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#jean pierre payen
mioritic · 1 year
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Six cards from a Marseille tarot deck
Created by Jean-Pierre Payen, Avignon, France, ca. 1735
Beinecke Rare Book and Manuscript Library, Yale University
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eurotriptour · 10 months
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Courbevoie City Tour Guide France Holiday Destination
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About Courbevoie City destination: Courbevoie is a suburb of the Paris city in France country, Europe. Courbevoie suburb is a good destination to explore local French people social modern life style.
Distance from Courbevoie: Courbevoie suburb city is very well jointed to other France regional places via air, train and road transport. Courbevoie suburb city is just 9.8 KM distance from Paris city centre, Reims city is just 163.7 KM distance, Amiens city is just 138.0 KM distance, Orleans city is just 133.1 KM distance, Le Mans city is just 209.0 KM distance and Le Havre coastal city is just 189.5 KM distance.
France tour: It is a well idea to France country tour which is located in Europe region. France country is situated in northern of the Spain country, Southern of the UK and western of the Germany country. France country some major cities are Paris central capital city and Marseille a port city. Europe holiday tour booking, Japan holiday tour and Switzerland holiday tour booking.
How can come to Courbevoie: Courbevoie is a suburb of the Paris city in France country, Europe. Courbevoie suburb city is very well connected to other European countries and France regional places via air, train and road transport. other countries people can come to Courbevoie (Paris city) via air transport where has two international airports.
Air Transport:  Paris Charles de Gaulle International airport is the busiest international airport of the Paris city where passengers can get air flights to other overseas countries.
Paris Airport-Le Bourget International airport is the second international airport of the Paris city where passengers can get air flights to other foreign countries and France native places also.
Water Transport: Courbevoie suburb city is not a coastal or port city where has not water transport services to other overseas countries and France native places. But people can boating and other water sports into the Seine River.
Train Transport:  Gare du Nord is the busiest international railway station of the France country where passengers can get train transport to other European cities and France regional places.
Courbevoie City tourists attractions: Courbevoie suburb city city has lots of modern and historical places to visit which some are Parc de Becon - Park, Sports Area Jean-Pierre Rives - Sports complex, Parc des Bruyeres - City park, Aquatic Center Colombes - Aquatic centre, Marcel Payen Sports Complex, Pont de Levallois - Bridge, Intermarche - Supermarket, Square Silvain - Park, Paroisse Saint Maurice de Becon - Catholic church, Stade Olympique Yves du Manoir - Stadium, Parc Pierre Lagravere - Park, Louis Vuitton Foundation - Art museum, Parc Bagatelle - la Roseraie - Garden, Bois de Boulogne - Park, Roland Garros Stadium - Sports complex, National Estate of Saint-Cloud - State park etc.
Courbevoie City famous Restaurants & accommodations: Courbevoie suburb city has several modern and luxury hotels to stay. Courbevoie suburb city some popular restaurants are Bistro d'Edouard - Esplanade de la Defense - Restaurant, IT - Italian Trattoria La Defense - Fast food restaurant, Le Tournesol - Haute French restaurant, So Thai - Thai restaurant, Sha Village - Chinese restaurant, The arts - Restaurant, Brasao - Restaurant, Pizza Ottima's - Au Feu de Bois - Pizza restaurant, Laser World La Defense - Laser tag center, Restaurant Istanbul - Turkish restaurant, L'Atelier - Restaurant, Asian Touch - Restaurant, Aux Delices Parisiens Colombes, Bubble Vib’s Bubble Tea et waffle sucre - Restaurant, The Ranch Restaurant Colombes - Halal restaurant etc.
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REGRA PRIMITIVA DA ORDEM DO TEMPLO
Tradução, introdução e notas
Manuel J. Gandra ©
Desta edição fez-se uma tiragem de 250 exemplares,  numerados e assinados pelo tradutor-anotador.
