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#petição novo cpc
ffffoster-blog · 9 months
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Modelos de Petições
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yesitsrichy-blog · 5 years
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Como fazer uma petição inicial.
Aprender como fazer uma peça inicial pode ser deveras complicado, somente porque você não estava informado sobre a técnica que vamos falar na presente matéria.
A quantidade Estatísticas mostram que o número de processos judiciários crescem todo instante no Brasil, desta maneira é comum juristas viverem uma rotina de trabalho restrita, fazendo de tudo para conseguir efetuar o trabalho burocrático e processual.
Normalmente, perde-se um tempo valioso na execução de petições, sejam elas na área criminais,trabalhistas ou outras. Sendo assim, é essencial ficar atento à maneira ideal de otimizar seu dia a dia.
A iniciativa de iniciar um processo se dá com o do protocolo da peça inicial. Este documento é uma parte essencial, pois sem ele não tem processo.
Saiba mais sobre: como fazer uma petição inicial.
Conheça as tres dicas de como fazer uma petição inicial.
1. Primeiramente você precisa definir a sua estratégia
O jogo processual começa muito antes da petição inicial.
Ele começa na preparação de estratégias.
Para criar as estratégias será necessário que os fatos que deram origem ao contenda estejam bem detalhados e especificados e lembre-se que você não pode esquecer de nenhum detalhe.
Aliás, dê muito valor aos pontos pequenos. Por muitas vezes, os pequenos ocorridos que geram consequencias grandes.
Ser determinado e detalhista para ter o maior número de informações possíveis é a grande dica para se iniciar um processo.
Para que você consiga esta proeza, é preciso reinvidicar os documentos necessários.
Quando você tem fatos definidos e detalhados, chegou o grande momento de avaliar o caso.
Bom conhecimento sobre o assunto, vai facilitar muito o seu trabalho.
Com o domínio dos pontos fracos e dos pontos fortes do direito do seu mandante, será sempre de muita ajuda para que possa ser traçada a estratégia processual perfeita.
2. Narre a história do seu cliente
Assim fica mais fácil, escrever o ocorrido.
Não ajudará conhecer todo o direito do seu cliente se você não sabe passá-lo para o papel e criar uma história envolvente.
No entanto, li uma matéria e me deparei com tres dicas fundamentais.
1.: leia bastante, a leitura pode lhe ajudar profundamente a conseguir conectar as ideias e formular a história do seu mandante mais notada.
Dica 2: Descomplique, não enrole.
Lembre-se de escrever somente o necessário, nada demais, nada de menos.
3. dica: Utilize modelos de requerimentos
Como fazer uma Petição Inicial, mesmo sem saber por onde iniciar!
A possibilidade de ter o arquivos com modelos de petições pode te ajudar muito, isso vai ser de imensa ajuda no dia a dia do advogado.
O processo de fazer petições se torna muito mais fácil, te gerando mais tempo para atender mais mandantes.
Estou falando do 427 Moldes de Petições do Novo CPC, nele você terá a chance de ter os melhores modelos de requerimento, diminuindo o seu trabalho, e editando o documento somente.
nesse método 427 Modelos de Peças do Novo CPC, você terá outras 18 mil peças de direito.
Saiba mais sobre: como fazer uma petição inicial.
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tv-shit-i-like-blog · 5 years
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Como fazer uma petição inicial.
Ter conhecimento de como elaborar uma petição inicial pode ser bastante complicado, somente porque você não sabia sobre a técnica que vamos falar até o final desta matéria.
O número de processos judiciários aumentam todo instante no Brasil, desta forma é natural juristas terem uma rotina de trabalho restrita, se desdobrando para conseguir efetuar o trabalho processual e burocrático.
Frequentemente, perde-se um tempo valioso na execução depeças, sejam elas na área trabalhistas, criminais ou outras. Dessa forma, é importante ficar atento à maneira ideal de otimizar a rotina do dia a dia.
A iniciativa de começar um processo acontece com o do protocolo da petição inicial. Este documento é importante, por que sem ele não há processo.
Saiba mais sobre: como fazer uma petição inicial.
Aprenda as tres dicas de como fazer uma petição inicial.
1. Primeiramente você precisa definir a sua estratégia
O parâmetro processual se inicia muito antes da peça inicial.
Ele se inicia na elaboração de estratégias.
Para criar as estratégias será preciso que os fatos que deram margem ao contenda fiquem bem documentados e especificados e atente-se que você não deve esquecer detalhes.
Inclusive, dê sempre bastante valor aos pontos pequenos. Frequentemente, os pequenos acontecimentos que geram grandes consequências.
Ser preciso e detalhista para ter o máximo de informações possíveis é o grande truque para se começar um processo.
Para que você consiga esta proeza, é necessário pedir os documentos mais importantes.
Quando você possui fatos definidos e detalhados, chegou a hora de estudar o caso.
Bom conhecimento sobre o assunto, irá facilitar muito o seu trabalho.
