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#Leis da Atração 2004
venusexpress27 · 2 months
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quarto809 · 3 months
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Eu vou começar dizendo que eu não faço parte do "casal mimimi" que tem gatilho em agegap, mas vou também dizendo que vocês tem uma capacidade gigantesca de ser sem educação com o problema alheio. Alguém duvida ou diminui quando alguém coloca que tem gatilho em estupro/abuso, palhaços, insetos? Não né? E por que com um assunto tão sério, encontram todas as maneiras possíveis pra diminuir a situação?
Vamos começar por: são dois oocs jovens (eu sou mais velha e nem tô chegando nos trinta), que eu já vi terem crises REAIS com situações assim, por questões ooc que não são da conta de ninguém. Afinal, vocês não vão entrevistar cada um sobre seus gatilhos e as razões deles, né? Vocês, normalmente, só respeitam. Né? Pois bem.
E caramba, que bom que eles não acompanham talker, né? Porque imagina seu gatilho ser desrespeitado em duas CMM seguidas, e ainda ler gente falando bosta?
Pois eu vou vir aqui, na maior calma do mundo, explicar uns pontos bem óbvios pra vocês, que ficaram tão incomodados com o termo "ped0 gourmet". E se ainda assim vocês preferirem só continuar balbuciando sobre o quanto eles são mimimizentos, então, apenas melhorem.
Na última CMM que estivemos, eu tive que ir puxar a orelha de uma personagem (em ooc) porque estava sendo falado de uma relação com agegap de DEZ anos na TL, sem tw, e a resposta que obtive foi "sim, e no tw tá falando sobre menores de 21, eu especifiquei que ela tinha 21 quando aconteceu", e essa é justamente a porra do problema da TAG; o mesmo instinto predatório que vivenciamos na vida real, onde pessoas mais velhas "bondosamente" esperam seus alvos (jovenzinho/as de 16/17 anos) terem 18, assim já não tá mais errado, né?
Errado pra quem?
Realmente, nosso lixo de lei realmente nunca vai levar a sério esse tipo de situação. Afinal, o que dizer de um país onde um menor pode ser emancipado e se casar com uma pessoa dez anos mais velha?
E no RP, comportamentos parecidos são constantemente replicados. Pessoas não fazem sub 21 porque na maioria das comunidades, não é permitido. Mas quantas vezes, nos meus muitos anos de tag, eu não presenciei pessoas usando chars de 21 anos exatos (opa tá dentro da lei), pra pegar os 30+, e vice versa?
Qual a diferença disso, pra um cara nojento que fica esperando a menininha do bairro fazer 18 pra tentar comer?
Porque a intenção tá ali. Porque essa atração e desejo por relacionamentos em imensos agegaps tem fonte numa problemática muito maior e profunda, que parece que ninguém se atenta. Porque nunca vai ser NORMAL um homem/mulher de 25+, se interessar por uma pessoa com comportamentos e aparência juvenil, que está aprendendo a ser adulto. Porque isso vem sim de uma fonte problemática, tem sim viés numa ped**ilia velada.
E eu concordo que chamar um personagem de vovô baseando-se pela idade do FC, pode ser um "godmoding". Mas em que idade vamos nos basear, se não há masterlist (e eu entendo, tá sendo feita, tudo bem!) e nem fichas postadas? Vocês realmente querem ditar como uma pessoa engatilhada vai reagir ao seu gatilho? Que ela ver um fc de 96 falando que queria namorar um idol de 2002, não pode engatilhar ela? E ainda vir com papo de etarismo e falta de intimidade quando 1; na hora que vocês vêem personagens sendo chamados de ahjussi em drama, morrem de rir e 2; esperar respeito formal de um personagem que nem na Coreia cresceu, é piada. Mas tudo bem, né? O player se sentiu incomodado, direito dele.
Mas puta que pariu, sabe?
E ninguém, NUNCA, disse que vocês não podem fazer seus comentários estranhos sobre fcs 2002-2004, ou que queremos "controlar" o tipo de casal que vocês podem fazer (risos), o que a gente pede é a porra de um TW. Umzinho. Um aviso em ooc dizendo "meu personagem e de fulano vai ficar juntos e pela idade, estamos avisando pra que os incomodados, mutem", ou até chegar diretamente na moderação e avisar isso, pra passar diretamente a pessoa que tem gatilho. É só respeito pelo gatilho alheio. É só se preocupar com a cabecinha do colega ao lado, do mesmo jeito que querem que se preocupe com a sua. Eu sei muito bem que esse tipo de gatilho se trata com terapia; e ambos fazem, muito obrigada! Mas vai mesmo cair o dedo, por TW? Pra que serve aquela lista, então?
É cansativo. Se é cansativo pra vocês verem "show" na TL sobre esse assunto tão "ridículo", imagina pra quem termina passando mal, porque ainda se dá aootrabalho de ir em ooc
Enviei o cacete da ask sem querer, mas continuando e terminando de onde acho que parei: Se é cansativo pra vocês, imagina pra quem passa mal engatilhado, e ainda tenta ser didático e ir falar em ooc, pra receber uma justificativa BOSTA, e sequer um pedido de "desculpa, fui mlk, vou apagar"? Se tá cansativo pra vocês, imagina pra mim, vendo duas pessoas que eu sei que jogam bem, que fazem personagens incríveis, se engatilhando e perdendo muse porque não respeitaram um gatilho que foi AVISADO? Aí quando eu digo que a empatia da TAG é seletiva, que ninguém se importa com porra nenhuma, acham ruim. Mas porque gatilho X é respeitado, mas Y sempre é diminuído, duvidado, posto a prova, tendo que ser explicado? É porque o gatilho é "idiota", ou é porque vocês só sabem respeitar os limites alheios se não se sentem ofendidos? É tão ofensivo assim, ter alguém te lembrando que você tá tendo um comportamento problemático (e nem pedindo pra você parar, e sim pra você COLOCAR TW). Btw, só pra dar tchau, ninguém acha ruim quando a gente fala que homem que só quer bct lisinha e depilada, rosinha, tem instinto pedófilo. Por que vocês se ofendem tanto quando apontamos que ficar cobiçando recém maior de idade, também pode ser problemático? Um beijo, um cheiro, melhorem. E foi mal, Room, pelo textao.
Oi, nonô. A resposta pro seu texto está bem aqui.
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deixamalhar · 3 years
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RITA LEE - TEMAS DE TV
1968 • Beto Rockfeller - Top Top - Os Mutantes
1968 • Beto Rockfeller - Não vá se perder por aí - Os Mutantes
1970 • A Próxima Atração - Sucesso Aqui Vou Eu
1973 • Viva Marília - Sucesso Aqui Vou Eu - Marília Pera e Elis Regina
1975 • Bravo! - Esse Tal de Roque Enrow 
1975 • Bravo! - Agora Só Falta Você 
1975 • O Grito - E Lá Vou Eu 
1976 • O Casarão - Coisas da Vida 
1977 • Locomotivas - Locomotivas
1977 • Espelho Mágico  - Coquetel de Amor - Bandido Corazon  - Ney Matogrosso
1977 • O Astro - Ambição 
1978 • O Pulo do Gato - Eu e Meu Gato 
1978 • Te Contei? - Te Contei? - Sônia Burnier 
1978 • Dancin' Days - Agora é Moda
1979 • Malu Mulher - Mania de Você
1980 • TV Mulher - Cor de rosa choque
1980 • Marina – Doce Vida - Marina
1980 • Chega Mais - Chega Mais
1980 • Um Homem Muito Especial - Doce Vampiro - Ney Matogrosso
1980 • Romeu & Julieta - Lança Perfume
1981 • Baila Comigo - Baila Comigo - Robson Jorge e Lincoln Olivetti
1981 • Brilhante – De Leve - Lulu Santos
1981 • Os Adolescentes – Agora Só Falta Você - Zizi Possi
1982 • Sétimo Sentido - Atlântida
1982 •  Dancin' Days  - Lanza Perfume  - Rita Irasema
1982 • Quem Ama Não Mata - Lança Perfume
1982 • Sol de Verão - Coisas de casal - Rádio Táxi
1982 • Final Feliz - Flagra  
1983 • Louco Amor - Só de Você 
1983 • Champagne - Raio X��
1984 • Partido Alto - Bobos da Corte
1985 • Um sonho a mais - Menino Bonito - Wanderléa
1985 • Ti Ti Ti - Ti Ti Ti - Metrô
1985 • Teletema - Esse Tal de Roque Enrow - Esse Tal de Roque Enrow
1986 • Armação Ilimitada - O Fantasma do Rock - Panis Et Circenis  - Os Mutantes
1986 - Cida A Gata Roqueira - Cinderela Aparecida
1986 - Cida A Gata Roqueira - Sucesso Aqui Vou Eu - Cláudia Raia
1987 • Brega e Chique - Pega Rapaz
1987 • Sassaricando - Sassaricando
1987 • Armação Ilimitada - Drácula Não Morreu - Banho de espuma - Catarina Abdala
1988 - Tarcísio & Glória - Alô Alô Marciano - Elis Regina
1989 • Top Model - Independência e Vida
1989 • Top Model - Mania de Você
1990 • Rainha da Sucata - Sucesso Aqui Vou Eu - Cláudia Raia
1990 • Mico Preto - Dias Melhores Virão
1990 • Meu Bem Meu Mal - Esse tal de Rapi Enrow - Roupa Nova e Commodores
1990 • Lua Cheia de Amor - La Miranda
1991 • Vamp - Doce Vampiro
1993 • Mulheres de Areia - Ovelha Negra - Os Fantasmas
1993 • Sonho Meu - Ando Meio Desligado - Roupa Nova
1993 • Fera Ferida - Mon Amour 
1994 • 74.5 Uma Onda no Ar - Agora Só Falta Você 
1995 • A Próxima Vítima - Vítima
1995 • História de Amor - Alô Alô Marciano - Elis Regina
1995 • Marília Gabi Gabriela - Marília Gabi Gabriela
1996 • Malhação - Caso Sério - Netinho
1996 • Malhação - Perigosa - Thalma
1996 • Vira Lata - Jardins da Babilônia - Barão Vermelho
1996 • O Fim do Mundo - Balada do Louco - Arnaldo Baptista
1997 • Zazá - Dona Doida
1997 - Por Amor - Fora da Lei - Ed Motta
1998 • Corpo Dourado - O Que Você Quer 
1998 • Pecado Capital - O Gosto do Azedo
1998 • Era uma vez - Dançar pra não dançar - Biquini Cavadão
2000 • Laços de Família - Baby - Os Mutantes
2000 • Uga Uga - Vira Lata de Raça - Ney Matogrosso
2001 • Um Anjo Caiu do Céu - Erva Venenosa
2001 • Um Anjo Caiu do céu - Colombina - Ed Motta
2001 • Um Anjo Caiu do Céu - Ando Meio Desligado - Pato Fu
2001 • As Filhas da Mãe - Pra Você Eu Digo Sim 
2002 • Desejos de Mulher - Minha Vida 
2002 • Desejos de Mulher - Mutante - Daniela Mercury 
2003 • Agora É que São Elas - Aqui, Ali, Em Qualquer Lugar 
2003 • Celebridade - Amor e Sexo
2003 • Celebridade - Amor e Sexo - Deborah Seco
2004 • Charme - Pagú - Rita Lee e Zélia Duncan
2004 • Senhora do Destino - Tudo Vira Bosta 
2004 • Como Uma Onda - Pra Você Eu Digo Sim - Cídia e Dan
2005 • Prova de Amor - Na Linha e Na Lei - Rita Lee e Dadi
2005 • Prova de Amor - Agora Só Falta Você - Camila Titinger
2006 • Cobras & Lagartos - Erva Venenosa
2006 • Cobras & Lagartos - Alô Alô Marciano - Elis Regina
2006 • Por Toda Minha Vida - Elis Regina - Alô Alô Marciano - Elis Regina
2007 • Malhação - Tatuagem - Marjorie Estiano
2007 • Sob Nova Direção - A Vida Sob Nova Direção - Minha Vida
2008 • Queridos Amigos - Mania de Você 
2008 • Queridos Amigos - Baila Comigo
2008 • Queridos Amigos - Alô Alô Marciano - Elis Regina
2008 • Caminhos do Coração - Mutante - Preta Gil
2008 • Por Toda Minha Vida - Chacrinha - De Leve - Lulu Santos
2009 • Caras & Bocas - Cecy Bom
2010 • Escrito Nas Estrelas - Erva Venenosa 
2010 • Ti Ti Ti - TiTiTi
2010 • Ti Ti Ti - Agora é Moda - Biquini Cavadão
2010 • Araguaia - Jardins da Babilônia - Kid Abelha
2011 • Rebelde - Desculpe o Auê  - Luiza Possi
2011 • Amor & Revolução - José
2011 • Amor & Revolução - Menino Bonito - Fernanda Takai
2011 • Amor & Revolução - Baby - Os Mutantes
2011 • Amor & Revolução - Domingo no Parque - Gilberto Gil e Os Mutantes
2011 • A Vida da Gente - Ovelha Negra
2011 • Tapas e Beijos - Desculpe o Auê
2012 • Avenida Brasil - Reza 
2012 • Guerra dos Sexos - Rapaz
2012 • Malhação - Tchau - Léo Jaime
2012 • As Brasileiras - A Adormecida de Foz do Iguaçú  - Bandido Corazon  - Ney Matogrosso
2013 • Sangue Bom - Dias Melhores Virão 
2013 • Malhação - Erva Venenosa
2013 • Pé na Cova - Hino dos Malucos
2013 • Amor e Sexo - Cor de rosa choque
2014 • Malhação Sonhos - Agora só falta você - Pitty
2014 • Os Homens São de Marte E É Pra Lá Que Eu Vou - O Homem Ideal - Agora Só Falta Você
2014 • Geração Brasil - Tudo tão quieto - Elza Soares
2014 • Boogie Oogie - Coisas da Vida
2014 • Boogie Oogie - Lança Perfume
2014 • Amor e Sexo - Miss Brasil 2000
2015 • Babilônia - Purabossanova - Sérgio Britto e Rita Lee
2016 • Êta Mundo Bom! – Felicidade
2016 • Amor e Sexo - Banho de espuma
2016 • TV Mulher - Cor de rosa choque - Tulipa Ruiz e Arnaldo Antunes
2017 • A Força do Querer - Perigosa - Anitta
2017 • A Força do Querer - Doce de Pimenta - Maria Rita
2017 • Os Dias Eram Assim -  Ando Meio Desligado - Os Mutantes
2018 • Orgulho e Paixão  - Menino Bonito - Fernanda Takai
2018 • Espelho da Vida - Minha Vida
2018 • As Aventuras de Poliana - Saúde
2018 • As Aventuras de Poliana - Ovelha Negra  - Gabriela Petry
2018 • As Aventuras de Poliana - Alô Alô Marciano - Larissa Manuela, João Guilherme e Graciely Junqueira
2018 • O Sétimo Guardião - Tudo Vira Bosta 
2019 • Verão 90 - Mania de Você
2019 • Órfãos da Terra - As Minas de Sampa
2020 • Hebe -  Só de Você - Hebe Camargo
2021 • Cidade invisível - Ave Lúcifer - Os Mutantes
2021 • Um Lugar Ao Sol - Baby - Os Mutantes
2021 • Um Lugar Ao Sol - Change
2022 • Poliana Moça - Balada do Louco - Isa Salle
2023 • Fuzuê - Erva venenosa
2023 • Fuzuê - Bat Macumba - Os Mutantes
2023 •  Elas Por Elas - Saúde
2024 • Família É Tudo - Jardins da Babilônia  - Jão e Júlia Mestre
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mysdggr-blog · 5 years
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{Revolução Ou Aprisionamento Da Alma?|Como Fazer Um Sexo Bom (Muito Bom)}
{Para os Homens Que é Uma Mulher Boa de Cama. Os direitos a personalidade integram a essência do homem - referindo-se a pessoa ou individuo, indistintamente, tornando- pleno como ser composto de matéria e razão, sendo certo
Como ser boa de cama
que somente a pessoa humana se identifica com a maioria dos direitos da personalidade, pois voltados para aspectos íntimos de cada pessoa, individualizando cada pessoa, considerando em si mesma e em projeção na sociedade.|Após anos trabalhando com comportamento sexual do brasileiro, percebemos que existia uma urgência em ajudar mulheres a se descobrirem mais e terem mais prazer no sexo. Algo que os homens consideram muito chato é fazer
