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#IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – IRPF
drrafaelcm · 2 years
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Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física
Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física
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carroesporteclube · 11 months
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Motorista de app e táxi têm desconto de 40% Imposto de Renda 2023
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 termina dia 31 de maio. Taxista e motorista de app podem ter desconto nos rendimentos tributáveis Motoristas de aplicativo e Táxi têm desconto no IR (Foto: Rovena Rosa/ABr) Motoristas de app (aplicativo) e taxistas autônomos têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023) e aproveitar o benefício de…
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portaltributario · 2 days
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É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)?
As normas do IRPF estabelecem que o valor do imóvel declarado não deve ser alterado devido a valorizações imobiliárias (preço de mercado). Entretanto, é possível incluir no custo do imóvel os gastos com obras como ampliações ou reformas, desde que estas sejam devidamente comprovadas por meio de documentação (recibos de pagamento a autônomos e notas fiscais). No caso de construção, ampliação e…
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ocombatente · 7 days
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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração! 
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Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento.   A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu IRPF" no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).   Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, respondeu as dúvidas mais comuns sobre a declaração.   Quais documentos são necessários para a declaração? – Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; – Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.; – Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.; – Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.; – Dependentes e Alimentandos; – Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.; – Despesas Médicas; – Despesas com Instrução; – Doações; – Pensões Pagas; – Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.); – Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).   Quais gastos abatem Imposto de Renda?   - Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo); - Importâncias pagas a título de pensão alimentícia; - Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Despesas médicas, inclusive plano de saúde; - Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).   O que é a Declaração Pré-Preenchida? Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.   Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.   O que fazer em caso de perda da última declaração?   Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.   O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?   Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem escrituração contábil, aplicará o conceito da "presunção" do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável.   Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável.   Posso deduzir gastos com remédios?   Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.   Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?   Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec.   Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?   IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão).   Como informar um financiamento?   Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na "descrição" dos bens e direitos, devendo ser informados no campo "valor" do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.   Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento.   Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para "empréstimos" e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo).   Preciso declarar uma herança recebida?   Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.   Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?   No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.   Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?   Existem várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.   O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível?   Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.   Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.   O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?   Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.   Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber?   Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF "irregular". Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes.   Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?   Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.   O que é a "Malha Fina"?   A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes "caem na malha" geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.   Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.   Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.   O que é a Restituição do Imposto de Renda?   Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.   Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações. O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.   Sobre a FECAP FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação. A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima. Read the full article
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jogocacaniquel · 8 days
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Como declarar os ganhos provenientes de apostas online no Imposto de Renda?
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Como declarar os ganhos provenientes de apostas online no Imposto de Renda?
Tributação de apostas online
A tributação de apostas online é um tema de grande relevância nos dias atuais, especialmente com o crescente aumento da popularidade dos jogos de azar na internet. No Brasil, a legislação referente a esse assunto ainda está em desenvolvimento, o que gera muitas dúvidas e incertezas tanto para os apostadores quanto para as empresas do setor.
Atualmente, não existe uma regulamentação específica que trate exclusivamente da tributação das apostas online. Isso significa que as regras fiscais aplicáveis a esse tipo de atividade são geralmente as mesmas que se aplicam a outros tipos de rendimentos. Dessa forma, os ganhos obtidos com apostas online podem estar sujeitos ao Imposto de Renda, dependendo do valor recebido e da frequência das apostas.
No entanto, é importante ressaltar que a falta de uma legislação clara sobre o assunto pode levar a interpretações diversas por parte das autoridades fiscais, o que pode resultar em situações de conflito entre contribuintes e o Fisco.
Além disso, para as empresas que atuam no mercado de apostas online, a questão da tributação também é complexa. Elas podem estar sujeitas a diferentes tipos de impostos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de contribuições sociais e outras taxas.
Diante desse cenário, é fundamental que tanto os apostadores quanto as empresas do setor estejam atentos às mudanças na legislação e busquem orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco. A transparência e a legalidade são essenciais para o desenvolvimento sustentável do mercado de apostas online no Brasil.