Mafra, 1998
INTRODUÇÃO
Não nos dês a nós, Senhor, não nos dês a nós a glória, mas dá-a ao teu nome. (Salmos, CXIII, 9)
Aos infiéis, Senhor, aos infiéis, que eu creio tudo o que podeis. Camões (Os Lusíadas, III, 45)
É indiscutível o vínculo de S. Bernardo ao surgimento canónico da Ordem do Templo, não obstante saber-se não ter sido ele próprio o redactor da sua Regra primitiva.  Lê-se, de resto, no § 5 do prólogo da dita: “Eu, Jean Michel, pela graça de Deus, mereci ser o humilde redactor da presente Regra, por determinação do Concílio e do venerável padre Bernardo, abade de Claraval, a quem essa divina tarefa foi cometida” (1).
De duvidosa utilidade será, por conseguinte, invocar a ausência do reformador de Cluny no Concílio de Troyes (2) para promover a sua por vezes alegada indiferença pela definição do estatuto normativo da praxis de uma milícia cujos primórdios acompanhara atentamente.
O empenho que pusera em institucionalizá-la terá decidido o Papa Honório II e o Patriarca de Jerusalém, Estevão, a confiar-lhe a missão de tornar cisterciense a regra agostiniana (a carta 216, posteriormente subdividida em dez capítulos, dirigida pelo bispo de Hipona, Santo Agostinho, a uma comunidade dessa diocese) sob a obediência da qual os Templários haviam vivido desde 1118 (3).
Já a carta panegírico De Laude Novae Militiae (Em louvor da nova Milícia) anda atribuída sem contestação a S. Bernardo (4). Motivada, ao que parece, por solicitação do primeiro Mestre da Ordem e talvez redigida na sequência de uma missiva deste na qual exortava os cavaleiros à humildade e perseverança, uma vez que, face à extrema pobreza a que se haviam votado, os companheiros de Hugo de Payen, durante a ausência deste no Concílio, teriam estado na eminência de abandonar a empresa para se dedicarem à vida contemplativa que consideravam mais perfeita (5).
Seja como for, com o Templo sem dúvida se enceta uma forma renovada de religiosidade. A sua Regra, só definitivamente fixada em 1163, foi concebida em função de uma comunidade indivisa. Os superiores, qualquer que fosse o respectivo grau, representavam a Ordem inteira e não somente uma casa, além de que, por não serem detentores de autoridade ou responsabilidade particulares mas apenas membros de um governo central, ficavam obrigados a submeter para ratificação aos capítulos conventual, regional, provincial ou, em última instância, geral, todos os actos e iniciativas que visassem empreender.
A comenda continua a constituir uma pessoa moral, conservando certa autonomia, quer financeira quer jurídica. Todavia, a recepção de cada novo membro fica, ao invés do que prescrevia a organização beneditina, sob a alçada não dos comendadores locais, mas de um visitador designado pelo Capítulo geral.  
Por outro lado, a Ordem aceita duas categorias de irmãos: os regulares (societatis) e os familiares ou donatos (confraternitatis), espécie de ordem terceira (6), na qual D. Afonso Henriques chegou a filiar-se, conforme expressamente declara na confirmação da doação de Soure aos Templários, feita “por amor a Deus, por sua alma, pela dedicação que lhes consagrava e por ser seu confrade” (7).
Muito embora menos raros do que geralmente se supõe, são bastante invulgares os manuscritos consignando o texto da Regra primitiva, para já não referir o dos Estatutos e Definições que a complementavam (8). Frequentemente se justifica tal circunstância pela recolha dos exemplares existentes efectuada em determinada ocasião por um Mestre. A documentá-la, entre outras, a deposição do irmão Géraud de Causse (12 de Janeiro de 1311), no processo instaurado contra o Templo: “[…] vi uma ou duas vezes o Mestre Thibaud Gaudin pedir aos irmãos que fossem detentores de livros relacionados com a Regra da Ordem para que lhos devolvessem. Ouvi dizer e creio que ele mandou queimar alguns, tendo entregue outros aos mais velhos da Ordem e guardado para si os restantes. Os antigos afirmavam que Guillaume de Beaujeu e Thomas Bérard haviam procedido da mesma forma” (9).
Faculto o sucinto repertório dos manuscritos conhecidos, decerto ainda não a totalidade dos subsistentes:
Alemanha
1) Manuscrito de Munique
Divulgado por A. Knaepfler (Die Ordensregel der Tempelherren, in Historisches Jahrbuch, v. 8, 1887, p. 666-695).