Como ser boa de cama
sexo com uma mulher que não consegue tomar as rédeas da relação. A cada momento que você pensa somente nisso, acaba que todo encontro com a mulher, toda atividade sexual você pensará que não foi bom suficiente.} {Com efeito, Rousseau estava e continua ainda certo, em ter analisado no Segundo Discurso a situação do homem nos seus mais remotos campos de sua origem e existência, a fim de poder apresentar e contribuir com a humanidade, dando também sua versão do que seria cerne da problemática da questão humana, ao tempo em que apresenta a resposta ao problema, agora, como se daria esta mudança para alcançar a solução, será melhor esclarecido pelo autor genebrino na Obra Contrato Social (1762), não sendo neste momento a intenção e nem a proposta deste trabalho acadêmico em se ater neste assunto.|No caso de não se ter atividade sexual e isso representar uma preocupação, pode haver um efeito pernicioso. Os homens apreciam muito as mulheres que gostam de sair da rotina, por isso é sempre interessante que a mulher considere sempre em adquirir novas experiências.} {Sabe-se que todas as legislações dedicam proteção especial aos direitos de personalidade, ou seja, aos atributos inerentes à pessoa, entre os quais se pode compreender: direito à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à vida privada; e que visam preservar e resguardar a dignidade humana da pessoa, tanto que nosso direito positivo reprime e prevê modos de reação a qualquer conduta que lese os direitos de personalidade, impondo sansão ao transgressor na esfera cível, sem embargo das sanções penais, prevendo a Constituição direito à indenização por dano moral ou material (art.|Os mitos contam a história de mulheres pecadoras, sedutoras e transgressoras que, de uma forma ou de outra, sempre trazem a desordem para mundo: Eva, Lilith, Pandora, Madalena e muitas outras. Para ser boa de cama é indispensável saber fazer um sexo oral excepcional, em suma, aqueles que faz todo seu corpo tremer de tesão.} {Muitas mulheres se enganam, fazem de tudo na hora H mas nunca conseguem conquistar um homem de verdade, e vivem frustradas em seus relacionamentos. Mas tem algumas coisas básicas que uma pessoa boa de cama tende a fazer. Por mais que afirmem que gostar de preliminares é coisa de mulher, homens também gostam de uma boa introdução.|A fragrância do amor atrai homem e mulher; e ela sente prazer de fazer carinho para seu homem e sente efeito do seu carinho no semblante dele. Também não sentiam necessidade de convivência em companhia de outros homens, uma vez que no estado natural não havia motivo algum para relacionamentos; bom selvagem era por natureza solitário.} {A luta da mulher pelo seu espaço como ser integrante de uma sociedade, ainda patriarcal, tem sido de muitas conquistas, porém há muito que ser retificado. Na hora da transa, são só vocês dois em um cômodo, então é melhor se soltar e desfrutar com prazer do momento para ser verdadeiramente boa de cama.|desenvolvimento do trabalho aborda a questão da desigualdade social dentro da sociedade capitalista promovendo uma reflexão sobre, principalmente, os sujeitos que freqüentam os cursos de EJA e quanto, ainda, essa educação está distante do seu público; a questão da mulher e do seu papel na família e na sociedade abordando quais as funções que sempre foram delegadas ao sexo feminino, fazendo um pequeno apanhado histórico sobre assunto e, por fim, à questão do gênero feminino e a sua luta pela cidadania, onde, discorre-se sobre direito a ter direitos e da luta árdua travada para que sejam, realmente, cumpridos.} {Nos Estados Unidos, por exemplo, um assunto que vem se destacando em colégios de ensino médio no estado de Connecticut, Women's Center of Greater Danbury (Centro de Mulheres da Grande Danbury), inclusive quando foi realizada uma conferência sobre assunto na Henry Abbott Tech, foi verificado e constatado um número alarmante de adolescentes que estão experimentando e aceitando comportamento abusivo nos namoros", segundo Heidi Rankin, uma educadora em violência juvenil do Women's Center of Greater Danbury.|Na elaboração e desenvolvimento deste estudo procurei me ater à proposta metodológica de Rousseau e a forma como autor genebrino mostra e analisa a condição do Estado de Natureza, a degeneração e corrupção do homem e a proposta de retorno do homem moderno ao seu estado natural, tomando como base principal as argumentações apresentadas no Segundo Discurso.} {Melhor a fazer é ir embora (se foi uma aventura) ou romper (se é um namoro com apenas atração sexual). Em março de 2004, Brasil reconheceu na Organização das Nações Unidas a existência de pelo menos 25 mil pessoas reduzidas à condição de escravos no país. Só há problema quando isso se torna foco das ações no cotidiano”, afirma a psicóloga Iracema Teixeira, da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana.|Patriarcalismo, ideologia na qual homem é a maior autoridade, devendo as pessoas que não são identificadas fisicamente com ele (isto é, que não sejam também adultos do sexo masculino) serem subordinadas, prestando-lhe obediência, veio ratificar poder e a força masculina, também sobre a mulher, submetendo-a, cada vez mais, ao seu interesse.} {Para as mulheres uma grande expectativa para sexo começa ainda fora da cama. Isso significa que, para ser melhor na cama, você deve aprender a aceitar críticas e não se permitir más atitudes quando isso acontecer. Não esqueça de dar atenção especial aos testículos, pois é uma área onde homem tem muita sensibilidade, e pode sentir muito prazer.|Muitos homens adoram receber, mas não gostam muito de retribuir sexo oral nas mulheres. Para as coisas rolarem com máximo de naturalidade, a mulher em questão precisa querer fazer sexo tanto quanto você. Um manual de como ser uma mulher traída, submissa, infeliz com seu corpo e sua vida, que dedica cada segundo a um macho.} {Tendo como base os estudos, apesar dos homens apresentarem um melhor desempenho sexual antes do maio dia, é no meio da tarde que estão mais excitados (devido ao pico hormonal), assim como as mulheres. e-book Mulheres Boas de Cama é um Guia prático para revolucionar sua vida sexual escrito por Jaque Barbosa e Eme Viegas, criadores do site Casal Sem Vergonha, que já alcançou metade dos 100 milhões de internautas brasileiros.|Por outro lado, apagar as luzes ajuda algumas mulheres a se concentrar no prazer e a relaxar. É claro que uma mulher não precisa se sentir desrespeitada na cama, porém, no sexo não é lugar para nojinhos, tabus e frescuras. Para tanto, Rousseau apresenta Segundo Discurso, para responder novamente à Academia de Dijon, no ano de 1754, sobre a questão: Qual a origem da desigualdade entre os homens e será ela permitida pela lei natural?”.}
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valderleidejesus · 4 years
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A lei da atração, O segredo, de Rhonda Byrne, colocado em prática ACESSE AQUI: ⏩ Eneamind: https://ift.tt/39wMjBc ⏩ Treinamento FNO: https://ift.tt/2sjxDER O segredo foi revelado. O segredo é a Lei da Atração. Agora é só usar a Lei da Atração em sua vida. A Lei da Atração é a capacidade que temos de, com nossos pensamentos e nossas emoções, criar a realidade em que vivemos. Então, dependendo do que pensamos e sentimos, podemos atrair coisas boas ou... nem tão boas assim. Os pensamentos e sentimentos, dependendo da sua qualidade, criam um campo energético que vibra numa determinada freqüência e atrai energias e vibrações semelhantes. Se estamos focados no desânimo, no medo, na falta de sorte, iremos atrair acontecimentos que vibram na mesma energia desses sentimentos. Por outro lado, se procurarmos manter a alegria, a confiança, o otimismo e a gratidão pelo que já temos de bom, iremos atrair uma realidade que vibra nessa mesma freqüência. Grandes mestres espirituais da humanidade já sabiam disso. Não é à toa que Buda afirmava: "Tudo o que somos é o resultado do que pensamos. " E grandes personalidades históricas também. Shakespeare, Beethoven, Einstein, Churchill. Pessoas que deixaram sua marca, tiveram uma vida repleta de sentido e realizações. A Lei da Atração era um conhecimento restrito, que passava entre grupos de iniciados. Agora, com as recentes descobertas da ciência que comprovam o quanto a realidade física pode ser afetada pela realidade não-física (pensamentos e sentimentos), a Lei da Atração está sendo divulgada amplamente, podendo alcançar a todos. O conhecimento da Lei da Atração nos dá um imenso poder: se conseguirmos manter a vibração positiva de nossos pensamentos e sentimentos, poderemos transformar a nossa vida. Em primeiro lugar, o que precisa ficar claro é que a Lei da Atração esta agindo a todo momento, o que precisamos fazer é usá-la em nosso proveito. Mas como colocar em prática esse que parece mágica? Mas como descartar hábitos de toda uma vida como por exemplo, as reclamações que já viraram quase um ritual, a velha descrença que toma conta de nós quando desejamos intensamente alguma coisa, as dúvidas sobre as nossas próprias capacidades? Como podemos alterar a freqüência energética de nossos pensamentos e sentimentos e atrair riqueza, saúde, sucesso, amor? Enfim, como podemos aplicar no nosso dia-a-dia a Lei da Atração? Neste livro, A Lei da Atração: o Segredo colocado em prática você vai descobrir como. Com exercícios simples e dicas úteis, Michael J. Losier no; orienta a prestar atenção nas palavras que mais usamos, nos primeiros pensamentos que nos vêm à cabeça quando determinadas situações acontecem em nossas vidas, no que realmente queremos para nós. No mundo todo, uma legião de pessoas se volta para o podei que tem dentro de si, para a força do seu pensamento e para a capacidade de escrever o seu próprio destino. A partir da leitura deste livro e da realização de suas propostas, você passa a integrar o grupo daqueles que dominam a Lei da Atração. MICHAEL J. LOSIER é psicólogo e começou a estudar programação Neurolingüística na década de 1990. A partir de então, voltou sua carreira para a realização de seminários motivacionais para grupos e empresas. No ano 2000, conheceu a Lei da Atração e levou esse conhecimento para o seu trabalho, alcançando resultados surpreendentes. A Lei da Atração: o Segredo colocado em prática foi lançado em 2004, numa edição independente, e conseguiu distribuição nacional nos Estados Unidos e um enorme sucesso no boca-a-boca, que o fez chegar aos primeiros lugares da lista de mais vendidos da Amazon. com, onde está até hoje. Agora A Lei da Atração: o Segredo colocado em prática já foi negociado por uma grande editora americana e também será lançado em mais de 20 países. Michael J. Losier tem programas semanais no rádio e na televisão e é convidado freqüente dos mais célebres talk shows americanos. ACESSE AQUI: ⏩ Eneamind: https://ift.tt/39wMjBc ⏩ Treinamento FNO: https://ift.tt/2sjxDER Contatos: WhatsApp: 99 981504285 Blog: https://ift.tt/1AZRf7M Instagram: https://ift.tt/2DYOOOu Facebook: https://ift.tt/353aYej Skype: valderleidejesus Vídeo: https://youtu.be/tXkqtWAK_ms
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Erotismo lusitano 🔞 🇵🇹 🌹 ♠️ Episódio 168 Envolvimento trás sempre consequências, quer positivas quer negativas,lembre-te que tanto o ying como o yang tem sempre uma parte de boa e má. A imagem que tu passas, para o outro, transmite a imagem do que tu queres para ti. Lei da atração, e lei de Murphy. É temos o livre arbítrio de cada um. Positivamente temos : 1. Mistério, poderemos gostar de procurar conhecer e não temos medo. 2.Respeito - mais importante. 3.Cumplicidade - sem amor é o melhor, com amor melhor ainda. 4.Verdade - seja qual ela for diz se sempre para saber o que podes contar. 5.Honra. 6.Autoestima. 7.Tenho direito más não exijo. 8.Conhecer bem a pessoa. 9.Alegria. 10. Naturalidade 11.Feminino e masculino iguais. 12.Sexo para amor evolui. 13.Tesao / fertilidade de ambos. 14.Espiritualidade verdadeira. 15.Imagem de si e do outro verdadeiras. O negativo: 16.Criar ansiedade no outro negativa 17.Sentir so emocionalmente. 18.Ser enganado por não conhecer bem a pessoa 19.Sexo sem nexo. 20.Cadaum pensa em si só. 21.Infertilidade/ausência de desejo ou mau dirijido. 22.Falsa auto estima. 23.Engana tudo e todos. 24. Aldrabão (Ona). 25.Convencidos, sem serem convinientes. 26.Falsa espiritualidade 27.Exijo a toda a hora. 28. Vou magoar o outro e não quero saber. 29. Não à apresento à ninguém. Lembra-te das leis acima mencionadas. Tens o que projects para o Universo e terás mais tarde ou cedo o positivo ou negativo da vida. Para ti qual a mais importante é o que acrescentava? Obrigado pela atenção desde já meu caro (a). ________________________________ -Plágio é Crime- © Direitos de Autor reservados nos termos da Lei 50/2004, de 24 de agosto O autor/a autoriza a partilha deste texto, e ou excertos do mesmo, desde que mantido no seu formato original, e seja obrigatoriamente mencionada a autoria. Imagem: Pinterest Instagram:@devaneiosalma. https://www.instagram.com/p/CCs4Ii9Bcy5/?igshid=1pivoapqxhkoy
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zona-oeste-sp · 5 years
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Investe SP
A Investe SP – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade é organização social ligada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico do estado de São Paulo por meio de contrato de gestão.
É uma empresa criada para ser a porta de entrada das empresas que pretendem se instalar no Estado ou expandir os empreendimentos que já estão em São Paulo.