Imposto de Renda sobre ganhos em jogos
Claro, aqui está o artigo solicitado:
O Imposto de Renda sobre ganhos em jogos é uma questão importante para muitos brasileiros que se dedicam a atividades como apostas esportivas, jogos de cassino e loterias. No Brasil, os ganhos obtidos nessas atividades são tributados de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a Receita Federal, os ganhos em jogos de azar são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que, se você obteve ganhos em jogos, é obrigatório informá-los à Receita Federal e pagar o imposto devido, caso seja aplicável.
Os ganhos em jogos são tributados à alíquota de 30%, independentemente do valor recebido. No entanto, é importante ressaltar que há algumas exceções e particularidades a serem consideradas. Por exemplo, ganhos em apostas esportivas podem ter regras específicas de tributação, assim como prêmios de loterias.
Além disso, é fundamental manter registros precisos de todos os ganhos e perdas em jogos ao longo do ano, pois essas informações serão necessárias na hora de preencher a declaração de imposto de renda. Não declarar os ganhos em jogos de forma correta pode resultar em penalidades e multas por parte da Receita Federal.
Portanto, se você obteve ganhos em jogos, certifique-se de estar ciente das suas obrigações fiscais e de cumprir corretamente com suas responsabilidades perante a Receita Federal. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, é recomendável consultar um contador ou advogado especializado em questões tributárias.
Lembrando que as informações aqui apresentadas são baseadas na legislação atual e estão sujeitas a alterações futuras.
Declaração de rendimentos de apostas online
Ao realizar apostas online, é importante compreender as obrigações fiscais associadas aos ganhos obtidos. A declaração de rendimentos de apostas online é um aspecto fundamental para garantir a conformidade com a legislação tributária.
De acordo com a legislação brasileira, os ganhos obtidos por meio de apostas online são considerados rendimentos sujeitos à tributação. Portanto, é necessário declarar esses ganhos à Receita Federal, mesmo que não haja retenção na fonte por parte da plataforma de apostas.
Para declarar os rendimentos de apostas online, o contribuinte deve utilizar o programa oficial da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD). Os ganhos devem ser informados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", utilizando o código específico para rendimentos de apostas.
É importante manter registros detalhados de todas as apostas realizadas, incluindo os valores ganhos e perdidos, bem como as datas das transações. Essas informações são essenciais para garantir a precisão na declaração de rendimentos.
Além disso, é recomendável consultar um contador ou especialista em impostos para orientação específica sobre como declarar os ganhos de forma correta e evitar problemas com o Fisco.
Em resumo, a declaração de rendimentos de apostas online é uma obrigação fiscal importante para os apostadores, garantindo a conformidade com a legislação tributária e evitando possíveis penalidades por sonegação de impostos. Ao manter registros precisos e buscar orientação profissional, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada.
Regras fiscais para apostas virtuais
As regras fiscais para apostas virtuais podem ser complexas e variar de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, as apostas virtuais ainda estão em um cenário de regulamentação em desenvolvimento, o que significa que as leis tributárias específicas para esse tipo de atividade podem não estar completamente definidas.
No entanto, é importante compreender alguns conceitos básicos sobre tributação e apostas virtuais. Em muitos países, os ganhos obtidos através de apostas, sejam elas feitas em cassinos físicos ou online, podem estar sujeitos a impostos. Esses impostos podem variar de acordo com o montante ganho e as regulamentações locais.
No Brasil, por exemplo, os ganhos obtidos em jogos de azar, incluindo apostas virtuais, são tributados com uma alíquota de 30% sobre o valor ganho. No entanto, é importante ressaltar que essa legislação pode estar sujeita a alterações e é fundamental consultar um profissional especializado em questões tributárias para obter orientações específicas.