Sempre que você tiver o domínio dos pontos fracos e dos pontos fortes do direito do seu mandante, será sempre de grande ajuda para que possa ser elaborada a estratégia processual ideal.
2. Narre a história do seu cliente
Deste jeito fica mais fácil, relembrar os acontecimentos.
Não adianta saber todo o direito do seu cliente se você não sabe como passá-lo para o papel e criar uma história que envolva.
Todavia, li uma matéria e me deparei com tres dicas essenciais.
A primeira é: leia bastante, a leitura vai lhe ajudar muito a conseguir colocar no papel as ideias e fazer a história do seu mandante mais notada.
Dica 2: Não complique um texto que poderia ter sido resumido, não enrole.
Lembre-se de escrever somente o necessário, nada demais, nada de menos.
A terceira é: Utilize modelos de petições
Como fazer uma Petição Inicial, mesmo que você não saiba por onde iniciar!
A facilidade de ter o arquivos com modelos de petições pode te auxiliar e muito, isso vai ser de imensa ajuda no dia a dia do advogado.
O processo de fazer requerimento fica muito mais fácil, te gerando mais tempo para atender mais mandantes.
Estou falando do 427 Moldes de Petições do Novo CPC, nele você obterá a oportunidade de ter excelentes modelos de petições, facilitando o seu trabalho, somente editando esses documentos.
No método 427 Modelos de Peças do Novo CPC, você terá outras 18 mil petições de direito.
Leia sobre: como fazer uma petição inicial.
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badblogllc-blog · 5 years
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Como fazer uma petição inicial.
Ter conhecimento de como fazer uma peça inicial pode ser muito complicado, somente porque você não estava informado sobre a técnica que irei falar nesta matéria.
O número de processos judiciários crescem todo instante no no território brasileiro, sendo assim é comum juristas ficarem com uma rotina de trabalho dura, tendo que se desdobrar para conseguir efetuar o trabalho burocrático e processual.
Normalmente, perde-se um tempo valioso na execução depeças, sejam elas na área trabalhistas, criminais ou outras. Por isso, é importante ficar atento à forma ideal de otimizar a rotina do dia a dia.
A iniciativa de começar um processo acontece com o do protocolo da petição inicial. Este documento é uma parte essencial, pois sem ele não existe processo.
Visite o o site oficial: como fazer uma petição inicial.
Conheça as 3 dicas de como fazer uma petição inicial.
1. A primeira coisa é definir a sua estratégia
O parâmetro processual se inicia bem antes da petição inicial.
Ele se inicia na elaboração de estratégias.
Parase preparar bem será necessário que os acontecimentos que deram margem ao contenda fiquem bem detalhados e especificados e atente-se que você não deve esquecer detalhes.
Inclusive, dê muito valor aos pontos pequenos. Frequentemente, os pequenos acontecimentos que geram consequencias grandes.
Ser preciso e detalhista para ter o maior número de informações possíveis é o grande segredo para se iniciar um processo.
Para que você consiga esta proeza, é preciso solicitar os documentos mais importantes.
Quando você possui fatos detalhados e bem definidos, chegou a hora de estudar o caso.
Ter uma boa base de conhecimento sobre a área juridica, vai facilitar muito o seu trabalho.
Sempre que você tiver o domínio dos pontos fracos e dos pontos fortes do direito do seu mandante, será sempre de grande serventia para que possa ser elaborada a estratégia processual ideal.
2. Narre os acontecimentos em um audio
Deste jeito fica mais fácil, escrever os acontecimentos.
Não importa saber todo o direito do seu mandante se você não sabe passá-lo para o papel e escrever uma história envolvente.
Todavia, vi um artigo e me deparei com 3 dicas fundamentais.
A primeira é: leia muita, a leitura irá lhe ajudar muito a conseguir colocar no papel as ideias e fazer a história do seu cliente mais notada.
2. dica: Não complique um texto que poderia ter sido resumido, não enrole.
Lembre-se de escrever somente o necessário, sem exageros.
A terceira é: Utilize modelos de requerimentos
Como fazer uma Petição Inicial, mesmo que você não saiba por onde iniciar!
A facilidade de ter o arquivos com modelos de requerimentos pode te auxiliar e muito, isso vai ser uma mão na roda no dia a dia do advogado.
O processo de fazer requerimento passa a ser muito mais fácil, te gerando mais tempo para atender mais mandantes.
Estou falando do 427 Moldes de Petições do Novo CPC, nele você obterá a oportunidade de ter ótimos modelos de peça, facilitando o seu trabalho, e editando o documento somente.
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Leia sobre: como fazer uma petição inicial.