Para isso, a agência fornece, gratuitamente, informações estratégicas que ajudam os investidores a encontrar os melhores locais para os seus negócios e facilita o contato das empresas com órgãos públicos e privados. Também é papel da agência dar assessoria tributária, ambiental e de infraestrutura para os projetos de investimentos.
Na Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, havia uma área destinada a receber os investidores. Com o crescimento da demanda, criou-se a necessidade de ter uma estrutura específica para receber e apoiar os novos investimentos a serem realizados no Estado.
Assim, em abril de 2008, formou-se na Secretaria de Desenvolvimento um núcleo de atração de investimentos que passou a atuar como o primeiro contato dos novos investidores, bem como uma grande aliada dos já instalados no Estado. Paralelamente, editou-se a Lei número 13.179, de 19 de agosto de 2008,[1] que autorizou o Poder Executivo a instituir a agência. Em 5 de dezembro do mesmo ano, o Decreto 53.766[2] ampliou as atividades do núcleo e criou a Investe SP.
Em 2015, por meio do decreto 61.222 de 16 de abril daquele ano, a Investe São Paulo passou a ter a possibilidade de atuar como promotora de exportações e gestora de parque tecnológicos. A promoção de exportações tem sido feita pelo programa SP Export, que incentiva a internacionalização de pequenas e médias empresas.
A Investe SP oferece diversos serviços, que são disponibilizados às empresas após uma análise do projeto de investimento. Entre os principais serviços, estão:
Apoio ao empreendedor na identificação dos melhores locais do Estado para investir, de acordo com as necessidades do empreendimento em relação a mão de obra, infraestrutura, logística, disponibilidade de fornecedores, mercado consumidor, meio-ambiente, tributação, entre outros fatores;
Fornecimento de informações pontuais e estratégicas sobre as melhores condições para se investir no Estado de São Paulo;
Articulação com entidades públicas nos níveis estadual, municipal, federal e órgãos privados, como concessionárias de serviços públicos e associações empresariais;
Articulação com entidades similares à Investe SP no Brasil e no exterior; Recepção de missões estrangeiras para a apresentação do Estado de São Paulo e de suas oportunidades de investimentos;
Apoio aos municípios paulistas na recepção de investidores e na atração de novas empresas;
A escolha do local onde uma empresa se instalará é sempre do investidor. Na primeira etapa de atendimento da Investe SP, a agência identifica as demandas da empresa para poder ajudá-la a viabilizar seu empreendimento.
É nesse momento que são levantadas informações como: tamanho da área necessária para instalação ou ampliação da empresa; característica da mão de obra que trabalhará no local; quantidade e qualidade da infraestrutura que precisa estar disponível (energia, gás, água, telecomunicações, proximidade de vias para escoamento da produção); demanda de cadeia de fornecedores; benefícios fiscais requeridos, entre outros fatores.
Com as necessidades do projeto devidamente identificadas, a equipe da agência pesquisa em seu banco de dados informações sobre as 645 cidades do Estado. Constantemente, a agência busca atualizar e ampliar seu banco de dados com informações como, por exemplo, quais benefícios municipais são oferecidos às novas empresas, quais áreas estão disponíveis para empreendimentos, que tipo de mão de obra qualificada é formada na região, entre outros.
Essas informações são utilizadas para elaborar a lista de cidades que atendem às necessidades de cada empreendimento. Com essa lista em mãos, cabe ao investidor selecionar os locais que julga mais adequados para instalar a nova planta ou expandir seu negócio. Então, a equipe da Investe SP visita os terrenos selecionados juntamente com o investidor. Depois das visitas, cabe ao investidor decidir onde irá investir.
Investe SP Presidente
Wilson Mello é bacharel em direito pela PUC/SP e tem sólida experiência na área, tendo atuado por 15 anos no escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice advogados.
Iniciou a carreira executiva no Walmart Brasil em 2004 como Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e desde então tem exercido cargos de liderança em diversas companhias e entidades setoriais.
Mello foi Diretor Jurídico e de Novos Negócios da Tishman Speyer, Vice-Presidente de Assuntos Corporativos da BRF e exercia o cargo de Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e Secretário Geral da Danone antes de aceitar o convite do governador de São Paulo para presidir a InvestSP.
Ao longo de sua carreira, atuou em entidades setoriais como membro do Conselho de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), membro da diretoria da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e Presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA).
Wilson Mello chega à InvestSP com o objetivo de aprimorar o nível de excelência da agência na atração de investimentos e para implementar novas formas de atuação para que a InvestSP auxilie no desenvolvimento econômico e social do estado.
Investe SP Trabalhe Conosco
Os funcionários da Investe SP são selecionados por meio de processos seletivos públicos divulgados no site.
A sugestão é que você acompanhe as notícias, redes sociais e newsletters da Investe São Paulo para ficar sabendo de novos processos seletivos.
Investe SP Startups
Internacionalização – Visando a oferecer gratuitamente um programa completo e robusto que compreenda todas as fases da internacionalização de uma startup, o Ministério da Economia, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec) somaram suas expertises para criar o StartOut Brasil.
Investe SP China
A maior comitiva multisetorial de empresários já enviada à China pelo Brasil embarcou em agosto de 2019 para Pequim para uma viagem de 10 dias pelo maior parceiro comercial do país.
O grupo é formado pelo governador João Dória, 5 secretários de Estado (Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento, Transportes Metropolitanos e Relações Internacionais) e representantes de 31 empresas. A missão é liderada e foi organizada pela InvestSP, a agência de promoção de exportações e investimentos do Estado de São Paulo.
Horário de Funcionamento Investe SP
Segunda a sexta das 9h às 18h
Onde Fica, Endereço e Telefone Investe SP
Av. Escola Politécnica, 82 – Jaguaré, São Paulo – SP
Telefone: (11) 3100-0300
Outras informações e site
Mais informações: www.investe.sp.gov.br
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🎬 Filmes e o Direito 🎥⁣
🎬 Filmes e o Direito 🎥⁣
Leis da Atração (2004) Diretor: Peter Howitt ⁣⁣⁣
“Daniel Raffaerty (Pierce Brosnan) e Audrey Woods (Juliane Moore) são dois advogados especialistas em divórcio de Nova York.
⁣⁣⁣Ele faz o tipo bonitão-esperto-famoso, que usa a lábia para ganhar nos tribunais, vive aparecendo na tevê e escreve livros.
⁣⁣⁣Ela é a profissional discreta e “certinha”, que atua exatamente de acordo com as…
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zonanortesaopaulo · 5 years
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A Investe SP – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade é organização social ligada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico do estado de São Paulo por meio de contrato de gestão.
É uma empresa criada para ser a porta de entrada das empresas que pretendem se instalar no Estado ou expandir os empreendimentos que já estão em São Paulo.
Para isso, a agência fornece, gratuitamente, informações estratégicas que ajudam os investidores a encontrar os melhores locais para os seus negócios e facilita o contato das empresas com órgãos públicos e privados. Também é papel da agência dar assessoria tributária, ambiental e de infraestrutura para os projetos de investimentos.
Na Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, havia uma área destinada a receber os investidores. Com o crescimento da demanda, criou-se a necessidade de ter uma estrutura específica para receber e apoiar os novos investimentos a serem realizados no Estado.
Assim, em abril de 2008, formou-se na Secretaria de Desenvolvimento um núcleo de atração de investimentos que passou a atuar como o primeiro contato dos novos investidores, bem como uma grande aliada dos já instalados no Estado. Paralelamente, editou-se a Lei número 13.179, de 19 de agosto de 2008,[1] que autorizou o Poder Executivo a instituir a agência. Em 5 de dezembro do mesmo ano, o Decreto 53.766[2] ampliou as atividades do núcleo e criou a Investe SP.
Em 2015, por meio do decreto 61.222 de 16 de abril daquele ano, a Investe São Paulo passou a ter a possibilidade de atuar como promotora de exportações e gestora de parque tecnológicos. A promoção de exportações tem sido feita pelo programa SP Export, que incentiva a internacionalização de pequenas e médias empresas.
A Investe SP oferece diversos serviços, que são disponibilizados às empresas após uma análise do projeto de investimento. Entre os principais serviços, estão:
Apoio ao empreendedor na identificação dos melhores locais do Estado para investir, de acordo com as necessidades do empreendimento em relação a mão de obra, infraestrutura, logística, disponibilidade de fornecedores, mercado consumidor, meio-ambiente, tributação, entre outros fatores;
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Articulação com entidades públicas nos níveis estadual, municipal, federal e órgãos privados, como concessionárias de serviços públicos e associações empresariais;
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A escolha do local onde uma empresa se instalará é sempre do investidor. Na primeira etapa de atendimento da Investe SP, a agência identifica as demandas da empresa para poder ajudá-la a viabilizar seu empreendimento.
É nesse momento que são levantadas informações como: tamanho da área necessária para instalação ou ampliação da empresa; característica da mão de obra que trabalhará no local; quantidade e qualidade da infraestrutura que precisa estar disponível (energia, gás, água, telecomunicações, proximidade de vias para escoamento da produção); demanda de cadeia de fornecedores; benefícios fiscais requeridos, entre outros fatores.
Com as necessidades do projeto devidamente identificadas, a equipe da agência pesquisa em seu banco de dados informações sobre as 645 cidades do Estado. Constantemente, a agência busca atualizar e ampliar seu banco de dados com informações como, por exemplo, quais benefícios municipais são oferecidos às novas empresas, quais áreas estão disponíveis para empreendimentos, que tipo de mão de obra qualificada é formada na região, entre outros.
Essas informações são utilizadas para elaborar a lista de cidades que atendem às necessidades de cada empreendimento. Com essa lista em mãos, cabe ao investidor selecionar os locais que julga mais adequados para instalar a nova planta ou expandir seu negócio. Então, a equipe da Investe SP visita os terrenos selecionados juntamente com o investidor. Depois das visitas, cabe ao investidor decidir onde irá investir.
Investe SP Presidente
Wilson Mello é bacharel em direito pela PUC/SP e tem sólida experiência na área, tendo atuado por 15 anos no escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice advogados.
Iniciou a carreira executiva no Walmart Brasil em 2004 como Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e desde então tem exercido cargos de liderança em diversas companhias e entidades setoriais.
Mello foi Diretor Jurídico e de Novos Negócios da Tishman Speyer, Vice-Presidente de Assuntos Corporativos da BRF e exercia o cargo de Vice-Presidente de Assuntos Corporativos e Secretário Geral da Danone antes de aceitar o convite do governador de São Paulo para presidir a InvestSP.
Ao longo de sua carreira, atuou em entidades setoriais como membro do Conselho de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Vice-Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), membro da diretoria da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e Presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA).
Wilson Mello chega à InvestSP com o objetivo de aprimorar o nível de excelência da agência na atração de investimentos e para implementar novas formas de atuação para que a InvestSP auxilie no desenvolvimento econômico e social do estado.
Investe SP Trabalhe Conosco
Os funcionários da Investe SP são selecionados por meio de processos seletivos públicos divulgados no site.
A sugestão é que você acompanhe as notícias, redes sociais e newsletters da Investe São Paulo para ficar sabendo de novos processos seletivos.
Investe SP Startups
Internacionalização – Visando a oferecer gratuitamente um programa completo e robusto que compreenda todas as fases da internacionalização de uma startup, o Ministério da Economia, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec) somaram suas expertises para criar o StartOut Brasil.
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A maior comitiva multisetorial de empresários já enviada à China pelo Brasil embarcou em agosto de 2019 para Pequim para uma viagem de 10 dias pelo maior parceiro comercial do país.
O grupo é formado pelo governador João Dória, 5 secretários de Estado (Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Abastecimento, Transportes Metropolitanos e Relações Internacionais) e representantes de 31 empresas. A missão é liderada e foi organizada pela InvestSP, a agência de promoção de exportações e investimentos do Estado de São Paulo.
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Segunda a sexta das 9h às 18h
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tesaonews · 5 years
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De Pato Donald a Peter Pan: 10 personagens da Disney com histórias polêmicas
Podemos dizer, sem dúvidas, que a Disney é a maior empresa de entretenimento do planeta. Famosa por seus filmes, ela costuma ser idealizada por seus filmes voltados para a família. No entanto, ela nunca foi politicamente correta em toda a sua história.
No passado, muitos de seus filmes abordavam questões consideradas polêmicas, especialmente o racismo, o que afetou alguns de seus personagens. Por mais que isso tenha mudado, é uma pequena mancha na história da empresa.
Confira abaixo 10 personagens da Disney com histórias polêmicas.
10) Jessica Rabbit
Nada melhor do que iniciar a lista com uma escolha óbvia: Jessica Rabbit, uma das estrelas de Uma Cilada Para Roger Rabbit. Até hoje, muitas pessoas se perguntam como que a Disney permitiu que ela aparecesse em um filme com seus personagens. Muito pelo fato de ser uma personagem extremamente sexualizada e ser casada com um coelho.
As polêmicas foram tantas que a Disney precisou editar algumas cenas de Jessica Rabbit para o lançamento da versão doméstica do filme.
9) Os corvos de Dumbo
O principal corvo do grupo de corvos do filme Dumbo se chama Jim Crow. Essa era o nome das leis promulgadas nos estados do sul dos EUA que tornaram legais as segregações raciais nesses locais. Na época do lançamento do longa, esses animais também eram associados com estereótipos racistas.
E tudo isso aconteceu em meio a um filme que lida justamente com a aceitação de diferenças. Tudo bem que os corvos estão entre os poucos personagens que são amigos de Dumbo, mas nomear um deles como Jim Crow foi uma escolha triste. Não é a toa que eles, até o momento, estão ausentes do filme com atores reais de Dumbo.
8) Os gatos siameses de A Dama e o Vagabundo
Agora, vamos fazer uma série de itens envolvendo personagens da Disney que são gatos. O primeiro é o longa A Dama e o Vagabundo, em que uma dupla de gatos siameses eram os vilões do filme.
O problema é que eles foram retratados com diversos estereótipos asiáticos, como dentes salientes e olhos puxados, enquanto cantavam canções que só reforçavam esse racismo, enquanto destruíam algumas coisas para colocar a culpa na Dama.
7) Os gatos siameses de Aristogatas
O segundo exemplo foi retratado no filme Aristogatas, em que um gato siamês é visto tocando um piano com um par de pauzinhos, naquela famosa cena da dança. Sim, se tratava de um personagem de pouco destaque, mas ele foi animado de uma forma semelhante aos gatos de A Dama e o Vagabundo.
Isso sem contar que o gato, mesmo com poucas falas, ainda faz uma brincadeira infeliz com os conhecidos biscoitos da sorte.
6) Os gatos siameses de Tico e Teco e os Defensores da Lei
Por fim, a Disney fez outra menção negativa a asiáticos com os também gatos siameses da famosa série de TV Tico e Teco e os Defensores da Lei. Neste caso, os animais foram retratados como chefes de uma organização criminosa.