Além disso, as plataformas de apostas virtuais também podem ter suas próprias políticas de tributação. Algumas podem reter automaticamente uma porcentagem dos ganhos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, enquanto outras podem deixar essa responsabilidade para o próprio jogador.
Portanto, ao participar de apostas virtuais, é essencial estar ciente das possíveis implicações fiscais e buscar orientação adequada para garantir o cumprimento das leis tributárias aplicáveis. A transparência e o conhecimento das regras fiscais podem ajudar os jogadores a evitar problemas legais e financeiros no futuro.
Como reportar ganhos de apostas na declaração do IR
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capitalflutuante · 15 days
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Quem é profissional autônomo já está familiarizado com ser pessoa jurídica e pessoa física. E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 30.639,90. Enquanto a declaração da Microempresa Individual pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, a pessoa física dona do negócio deve realizar a declaração do seu IR no site da Receita Federal, como todos os contribuintes. A declaração do IRPF 2024 vai até 31 de maio. A diferença é que, para esse grupo de empreendedores, a fonte pagadora de renda será a sua empresa. O CNPJ paga para o seu CPF. DASN-SIMEI x IRPF É importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente. Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços. Leia também Veja como fazer o DASN-Simei sozinho: Acesse o portal do empreendedor e informe o CNPJ da microempresa individual. Na linha “original” selecione o ano; No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano de referência (anterior); Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; Informe se a microempresa teve algum empregado no ano de referência; Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”. Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo. Depois de deixar a microempresa em dia com o Leão, chegou a vez de você, como pessoa física, realizar uma outra declaração de renda. Como declarar o IRPF sendo MEI Como os donos de microempresa não recebem salário, a renda tributável como pessoa física equivale ao ganho evidenciado, que é o valor que resta após o pagamento dos custos do empreendimento.  Para chegar a esse ganho, deve-se pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio faturou no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros). Com esse valor em mãos, o MEI deve proceder da seguinte maneira para fazer sua declaração de IRPF: 1 – Acesse o Site da Receita Federal 2 – Na hora de preencher o campo de rendas tributáveis, procure a seção Rendimento Tributável Recebido de PJ e digite o valor do recebido da sua microempresa no ano anterior. 3 – Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral. 5 – Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Ganhos e Dividendos Recebidos pelo Titular”. 6 – Calcule o valor do rendimento tributável, subtraindo do Ganho Evidenciado a Parcela Isenta. 7 – Por fim, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quer saber como declarar seus investimentos no IR? Acesse o curso gratuito e online do Hub de Educação da B3. Link da matéria
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palavradigital-blog · 18 days
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Núcleo de Apoio da Uesc vai faciitar declaração gratuita do IRPF em Ilhéus e Itabuna
Iniciativa é possível através de parceria com a Receita Federal O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Universidade Estadual de Santa Cruz oferece, gratuitamente, a elaboração da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Os interessados podem dispor do serviço no Espaço CEU, localizado no Térreo do Pavilhão Adonias Filho, no período de 15 abril a 31 de maio sempre às…
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fabioperes · 21 days
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Lançamento IRPF 2024 - É amanhã!!!! Está chegando mais um ano da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física! E você, já está preparado? Quais as novidades? via YouTube https://www.youtube.com/watch?v=OXXGwkFFeUg
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Como Declarar Rendimentos de Trabalho Autônomo?