2) Manuscrito de Hamburgo
Encontrado por Th. Mertzdorff nos arquivos de uma loja maçónica dessa cidade, a quem fora doado por um tal Dr. Buck.  A primeira parte do documento contém a Regra primitiva do Templo com aditamentos redigidos por Mathieu de Tramlay no dia de S. Felix do ano de 1205.  A segunda e terceira partes reproduzem o que o seu descobridor considerou ser, em 1877, a Regra Secreta da Ordem, a saber: os Estatutos secretos dos Irmãos Eleitos e o Baptismo do Fogo ou Estatutos secretos dos Irmãos Consolados, obra atribuída a um tal Mestre Rocelin (Rosslin ?), nome ausente de todos os catálogos dos altos dignitários do Templo. São tidas por apócrifas, falsificações maçónicas dos inícios do séc. XIX, destinadas a fundamentar a filiação templária da franco-maçonaria (10).
Bélgica
1) Manuscrito de Bruges
Editado por Alphonse Poorter (Annales de la Société d’ Émulation de Bruges, v. 62, 1912, p. 174198).
Espanha
1) Manuscrito de Barcelona
Texto incompleto dos finais do séc. XIII. Guarda-se nos Arquivos da Coroa de Aragão, tendo sido revelado por Delaville-Leroux, em 1890.
França
1) Manuscrito de Dijon
Da primeira metade do séc. XIII e proveniente de Bures, sede borgonhesa da Ordem doTemplo. Conserva-se na Biblioteca dos Manuscritos dos Arquivos Departamentais da Côte-d’Or. Divulgado por Henri de Curzon (La Régle du Temple, Paris, 1886).
2) Manuscrito de Nîmes
Pertence ao fundo documental da respectiva Biblioteca Municipal.
3) Manuscritos de Paris
São dois e guardam-se na Biblioteca Nacional.  Provêm de Saint-Victor (ed. por Maillard de Chambure) e da Biblioteca do Cardeal Mazarino.
Itália
1) Manuscrito de Roma
Arquiva-se na Academia dei Lincei, tendo sido descoberto, em 1785, na Biblioteca do Príncipe Corsini, pelo dinamarquês Friedrich Munter, o qual o editou em Statutenbuch des Ordens der Tempelherren: aus einer altfranz herausgegeben und erlautert (Berlim, 1794), atribuindo-o à segunda metade do séc. XIII (entre 1251 e 1291).
Não consta que subsista no nosso país qualquer manuscrito contemporâneo dos Templários reproduzindo o texto da Regra primitiva, das Definições ou dos Estatutos. Maillard de Chambure assevera que “os cavaleiros do Templo em Portugal possuíam estatutos distintos daqueles por que se regiam os franceses”, acrescentando que “a sua subordinação ao poder civil e o costume de não admitirem senão nacionais, fazia deles uma Ordem diferente” (11).
Contudo, face à inexistência, pelo que se conhece dos arquivos do Templo em Portugal, de um único exemplar que seja desses estatutos distintos, se é que alguma vez chegaram a existir, tais asserções são no mínimo infundamentadas.
Inquestionável é, apesar de tudo, a independência dos templários portugueses relativamente a Citeaux, porquanto no seu juramento o Mestre português designa os cistercienses por “nossos companheiros”, o que permite supor apenas a mera comunhão de propósitos de ambas as instituições
No que se refere à Regra dita secreta, cuja existência é efectivamente sugerida pelo § 661 dos Estatutos (12) e pelas declarações prestadas por alguns irmãos no decurso do processo contra a Ordem (nomeadamente as de Geoffroy de Gonneville, comendador da Aquitânia, e de Raoul de Prelles, cavaleiro da diocese de Laon (13), corroborada pela de Nicolas Symon-Damoiseau, cavaleiro da diocese de Sens (14) ela tem constituído, a par do tardiamente (séc. XVIII) denominado Baphomet, tema para especulações nem sempre despropositadas ou destituídas de bom senso (15).