E o que diferencia esse caso dos outros dois é que o show de TV foi exibido no início dos anos 90, época em que essas polêmicas começaram a ser evitadas pela Disney. Por conta disso, muito se perguntam como que isso acabou passando batido e exibido normalmente.
5) A Ruiva de Piratas do Caribe
A atração dos Piratas do Caribe na Disneylândia já gerou algumas polêmicas nos seus 50 anos de história. Só que a mais famosa de todas é a cena em que piratas tentam vender noivas em um leilão, especialmente uma que é ruiva. Nos últimos anos, ela foi removida de quase todas as versões do passeio e substituída pela primeira mulher pirata da atração.
E, claro, foi uma decisão que dividiu muitas pessoas. Muitos parabenizaram a Disney pelo fato de incluir uma pirata feminina, já que várias existiram na história. Já outros acharam a medida desnecessária, já que a atração foi uma das últimas a ser incluída nos parques pelo próprio Walt Disney antes de ele morrer.
4) Os indígenas de Peter Pan
Esse é um caso que não é exatamente culpa da Disney, mas sim da história original, em que vários indígenas nativos dos Estados Unidos são representados de forma pejorativa, independente da versão da história. Eles são abordados como pessoas violentas e primitivas, especialmente se comparados com as crianças inglesas que aparecem no conto.
O filme feito pela Disney, inclusive, possui uma canção bastante pejorativa com relação aos indígenas. Com certeza, ela deve ser eliminada de qualquer adaptação futura da história.
3) Pato Donald
O Pato Donald é, talvez, o personagem mais conhecido da Disney após o Mickey Mouse. Mas nem ele escapou de ficar envolvido em uma história polêmica e famosa.
Como você já deve ter visto na internet, o Pato Donald foi estrela de um curta metragem em que ele esteve envolvido com o regime nazista. O pequeno filme foi feito como uma espécie de propaganda para dar apoio ao exército americano e ainda ganhou um Oscar.
Mesmo assim, a animação ficou cercada de polêmicas, sem contar o fato de que é muito estranho e bizarro ver o Pato Donald cercado de imagens nazistas.
2) O Pássaro Laranja
Nos primeiros anos de seus parques, a Disney criou o Pássaro Laranja, criado para a Comissão de Citrus da Flórida (uma espécie de cooperativa de produtores de laranja do estado), em troca de um acordo de patrocínio para a atração Enchanted Tiki Room.
O personagem se tratava de um pássaro mudo que tinha uma laranja como cabeça e falava assoprando bolhas. Ele era um sucesso entre o público e algumas canções sobre ele foram escritas pelos Irmãos Sherman e cantadas por Anita Bryant.
No entanto, a cantora se envolveu em uma polêmica ao se opor a um movimento a favor da homossexualidade na Flórida. Isso gerou um boicote contra a cooperativa e por consequência, do Pássaro Laranja. Ele foi retirado dos parques da Disney em 1986.
Ele acabou reintroduzido na Disneylândia de Tóquio em 2004 e voltou a ser um sucesso. Como a polêmica acabou sendo esquecida com o tempo, o Pássaro Laranja voltou a se tornar uma atração dos parques da Disney.
1) Tio Remus
Você, provavelmente, jamais ouviu falar desse personagem da Disney. Tio Remus faz parte do filme A Canção do Sul, o primeiro longa metragem da Disney que misturou animação com atores reais. O título chegou a ganhar um Oscar e inspirou uma das atrações mais famosas dos parques da empresa, que é a Splash Mountain.
No entanto, o filme é cercado de polêmicas por ser considerado extremamente racista, pois é acusado de glorificar a escravidão, já que Tio Remus é um homem negro que vive próximo a uma plantação, sem contar os vários estereótipos que são abordados. A Disney alega que o filme se passa após o fim da escravidão nos EUA, mas não existe nenhuma menção a esse fato no longa.
Por conta disso, o filme nunca foi lançado domesticamente pela Disney desde sua estreia nos cinemas em 1946.
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Leia aqui a matéria original
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fruitlier9-blog · 6 years
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3 Razões Para Usar Vídeos Animados Na Sua Estratégia De Marketing
Produzir, gravar, editar e compartilhar vídeos é uma realidade nos dias atuais, pois vídeo tem poder de entreter, comunicar, estimular, motivar, treinar e que mais sua empresa imaginar. As lagartas desssas espécies alimentam-se dos bolbilhos, causando danos directos e indiretos aos bolbos, devido ao surgimento de podridões que podem destruí-los completamente (Garcia et all, 1984). Será organizado perguntas sobre brincar dentro da educação infantil, para aferir conhecimento que os professores têm sobre tema e como organizam sua pratica relacionado ao brincar. A fim de competir com diferencial no mercado, instituições particulares de ensino superior utilizam estratégias combinadas do marketing e comunicação para se promoverem, atender e conquistar maior parcela da demanda existente por formação e qualificação profissional. A segunda parte do livro saber dos professores e sua formação é construída a partir do capítulo seis Os professores enquanto sujeitos do conhecimento”, do capítulo sete Saberes profissionais dos professores e conhecimentos universitários” e do capítulo oito Ambigüidade do Saber docente”. BOSQUEJO: Esta trabalho constitui um análise teórico bem como a reflexão sobre as atividades parciais do Concepção aplicação da Rede de computadores interligados que nem local mediador bem como articulador da aprendizagem em geografia e também acontecimento nos anos iniciais do ensino alicerçador, aliado ao Atração PROLICEN da Generalidade Federal da Paraíba. Segundo Sociedade Brasileira de Silvicultura (2008), a indústria de painéis reconstituídos de madeira utiliza como matéria-prima a madeira obtida de florestas plantadas de Pinus e de Eucalipto. Visto isso, convém destacar que a Lei Pelé, em seu artigo 87-A (BRASIL, 1998), trata especialmente do direito à imagem do atleta. Ao clicar em Confirmar lance você se compromete a comprar este item do vendedor, se você arrematar item, e confirma que leu e que aceita os termos e condições - abre em uma nova janela ou guia do Programa de Entrega Internacional. Realizamos produção a clipe como alguma fundamental espingarda com apresentação de acometimentos, canais com redes sociais, filmes e também eventos. A nível mundial a cultura do alho tem um papel destacado na alimentação humana, pois são fontes fornecedoras de energia e, muito especialmente, de vitaminas. A Finestra Filmes - Produtora de Vídeo Institucional. diretor e produtor de cinema Carlos Vinícius Borges tem uma história curiosa. Afastado disso, a plano com Inbound Mercadologia continua demandando ótimos conteúdos com finalidade de aliciar leads bem como conservar certo digno caso. 2) As vegetações predominantes na região Centro-Oeste incólume: Anuviado, Pantanal bem como a floresta Amazônica. Na rede social, além de compartilhar as informações veiculadas no site, abre espaço para interação com seu público. Se no começo você negativo se achar sem riscos a fim de fazer seus vídeos canhão com finalidade de um amigo ajudá-lo nessa afazer, pode ser algum que jamais tenha acertada experiência na obra desde vídeos por outra forma só alguém com saudável alento para ajudá-lo nessa criação, você ainda pode assimilar com as dicas lhe bem como se acreditar mais abrigado com o objetivo de burilar seus vídeos no fado, nem precisar contratar ajuda profissional paga. Esses desenhos animados eram exibidos no cinema local antes dos filmes. Esse é mais determinado mini-guia com finalidade de os primeiros passos com finalidade de único Agente a Casa e também TELERRECEPTOR. Este, sem dúvida, é mais um desses casos de empreendedorismo de sucesso em que uma pessoa percebe com sutileza uma oportunidade batendo na porta. aplicativo de Fotos do Windows 10 permite que usuário crie vídeos com as imagens do seu PC e do OneDrive. Outro cineasta que foi bastante importante para sua formação foi brasileiro Gláuber Rocha, principal nome do Cinema Novo. Para cultivo do alho, devem-se separar os dentes do bolbo, enterrando-os a uma profundidade de cerca de 6 cm, com a extremidade em bico voltada para cima, Almeida et all (2004). Com adiantamento tecnológico no sistema educacional, entre eles a videoconferência, aproveitando da Rede de que jeito fundamental amparo destinado a ensino a distância, surgiram abundantes serviços e também foram criados fundamentos para sua implantação, adentro os quais: capacidade, aceleração bem como baixo delonga.
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pipocacompequi · 6 years
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[Curta da Semana] “Command Action”, de João Paulo Miranda
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O curta que foi exibido em 2015, na Semana da Crítica, seção paralela do Festival de Cannes, é nossa atração no Curta da Semana: Command Action foi produzido de forma independente, com dinheiro de rifas e muita força de vontade. O filme foi exibido no 26º Festival Internacional de Curtas de São Paulo, e no 48º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Conversamos com o diretor João Paulo Miranda Maria sobre o processo de realização do curta, e os temas explorados em Command Action. Confira:
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Sinopse: Um menino está comprando legumes para sua família numa feira livre, mas de repente algo muda em seu caminho.
Produtora: Kino-Olho
Onde já foi exibido:
“Semaine de La Critique” – Cannes “Festival Internacional de Curtas-Metragens de São Paulo” “Festival de Brasília do Cinema Brasileiro” – Melhor Som “BFI – London Film Festival” “Festival de Curtas Vila do Conde” – Portugal “Goiânia Mostra Curtas” “Curta Taquary – Festival Internacional de Curta Metragem” – Melhor Som “Curta Cinema – Festival Internacional de Curtas do Rio de Janeiro” “VII Janela Internacional de Cinema do Recife” “BIS – Bienal Internacional do Cinema Sonoro”
Entrevista com João Paulo Miranda Maria 
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Nasceu no interior do Estado de São Paulo, em 1982. Formou-se em Cinema, em 2004, pela Faculdade Estácio de Sá (Rio de Janeiro). Possui mestrado em Multimídia pela Universidade de Campinas. Professor da Universidade Metodista de Piracicaba (SP), membro da Associação Brasileira de Cinematografia, e fundador e coordenador do grupo de pesquisa e prática cinematográfica Kino-olho. 
Pipoca com Pequi: Como foi o processo para viabilizar a produção de “Command Action”?
João Paulo Miranda: Tentamos buscar apoio através de editais e leis de incentivo. Porém, infelizmente, não fomos selecionados em editais e nem conseguimos captar o orçamento desejado... Portanto, para amenizar os gastos tidos, acabamos fazendo uma rifa com produtos do comércio local.
PcP: “Command Action” traz micro-histórias acontecendo simultaneamente nesse universo singular que é uma feira a céu aberto. Como surgiu o interesse pelos temas apresentados no filme?  
 JPM: A ideia surgiu a partir de Fernanda Tosini, que sempre quis fazer algum projeto sobre a feira em que seus avós paternos trabalharam. Assim, começamos a frequentar a feira livre para entender o ambiente. Inicialmente, pensávamos em realizar um documentário. Porém, desde o primeiro encontro, nos surpreendemos, sendo uma feira muito diferente à qual seus avós contaram, que infelizmente passa por dificuldades sem estrutura da prefeitura. Mesmo assim não havia como notarmos as personalidades e histórias que cercavam o local... Conforme várias reuniões, o roteiro foi sendo modificado, tendo a Fernanda com a responsabilidade de finalizar a escrita, e eu assumindo a direção.
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PcP: Teve concessões para dirigir o roteiro da Fernanda Tosini ou você teve total liberdade? Como foi esse relacionamento?
JPM: Eu e a Fernanda nos conhecemos no coletivo que criei (Grupo Kino-Olho) e acabamos nos casando e tendo dois filhos... Ela se formou em Letras e sempre tivemos muito afinidade trabalhando em conjunto. Portanto, estávamos muito conectados às suas lembranças pessoais, a presente situação da feira e até lembranças pessoais minhas na infância quando passeava em feiras e parques do interior. A própria ideia do protagonista utilizar de um dinheiro que tinha outra finalidade, para comprar um brinquedo, é algo da minha própria experiência... Em resumo, misturamos impressões muito pessoais e discutíamos juntos o roteiro diariamente.
PcP: O protagonista consegue se esquivar de todos os que tentam lhe dar obrigações que não são suas. No final, o desejo do menino de continuar menino persevera. O tema do fim da infância era sua preocupação neste filme?
JPM: Exatamente. Um menino que enfrenta o fim drástico da infância, tendo o peso da sociedade e família sobre suas costas. Alguém que cobramos uma responsabilidade e amadurecimento precoce, sem ter resquícios de ingenuidade.... e estranhamento o objeto de seu sonho infantil é um robô com uma voz ameaçadora e rajadas de tiros: um beco sem escapatória.
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PcP: Além do roteiro, o som extracampo, o posicionamento da câmera e a belíssima fotografia impressionam em "Command Action”. Como foi pensado essa decupagem, e quais suas referências para a direção deste filme?
JPM: A decupagem pra mim é um processo longo, onde faço diversas anotações de referências, colagens e descrições. Prefiro escrever páginas sobre cada plano, do que simplesmente desenhar. Sempre imagino muitas camadas no tempo do plano, e por isso sempre prefiro anotá-las numa espécie de caderno. Nada que ouvimos e vemos é à toa, tudo tem um porquê... Porém, não acredito num perfeccionismo e sempre lembro das palavras de Rossellini: "Pra que manipular se as coisas estão lá..." Tudo está predisposto, e precisamos mergulhar profundamente em nós mesmos para enxergar as potencialidades que nos cerca... Ao saber usá-las, seguimos um fluxo natural e, ao mesmo tempo, sincero, onde tudo se encaixa.
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PcP:  Como foi exibir o filme na Semana Crítica de Cannes?
JPM: Foi uma experiência incrível, onde pela primeira vez conheci pessoas que de fato entenderam aonde queria chegar. Este tipo de reconhecimento me fez continuar a sonhar em Cinema. Pois, sendo pai de duas crianças, seria muito mais fácil eu ter tomado outro rumo e ajudar meus pais no restaurante em que trabalham... 
PcP: E os futuros projetos?
JPM: Agora estou prestes a fazer meu primeiro longa, que pelos atrasos de apoio, será realizado ano que vem. Será meu primeiro longa, e tenho muitas coisas pra falar através dele. 