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megajuridico · 3 years
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Petição de Ação de Substituição de Curatela
Petição de Ação de Substituição de Curatela
Segue abaixo modelo de petição de Ação de Substituição de Curatela do pai do curatelando para irmã, nos moldes do Novo CPC.     EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE ___, ESTADO DE __.     (espaço de 10 linhas)     Pedido liminar.     (NOME DA REQUERENTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da carteira de identidade…
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NJ Especial: Justiça do Trabalho determina inclusão de lactantes no grupo de risco para Covid-19
O Itaú Unibanco impetrou mandado  de  segurança  com  pedido  liminar contra ato praticado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros que, na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Montes Claros e Região, determinou, em caráter de urgência, o afastamento das atividades  presenciais  de  todos os  empregados incluídos  nos grupos de risco, entre os quais, as lactantes. A instituição argumentou que já estaria observando todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde, bem como as recomendações da Agência Nacional da Saúde, não fazendo sentido a extensão do grupo de risco com a inclusão das lactantes, que não possuem saúde reduzida pelo fato de amamentarem.
No entanto, ao apreciar os pressupostos de admissibilidade, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli considerou não ser possível o processamento do mandado de segurança, por ausência de direito líquido e certo do banco à exclusão das lactantes do grupo de risco para fins de adoção das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para tanto, ressaltou que seria preciso haver afronta a direito subjetivo da parte, “entendendo-se este como o encontro entre os fatos incontroversos e a própria lei ou norma”. Por entender que os requisitos legais não foram preenchidos, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 6º, caput e parágrafo 5º e 10, da Lei nº 12.016/09, e no artigo 485, I e IV, do CPC.
Inconformada com o entendimento, a instituição bancária interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática, insistindo na existência de direito líquido e certo em requerer o afastamento de suas empregadas lactantes do intitulado “grupo de risco”. Mais uma vez, argumentou não haver razão para a inclusão das lactantes no grupo de risco, por ausência de estudos científicos que comprovem a redução da saúde da mulher lactante ou a possibilidade de contaminação por meio do leite materno.
Todavia, os julgadores da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com base no voto da juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. “Os argumentos apresentados pelo agravante não têm o condão de alterar o entendimento adotado na decisão agravada, notadamente porque apenas reprisam as alegações trazidas na petição inicial do mandamus e não afastam a convicção firmada, a partir do juízo de cognição sumária, quanto à inexistência de direito líquido e certo”, registrou.
Na decisão, a relatora explicou que a ação mandamental não comporta o exame, em cognição exauriente, da questão de fundo debatida na ação trabalhista subjacente. O objeto cinge-se à análise de ilegalidade ou abusividade do ato atacado. Para ela, o ato apontado como coator confere maior importância à preservação da saúde das empregadas lactantes em detrimento de hipotético (e eventual) prejuízo econômico da instituição bancária que tem, à luz dos preceitos constitucionais, relevante função social a cumprir, sem olvidar que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador (artigo 2º da CLT).
“Não há ilegalidade, abusividade ou teratologia na decisão impugnada que conferiu às lactantes o mesmo tratamento assegurado às gestantes, determinando o seu afastamento das atividades presenciais, e, sob outro prisma, inexiste direito líquido e certo que autoriza a impetração do presente mandamus”, registrou na decisão, entendendo que “a decisão agravada está plenamente fundamentada no arcabouço legal que confere tratamento isonômico à gestante e à lactante, com vistas à proteção à maternidade e às crianças, situação que se verifica nas relações trabalhistas e que deve ser mantida na adoção das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – Juíza determinou o afastamento das atividades presenciais de todos os empregados incluídos no grupo de risco
Ao examinar a ação coletiva, a juíza Rosa Dias Godrim, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, destacou ser notório o reconhecimento da pandemia da Covid-19, em razão da disseminação mundial do vírus, com alto índice de contaminação e letalidade. Segundo a julgadora, a velocidade com que o vírus se propaga exige medidas rápidas para a preservação da saúde, de acordo com as orientações emanadas do Poder Público, em especial do Ministério da Saúde, visando à preservação da vida, que é o bem maior a ser tutelado. Ela identificou a presença dos chamados fumus boni iuris e periculum in mora, entendendo que a demora em algumas medidas poderia trazer danos irreparáveis aos empregados representados pelo sindicato-autor. Com vistas no interesse da coletividade e também nos interesses dos empregados representados pelo sindicato-autor e considerando o preceito constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), deferiu as seguintes pretensões:
1) Com relação à suspensão de todas as atividades bancárias presenciais não essenciais, o Decreto 10.282/2020, que regulamentou a Lei 13.979/2020, definiu as atividades essenciais (artigo 3º, parágrafo 1º), com a especificação das atividades bancárias no inciso XX. Com as medidas adotadas, a juíza considerou preservados os interesses relacionados à saúde dos trabalhadores vinculados à categoria do autor, não enxergando necessidade de deliberar sobre o funcionamento das agências. Principalmente quando se tem uma atuação conjunta do Poder Público, através das diversas esferas do executivo, com vistas a preservar a saúde e equilibrar os serviços que devem ser prestados à população. De acordo com a evolução da doença, pode surgir a necessidade de alteração legislativa.