A presente edição em vernáculo do texto da Regra primitiva da Ordem do Templo é a primeira a transcreve-la na integra (apenas se excluindo o prólogo dela (16)), pois a versão setecentista impressa pelo Doutor Alexandre Ferreira (17) para além de não respeitar quer a redacção original quer a sequência dos seus parágrafos, deixou-a truncada.
NOTAS
(1) Dessubré exprime a opinião de o verdadeiro autor da Regra ser este Jean Michaelensis, o que contraria frontalmente o texto do prólogo. Cf. Bibliographie de l’Ordre du Temple (Imprimés et Manuscrits), Paris, 1928, p. 135-136.
(2) Depreende-se ela de uma carta remetida por S. Bernardo ao cardeal Mateus de Albano, presidente da sessão conciliar de 14 de Janeiro de 1128. Ver Migne, Patrologia Latina, 182, p. 123, epístola XXI.
(3) Jacques de Vitry, decorrido cerca de um século sobre o evento, traça o quadro citado, posteriormente adoptado por Maillard de Chambure na Régle et Statuts Secrets des Templiers, Paris, 1940. No que concerne à Regra de Santo Agostinho consultar Pierre David, in Revista Portuguesa de
História, v. 3  (1947) e com proveito as Constituições dos Cónegos Regulares de Nosso Padre Santo Agostinho dos reinos de Portugal da Congregação de Coimbra, Lisboa, 1601.  
(4) De Laude novae militiae ad milites Templi, in Obras várias de S. Bernardo [BN: cod. alc. 152, fl. CXXVIICXXXVIIIv]. Ver Livro para os Soldados do Templo: Do Louvor da Nova Milicia [sic] (trad. Carlos Eduardo Soveral, ed. de 110 exemplares, numerados, promovida por Filipe de Sousa), Lisboa, 1990 [BN: L 42896 V].
(5) Dom Jean Leclerq, Un document sur les débuts du Temple, in Révue d’ Histoire Ecclesiastique, Louvaina, v. 52 (1957), p. 89-91.
(6) Santa Rosa Viterbo, Familiares, in Elucidário, v. 1, p. 308: “Desde que esta Ordem entrou neste reino até os fins do séc. XIII, temos instrumentos que nos informam de que homens, mulheres, solteiros, casados (viúvos) se alistavam por confrades, familiares ou donatos nesta milícia. Umas vezes são chamados frades, outras confrades e outras quase-frades”.
(8) Idem, Cruz, Ibidem, p. 227: “quoniam in vestra fraternitate et beneficio omni sum frater”.
(9) Editados por Laurent Dailliez, Les Templiers et les Régles de l’Ordre du Temple, Paris, 1972.
(10) Raymond Oursel, Le Procès des Templiers, Paris, 1955, p. 181.  A atribuição do testemunho a  Gaspard de Cauche por Pierre Dupuy na sua Histoire de la Condamnation des Templiers (ms. do séc. XVIIda BN de Paris) resulta de flagrante lapso.
(11) A suspeita funda-se no facto de se servirem de elementos recolhidos no processo contra os Templários. Consulte-se Théodore Juge, L’Ordre du Temple: Examen de trois manuscrits des XIIe et XIIIe siècles, contenant les anciens réglements secrets qui furent maintenus en vigueur dans l’Ordre du Temple jusqu’au commencement du XIVe siècle, in Globe (1839), p. 59-61.
(12) Ob. cit., p. 108, n. 1.
(13) Esse § principia:  “Irmão, pedis grande coisa, porque não vedes da nossa Ordem senão a sua
aparência exterior [...]”. Cf. Dailliez, ob. cit., p. 256.
(14) Raymond Oursel, ob. cit., p. 94-95: “[...] possuía um livro com os estatutos da Ordem que mostraria de bom grado, mas que possuía um outro, mais secreto que, por todo o ouro do mundo, não mostraria a ninguém [...]”.
(15) Ibidem, p. 96.
(16) Ver do subscritor, o estudo O Projecto Templário e o Evangelho português.