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Rendimentos de trabalho autônomo no imposto de renda: 1. Obrigatoriedade: Você precisa declarar o Imposto de Renda (IR) se: Recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 com trabalho autônomo; Recebeu rendimentos tributáveis de qualquer natureza, mesmo que isentos ou não tributáveis; Teve posse ou titularidade de bens e direitos no valor total superior a R$ 300 mil; Realizou operações em bolsas de valores, inclusive as de futuros e opções; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-base; Optou pela tributação no regime de lucro presumido ou arbitrado. 2. Prazo: A declaração do IR 2024 deve ser entregue entre 1º de março e 31 de maio de 2024. 3. Documentos necessários: Comprovantes de rendimentos: Informe de rendimentos (IRPF) de empresas que contratou; Carnê-Leão (se pagou imposto mensalmente); Recibos de pagamento de pessoas físicas (se emitiu); Controle de caixa (com entradas e saídas). Outros documentos: Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.); Declarações de bens e direitos. 4. Como declarar: a. Programa Gerador da Declaração (PGD): Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Baixe o programa PGD IRPF 2024; Instale o programa em seu computador; Preencha os dados solicitados com atenção; Imprima o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) caso haja imposto a pagar; Pague o DARF até o vencimento; Transmita a sua declaração. b. Declaração online: Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Entre no sistema e-CAC com seu CPF e senha; Clique em "Meu Imposto de Renda" e depois em "Preencher Declaração Online"; Preencha os dados solicitados com atenção; Revise a sua declaração antes de enviar; Transmita a sua declaração. 5. Dicas: Organize seus documentos antes de começar a declarar; Consulte o manual do PGD IRPF 2024 para esclarecer dúvidas; Procure um contador caso precise de ajuda profissional; Não deixe para declarar em cima da hora para evitar problemas. 6. Links úteis: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes 7. Observações: As informações acima são gerais e podem sofrer alterações. Consulte a Receita Federal para obter informações mais específicas sobre a sua situação. 8. Exemplo de como declarar rendimentos de trabalho autônomo: a. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica": Informe o CNPJ da empresa que contratou; Informe o valor total dos rendimentos recebidos; Informe o valor do imposto de renda retido na fonte. b. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior": Informe o CPF da pessoa física que contratou; Informe o valor total dos rendimentos recebidos; Informe o valor do imposto de renda retido na fonte (se houver). c. Na ficha "Deduções": Informe os valores das despesas dedutíveis, como saúde, educação, etc. d. Na ficha "Bens e Direitos": Informe os bens e direitos que você possui, como imóveis, veículos, investimentos, etc. e. Na ficha "Pagamentos Efetuados": Informe o valor do imposto de renda que você pagou mensalmente (se for o caso). f. Revisão e transmissão: Revise a sua declaração antes de enviar; Transmita a sua declaração dentro do prazo. Leia: Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda? Read the full article
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ocombatenterondonia · 1 month
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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração! 
Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento.   A entrega ocorre pelo programa do IRPF…
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blogoslibertarios · 1 month
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Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024
  Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano. Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16)…
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ntgospel · 1 month
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Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024
Confira a novidade em https://ntgospel.com/noticias/economia/receita-ja-recebeu-mais-de-186-milhao-de-declaracoes-do-irpf-2024
Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024
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Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.
A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.
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*Com informações da Agência Brasil
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portaltributario · 11 days
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Boletim Guia Trabalhista 16.04.2024
Data desta edição: 16.04.2024
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Adicional de Periculosidade – Atividades Intermitentes e Eventuais
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados
Dependentes – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
ENFOQUES
PPP e Outras Normas Previdenciárias São Alteradas
Profissão de Musicoterapeuta é Regulamentada
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SEFIP/Caixa – Devo Ainda Utilizar?
Estabilidade no Emprego – Pedido de Demissão – Obrigatoriedade de Homologação Sindical
Remuneração Variável – Restrições Físicas ao Trabalhador – Dano Moral
IRPF
Qual é a Tributação dos Rendimentos do MEI?
Deduções Permitidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
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ocombatente · 7 days
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VEJA IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração! 