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lauracosta89-blog · 6 years
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SC Tem Paralisação De Serviços Em Dia De Mobilização Nacional
Redução do volume e ação erosiva do escorrimento fraco: Como resultado da união dos aumentos dos valores de rugosidade superficial, infiltração e interceptação, a enxurrada de áreas recobertas por vegetação é muito pequeno que as de solo descoberto. Em pequenas áreas de cooperação recobertas por árvores e gramíneas, ela corresponde a valores que variam entre 10% a 20% do volume de água precipitados, entre 30 por cento a 40% ante áreas cultivadas e entre 60 por cento a 70% em assentamentos urbanos. Velocidade do escoamento: A vegetação reduz a velocidade das enxurradas por causa da rugosidade apresentada no escoamento superficial pelas estruturas da parte aérea da vegetação. A rugosidade hidráulica e, consequentemente o retardamento do escoamento dependerão tal da morfologia das plantas quanto da densidade de crescimento, da altura das plantas e da espessura da lâmina d’água. Mas é só o que tem. Há cinco anos não chove como deveria no sertão. Com isso, vários reservatórios estão secos. Serra Talhada tem 4 barragens de grande porte, a do jazigo é uma delas. Ela tem competência de 15 milhões de metros cúbicos e fornecia água para irrigação de quatrocentos famílias agricultoras. Porém com a falta de chuva, ela secou. No fim de contas, os físicos aprenderam a conviver com as esquisitices do Cosmo. Em torno de 1960, diz Will, a idéia de ondas gravitacionais ressuscitou. Compará-las com as ondas eletromagnéticas, por isso, se tornou um meio de localizar como podem ser geradas e quais são os seus efeitos. Os contraste mais marcante entre as duas maneiras de radiação é a tua intensidade. Guarulhos, segunda maior população do Estado, tendo como exemplo, despeja praticamente todo seu esgoto, sem tratamento, no Tietê. Outra má notícia: a capital suspendeu a adesão ao projeto Córrego Limpo, parceria entre Estado e Prefeitura, que tem garantido avanços pra despoluição das bacias do Pinheiros e do Tietê. Apesar dos avanços, qualquer que possa ser tua idade, você não vai poder pescar pela ponte das Bandeiras como faziam seus avós. Isto é, o partido tem a coragem de recomendar alíquotas mais altas e ampliação da faixa de isenção, quando se o objetivo é aumentar a arrecadação deveria recomendar a exclusão da faixa de isenção. O ajuste fiscal do PT não tem nenhuma medida para a diminuição de despesas , para buscar a maior competência do Estado. Ao mesmo tempo em que agradava Lula, a OAS multiplicava o saldo devedor de outros mutuários da Bancoop. Do empresário Walter Didário, tendo como exemplo, a empreiteira cobrou 600.000 reais além do que ele neste instante havia pago. A OAS ainda bancou a reforma do sítio que a família de Lula frequenta em Atibaia ( SP ) . Todos os principais rios do Sudeste e do Centro-Oeste , passam por Itaipu. A Andrade Gutierrez e a Engevix , que estavam montando a usina, necessitam perder os contratos caso se confirmem as suspeitas de desvio de dinheiro apontadas na Operação Lava Jato. Eletronuclear. Para esta finalidade, a corporação pleiteou junto à Aneel , a elevação de 28% das tarifas cobradas na energia produzida por Angra 1 e dois, a término de custear a nova usina. A Aneel aprovou insuficiente menos da metade. Eletronuclear só pelo atraso nos pagamentos pela montagem eletromecânica de Angra três, sem movimento por inexistência de recursos. A comunidade, que tem Andrade Gutierrez , Camargo Corrêa, UTC e Queiroz Galvão, pede pela Justiça o final do contrato, avaliado em três bilhões de reais e quer o ressarcimento por outros danos com a extinção precoce. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), de imediato deixou claro qual será a posição do PT a respeito do plano de Nelson Barbosa de fazer uma reforma da Previdência: " Será um defeito político tremendo. . CONDUTIVIDADE HIDRÁULICA - TESTE DE FURO DE TRADO EM PRESENÇA DE LENÇOL FREÁTICO Palestra proferida pela Amazontech 2004, Mesa-redonda: Aparelho de Desenvolvimento Limpo - MDL. Referência: Livro inédito A Mais Pura Referência dos Manan¬ciais - de Amyra El Khalili - Organizador Antonio Carlos Teixeira. Para garantir a legitimidade do teu voto, devemos que você informe um endereço de e-mail válido. Teu voto foi confirmado com sucesso. As avaliações veiculadas nos artigos de colunistas e participantes não refletem obrigatoriamente a opinião do Administradores.com.br. Ouça, ouça, ouça: uma aula de vendas com Ciro Bottini Nesse capítulo Leandro Vieira conversa com o mestre das vendas televisivas e um dos vendedores mais famosos do Brasil. Para fazer o nosso estudo, percorremos, em fevereiro, ciclovias de 12 capitais brasileiras, para ver se estão bem conservadas e sinalizadas e, ainda, se os pedestres e motoristas respeitam estes espaços. Nosso principal propósito foi investigar a eficiência para a mobilidade de cada cidade analisada e seus impactos. Olhe os resultados do nosso estudo e também a pesquisa que mediu a alegria dos brasileiros com as ciclovias. Manaus: Encontramos apenas ciclovias de lazer, dentro de parque ou áreas fechadas, que não promovem mobilidade. Para menores de 4 anos, é obrigatório um adulto acompanhante grátis. O Castelo de Bolinhas está em cartaz no Avenida Sul Shopping, com 200 mil bolinhas coloridas. A atração é voltada para criancinhas de 1 a 12 anos e acompanhantes (para crianças menores de 4 anos). Adultos acompanhantes de criancinhas de até quatro anos não pagam. O Shopping Parangaba fornece mais uma opção de lazer pra crianças. Criação de abelhas para a criação de mel. Desenvolvimento de atividades turísticas, recreativas, educacionais e pesquisa cientifica. O manguezal, meio ambiente bem representado ao longo do litoral brasileiro, é considerado, no Brasil, como de preservação permanente, incluído em numerosos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e Constituições Estaduais) e infraconstitucionais ( leis, decretos, resoluções, convenções).
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Informativo do STJ n. 0230
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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO. FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE. SÓCIO-GERENTE. EMPRESA DISSOLVIDA. CITAÇÃO.
A Seção negou provimento aos embargos, sobretudo por falta de requisitos de admissibilidade, referentes à possibilidade de recebimento de embargos de terceiro como embargos do devedor, em defesa de sócio-gerente citado na condição de devedor para compor o pólo passivo da execução fiscal. Porém anotou que, caso não ultrapassado o trintídio previsto no art. 16, III, da Lei de Execuções Fiscais, a jurisprudência vem admitindo na hipótese o processamento dos embargos de terceiros como embargos do devedor. Precedente citado: REsp 508.333-RS, DJ 15/12/2003. EREsp 98.484-ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 24/11/2004.
SEGUNDA SEÇÃO
COMPETÊNCIA. COBRANÇA. CRÉDITO TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO.  SUB-ROGAÇÃO.
Houve reclamação trabalhista que resultou sentença com trânsito em julgado, condenando a reclamada em determinada quantia. Esse crédito foi transferido pelo reclamante para outra pessoa, a qual ajuizou ação de cobrança contra a reclamada. Diante disso, a Seção, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que aquela ação é de competência do juízo de Direito e não da Justiça do Trabalho. CC 20.148-SC, Rel. originário Min. Barros Monteiro, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/11/2004.
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGRESSO. DANOS MATERIAIS. EMPRESA. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO. DENTISTA CONVENIADA.
A empresa que administra convênio odontológico exerceu seu direito de regresso contra a cirurgiã-dentista conveniada que causou danos materiais quando de tratamento ministrado em cliente de seu plano odontológico. Nessa hipótese, a Seção, diante de seus precedentes a respeito de competência em casos de reparação de danos decorrentes de ato ilícito, entendeu ser a ação de competência da Justiça comum estadual. Precedentes citados: CC 17.971-MG, DJ 6/4/1998, e CC 20.170-DF, DJ 25/9/2000. CC 43.888-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 24/11/2004.
COMPETÊNCIA. SOLIDARIEDADE. DEVEDOR FALIDO.
Reconhecida por sentença com trânsito em julgado a solidariedade entre as empresas devedoras, é facultado ao credor exigir de qualquer uma delas seu crédito trabalhista. Visto que aquele optou por mover a execução apenas contra a empresa devedora solvente, não há que se falar em atração da competência do juízo falimentar. Precedentes citados: REsp 165.219-RS, DJ 28/6/1999, e REsp 68.210-MS, DJ 7/10/1996. EDcl no AgRg no CC 39.984-RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 24/11/2004.
QUESTÃO DE ORDEM. DECISÃO. CONFLITO. COMPETÊNCIA. JUIZ DE DIREITO. POSTERIOR. DECLINAÇÃO. TRIBUNAL DE ALÇADA.
O conflito de competência foi decidido firmando-se a competência da Justiça comum estadual para dirimir a ação. O juiz de Direito cumpriu a decisão do STJ e julgou a ação, porém, quando da apelação, o Tribunal de Alçada estadual entendeu declinar a competência para a Justiça do Trabalho, desconhecendo o firmado no referido conflito. Diante da remessa dos autos, o juízo trabalhista, a conselho do corregedor, fez representação a este Superior Tribunal com o desiderato de solucionar a questão. Nesse panorama, ao tomar conhecimento dessa representação, a Seção decidiu determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Alçada estadual para que prossiga no julgamento do feito, considerando a decisão desta Corte de declarar competente a Justiça comum estadual. Questão de Ordem no CC 34.474-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, em 24/11/2004.
TERCEIRA SEÇÃO
ROUBO. PENA-BASE. FIXAÇÃO. MÍNIMO-LEGAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVE. INADMISSIBILIDADE.
Trata-se, na espécie, de paciente condenado pelo Tribunal a quo a cumprir 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, com pagamento de 13 dias-multa, em razão de prática de crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do CP. A Seção, por maioria, entendeu que, fixada a pena-base no mínimo legal, deve-se estabelecer o regime inicial semi-aberto ao condenado não-reincidente cuja pena seja superior a quatro anos e inferior a oito anos. Seria contraditório estabelecer a pena-base no mínimo legal por inexistência de motivos hábeis a sua exasperação e, a seguir, com base em circunstâncias não consideradas na primeira fase de aplicação da pena, deixar-se de estabelecer o regime inicial menos gravoso aplicável ao caso, conforme dispõe o art. 33, § 2º, do CP. Assim, a Seção, por maioria, concedeu a ordem para que o paciente inicie o cumprimento da pena a que foi condenado no regime semi-aberto. Precedentes citados: HC 35.014-SP, DJ 6/9/2004, e HC 30.325-SP, DJ 16/11/2004. HC 28.889-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 24/11/2004.
PRIMEIRA TURMA
ICMS. CRÉDITOS ACUMULADOS. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS.
Trata-se de mandado de segurança com objetivo de reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos de ICMS. Segundo o Min. Relator, a controvérsia cinge-se em saber se, para sua possível transferência a terceiro dos créditos de ICMS decorrentes de exportação de madeira, é necessário ou não que lei estadual regulamente a LC n. 87/1996 (que dispôs sobre a instituição do ICMS pelos Estados e Distrito Federal). Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança. Explicitou-se que se trata de norma plena, não sendo necessária a edição de lei estadual regulamentadora para viabilizar o exercício do direito previsto no art. 3º, II, LC n. 87/1996, uma vez que se trata de exportação de madeira. Precedente citado: RMS 13.544-PA, DJ 2/6/2000. RMS 13.969-PA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 24/11/2004.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO TARDIA. JUÍZO A QUO.
Não pode surtir efeito a retratação de Presidente do Tribunal a quo quanto à originária inadmissão do recurso especial, se o agravo de instrumento da empresa foi processado, restando improvido pelo Min. Relator designado e, interposto o agravo regimental, a Turma também lhe negou provimento. Inclusive, já transitou em julgado o acórdão. Note-se que cabe ao STJ a última palavra quanto à admissibilidade da irresignação do recurso especial, o que impôs o não-conhecimento do REsp da empresa pela Turma. Outrossim, as empresas agroindustriais, no regime anterior à vigência da Lei n. 8.212/1991, sujeitam-se ao pagamento da contribuição previdenciária rural e urbana, uma vez que a unificação da previdência rural e urbana só ocorreu com a edição da citada lei. Sendo assim, a Turma conheceu parcialmente do recurso do INSS porque a empresa objetivava a anulação de débitos tributários ocorridos no período de 1971 a 1991. REsp 325.858-AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2004.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. PRESCRIÇÃO.
A questão versa em saber qual o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de ação de indenização por responsabilidade civil do Estado à alegação de prisão ilegal. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o dies a quoé a data do trânsito em julgado da sentença na esfera criminal. Entretanto a hipótese dos autos é de arquivamento de inquérito policial, por isso que o autor alegou ter sido preso ilegalmente. Ele chegou a ser indiciado, mas não chegou a ser ajuizada a ação penal. O Min. Relator explicitou que, nesse caso, o termo a quo da prescrição da pretensão indenizatória moral conta-se da data do arquivamento do inquérito policial. Outrossim, não se pode aplicar o art. 200 do CC/2002 a fatos ocorridos anteriores à sua vigência. Afirmou ainda ser diversa a hipótese de ação de indenização calcada em reparação de dano ex delicto e ação de dano moral pela veiculação de representação penal arquivada. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 618.934-SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/11/2004.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MP. LEGITIMIDADE. HOSPITAL PÚBLICO. MORTES. NEONATOS.
Limita-se a controvérsia em determinar se o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, com o objetivo de condenar por danos morais Estado da Federação e indenizar os usuários do serviço de saúde público em decorrência da morte de muitos desses usuários, dentre eles, vários recém-nascidos, por deficiência de assepsia material ou humana em hospital público. Explicitou-se que o MP tem legitimidade para propor ação civil pública para a tutela de interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos após a CF/1988, art. 29, III. Nessas ações, no dizer do Min. Relator, a despersonalização desses interesses consiste em que o MP não veicula a pretensão em quem quer que seja individualmente, mas, genericamente, por via de prejudicialidade, influência nas esferas individuais – a todos os prejudicados, caso não tenham promovido a ação própria. Precedentes citados: REsp 208.068-SC, DJ 8/4/2002; REsp 255.947-SP, DJ 8/4/2002; REsp 286.732-RJ, DJ 12/11/2001; RMS 8.785-RS, DJ 22/5/2000; REsp 242.643-SC, DJ 18/12/2000; REsp 124.236-MA, DJ 4/5/1998, e REsp 58.682-MG, DJ 16/12/1996. REsp 637.332-RR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/11/2004.
SEGUNDA TURMA
EDCL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO. TRIBUNAL A QUO.
O Estado interpôs o especial ao fundamento de que haveria ofensa ao art. 535 do CPC. Sucede que seus embargos de declaração não foram sequer julgados pelo Tribunal a quo, mas sim apenas os embargos da outra parte. Diante disso, a Turma, em preliminar, entendeu converter o julgamento em diligência, com o fito de que sejam julgados aqueles embargos, além de declarar prejudicados os especiais de ambas as partes. REsp 606.421-BA, Rel. Min. Castro Meira, em 23/11/2004.
QUARTA TURMA
ACIDENTE DO TRABALHO. LER. INDENIZAÇÃO.
A Turma entendeu que se inclui no conceito de acidente do trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho exercido na empresa, provocando lesões que causem incapacidade laborativa. Na espécie, devido às condições agressivas de trabalho, o recorrente contraiu enfermidades incapacitantes, apresentando quadro de LER – lesões por esforços repetitivos (caracterizado como síndrome de impacto bilateral, com tendinite de supra-espinhoso e problemas na coluna). Assim, aplicando o direito à espécie, a Turma condenou a ré a pagar a indenização de 50% do capital segurado (trinta vezes o salário percebido pelo obreiro à data da perícia) acrescida de correção monetária a contar da referida data mais juros de 0,5 % ao mês, a contar da citação, custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação. Precedentes citados: REsp 242.104-SP, DJ 22/5/2000; REsp 254.469-SP, DJ 10/6/2002, e REsp 237.594-SP, DJ 8/3/2000. REsp 324.197-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 23/11/2004.