(17) Os §§ 1 a 5 constituem propriamente o Prólogo, no qual se inclui o Discurso aos Cavaleiros e a abertura do Concílio de Troyes. Nos §§ 6 a 8 alude-se aos nomes dos irmãos presentes no Concílio, procedendo-se à apresentação dos primeiros cavaleiros da Ordem do Templo.
(18) Alexandre Ferreira, Suplemento Histórico ou Memórias e Noticias da Célebre Ordem dos Templários,parte primeira, v. 1, Lisboa, 1735, p. 107-188.  
Começa aqui a Regra da Cavalaria Pobre do Templo
De como hão-de assistir ao ofício divino
9. Vós outros, que renunciastes à própria vontade, e os demais que em vossa companhia militam em armas e cavalos em serviço do Soberano Rei, pela salvação de vossas almas, procurai sempre assistir todos com pio o puro afecto a Matinas e a todo o ofício divino inteiramente, conforme as observâncias canónicas e o costume dos Cónegos Regrantes da Santa Cidade de Jerusalém (1). E a isso, vós outros veneráveis irmãos, se vos obriga porque, sem temer os trabalhos do corpo, vos oferecestes para pisar perpetuamente o mundo por amor a Deus.  Fortalecidos pelo divino manjar, esforçados pelos preceitos de Nosso Senhor e ouvido o ofício divino, nenhum tema a batalha, seguro da vitória para a Divina Coroa.
10. Mas se por ocupações da casa ou da cristandade do Oriente, acidente de que não duvidamos, algum faltar ao ofício divino, diga a Matinas treze Padre-Nossos e por cada uma das Horas (2) sete e a Vésperas nove. Julgamos, porém, preferível que assistam todos ao ofício.  Os assim ocupados em trabalhos de tanta utilidade que não possam acudir a tempo às horas estabelecidas para o ofício divino não ficam dispensados de cumprir a obrigação do seu instituto.
Dos irmãos defuntos
11. Quando algum dos irmãos acabar a vida a império da morte, inexorável a todos, mandamos aos sacerdotes que servem ao Sumo Sacerdote digam a Missa, pelo repouso de sua alma. E todos os irmãos que assistam ali, rogando a Deus pela salvação do defunto, deverão dizer cem Padre-Nossos nos sete dias seguintes. Além disto pedimos e com autoridade pastoral ordenamos que durante quarenta dias se dê de comer carne e vinho a um pobre, gastando com ele o mesmo que se gastaria com o irmão defunto se ele continuasse vivo. E assim proibimos totalmente todas as demais ofertas que os Cavaleiros Pobres do Templo costumam fazer na morte de um Irmão, pela Páscoa e outras festas solenes.
12. Em todo o tempo, com a coragem que é própria da profissão, compare-se cada um com o mais sábio dos Profetas que diz: Calicem salutaris accipiam (3), isto é, “Beberei o cálice da Salvação” e também “Na minha morte imitarei a do Senhor”, Porque assim como Jesus Cristo deu a vida pela minha salvação, assim devo estar disposto a oferecer a minha alma pelos meus irmãos. Constitui esta a melhor oferta e o sacrifício mais agradável a Deus.
Da demasia de estar em pé no ofício divino
13. Porque temos sabido, por notícia segura, que ouvis o ofício divino com assistência excessiva em pé, não só reprovamos como condenamos tal atitude ordenando que acabado o Salmo Venite (4), com todo o Invitatório e o Hino, se sentem todos, assim os achacados como os vigorosos, para evitar escândalo. Mandamos de comum parecer rezem em silêncio para que um não estorve o outro.
14. Sentados todos até acabar o Salmo, ao rezarem o Gloria Patri em louvor da Santíssima Trindade se levantarão, inclinando-se ao Altar, fazendo os achacados e enfermos alguma inclinação com a cabeça.  E ordenamos que se observe sempre assim e também que estejais em pé ao ler-se o Evangelho e ao cantar-se o Te Deum laudamus, até acabar o ofício de Matinas e começar o de Laudes.  Do mesmo modo ordenamos que estejais em pé a Matinas a a todas as Horas de Nossa Senhora.