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Hora de prestar as contas com o leão! Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal do Brasil espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até 31 de maio, e apenas no primeiro final de semana, 2,2 milhões de pessoas já realizaram o procedimento.   A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu IRPF" no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).   Para ajudar os contribuintes a realizarem suas declarações, o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, respondeu as dúvidas mais comuns sobre a declaração.   Quais documentos são necessários para a declaração? – Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física; – Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.; – Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.; – Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.; – Dependentes e Alimentandos; – Bens e Direitos – saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc.; – Despesas Médicas; – Despesas com Instrução; – Doações; – Pensões Pagas; – Outros Rendimentos (Bolsas de Estudo, Ganho de Capital, Heranças, Acordos Judiciais, Restituição IR anterior, etc.); – Outros Pagamentos (Advogados, Engenheiros, Profissionais Liberais, Aluguéis Pagos, etc.).   Quais gastos abatem Imposto de Renda?   - Deduções sem limites (tudo o que se gasta reduz a base de cálculo); - Importâncias pagas a título de pensão alimentícia; - Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Despesas médicas, inclusive plano de saúde; - Dedução com limites (a legislação prevê limites para dedução): dependentes (dedução de R$ 2.275,08 por ano por dependente), instrução (dedução de R$ 3.561,50 por ano com instrução própria ou de dependentes), previdência Privada (12% do Rendimento Tributável).   O que é a Declaração Pré-Preenchida? Com a declaração pré-preenchida, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.   Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Em 2023, 24% das declarações foram entregues utilizando a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, cerca de 75% dos contribuintes já possuem a certificação prata ou ouro do e-Gov, que permitem a utilização do recurso.   O que fazer em caso de perda da última declaração?   Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF e recuperar as informações das declarações anteriores.   O MEI é obrigado a declarar o imposto de renda?   Sim, se auferir rendimentos tributáveis em 2023 superior a R$ 30.639,90. Se o MEI mantém escrituração contábil regular, 100% do lucro é isento, portanto não seria obrigado à entrega da declaração. Mas se não mantem escrituração contábil, aplicará o conceito da "presunção" do imposto de renda para determinar a parcela do lucro isenta e o restante, é tributável.   Por exemplo, se teve rendimentos de R$ 80.000,00 em 2023 com vendas de mercadorias e despesas de R$ 20.000,00. Neste caso, 8% (alíquota de presunção definida na legislação do Imposto de Renda) é considerado rendimento isento, ou seja, R$ 6.400. O restante, R$ 53.600 (R$ 80.000 – R$ 20.000 – R$ 6.400), é considerado rendimento tributável.   Posso deduzir gastos com remédios?   Somente são dedutíveis os medicamentos que compõem a conta de estabelecimento hospitalar. Exemplo: foi internado e gastou R$ 1.000,00, sendo R$ 200,00 referente a medicamentos. Como esses R$ 200,00 integrarão a Nota Fiscal do Hospital, pode considerar o total gasto como despesa dedutível.   Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa e universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?   Regra geral, são considerados rendimentos tributáveis, pois caracterizam a contraprestação de serviços. Somente são isentos se foram caracterizadas como bolsas de estudo e pesquisa, como bolsas relacionadas a atividades do Pronatec.   Condomínio e IPTU podem ser utilizados como dedução na declaração do IR?   IPTU e condomínio não são despesas dedutíveis, mas reduzem o rendimento de aluguéis recebidos quando são encargos do locador. Exemplo: recebo o aluguel referente a um imóvel de minha propriedade. O valor do aluguel é R$ 3.000,00, mas as despesas mensais com IPTU e condomínio, que somam R$ 500,00, são pagas por mim, e não pelo inquilino. Logo, o meu ganho líquido é de R$ 2.500,00 por mês. Esse valor (R$ 2.500,00) é o rendimento tributável que vou declarar ao Fisco (e pagar o imposto mensal, chamado Carnê Leão).   Como informar um financiamento?   Os valores do financiamento de imóveis ou veículos são informados apenas na "descrição" dos bens e direitos, devendo ser informados no campo "valor" do bem apenas os valores pagos e adicionados no ano.   Exemplo: comprei um imóvel de R$ 500.000 em 2023, financiado em 30 anos. No ano de 2023, paguei como sinal, despesas e parcelas, o total de R$ 100.000,00. Na ficha de Bens e Direitos irei informar que o saldo em 2022 era R$ 0,00 e o saldo em 2023 era R$ 100.000,00. Informo na descrição do bem a condição do financiamento.   