2) A magistrada deferiu o afastamento das atividades presenciais de todos empregados incluídos no grupo de risco, considerados como tal os empregados com mais de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e imunodeficientes, com doenças crônicas ou graves, e aqueles que apresentem sintomas gripais, mediante comprovação médica, quando o motivo de afastamento se relacionar à saúde. Nos casos em que não haja apresentação de atestado médico, indicando especificamente o afastamento do trabalho, definiu que será permitido o teletrabalho ou a compensação de jornada, nos termos da legislação vigente. Havendo atestado médico, com indicação específica do afastamento, o empregado deverá ser dispensado do trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração, nos termos do artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei n° 13.979/2020.
3) Também deferiu a limitação de clientes no interior da agência, cujo número de usuários depende da capacidade de cada unidade, de forma a observar a distância mínima de 1,5 metro entre um usuário e outro.
4) Foi determinada a disponibilização de álcool em gel 70% para todos os clientes que ingressarem no interior da agência, com orientações visíveis sobre o uso correto, orientações sobre etiqueta respiratória (cuidados ao tossir ou espirrar), e realização da limpeza e desinfecção frequente das diversas superfícies nas áreas utilizadas pelos clientes.
5) A juíza ordenou o fornecimento de materiais de higiene e proteção a todos os empregados das agências. Esses materiais de higiene e proteção consistem em sabonete líquido e álcool em gel 70% e em máscaras para todos os empregados que estejam trabalhando nas agências, as quais poderão ser confeccionadas com tecido duplo (reutilizáveis).
Com base no artigo 300 do CPC, deferiu, em parte, a tutela pretendida pelo sindicato para determinar que as medidas sejam cumpridas pelos bancos réus, em todas as agências, no âmbito da base territorial do autor. De acordo com a decisão, as medidas devem ser cumpridas após a intimação dos réus, independentemente da suspensão dos prazos, conforme Resolução CNJ 313/2020, em razão da urgência da medida, valendo até 30/4/2020, podendo esse prazo ser estendido pelo juízo, de acordo com a necessidade. Foi estabelecida multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da obrigação, por trabalhador, em proveito do empregado, quando o prejuízo for direto ou em proveito de instituição de saúde a ser oportunamente definida. No caso de descumprimento das demais obrigações, até o limite a ser definido na fase própria, sem prejuízo.
(0011266-77.2020.5.03.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 14.10.2020
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pedroaugustoposts · 4 years
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caiosilvabrasil · 4 years
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Embargos Infringentes na Justiça do Trabalho e no Novo CPC
Os embargos infringentes eram um tipo de recurso previsto pelo antigo Código de Processo Civil, art. 530. Tinham por objetivo de, em um novo julgamento, com ampliação do colegiado, estimular a formar consenso sobre determinada questão jurídica.
Atualmente, foram substituídos pelo rito do art. 942 do Novo Código de Processo Civil, no entanto, não apresentam uma nomenclatura específica e sequer apresentam forma recursal.
Cumpre ressaltar ainda, que no âmbito trabalhista e penal, esse tipo de recurso ainda está em vigor, conforme veremos nesse artigo.
O que são embargos infringentes?
Como vimos anteriormente, eram uma espécie de recurso com o objetivo de levar a julgamento colegiado voto minoritário, a fim de garantir que esse recurso não seja apenas dissidência, mas a possibilidade de ser analisando mais afundo por um maior número de julgadores.
Atualmente, foram substituídos pelo texto do Art. 942 do Novo CPC e não receberam uma nomenclatura específica, vejamos:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.
§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II – da remessa necessária;
III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
Em suma, deixaram de apresentar a forma recursal. O recurso, foi então substituído por um incidente, que torna automática a revisão das decisões não unânimes.
Problemas decorrentes do instituto do art. 942 do Novo CPC
A técnica atual trazida pelo Novo Código retrocede aos benefícios que haviam com os embargos infringentes do antigo Código Civil.
A substituição, que era para facilitar a justiça brasileira, não logrou êxito. Enquanto o recurso do CPC/73 era cabível contra apelações não unânimes que reformassem a decisão proferida pelo juízo a quo, o novo incidente é automático. Ou seja, quando há prolação de acórdãos não unânimes, ocorre nova apreciação da matéria, independente da vontade das partes. Claro, aumentou significativamente as hipóteses que haverá novo julgamento.  Vejamos as palavras de Rodrigo Frantz Becker, Guilherme Pupe da Nóbrega, e Lenio Luiz Streck, Ricardo Augusto Herzl:
“segundo levantamento feito por Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, 31 dos 32 tribunais da Justiça comum (Federal e Estadual) não possuem cinco desembargadores em suas câmaras/turmas, o que quer dizer que a cada vez que a técnica de julgamento houver de ser adotada, será necessário importar desembargadores de outros colegiados, que igualmente estarão sujeitos àquela mesma técnica de julgamento, dependendo, também, de desembargadores de outros órgãos, e assim sucessivamente. (…)”
Ou seja, existem problemas de alocação de desembargadores em órgão fracionários, tendo em vista a necessidade de convocação de novos julgadores para complementar os votos. Em suma, o incidente exposto no art. 942 do Novo CPC, está longe de ser um recurso, falta voluntariedade, a parte não precisa tomar a iniciativa para interpor o recurso. Ao invés de gerar mais celeridade, traz mais morosidade na prestação judicial, já que estende as hipóteses de incidência dos embargos e torna a reapreciação da matéria obrigatória. Ainda assim, prejudica a tramitação do processo até o julgamento efetivo do recurso.