COMPETÊNCIA. AÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO.
O foro competente para processar e julgar a ação de indenização por acidente do trabalho é o do lugar do ato ou fato nos termos do art. 100, V, a, do CPC. Assim, compete ao foro da Comarca de Cubatão julgar a ação indenizatória por acidente de trabalho, pois nesta cidade é que a empregada autora teria contraído leucopenia. Precedentes citados: REsp 167.725-RJ, DJ 20/11/2000; REsp 112.177-SP, DJ 8/9/1998, e REsp 594.034-MG, DJ 2/8/2004. REsp 655.206-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 23/11/2004.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
Na espécie, a recorrida, psicóloga, teve seu nome inserido em site de encontros na internet pertencente à empresa-recorrente, como pessoa que se propõe a participar de programas de caráter afetivo e sexual, inclusive com indicação de seu nome completo e número de telefone do trabalho. Tal fato causou graves danos à reputação e à imagem da recorrida, vindo esta a ter receio de até perder o emprego. Assim, a Turma não conheceu do recurso, mantendo a decisão do Tribunal a quo que condenou a empresa recorrente a pagar indenização no valor de 200 salários mínimos à recorrida, a título de dano moral. REsp 566.468-RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 23/11/2004.
QUINTA TURMA
VENDA. PRODUTO. PRAZO. VALIDADE. VENCIDO.
A exposição ou depósito de produtos destinados à venda com prazo de validade vencido é fato que se encontra tipificado na legislação penal (Lei n. 8.137/1990, art. 7º, IX – condições impróprias ao consumo) como crime formal, que dispensa a realização de perícia para atestar sua efetiva impropriedade, tendo em vista que a mera transgressão da norma legal caracteriza o delito, que é de perigo presumido. Precedentes citados: HC 9.768-SP, DJ 13/12/1999, e REsp 307.415-SP, DJ 11/11/2002. HC 38.200-PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 23/11/2004.
DILIGÊNCIAS. CUMPRIMENTO. PARTES LITIGANTES.
A matéria é sobre a possibilidade de solicitação de informações a entidades governamentais em sede de execução para a localização de endereço do devedor, bem como de relação de bens sujeitos à constrição judicial. Este Superior Tribunal, em situações assemelhadas à presente, já se manifestou no sentido de que a solicitação de informações a entidades governamentais, com a finalidade de fornecer elementos úteis à localização de bens de devedor inadimplente para a penhora, somente se justifica em hipóteses excepcionais, após o exaurimento de todos os demais meios possíveis realizados pelo credor, sendo, ainda, necessária a presença de motivos relevantes, bem como a existência de ordem judicial devidamente fundamentada. Aqui se trata de execução de débito locatício proposta contra fiador. Após duas diligências promovidas por oficial de justiça para a localização do executado, o exeqüente pleiteou que fossem expedidos ofícios ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal para a localização de bens do executado. Sem a existência de qualquer decisão judicial acerca do pleito, o cartório expediu os referidos ofícios. Nesse contexto, exsurge certo que não restou configurada a excepcionalidade da hipótese e tampouco qualquer motivo relevante de interesse público ou social, não se justificando a medida simplesmente no interesse particular do credor em localizar endereço e bens do devedor, mormente porque ainda não estavam exauridos todos os demais meios para a consecução da diligência. Não compete ao Judiciário promover diligências que cabem às partes litigantes, a não ser excepcionalmente. A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. REsp 659.127-SP, Rel. originário Min. José Arnaldo Fonseca, Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 23/11/2004.
SEXTA TURMA
FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO. DUAS PESSOAS. UM DELES MENOR.
Junto de pessoa inimputável, menor de dezoito anos, o paciente subtraiu quantidade de alho avaliada em duzentos e treze reais. Foi denunciado, em concurso formal, por furto simples e corrupção de menores (arts. 155 do CP e 1º da Lei n. 2.252/1954). Quanto ao furto, foi condenado na sua forma qualificada, e lhe foi aplicada a pena privativa de liberdade de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e doze dias-multa. Foi, no entanto, absolvido do crime de corrupção de menores. O Min. Relator entendeu que o caso não era o de, simplesmente, dar-se ao fato definição jurídica diversa, caso do art. 383 (emendatio libelli), mas o de se alterar o fato, dando-se-lhe nova definição jurídica, caso do art. 384 (mutatio libelli), ambos do CPP. Seria desperdício de tempo anular-se o processo porque, segundo ele, é o caso de furto simples e não concurso de pessoas (uma era menor, por isso, penalmente, ele não concorria para o crime, isto é, penalmente, ele não participava do evento). A Turma, por maioria, concedeu a ordem para afastar do caso a qualificação prevista no inciso IV do art. 155 do CP e determinar a readequação da pena. HC 38.097-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 23/11/2004.
FURTO. COMPORTAMENTO SOCIALMENTE REPROVÁVEL.
No caso, o recorrido violou o tamponamento do registro de água realizado pela companhia de abastecimento local e passou a usufruir do serviço sem o devido pagamento. A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter fragmentário, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade. O princípio da insignificância considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de uma mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Se parece claro que o furto de uns poucos litros de água potável não ensejaria o acionamento da máquina jurídico-penal do Estado, pela inexpressividade da lesão jurídica provocada, por outro lado, não se deve esquecer que tal conduta se mostra bastante reprovável sob o ponto de vista de sua repercussão social. Inaceitável a complacência do Estado para com aqueles que, em condições de arcar com as respectivas contraprestações, venham a usufruir irregularmente e de forma gratuita de bens e serviços públicos em detrimento da grande maioria da população. A Turma, prosseguindo o julgamento e por maioria, conheceu em parte do recurso e deu-lhe provimento. Precedente citado do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004. REsp 406.986-MG, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 23/11/2004.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU FORAGIDO.
A Turma conheceu do writ, entendendo que seu não-conhecimento devolve a matéria à instância superior, mas denegou-o à falta de constrangimento ilegal na decisão judicial que indeferiu o pedido de restabelecimento de livramento condicional, sem ouvir previamente o réu, que se achava foragido. A impossibilidade de ouvi-lo não impede a revogação do benefício, uma vez que a exigência legal de sua prévia audiência, ex vi do art. 143 da Lei de Execução Penal, apenas incide quando o apenado estiver presente. Todavia a expressão “acusados em geral” , inscrita na garantia do direito à ampla defesa, “com os meios e recursos a ela inerentes”, compreende os imputados no processo de execução penal. Assim, a revogação do livramento condicional depende não só da oitiva prévia do liberado presente, mas também de sua defesa. Outrossim, ouvida, sem mais, a Defensoria Pública, conforme art. 5, LV, da CF/1988, que renovou a intimação pessoal do réu foragido. HC 32.750-SP, Rel Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 24/11/2004.
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Hippolyte Léon Denizard Rivail (Lyon, 3 de outubro de 1804 — Paris, 31 de março de 1869) foi educador, escritor e tradutor francês. Sob o pseudônimo de Allan Kardec, notabilizou-se como o codificador do Espiritismo (neologismo por ele criado), também denominado de Doutrina Espírita. Resumo O pseudônimo "Allan Kardec", segundo biografias, foi adotado pelo Prof. Rivail a fim de diferenciar a Codificação Espírita dos seus trabalhos pedagógicos anteriores. Segundo algumas fontes, o pseudônimo foi escolhido pois um espírito revelou-lhe que haviam vivido juntos entre os druidas, na Gália, e que então o Codificador se chamava "Allan Kardec". No 4º Congresso Mundial em Paris (2004), o médium brasileiro Divaldo Pereira Franco psicografou uma mensagem atribuída ao espírito de León Denis em francês (invertida) declarando que Allan Kardec fora a reencarnação de Jan Hus, um reformador religioso do século XV. Esta informação já foi dada em diversas fontes diferentes, o que está de acordo com o Controle Universal do Ensino dos Espíritos, que Kardec definiu da seguinte forma: "uma só garantia séria existe para o ensino dos Espíritos - a concordância que haja entre as revelações que eles façam espontaneamente, servindo-se de grande número de médiuns estranhos uns aos outros e em vários lugares." Biografia A juventude e a atividade pedagógica Allan Kardec e sua esposa Amélie Gabrielle Boudet. Nascido numa antiga família de orientação católica com tradição na magistratura e na advocacia, desde cedo manifestou propensão para o estudo das ciências e da filosofia. Fez os seus estudos na Escola de Pestalozzi, no Castelo de Zahringenem, em Yverdon-les-Bains, na Suíça (país protestante), tornando-se um dos seus mais distintos discípulos e ativo propagador de seu método, que tão grande influência teve na reforma do ensino na França e na Alemanha. Aos quatorze anos de idade já ensinava aos seus colegas menos adiantados, criando cursos gratuitos para os mesmos. Aos dezoito, bacharelou-se em Ciências e Letras. Concluídos os seus estudos, o jovem Rivail retornou ao seu país natal. Profundo conhecedor da língua alemã, traduzia para este idioma diferentes obras de educação e de moral, com destaque para as obras de François Fénelon, pelas quais manifestava particular atração. Conhecia a fundo os idiomas francês, alemão, inglês e holandês, além de dominar perfeitamente os idiomas italiano e espanhol. Era membro de diversas sociedades, entre as quais da Academia Real de Arras, que, em concurso promovido em 1831, premiou-lhe uma memória com o tema "Qual o sistema de estudos mais de harmonia com as necessidades da época?". A 6 de fevereiro de 1832 desposou Amélie Gabrielle Boudet. Em 1824, retornou a Paris e publicou um plano para aperfeiçoamento do ensino público. Após o ano de 1834, passou a lecionar, publicando diversas obras sobre educação, e tornou-se membro da Real Academia de Ciências Naturais. Como pedagogo, o jovem Rivail dedicou-se à luta para uma maior democratização do ensino público. Entre 1835 e 1840, manteve em sua residência, à rua de Sèvres, cursos gratuitos de Química, Física, Anatomia comparada, Astronomia e outros. Nesse período, preocupado com a didática, criou um engenhoso método de ensinar a contar e um quadro mnemônico da História de França, visando facilitar ao estudante memorizar as datas dos acontecimentos de maior expressão e as descobertas de cada reinado do país. As materias que lecionou como pedagogo são: Química, Matemática, Astronomia, Física, Fisiologia, Retórica, Anatomia Comparada e Francês. Das mesas girantes à Codificação Kardec em 1865. Conforme o seu próprio depoimento, publicado em Obras Póstumas, foi em 1854 que o Prof. Rivail ouviu falar pela primeira vez do fenômeno das "mesas girantes", bastante difundido à época, através do seu amigo Fortier, um magnetizador de longa data. Sem dar muita atenção ao relato naquele momento, atribuindo-o somente ao chamado magnetismo animal de que era estudioso, só em maio de 1855 sua curiosidade se voltou efetivamente para as mesas, quando começou a frequentar reuniões em que tais fenômenos se produziam. Durante este período, também tomou conhecimento do fenômeno da escrita mediúnica - ou psicografia, e assim passou a se comunicar com os espíritos. Um desses espíritos, conhecido como um "espírito familiar", passa a orientar os seus trabalhos. Mais tarde, este espírito iria lhe informar que já o conhecia no tempo das Gálias, com o nome de Allan Kardec. Assim, Rivail passa a adotar este pseudônimo, sob o qual publicou as obras que sintetizam as leis da Doutrina Espírita. Convencendo-se de que o movimento e as respostas complexas das mesas deviam-se à intervenção de espíritos, Kardec dedicou-se à estruturação de uma proposta de compreensão da realidade baseada na necessidade de integração entre os conhecimentos científico, filosófico e moral, com o objetivo de lançar sobre o real um olhar que não negligenciasse nem o imperativo da investigação empírica na construção do conhecimento, nem a dimensão espiritual e interior do Homem. Tendo iniciado a publicação das obras da Codificação em 18 de abril de 1857, quando veio à luz O Livro dos Espíritos, considerado como o marco de fundação do Espiritismo, após o lançamento da Revista Espírita (1 de janeiro de 1858), fundou, nesse mesmo ano, a primeira sociedade espírita regularmente constituída, com o nome de Sociedade Parisiense de Estudos Espíritas. Os últimos anos Túmulo de Allan Kardec em Paris. Kardec passou os anos finais da sua vida dedicado à divulgação do Espiritismo entre os diversos simpatizantes, e defendê-lo dos opositores. Faleceu em Paris, a 31 de março de 1869, aos 64 anos (65 anos incompletos) de idade, em decorrência da ruptura de um aneurisma, quando trabalhava numa obra sobre as relações entre o Magnetismo e o Espiritismo, ao mesmo tempo em que se preparava para uma mudança de local de trabalho. Está sepultado no Cemitério do Père-Lachaise, uma célebre necrópole da capital francesa. Junto ao túmulo, erguido como os dólmens druídicos, Acima de sua tumba, seu lema: "Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sem cessar, tal é a lei", em francês. Em seu sepultamento, o astrônomo francês e amigo pessoal de Kardec, Camille Flammarion, proferiu o seguinte discurso, ressaltando a sua admiração por aquele que ali baixava ao túmulo: “  Voltaste a esse mundo donde viemos e colhes o fruto de teus estudos terrestres. Aos nossos pés dorme o teu envoltório, extinguiu-se o teu cérebro, fecharam-se-te os olhos para não mais se abrirem, não mais ouvida será a tua palavra… Sabemos que todos havemos de mergulhar nesse mesmo último sono, de volver a essa mesma inércia, a esse mesmo pó. Mas, não é nesse envoltório que pomos a nossa glória e a nossa esperança. Tomba o corpo, a alma permanece e retorna ao Espaço. Encontrar-nos-emos num mundo melhor e no céu imenso onde usaremos das nossas mais preciosas faculdades, onde continuaremos os estudos para cujo desenvolvimento a Terra é teatro por demais acanhado. (…) Até à vista, meu caro Allan Kardec, até à vista! ” —Camille Flammarion Sobre Kardec, Gabriel Delanne escreveu: “  Substituindo a fé cega numa vida futura, pela inquebrantável certeza, resultante de constatações científicas, tal é o inestimável serviço prestado por Allan Kardec à humanidade. ” —Gabriel Delanne Obras Obras didáticas Contracapa da versão de 1860 d'O Livro dos Espíritos, a principal obra publicada por Kardec. O professor Rivail escreveu diversos livros pedagógicos, dentre os quais destacam-se: * 1824 - Curso prático e teórico de Aritmética, segundo o método de Pestalozzi, para uso dos professores e mães de família, com modificações - 2 tomos * 1828 - Plano proposto para melhoramento da Instrução Pública * 1831 - Gramática Francesa Clássica * 1831 - Qual o sistema de estudo mais consentâneo com as necessidades da época?. * 1846 - Manual dos exames para os títulos de capacidade: soluções racionais de questões e problemas de Aritmética e de Geometria * 1848 - Catecismo gramatical da Língua Francesa * 1849 - Programa dos Cursos ordinários de Química, Física, Astronomia, Fisiologia * 1849 - Ditados normais dos exames da Municipalidade e da Sorbona * 1849 - Ditados especiais sobre as dificuldades ortográficas Diplomas obtidos Lista dos principais diplomas obtidos por Denizard Rivail durante a sua carreira de professor e diretor de colégio: * Diploma de fundador da Sociedade de Previdência dos Diretores de Colégios e Internatos de Paris - 1829 * Diploama da Socidedade para a Instrução Elementar - 1847. Secretário geral: H. Carnot. * Diploma do Instituto de Línguas, fundado em 1837. Presidente: Conde Le Peletier-Jaunay. * Diploma da Sociedade de Educação Nacional, constituída pelos diretores de Colégios e de Internatos da França - 1835. Presidente: Geoffroy de Saint-Hilaire. * Diploma da Sociedade Gramatical, fundada em Paris em 1807, por Urbain Domergue - 1829. * Diploma da Sociedade de Emulação e de Agricultura do Departamento do Ain - 1828 (Rivail fora designado para expor e apresentar em França o método de Pestalozzi). * Diploma do Instituto Histórico, fundado em 24 de Dezembro de 1833 e organizado a 6 de Abril de 1834. Presidente: Michaud, membro da academia francesa. * Diploma da Sociedade Francesa de Estatística Universal, fundada em Paris, em 22 de Novembro de 1820, por César Moreau. * Diploma da Sociedade de Incentivo à Indústria Nacional, fundada por Jomard, membro do Instituto. * Medalha de ouro, 1º prêmio, conferida pela Sociedade Real de Arrás, no concurso realizado em 1831, sobre educação e ensino. Obras espíritas As cinco obras fundamentais que versam sobre o Espiritismo, sob o pseudônimo Allan Kardec, são: * O Livro dos Espíritos, Princípios da Doutrina Espírita, publicado em 18 de abril de 1857; * O Livro dos Médiuns ou Guia dos Médiuns e dos Evocadores, em janeiro de 1861; * O Evangelho segundo o Espiritismo, em abril de 1864; * O Céu e o Inferno ou A Justiça Divina Segundo o Espiritismo, em agosto de 1865; * A Gênese, os Milagres e as Predições segundo o Espiritismo, em janeiro de 1868. Além delas, como Kardec, publicou mais cinco obras complementares: * Revista Espírita (periódico de estudos psicológicos), publicada mensalmente de 1 de janeiro de 1858 a 1869; * O que é o Espiritismo (resumo sob a forma de perguntas e respostas), em 1859; * Instrução prática sobre as manifestações espíritas (substituída pelo Livro dos Médiuns; publicada no Brasil pela editora
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Informativo do STJ n. 0325
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Este periódico, elaborado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, destaca teses jurisprudenciais firmadas pelos órgãos julgadores do Tribunal nos acórdãos incluídos na Base de Jurisprudência do STJ, não consistindo em repositório oficial de jurisprudência.