Em 2024, se pagar mais R$ 50.000 com parcelas, o saldo em 2023 será R$ 100.000 e o saldo em 2024 será R$ 150.000 (R$ 100.000 + R$ 50.000). Na Ficha Dívida e Ônus informarei o débito acima de R$ 5.000 para "empréstimos" e outros tipos de parcelamento (como Leasing, por exemplo).   Preciso declarar uma herança recebida?   Heranças recebidas são rendimentos isentos. Assim, os valores recebidos a título de heranças devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos, com indicação do CPF do Espólio e o valor do bem. E na ficha de Bens e Direitos especificamos o item e o valor do bem.   Como deve declarar o contribuinte viúvo no decorrer do inventário?   No curso do inventário, o viúvo apresenta declaração com o número do CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido. O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.   Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário de 2023, de contribuinte que deixou bens a inventariar?   Existem várias regras aplicadas à declaração do espolio. No ano de falecimento, é apresentada a chamada Declaração Inicial de espólio. A entrega segue as regras gerais de obrigatoriedade. Opcionalmente, a declaração poderá ser apresentada pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação nestas declarações.   O contribuinte deve declarar a contribuição previdenciária complementar? E deduzir, é possível?   Sim, caso realize pagamentos para contribuição previdenciária complementar, deverá informar os montantes na ficha de Pagamentos Efetuados. Os planos de previdência complementar mais comuns são os do tipo PGBL. A dedução esta limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.   Observar que os planos do tipo VGBL são planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, portanto o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual.   O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?   Sim, a legislação diz que caso o ônus da previdência tenha sido do contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente, é dedutível. No caso da previdência complementar, fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.   Quando a pessoa deixa de declarar, quais as punições ela pode receber?   Omitir (deixar de apresentar) a declaração do Imposto de Renda torna o CPF "irregular". Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, emissão e renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes.   Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer?   Com o uso da conta Gov܂br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida. Observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.   O que é a "Malha Fina"?   A Malha Fiscal, conhecida também como malha fina, é a revisão feita pela Receita Federal de todos os informes fornecidos pelos contribuintes de Imposto de Renda. Os contribuintes "caem na malha" geralmente pela falta de conhecimento do preenchimento da declaração.   Dois dos principais motivos para a declaração cair na malha fiscal são a omissão de rendimentos e as despesas médicas. A omissão ocorre, por exemplo, quando o contribuinte esquece de informar um rendimento ou quando informa de maneira incorreta. As despesas médicas também geram pendências por vários motivos, como falta de previsão legal, de documento hábil, de comprovante de pagamento e de indicação errada do beneficiário (se contribuinte ou dependente), entre outros.   Existindo qualquer dúvida, é necessário que o contribuinte pesquise as orientações disponibilizadas pelo site da Receita Federal.   O que é a Restituição do Imposto de Renda?   Uma das vantagens de declarar com antecedência é a possibilidade de pagar em uma única parcela, com desconto, ou parcelar. Quem tem imposto a pagar e não entrega a declaração fica sujeito a duas multas: uma pelo atraso da entrega e outra pelo atraso no pagamento do imposto.   Já para quem tem saldo de imposto a restituir (vai receber dinheiro de volta do leão), declarar mais cedo pode significar receber a restituição mais cedo. A ordem de prioridade para a restituição é: Idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave; trabalhadores do magistério; utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX. O critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações. O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.   Sobre a FECAP FECAP, localizada na Liberdade, região central da capital paulista. Foto: Divulgação. A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima. Read the full article
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guiadoinvestidor-blog · 2 months