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Embargos infringentes no âmbito Trabalhista
Do mesmo modo que havia previsão no âmbito cível dessa espécie recursal, na área trabalhista continua em vigor e está previsto no art. 894 da CLT:
Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  
I – de decisão não unânime de julgamento que:              
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; (…) 
O cabimento do recurso será em face de decisão não unânime em dissídio coletivo de competência do TST.  Encontra amparo no art. 232 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho:
 Art. 232. Cabem embargos infringentes das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no prazo de oito dias, contados da publicação do acórdão no órgão oficial, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal.
Parágrafo único. Os embargos infringentes serão restritos à cláusula em que há divergência, e, se esta for parcial, ao objeto da divergência.
O procedimento é simples, logo após que elaborada a petição dos Embargos Infringentes, esta será encaminhada a secretaria correspondente e será aberto vistas a parte contrária. Então, após transcorrido o prazo, o processo será remetido à unidade correspondente e imediatamente distribuído.
Se acaso não forem atendidas as exigências relativas ao cabimento, o Relator denegará prosseguimento ao recurso, facultada à parte a interposição de Agravo Regimental.
O prazo para cabimento do recurso no âmbito trabalhista é de 8 dias, com exceção da Fazenda Pública e MPT, que possuem prazo em dobro. Ainda assim, há previsão para contrarrazões no mesmo prazo.
Cumpre lembrar ainda que não há preparo para a interposição desse recurso no âmbito trabalhista.
Embargos infringentes no âmbito Penal
No âmbito do Código de Processo Penal, ainda vigora a interposição desse recurso, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 609:
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Apesar de haver semelhança com a área cível, cumpre destacar que nesse caso, só podem ser opostos embargos infringentes sempre que a decisão de segunda instância for desfavorável ao réu e não unânime.
Ademais, o prazo para interposição no processo penal é de 10 (dez) dias contados da publicação do acórdão no órgão Oficial.
Além disso, vimos que o recurso não traz ganhos ao judiciário, tendo em vista a paralisação da tramitação do processo enquanto aguarda o recurso ser julgado pelo colegiado.
Assim, a sensação é que, ao invés de trazer melhorias ao recurso dos Embargos Infringentes, o Novo CPC trouxe maiores problemas ao judiciário através da morosidade à espera em julgar o recurso.
Infelizmente, o que se conclui é que houve um retrocesso ao implementar a técnica do art. 942 do Novo CPC. Isto é, deveria ter sido mantida a redação do recurso em si, com a aplicação justa, célere e efetiva.
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superrobertohorta · 4 years
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Modelo de Petição Inicial de Cumprimento de Sentença
Modelo de Petição Inicial de Cumprimento de Sentença
Petição Inicial de Cumprimento de Sentença
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Com Pedido de Prioridade Tramitação (Idoso) – Atualizada pela Lei Ordinária Federal n.º 13.105/15 (Novo CPC)   Publicado por Ivana Alves de Moraes Medeiros  
  Meritíssimo Juízo de Direito da … Vara … da Comarca de …. Prioridade Idade Superior 60 Anos Ref. Processo n.º 0000000-00.0000.0.00.0000 Exequente: NOME Empresa Executada: NOME NOME, N…
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boainformacao · 4 years
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Ministério Público de Alagoas requer redução de mensalidades escolares entre 30% e 35%
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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, nesta segunda-feira (4), uma ação civil pública (ACP) contra 148 escolas privadas de Maceió para que elas deem descontos de até 35% nas mensalidades em razão da pandemia da Covid-19. Uma parte considerável dos pais dos alunos tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas adotadas de enfrentamento ao coronavírus, motivo pelo qual está com dificuldades de efetuar os pagamentos nesses meses em que as aulas estão suspensas. Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, por meio do promotor Max Martins, com o apoio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Defesa da Educação, coordenados, respectivamente, pelos promotores Defino da Costa Neto e Lucas Sachsida, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a imediata redução “no percentual de 30% nas mensalidades escolares dos ensinos Fundamental e Médio, a partir do mês de maio de 2020 (mês em que as entidades de ensino anteciparão as férias)” e de “35% nas mensalidades escolares de ensino Infantil (creche e pré-escola)”, também já agora em maio. “Essa medida deverá valer até a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias para o retorno às aulas presenciais, tudo como meio adequado de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços escolares da rede privada de ensino de Maceió, devendo, por fim, ser mantido o padrão de qualidade do ensino previsto na LDB e na CF/88, para que tais aulas sejam computadas como carga horária letiva devidamente cumprida, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, com arrimo no art. 537 do CPC c/c 84§ 4º do CDC, e 11 da Lei 