PRIMEIRA SEÇÃO
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL.Trata-se de discussão sobre o crédito-prêmio IPI em que a empresa reivindica o seu benefício de 1998 a 2003 para futuras compensações tributárias, em ação proposta no ano 2003. As instâncias ordinárias consideram improcedente o pedido. Isso posto, o Min. Relator, apoiado em decisões da Seção, reafirmou que o crédito do IPI, previsto no art. 1º do DL n. 491/1969, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 4/10/1990, só se aplica àquelas realizadas entre 30/6/1983 e 4/10/1990 e negou provimento aos embargos. Mas, após voto-vista do Min. Herman Benjamin, embora sustentando que o benefício fiscal em exame foi extinto em 30/6/1988, no prazo previsto na legislação instituidora, ou, se assim não se entendendo, seu término teria ocorrido em 1990, nos termos do § 1º do art. 41 do ADCT, teceu considerações sobre o cabimento, em hipóteses excepcionais, da modulação temporal de efeitos prospectivos das decisões judiciais a respeito do tema. Em razão das discussões que se seguiram, o Min. Relator, após pedido de vista dos autos, entendeu quanto a essa questão que, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 27 da Lei n. 9.868/1999, é incabível ao Judiciário, sob pena de usurpação da atividade legislativa, promover a modulação temporal das suas decisões para o efeito de dar eficácia prospectiva a preceitos normativos reconhecidamente revogados. Destacou ainda decisão do STF no mesmo sentido proferida em questão de ordem no RE 353.657-5-PR, segundo a qual aplicação da modulação temporal de efeitos prospectivos a julgamento é situação excepcional e só cabível no caso da declaração de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, preliminarmente rejeitou a proposta de modulação dos efeitos prospectivos da decisão e, no mérito, também por maioria, negou provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 652.379-RS, DJ 1º/8/2006, e EREsp 396.836-RS, DJ 5/6/2006. EREsp 738.689-PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 27/6/2007.
CDA. ICMS. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO. IAA.A questão consistiu em saber se pode ser considerada válida à certidão de dívida ativa (CDA) em que houve a inclusão da contribuição para o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) que fora considerada inconstitucional pelo STF. Assim, no que concerne à exclusão dessas parcelas da base de cálculo do ICMS, se poderia ser realizada por simples operação aritmética, ou seria necessário novo lançamento. Destacou o Min. Relator que a jurisprudência deste Superior Tribunal tem entendido que as alterações que possam ocorrer na CDA por simples operação aritmética não ensejam sua nulidade, fazendo-se no título que instrui a execução fiscal o decote da majoração indevida. Entretanto o presente caso não comporta um simples recorte no valor da CDA, requer um novo lançamento, nova apuração da base de cálculo do imposto, com a desconstituição de quase toda a escrita fiscal no período, inclusive anulando-se todas as notas fiscais do período para reconstituir o correto cálculo do ICMS sem as parcelas consideradas inconstitucionais. Com esse entendimento, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento aos embargos a fim de declarar que a CDA objurgada não possui certeza e liquidez, uniformizando a jurisprudência quanto à questão. Precedente citado: REsp 196.663-SP, DJ 13/3/2000. EREsp 602.002-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 27/6/2007.
SEGUNDA SEÇÃO
TRANSPLANTE. EXCLUSÃO. PLANO. SAÚDE.A Seção, apesar de não acolher os embargos por falta de similitude fática entre os julgados em confronto, aduziu que, estando clara e de entendimento imediato, não é abusiva a cláusula do contrato de seguro que exclui da cobertura contratual o transplante de órgãos. A hipótese tratava de transplante heterólogo, isto é, da introdução de células de um organismo em outro. Precedente citado: REsp 319.707-SP, DJ 28/4/2003. AgRg nos EREsp 378.863-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 27/6/2007.
COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO. PATERNIDADE. PROCEDIMENTO OFICIOSO.Trata-se do procedimento oficioso de investigação de paternidade de que cuida o art. 2º da Lei n. 8.560/1992, que deve ser iniciado pelo oficial de registro perante o juízo ao qual vinculado (o juízo da comarca que engloba o território atendido pelo cartório de registro de pessoas naturais, conforme as normas locais de organização). Assim, sem influência a posterior mudança de domicílio do menor ou de sua mãe, pois esse procedimento segue no juízo em que se iniciou. Anote-se que o referido juízo não se torna prevento para uma eventual ação de investigação de paternidade. CC 80.813-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 27/6/2007.
COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VÍNCULO TRABALHISTA.O autor foi contratado por uma sociedade voltada à terraplanagem e foi designado para a construção de uma barragem em uma fazenda de propriedade da ré. Sucede que, naquela localidade, seu olho foi atingido por uma pedra arremessada de uma roçadeira operada por um preposto da ré, o que desencadeou a perda de 95% da visão daquele olho. Pediu, então, indenização por danos morais e materiais, não à sua empregadora, mas à sociedade ré. Isso posto, ausentes danos decorrentes de uma típica relação de trabalho, apresentando-se a controvérsia em contornos de natureza eminentemente civil, mesmo diante do disposto no art. 114, VI, da CF/1988 após a redação imposta pela EC n. 45/2004, é competente a Justiça comum estadual para o processo e julgamento desta ação de indenização. CC 72.770-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/6/2007.
COMPETÊNCIA. ADJUDICAÇÃO. ARRECADAÇÃO. FALÊNCIA.A competência territorial, via de regra, é relativa, porém a atinente ao foro da situação do imóvel, que também é de natureza territorial, tem disciplina, na maioria das vezes, ditada pela segunda parte do art. 95 do CPC, que a qualifica de absoluta. Vários são os motivos justificadores de não se prorrogar a competência das ações reais imobiliárias, porém esses parecem ceder diante da competência que o legislador conferiu ao juízo da falência, por excelência, o foro de atração. O art. 7º, § 2º, do DL n. 7.661/1945 estabelece hipótese de prorrogação legal da competência para processar e julgar causas em que a massa falida seja ré e que envolvam seus imóveis, derrogando a competência que, originalmente, seria do foro da situação do bem. É o juízo falimentar o detentor de uma visão global e plena da falência, é aquele que conhece a situação financeira da massa, a totalidade dos credores e dos bens arrecadados, é quem tem contato direto com o síndico, tudo a facilitar a tomada de decisões imparciais, justas e eqüitativas. Acrescente-se a isso a constatação de que, in casu, o imóvel que se pretende adjudicar já foi efetivamente arrecadado pela massa (art. 70 do DL 7.661/1945) e, após a arrecadação, cabe unicamente ao juízo falimentar decidir sobre o destino do bem (alienação, restituição, adjudicação etc). CC 84.752-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/6/2007.
COMPETÊNCIA. COBRANÇA. CORRETAGEM.O corretor de imóveis que, eventualmente e sem relação de subordinação, aproxima o comprador do vendedor atua como profissional liberal. Dessarte, tal como nas hipóteses de remuneração por empreitada e de honorários médicos e advocatícios, é da competência da Justiça comum estadual o processo e julgamento da ação em que aquele corretor cobra sua remuneração pelo serviço prestado. Precedente citado: CC 5.274-SC, DJ 11/10/1993. CC 70.349-MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 27/6/2007.
EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS.A Seção, por maioria, entendeu que, após a devida impugnação, diante da improcedência da exceção de pré-executividade, é cabível a condenação em honorários, visto que se configura a sucumbência. Os votos vencidos louvavam-se em precedentes da Quarta Turma que, nesse caso, admitem o pagamento de despesas pelo peticionário, mas não de honorários, visto que a execução prossegue, pois não se pôs termo ao processo (art. 20, § 1º, do CPC). EREsp 756.001-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgados em 27/6/2007.
TERCEIRA SEÇÃO
SÚMULA N. 340-STJ.A Terceira Seção, em 27 de junho de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
SÚMULA N. 341-STJ.A Terceira Seção, em 27 de junho de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
SÚMULA N. 342-STJ.A Terceira Seção, em 27 de junho de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. IR. SERVIDOR MUNICIPAL.Conforme o art. 158, I, da CF/1988, pertence ao município o produto de arrecadação do imposto de renda incidente na fonte devido pelos servidores municipais. Assim, na ação penal, a competência para julgar o ex-prefeito acusado de não recolher, na fonte, o imposto de renda devido pelos servidores municipais é do Juízo de Direito com jurisdição no município eventualmente lesado. CC 57.518-CE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 27/6/2007.
PRIMEIRA TURMA
EMBARGOS INFRINGENTES. REFORMA. SENTENÇA. EXTINÇÃO. PROCESSO.Ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, decidiu que, após a redação dada pela Lei n. 10.352/2001 ao art. 530 do CPC, não cabem embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, extingue o processo sem examinar o mérito, ainda que tenha sido de mérito a sentença de primeiro grau. Destacou o Min. Teori Albino Zavascki, em voto-vista, que, pelo que se depreende da exposição de motivos da citada lei, o propósito do legislador foi limitar as hipóteses de admissibilidade dos embargos infringentes. Precedentes citados: REsp 627.927-MG, DJ 21/6/2004, e REsp 612.313-SC, DJ 10/5/2004. REsp 914.896-MG, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/6/2007.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE. RODOVIA. REGISTRO. PROPRIEDADE.Trata-se da legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de indenização por prejuízos de acidente em rodovia federal com veículo cuja transferência de propriedade não fora registrada no Detran antes da ocorrência do dano. O Tribunal a quo manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam. Isso posto, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso reconhecendo que o adquirente de veículo cuja transferência ainda não foi registrada no órgão competente está legitimado a demandar em busca de indenização decorrente de acidente de trânsito. REsp 936.547-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/6/2007.
COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. SENTENÇA.Trata-se de ação proposta em 1982 por familiares de participantes do movimento do conflito da Guerrilha do Araguaia com o objetivo de quebrar o sigilo das informações militares acerca do local dos restos mortais para o traslado e sepultamento das ossadas das pessoas vitimadas nesse movimento. A sentença julgou procedente o pedido; a apelação e a remessa oficial foram desprovidas, mas se determinou audiência solene de instalação dos trabalhos judiciais de quebra dos arquivos daquela guerrilha em local e hora designados pelo Ministro da Defesa, sob pena de busca e apreensão de documentos, multas e responsabilidade criminal de quem resista àquelas determinações. Destacou o Min. Relator que, em nosso sistema jurídico, os atos de execução são promovidos no juízo originalmente competente para atividade cognitiva (CPC arts. 57 e 475-P). Por outro lado, a apelação não poderia agravar a condenação da sentença (art. 515 do CPC) sob pena de reformatio in pejus, esses acréscimos também são inviáveis em reexame necessário (Súm. n. 45-STJ). Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso da União para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. REsp 873.371-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/6/2007.
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. ANTECIPAÇÃO. TUTELA. PRECATÓRIO.Cinge-se em saber da possibilidade ou não do cumprimento da antecipação de tutela deferida em ação indenizatória mediante a expedição de precatório. Para o Min. Relator, a possibilidade de graves danos decorrentes da demora da efetivação do provimento antecipatório sub examine revela a incompatibilidade da submissão da tutela de urgência ao regime do precatório. Isso porque a pensão provisória a ser paga pelo município, até decisão final da ação principal, é imprescindível em razão das despesas médicas e terapêuticas da menor, acometida de encefalopatia grave e irreversível devido à vacina aplicada em posto de saúde do município recorrido. Outrossim, o disposto no caput do art. 100 da CF/1988 não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, de modo que, mesmo se a sentença fosse de mérito, transitada em julgado, não haveria submissão do pagamento ao regime de precatórios, de acordo com recentes julgados deste Superior Tribunal. Precedentes citados: AgRg no REsp 888.325-RS, DJ 29/3/2007, e REsp 853.880-RS, DJ 28/9/2006. REsp 834.678-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/6/2007.