Da refeição
15. Entendemos que todos deveis comer em comunidade em uma casa que melhor seria chamar refeitório. Ao invés de outros que não têm esse costume, convém, se faltar alguma coisa, pedir particularmente e sem fazer ruído, porque sempre as coisas que são precisas haveis de buscar com humildade e reverência, pois diz o Apóstolo: Manduca panem tuum cum silentio (5), isto é, “Come o teu pão em silêncio”. E acrescenta o Psalmista: Posui ori meo custodiam, que quer dizer “Puz guardas na minha boca” e também “Determinei não ofender a Deus”, o que vem a ser: “Terei muito cuidado de não falar mal”.
Da leitura
16. Ao jantar e ceia leia-se sempre que possível algum livro sagrado. Se amamos a Deus com muita atenção devemos escutar os seus saudáveis conselhos e preceitos. O leitor faça sinal para que todos se calem.
Do comer carne
17. Não se coma carne mais que três vezes na semana, nem nas festas do Nascimento de Nosso Senhor, de Todos-os-Santos, de Nossa Senhora ou dos doze Apóstolos, porque o comer ordinariamente carne é um estrago dissimulado do corpo.  Porém, se terça-feira cair algum jejum em que se não aconselha comer carne, no dia seguinte dê-se com mais abundância a todos. Deem-se a todos os irmãos do Templo, aos capelães, aos sacerdotes, nos domingos, dois pratos de carne em louvor da sagrada Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo. Os demais, como são os escudeiros e criados, contentem-se com um e recebam-no dando graças a Deus.
Do que hão-de observar os irmãos na comida  
18. Convém que comam geralmente todos dois a dois, para que um cuide com atenção do outro e se não intrometam no comer asperezas da vida e abstinências dissimuladas. Achamos por bem que a cada um dos irmãos se dê com igualdade e pela mesma medida o vinho.
Da comida nos mais dias da semana
19. Nos mais dias da semana, a saber: a segunda-feira, a quarta-feira o o sábado, parece-nos que basta dar-se-lhes dois pratos de legumes ou de sopa.  E mandamos que se observe assim para que quem não possa comer de um possa comer do outro.
Da comida à sexta-feira
20. Nas sextas-feiras, desde a festa de Todos-os-Santos até à da Páscoa, não sendo dia de Natal, festa de Nossa Senhora ou de um dos doze Apóstolos, temos por muito louvável comam todos na forma usada na Quaresma: uma vez ao dia em reverência da Paixão de Jesus Cristo excepto os enfermos e achacados. No outro tempo, não havendo jejum universal, comam duas vezes ao dia.
Das graças que hão-de dar depois de comer
21. Mandamos que sem excepção de pessoa alguma deem todos graças depois de jantar e cear ao nosso Sumo Procurador Jesus Cristo, na igreja se estiver junta ou no seu próprio lugar à mesa. Guarde-se o pão que ficar inteiro e os pedaços que sobejarem deem-se aos pobres. Ainda que aos pobres lhes esteja prometido o prêmio da pobreza, que é o Reino dos Céus, vós outros, a quem confessa por pobres a fé cristã, dareis ao esmoler o dízimo do pão.
Da colação
22. Ao pôr do sol, ouvido o sinal conforme o costume da região, convém muito que todos vão a Completas. Porém, antes delas, desejamos que tomem uma colação em comunidade. Deixamos ao arbítrio do Mestre que seja de água ou de vinho aguado, como ele o dispuser e mandar. Convém, no entanto, que isto não seja em demasia e destemperança, mas parcamente, pois diz Salomão: Quia vinum facit apostatare sapientes (7), isto é, “O vinho corrompe os próprios sábios”.
Do silêncio depois de Completas
23. Acabadas as Completas, é conveniente se vão recolher. Saindo de Completas, nenhum fale em lugares públicos senão de coisas necessárias e o que tiver de falar com o seu escudeiro seja em voz baixa. Mas se ao tempo que saem de Completas for preciso que alguns de vós juntos faleis ao Mestre ou ao que depois dele serve de superior, do estado de guerra ou negócios da casa, por não haver tido tempo em todo o dia, que o façam com a máxima gravidade e moderação. Mandamos, pois, que se guarde desta maneira o silêncio.