7.347/85, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, para cada contrato”, diz um trecho da ação proposta. Os promotores também orientam que essa redução não deve ser cumulativa com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas, a exemplo do pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filhos, dentre outros. Matrículas e impedimento de negativação O Ministério Público também solicitou que as escolas sejam obrigadas a garantir as rematrículas no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de fevereiro do corrente ano, sob pena de serem multadas, por dia, também no valor de E$ 2 mil. Outro requerimento do órgão ministerial é para que as instituições de ensino “se abstenham de inscrever em cadastros de proteção de crédito, pais de alunos, em razão de inadimplências geradas desde fevereiro”. A pena pecuniária gera em torno do mesmo valor das demais já citadas anteriormente. A ação civil pública também pediu que as escolas fiquem impedidas de “criar embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de alunos e de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares”. Os argumentos Segundo o MPAL, a ação civil pública, que teve respaldo em toda a documentação acostada nos autos do procedimento preparatório nº 06.2020.00000177-3, instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Capital (Defesa do Consumidor), foi motivada, principalmente, por causa da reclamação que chegou ao órgão, em forma de abaixo-assinado on-line, subscrito por grupo de pais e alunos de escolas de Maceió que buscaram no Ministério Público um interlocutor para tentar solucionar a situação das mensalidades junto às escolas. De forma inicial, a instituição fez um panorama sobre a disseminação da doença no mundo, mostrando dados alarmantes, incluindo, claro, o Brasil. Depois, relatou sobre os postos de empregos fechados e, na sequência, explicou que as relações de consumo precisam ser revistas para que consumidor não fique prejudicado. Também foi exposto que, antes da propositura da ação, uma recomendação foi expedida, no início do mês de abril, para ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado e que o mesmo, em resposta, informou sobre a impossibilidade de se conceder ou aplicar descontos horizontais às mensalidades.  De lá ate aqui, tentando se evitar a medida judicial, outras tentativas de negociação foram feitas, inclusive, pelo ProconAL, entretanto, todas sem sucesso. Inclusive, os pais dos alunos, além de reclamarem da falta de negociação, também denunciaram a falta de qualidade no ensino que passou a ser ministrado na modalidade à distância. “Não se está a demonizar as entidades de ensino privada, muito pelo contrário, estas também foram alcançadas pela pandemia. No entanto, é inconcebível que os pais de alunos sejam relegados ao oblívio, como se estes estivessem destinados a atravessar incólumes pelas dificuldades. Ora, quantos pais de alunos, ficaram desempregados? Quantos tiveram salários reduzidos? Quantos também perderam seus clientes e tiveram substancial perda salarial? Quantos tiveram que contratar alguém para auxiliar seus filhos nas aulas e tarefas virtuais, em razão de não disporem de tempo? Quantos tiveram que adquirir computadores para acompanhar as atividades no âmbito domiciliar? Enfim, esses são apenas um dos poucos relatos ouvidos pelo Ministério Público”, detalha a ACP. Por fim, o Ministério Público alerta que o “não imediato reequilíbrio nas mensalidades escolares poderá gerar nos próximos dias intensa suspensão nos contratos, com galopante inadimplência” e que uma possível demora nesse acordo vai acarretar no acúmulo de novos boletos, o que poderá gerar mais transtornos a todas as partes envolvidas. “Infelizmente, não há previsão para o retorno em sua plenitude das aulas presenciais, posto que a Covid-19 se encontra em franco avanço de contaminação, sendo medida imperiosa neste momento, o isolamento social. Por tal fato, a situação tende a se recrudescer, caso não haja a concessão da medida, que decerto abrirá caminho para a devida conformação contratual. Nestes termos, para que haja um mínimo de equidade contratual (ante a ausência de qualquer redução das mensalidades nos meses de março e abril) ,o MP pugna que seja aplicada a redução no percentual de 30%”, conclui o MPAL. Além das 148 instituições que são alvo da ação, outras unidades ainda podem ser inserida no polo passivo da petição, garantiu o Ministério Público. Confira aqui a lista das escolas. Baixe a ACP aqui! Fonte: MPAL Read the full article
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lexscripta-blog · 7 years
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Conceito A desconsideração da personalidade jurídica é uma exceção à regra da incomunicabilidade patrimonial entre a pessoa jurídica e a física, que surgida da tentativa da jurisprudência de evitar fraude contra credores, normatizada pelo Código Civil de 2002, em seu art.50, e, finalmente, pelo Código de Processo Civil de 2015, nos arts.133 a 137. Sendo uma exceção, a desconsideração da personalidade jurídica, abreviada como DPJ, só ocorrerá, segundo a lei material, nos casos de abuso da personalidade jurídica, sendo este caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Por meio da DPJ, o juiz levanta o “véu da personalidade jurídica” para evitar fraudes “contra a lei ou contra terceiros” (JUNIOR, HUMBERTO THEODORO; 2016:401), e atinge o patrimônio do sócio ou administrador com débitos de responsabilidade da pessoa jurídica. Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa A DPJ inversa ocorre quando, através do mesmo procedimento e tendo os mesmos fundamentos que a DPJ comum, o patrimônio da pessoa jurídica é atingido por débitos de responsabilidade do sócio gestor. Tal modalidade de DPJ, apesar de omissa no Código Civil, já vinha sendo admitida pelo STJ e foi normatizada pelo Novo CPC no parágrafo segundo do art.133. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica A DPJ pode ser requerida já na peça exordial ou no curso da ação, como incidente processual, em petição autônoma. São legítimos para requerer a DPJ a parte interessada ou o Parquet, desde que lhe caiba intervir no processo (art.133, CPC). Como bem leciona Humberto Theodoro Júnior, “Destaque-se que o NCPC só permite a desconsideração a requerimento da parte, não havendo lugar para que o incidente seja determinado de ofício pelo juiz, como deixa claro o art.133, caput” (2016: 404). No requerimento de DPJ é necessário demonstrar a presença do requisito legal presente na lei material (art.50, C.C.), isto é, o abuso de direito da personalidade jurídica, sendo este configurado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios. Instaurado o incidente processual da DPJ, deve-se imediatamente comunicar à distribuição (art.134, parágrafo primeiro), “em decorrência da ampliação subjetiva da relação processual originária” (2016: 405). Esta, por sua vez, fica suspensa até que se resolva o incidente processual. Serão citados o sócio ou a pessoa jurídica, para apresentarem defesa e para solicitarem as provas que sejam cabíveis, no prazo de 15 dias, segundo o art.135, CPC. Da decisão que resolver o incidente de DPJ caberá agravo de instrumento, se for decidida em primeiro grau; e agravo interno, se for decidida em segundo grau (art.136, CPC). Sendo a DPJ requerida na petição inicial do processo de conhecimento, a suspensão do processo não é necessária, pois a defesa contra o pedido de desconsideração será apresentada juntamente com a contestação, e o processo seguirá seu curso normal, todavia, sendo requerida na execução, isto não será possível, tendo em vista que no proce0sso de execução não se pode resolver responsabilidade nova (“a do sócio ou pessoa jurídica não devedores originalmente”, 2016:405), e faltando a sentença que decida esta responsabilidade nova, não há título executivo que legitime a execução. Portanto, obrigatoriamente, em se encontrando em fase de execução, o processo será suspenso até que se decida o incidente de DPJ. Tendo em vista que a Desconsideração da Personalidade Jurídica, seja direta ou inversa, sempre resolverá questão de mérito, esgotados os recursos, a decisão será coisa julgada e somente poderá ser atacada por meio de ação rescisória.
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agathaaraujolovesp · 5 years
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Material Completo para a Correção do FGTS 2019/2020
 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstitucional no período de 1999 e 2013 e muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça. Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros têm direito a correção do FGTS.
O que é a ação de revisão do FGTS?
É um processo judicial pelo qual o cidadão brasileiro buscará a revisão do saldo do seu FGTS com um índice de reajuste monetário que seja-o mais favorável (INPC ou IPCA), uma vez que a TR (3% ao ano) não reflete nem de longe a inflação do país e assim o trabalhador perde poder de compra.
Desta maneira, os trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício em regime celetista e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante período podem e devem pedir a revisão na justiça, pleiteando essa diferença entre o que o trabalhador recebeu e o que ele deveria de fato ter recebido.
Diferença que, segundo as últimas notícias, poderá chegar na casa dos 88%. Cerca de 30 milhões de brasileiros têm direito a este revisional.
Como entrar com a ação revisional do FGTS?
Primeiramente, você deverá entrar em contato com um advogado de confiança.
Além dos documentos básicos para a petição inicial, é interessante apresentar junto a ela uma planilha de cálculos mostrando essa diferença.
Só que esta ação não é tão simples, dando a quantidade de pessoas e cifras envolvidas.
Dada a dificuldade de se encontrar um material jurídico de qualidade e que estejam atualizados, para buscar a correção do FGTS, resolvemos indicar um material que é bastante completo e com atualizações 100% gratuitas para que você possa ficar totalmente informado sobre os trâmites do sua ação.
Como o tamanho e abertura da internet, existem muitos materiais disponibilizados de graça para ajudar nesse cálculo, mas que, infelizmente, apenas irão te atrapalhar, fazer você perder tempo, dinheiro e, consequentemente, a causa!
Desta forma, sugerimos que conheça o Material Completo para a Correção do FGTS 2019/2020.
Material Completo para a Correção do FGTS
Trata-se de um material onde você, seja advogado ou litigante, vai saber exatamente o que é necessário para buscar a correção do FGTS para você os para os seus clientes.
É o único atualizado de acordo com o novo CPC – código de processo civil-, e onde você receberá atualizações 100% gratuitas.
Toda vez que o material for atualizado, você receberá as atualizações das Petições, Recursos, Planilhas de cálculos e novas decisões judiciais. Assim o seu material jurídico estará sempre atualizado para você usar.