SEGUNDA TURMA
EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS. PERÍCIA.Se a executada ora recorrente não se conformou com a avaliação feita pelo oficial de justiça, somente a ela aproveitaria uma nova perícia, não havendo razão para que se transfira esse ônus ao exeqüente. Com a recusa, tem-se como implícito um pedido por sua realização, e é ela, a executada, quem assume o encargo pelo pagamento dos honorários periciais nos exatos ditames do art. 33 do CPC. Precedentes citados: REsp 130.500-RS, DJ 29/11/1999, e REsp 611.970-SP, DJ 18/4/2005. REsp 729.712-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/6/2007.
MULTA. INMETRO. LEI N. 5.966/1973.Não há ilegalidade na imposição de multa por meio de portaria expedida pelo Inmetro, uma vez que não se viola o princípio constitucional da reserva legal nem se contraria a Lei n. 5.966/1973, pois essa, em nenhum momento, afirma ser de competência indelegável ou exclusiva do Conmetro a expedição de norma ou atos normativos referentes à metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais. Precedentes citados: REsp 597.275-PR, DJ 25/11/2004, e REsp 423.274-PR, DJ 26/8/2002. REsp 497.123-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/6/2007.
ICMS. PRODUTORA. PROGRAMA. TV. CABO.As produtoras de programas para TV a cabo ou comerciais que efetivamente não distribuem tais programas por nenhum meio físico ao público em geral, mas apenas contratam com a operadora/distribuidora de sinais de TV não estão sujeitas à incidência do ICMS, uma vez que os serviços que prestam não estão previstos na LC n. 87/1996. Os serviços de comunicação a que essa lei se refere nos arts. 2º, III, e 12, VII, são os de transmissão e recepção de sinais de TV. A Lei n. 8.977/1995, ao dispor sobre os serviços de TV a cabo, define-os como distribuição de sinais de vídeo e/ou rádio, mediante transporte por meio físico, o que exclui do conceito a produção da programação. Essa mesma lei (art. 5º, V e VI) fez distinção entre a operadora/distribuidora e a chamada programadora (produtora). Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso da produtora. O Min. Herman Benjamin acentuou que a hipótese refere-se apenas às atividades de produção stricto sensu (produção “puro-sangue”). REsp 726.103-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/6/2007.
RESPONSABILIDADE. PRESTADORA. SERVIÇO PÚBLICO.Um automóvel pertencente à companhia prestadora de serviços públicos que então explorava o metrô estadual acabou por atropelar a ora recorrida. Proposta a respectiva ação indenizatória, essa foi julgada procedente, transitando em julgado. Não paga a indenização nem nomeados bens à penhora, a recorrida requereu a penhora do numerário da própria bilheteria da estação do metrô, sem atentar que era outra sociedade que agora prestava aquele serviço público, apesar de a primeva companhia, em liquidação, ainda existir e possuir patrimônio próprio. Daí os embargos de terceiro, rechaçados pelas instâncias ordinárias. Diante disso, a Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, dar provimento ao recurso especial ao fundamento de que o dano em questão foi estranho ao serviço de transporte prestado, o que descaracteriza a responsabilidade por fato do serviço, assentando-se na teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Frisou que, se não há responsabilidade por risco do serviço, a tese da sucessão de sociedades na qualidade de exploradoras do serviço público não serve ao fim de sustentar o entendimento de que a sucessora arcaria com o cumprimento das obrigações contraídas pela sucedida. Asseverou que não se trata de sucessão empresarial, pois a ora recorrente foi investida na categoria de concessionária pública mediante licitação, em investidura originária, não por uma cessão, daí que, salvo previsão contratual, não cabe a ela responder por aqueles danos. REsp 738.026-RJ, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/6/2007.
ISENÇÃO. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.Não é válida a resolução legislativa que aprova convênio para conceder isenção tributária. O termo “lei” contido no art. 176 do CTN deve ser interpretado restritivamente em atenção ao princípio da legalidade. Tem-se como exceção apenas a hipótese do art 155, § 2º, XII, g, da CF/1988, que trata da isenção de ICMS concedida por convênio firmado entre todos os estados (art. 150, § 6º, da mesma constituição). REsp 723.575-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/6/2007.
TERCEIRA TURMA
ADOÇÃO PÓSTUMA. ÓBITO. ADOTANTE.A Turma, prosseguindo o julgamento, decidiu que, falecendo o adotante antes de concluído o processo de adoção, com inequívoca manifestação de vontade de adotar, por força de laço de afetividade preexistente entre adotante e menor adotada, não há a violação dos arts. 28, § 2º, 42, § 5º, do ECA para impedir o reconhecimento da adoção póstuma. REsp 823.384-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2007.
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. IMISSÃO. POSSE. PRECLUSÃO.Concluído o processo de execução e após a arrematação, determinada a imissão de posse, incabível a revisão do tema no mesmo processo, ao argumento de que o pedido de revogação é do arrendatário (CPC, art. 473). REsp 794.692-MT, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 28/6/2007.
NOTÍCIA-CRIME. APRESENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE.A Turma decidiu que a responsabilidade pela apresentação de notícia-crime recai sobre aquele que a apresenta, se o seu comportamento doloso ou culposo contribuiu decisivamente para imputar crime não praticado pelo acusado. Precedente citado: REsp 470.365-RS, DJ 1º/12/2003. REsp 721.440-SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 28/6/2007.
EMBARGOS DE TERCEIROS. PROVA. UNIÃO ESTÁVEL. MEAÇÃO.A Turma não conheceu do recurso ao entendimento de que não cabem embargos de terceiros para obter declaratória de existência de união estável, na hipótese em que a companheira opôs os embargos contra o banco recorrente, objetivando resguardar sua meação do imóvel dado em hipoteca pelo companheiro, que omitira o fato. Também mesmo havendo uma ação declaratória, não basta que a união estável tenha se iniciado, é preciso que, na data do gravame, ela já houvesse se aperfeiçoado, com a prova de, pelo menos, dois anos de convivência. REsp 952.141-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 28/6/2007.
QUARTA TURMA
INSCRIÇÃO. CADASTRO. INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.O devedor deve ser comunicado sobre a inscrição de seu nome no cadastro de restrição ao crédito pelo órgão responsável por sua manutenção, e não pelo credor, que apenas informa a existência da dívida. A falta dessa prévia comunicação poderá acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Enquanto não observada aquela formalidade, deve-se retirar a inscrição do nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Precedentes citados: REsp 471.091-RJ, DJ 23/6/2003; REsp 442.483-RS, DJ 12/5/2003; REsp 285.401-SP, DJ 11/6/2001, e REsp 345.674-PR, DJ 18/3/2002. REsp 954.904-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26/6/2007.
QUINTA TURMA
SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO. MP N. 2.048-26/2000.A Turma deu provimento ao recurso reafirmando que a Gratificação de Desempenho de Atividade Judiciária – GDAJ, instituída pela MP n. 2.048/2000, não é devida aos servidores aposentados por ser uma gratificação propter laborem. Precedentes citados: REsp 601.565-RJ, DJ 18/4/2005, e AgRg no REsp 805.407-DF, DJ 2/10/2006. REsp 770.803-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 26/6/2007.
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS.Na espécie, o Tribunal a quo julgou parcialmente procedente ação na qual concursado busca indenização por danos materiais por só ter sido nomeado para o cargo de escrivão da Polícia Federal após ação judicial que considerou ilegal a sua reprovação no exame psicotécnico. O Min. Relator reafirmou o entendimento da Quinta Turma de que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e revogado por decisão judicial posterior, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. Com esse entendimento, a Turma julgou improcedente o pedido. Precedente citado: REsp 536.596-RS, DJ 29/3/2004. REsp 654.275-AL, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 26/6/2007.
SEXTA TURMA
LBA. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA.Três são as questões fundamentais que se sobrepõem para a solução da controvérsia, a saber: qual a natureza jurídica das fundações públicas, qual a natureza jurídica da Legião Brasileira de Assistência (LBA) e, em conseqüência das respostas aos itens anteriores, têm os procuradores da LBA direito às gratificações insculpidas nos DLs ns. 2.333/1987 e 2.365/1987? A Min. Relatora esclareceu que as fundações públicas, por possuírem capacidade exclusivamente administrativa, são autarquias, aplicando-se a elas todo o regime jurídico das autarquias. A natureza jurídica da LBA é de fundação pública que, em razão da definição antes apontada, classifica-se como espécie do gênero autarquia. Assim, é aplicável o DL n. 2.365/1987 aos procuradores da LBA, sobretudo em atenção aos entendimentos deste Superior Tribunal e do STF, no sentido de definirem a LBA como uma espécie do gênero autarquia. No tocante à aplicação do DL n. 2.333/1987, a exegese do conteúdo da norma em comento, conjuntamente com o disposto no art. 3º, IV, do Dec. n. 93.237/1986, autoriza a aplicação do DL n. 2.333/1987 aos procuradores da LBA. Isso posto, a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso da União e deu provimento ao recurso adesivo. Precedentes citados do STF: RE 215.741-SE, DJ 4/6/1999; CJ 6.650-RS, DJ 7/8/1987; do STJ: REsp 332.410-PR, DJ 14/6/2006, e CC 14.747-SE, DJ 12/5/1997. REsp 204.822-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/6/2007.
TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO.Os impetrantes pretendem obter o reenquadramento no cargo de técnico fazendário II com a extensão de todos os direitos inerentes à classe, mas a Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao recurso ao entendimento de que inexiste ilegalidade no fato de a Administração Pública instituir o regime jurídico de seus agentes e, ao elaborar novos planos de carreira, proceder ao reenquadramento funcional nos termos da lei, não podendo o servidor pleitear vantagens próprias de outros cargos, com que não foi contemplado por lei. Não há que se falar na reclassificação daqueles impetrantes para o cargo de técnico fazendário II (antigos agentes fazendários A-2 e A-3). Isso porque as atribuições, o grau de complexidade, a responsabilidade e os requisitos para o exercício deste cargo são diversos do ora ocupado pelos recorrentes, o que justifica a diferença salarial. Assim, é inadmissível a alegação de ofensa ao direito de reajuste em mesma data e mesmo índice para o pessoal de mesma carreira (art. 37, X, CF/1988), assim como aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Precedentes citados: RMS 16.084-GO, DJ 7/6/2004, e RMS 16.596-GO, DJ 26/4/2004. RMS 19.287-GO, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 26/6/2007.
HC. INTERPOSIÇÃO. APELAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL. CONCESSÃO.Verificou-se empate na votação ao prosseguir-se o julgamento. Assim, a Turma concedeu em parte a ordem nos termos do voto do Min. Nilson Naves para reduzir as penas, ficando vencida a Min. Relatora apenas quanto à dosimetria da pena, acolhido seu entendimento de não se conhecer do habeas corpus impetrado se ainda pende recurso de apelação versando sobre a mesma matéria perante o Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. Firmou-se que nada obsta, entretanto, que, diante de flagrante ilegalidade, seja conhecida a ordem para concedê-la de ofício. Considerou que, tendo a apelação sido julgada e repisados os mesmos fundamentos da sentença, permanece, em tese, a alegada coação, pelo que é de se conhecer do writ. Esclareceu a Min. Relatora que não há previsão no CPP de prazo mínimo a ser observado entre a ciência da substituição da testemunha e a ocorrência da audiência. Não há como aplicar-se subsidiariamente o prazo de dez dias previsto no art. 407 do CPC, por tratar de situações distintas. Precedentes citados: HC 53.411-SP, DJ 4/9/2006, e HC 64.913-SP, DJ 12/2/2007, e RHC 18.124-RJ, DJ 5/2/2007. HC 46.973-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Nilson Naves, julgado em 26/6/2007.
DESCAMINHO. PAGAMENTO. TRIBUTO. ANTERIORIDADE. OFERECIMENTO. DENÚNCIA.As pacientes são acusadas de descaminho em razão de suposta compra de roupas íntimas pelos Correios. A res foi avaliada em oito mil e cinqüenta e seis dólares americanos e teria sido comprada por uma amiga numa das tradicionais “queimas de estoque” das lojas da cidade norte-americana de Miami. Sendo a impetração do presente writanterior à aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, não se configura um óbice à analise do mérito pela Sexta Turma. Para o deslinde da questão jurídica apresentada no presente remédio heróico, é imprescindível o cotejo analítico de dois tipos penais: sonegação fiscal e descaminho. A Min. Relatora entendeu que, no caso, pode-se colher de empréstimo o espírito normativo da Lei n. 10.684/2003, pois dispõe de idêntica raiz exegética. Tal diploma deixou suficientemente clara a existência de outros tipos penais de cariz tributário além daqueles presentes na Lei n. 8.137/1990, destacando pontualmente no CP os crimes previdenciários, prevendo-se também hipótese de extinção de punibilidade em razão do prévio pagamento do débito. Assim, pode-se concluir que o crime de descaminho é intrinsecamente tributário, ou seja, “tutela-se o direito que o Estado tem de instituir e cobrar impostos e contribuições”. Portanto, uma vez certificado que o pagamento do tributo foi operado antes do oferecimento da denúncia, de rigor é reconhecer-se a falta de utilidade e presteza do emprego do processo penal. Isso posto, ao se prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Hamilton Carvalhido não conhecendo do pedido de habeas corpus, e o voto do Min. Paulo Gallotti, no mesmo sentido, verificou-se empate na votação. Prevalecendo a decisão mais favorável às rés, a Turma conheceu do pedido de habeas corpus e concedeu a ordem. HC 48.805-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 26/6/2007.
ADICIONAL. INSALUBRIDADE. FÉRIAS. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO.Cinge-se a controvérsia à incidência, ou não, do adicional de insalubridade sobre as férias e sobre o décimo-terceiro salário de servidor público federal. A Min. Relatora entendeu que, nos termos do art. 102, I, da Lei n. 8.112/1990, os afastamentos dos servidores públicos federais em virtude de férias são considerados como períodos de efetivo exercício, incidindo sobre as férias o adicional de periculosidade. Esse é o raciocínio da Resolução n. 357 do Conselho da Justiça Federal, de 23/3/2004, e do o Ato n. 137, de 13/11/2002, deste Superior Tribunal. Precedente citado: REsp 643.352-RS, DJ 30/8/2004. REsp 536.104-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/6/2007.
CONCURSO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. MS. VIA INADEQUADA.A Turma negou provimento ao agravo ao entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário em causas que digam respeito aos concursos públicos todas as vezes em que forem observadas eventuais violações dos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da legalidade e o da vinculação ao edital. No entanto não é o mandado de segurança, ação constitucional de curso sumário, a via adequada para o exame da legalidade do ato de anulação de concurso público, quando não logrou o impetrante comprovar, de plano, a inexistência das nulidades apontadas. Precedentes citados do STF: RMS 9.396-SC, DJ 13/12/1961; do STJ: RMS 18.560-RS, DJ 30/4/2007, e RMS 882-RS, DJ 25/11/1991. Ag Rg no RMS 19.608-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28/6/2007.
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