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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. Mudanças Imposto de Renda 2024 Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento. Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda. Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes: limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023. Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou. Fundos exclusivos e offshores A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração: Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei); Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11); Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14). Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento. Outras mudanças A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes. Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023. Confira as demais mudanças: Identificação do tipo de criptoativo na declaração; Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública; Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023; Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem; Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas). Fonte: Agência Brasil
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capitalflutuante · 21 days
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As autuações promovidas pela Receita Federal bateram recorde e somaram R$ 225,5 bilhões em 2023, divulgou nesta sexta-feira (5) o órgão. O valor recorde representa alta de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões autuados em 2022. Apesar do aumento nas autuações, apenas 5% do valor cobrado entrou nos cofres federais em 2023. Segundo a Receita Federal, isso ocorreu por causa de questionamentos dos contribuintes após a emissão dos autos de infração, tanto na esfera administrativa como em processos judiciários. Do valor de R$ 225,5 bilhões, informou o Fisco, R$ 215,9 bilhões foram autuados de pessoas jurídicas e R$ 9,6 bilhões de pessoas físicas. O restante refere-se a empresas, principalmente grandes companhias. As empresas de maior porte responderam por 81,3% do total do valor autuado de pessoas jurídicas, R$ 175,6 bilhões. No ano passado, a Receita monitorou 8.596 empresas de forma diferenciada. Essas companhias representam apenas 0,04% das empresas formais no país, mas respondem por 61% da arrecadação administrada pela Receita Federal. Segundo o relatório, o monitoramento específico resultou em R$ 27 bilhões em créditos tributários (valores a serem recebidos pelo Fisco) por meio de empresas que autorregularizaram a situação e evitaram sanções ou processos na Justiça. Desse total, foram pagos ou parcelados R$ 5,6 bilhões. Planejamento Além de apresentar os resultados de 2023, a Receita divulgou o planejamento da fiscalização para 2024. As ações de fiscalização se concentrarão em ajudas indevidas concedidas a empresas do setor de eventos por meio do Programa Perse, com as fiscalizações de uso da ajuda financeira de incentivos estaduais para obter desconto no Imposto de Renda e no mecanismo aprovado no fim do ano passado para coibir abusos na dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, disse que o órgão pretende ampliar em 2024 as notificações por uso irregular da ajuda, concedida a empresas afetadas pela pandemia. No ano passado, informou a subsecretária “um número muito pequeno” de contribuintes foi notificado, dos quais a metade regularizou a situação voluntariamente. Ela não revelou a quantidade de notificações para o Perse. Em relação ao JCP, o Fisco pretende concentrar a fiscalização em grandes empresas que usavam o mecanismo, que permite registrar a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e tem sido usado por grandes empresas como ferramenta de planejamento tributário, para pagar menos tributos. Em relação à dedução do IRPJ e da CSLL de ajudas estaduais a empresas, a Receita informou ter notificado 562 empresas por suspeita de irregularidade. No ano passado, o Congresso aprovou uma lei que restringe a utilização das subvenções (ajuda financeira) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado por estados a investimentos. As empresas podem deduzir do IRPJ e da CSLL a ajuda do ICMS usada para investir (comprar máquinas, equipamentos e fazer obras), mas não para gastos correntes. A lei aprovada pelo Congresso estabeleceu uma renegociação especial para as empresas que utilizaram o benefício indevidamente e acumulam um passivo de cerca de R$ 90 bilhões. Nesta semana, a Receita publicou a instrução normativa do programa de renegociação, que concederá até 80% de desconto na dívida. O prazo de adesão começa em 10 de abril. Reforço O reforço na fiscalização da Receita faz parte da estratégia do governo para elevar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Apesar do compromisso, a Receita Federal informou que não trabalha com metas de lançamento de autos de infração, apenas com a definição dos temas prioritários de fiscalização a cada ano.
A subsecretária de Fiscalização da Receita admitiu que a greve dos auditores fiscais, no fim do ano passado e no início deste ano, impactou o número de autuações. Ela, no entanto, afirmou que justamente a definição de estratégias de fiscalização ajudou a garantir o recorde de autuações no ano passado. Com informações da Agência Brasil
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