O que eu vou receber?
Ao adquirir o material, você irá adquirir:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL; PLANILHA DE CÁLCULOS; VÍDEO AULA EXPLICATIVA DO CÁLCULO; MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO; MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO; MODELO DE RECURSO ESPECIAL; MODELO DE RECURSO INOMINADO E APELAÇÃO; CÓPIA DE DIVERSAS DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS; MODELO DE PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS; MODELO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E BÔNUS (decisões do STF, resoluções de Banco Oficial, estudo sobre o FGTS e muito mais).
Na imagem acima, você terá todas as informações sobre a garantia, preços, condições, além de explicar todos os módulos e bônus que você irá receber.
Veja como é simples adquirir o material completo para correção do FGTS
Primeiro, você acessa a página oficial do material clicando AQUI, depois leia todas as informações, entenda sobre a garantia de 30 dias, faça um cadastro, escolha a forma de pagamento (que inclusive pode ser parcelado no cartão) e pronto!
Você receberá imediatamente por e-mail o link para acessar e baixar o conteúdo para o seu computador.
Vale a pena?
Este material já está sendo usado por diversos advogados e grandes escritórios por todo o Brasil.
Nele, encontram-se petições iniciais muito bem fundamentadas, tudo muito bem explicado e bem objetivo. Indicado tanto para leigos como para advogados experientes.
Além do conteúdo, o autor do produto oferece uma garantia incondicional de 30 dias.
Deve-se destacar, ainda, que ele foi desenvolvido por advogados de Curitiba que atuam há 12 anos no ramo.
Tire as suas próprias conclusões.
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badblogllc-blog · 5 years
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Como fazer uma petição inicial.
Saber como elaborar uma petição inicial pode ser bastante complicado, mas somente porque você não sabendo sobre a técnica que vamos conversar na presente matéria.
A quantidade Estatísticas mostram que o número de processos judiciários crescem cada vez mais no no território brasileiro, desta forma é comum advogados ficarem com uma rotina de trabalho apertada, se desdobrando para conseguir efetuar o trabalho burocrático e processual.
Normalmente, perde-se um tempo valioso na execução de petições, sejam elas na área trabalhistas, criminais ou outras. Sendo assim, é fundamental ficar atento à uma maneira de otimizar seu dia a dia.
A iniciativa de começar um processo acontece através do protocolo da peça inicial. Este documento é fundamental, por que sem ele não tem processo.
Conheça: como fazer uma petição inicial.
Conheça as tres dicas de como fazer uma petição inicial.
1. A primeira coisa é pensar sobre a sua estratégia
O parâmetro processual se inicia muito antes da petição inicial.
Ele começa no planejamento de estratégias.
Para criar as estratégias será necessário que os acontecimentos que deram margem ao contenda fiquem bem detalhados e especificados e atente-se que você não pode esquecer detalhes.
Aliás, dê sempre bastante valor aos pontos pequenos. Por muitas vezes, os pequenos acontecimentos que geram consequencias grandes.
Ser preciso e detalhista para ter o máximo de informações possíveis é o grande truque para se iniciar um processo.
Para que você consiga esta proeza, é preciso pedir os documentos mais importantes.
Quando você tem fatos detalhados e bem definidos, chegou o grande momento de avaliar o caso.
Bom conhecimento sobre o assunto, vai facilitar consideravelmente o seu trabalho.
Sempre que você tiver o domínio dos pontos fracos e dos pontos fortes do direito do seu mandante, será sempre de grande serventia para que possa ser traçada a estratégia processual mais completa e adequada.
2. Narre a história do seu cliente
Deste jeito fica mais fácil, relembrar o ocorrido.
Não ajudará saber todo o direito do seu mandante se você não sabe passá-lo para o papel e criar uma história envolvente.
Contudo, vi uma matéria e me deparei com tres dicas essenciais.
Dica um: leia muita, a leitura irá lhe ajudar profundamente a conseguir colocar no papel as ideias e fazer a história do seu mandante mais notada.
A segunda é: Seja específico, não adianta por exemplo você fazer 40 laudas se 15 já bastaria.
Lembre-se de escrever somente o necessário, sem exageros.
Dica 3: Use modelos de petições
Como fazer uma Petição Inicial, mesmo sem saber por onde começar!
A facilidade de receber o arquivos com modelos de requerimentos pode te auxiliar e muito, isso vai ser de imensa ajuda no trabalho do dia a dia.
O processo de fazer petições fica muito mais fácil, dessa forma você vai inclusive conseguir atender mais clientes.
Estou falando do 427 Modelos de Petições do Novo CPC, nele você obterá a chance de ter ótimos modelos de requerimento, podendo diminuir o seu trabalho, somente editando esses documentos.
nesse método 427 Modelos de Petições do Novo CPC, você usufluirá outras 18 mil petições de direito.
Leia sobre: como fazer uma petição inicial.
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Material Completo para a Correção do FGTS 2019/2020
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