24. Pois está escrito: In multiloquio non effugies peccatum (8), isto é,  “No muito falar não faltará pecado” e noutro lugar: Mors et vita in manibus lingua (9), isto é, “A morte e a vida estão em poder da lingua”. A quem falar, proibimos as chanças e palavras ociosas que provoquem riso. E mandamos que se alguém tiver falado com pouca atenção reze um Padre-Nosso com toda a humildade e reverência, quando se for deitar.
Dos irmãos cansados
25. Porque se manifesta não ser justo que se levantem a Matinas os que se acharem cansados por terem velado pela segurança da casa, mandamos que com licença do Mestre ou do que estiver em seu lugar descansem. Devem, contudo, dizer treze Padre-Nossos a Matinas conforme está prescrito, de sorte que a palavra se ajuste ao coração, pois diz o Profeta: Psallite sapienter (10), isto é, "Cantai ao Senhor, sabiamente" e noutro lugar: In conspectu angelorum psallam tibi (11), que vem a ser “Cantarei para ti diante dos anjos”. Mas isto sempre a arbítrio do Mestre ou do que estiver em seu lugar.  
Da vida em comunidade
26. Na Sagrada Escritura lê-se: Dividebatur autem singulis, prout cuique opus erat (12), quer dizer "A cada um segundo as suas necessidades".  Por isso mandamos que não haja  privilegiados, apenas exame das necessidades.  O que de menos tiver necessidade dê graças a Deus e não se entristeça pelo que derem ao outro.  O que precisar de mais humilhe-se pela sua fraqueza e não se ensoberbeça pela misericórdia que têm para com ele. Desta forma todos os membros viverão em paz.  Proibimos a todos a singularidade nas abstinências e mandamos guardem a vida em Comunidade.
Dos mantos dos irmãos
27. Mandamos que os mantos sejam sempre de uma cor, a saber: branca, preta ou burel. Concedemos a todos os irmãos o manto branco tanto no verão como no Inverno, não sendo em tempo algum lícito trazer mantos brancos ou capas da dita cor senão aos Cavaleiros de Cristo.  Para que aqueles que abandonaram a vida tenebrosa do mundo, a exemplo dos mantos brancos, se achem reconciliados com o Criador. Significa isto que a brancura sanciona a pureza. A pureza é a segurança de ânimo e a saúde do corpo, porque se um irmão não guardar pureza não poderá atingir a eterna felicidade nem ver a Deus, como afirma o Apóstolo: Pacem sequimini cum omnibus et sanctimoniam sine qua nemo videbit Deum (13), que vem a ser "Guardai paz com todos, guardai pureza sem a qual nenhum verá a Deus".
28. Porque de usarem os criados e escudeiros mantos brancos se seguiram graves inconvenientes, isto que, sem ordem e decreto do Capítulo, se usava na Casa de Deus e dos Cavaleiros do Templo proibimos totalmente e o tiramos como vício muito escandaloso. Levantaram-se nas partes ultramarinas falsos irmãos, casados, bem como outros que se chamavam irmãos do Templo sendo do mundo. Estes ocasionaram-nos muitos danos e perseguições e assim como à ordem de cavalaria. E os escudeiros ensoberbecendo-se causaram não poucos escândalos. Usem, pois mantos pretos e se os não acharem dessa cor vistam do que se puder achar na região ou o mais barato manto que se puder comprar, como o burel.
29. Mas porque este manto nem há-de mostrar vaidade nem gala, determinamos de comum consentimento que nenhum irmão use peles preciosas para seu manto, nem para cobertor, senão peles de cordeiro ou carneiro. Mandamos que seja de tal feitio que cada um só se possa vestir, despir, calçar e descalçar. O roupeiro providencie com amor fraternal o ajuste da medida, para que os olhos dos murmuradores que tudo censuram não tenham que notar, e em tudo considere a justiça e igualdade de Deus. Que não sejam compridos nem curtos, senão ajustados à proporção de quem os veste. O que tiver o cuidado de dar os mantos cuide com atenção das necessidades de cada um.
30. Se algum irmão com ânimo soberbo pretender os mantos mais novos e curiosos por tal pretensão deem-se-lhes os piores. Recebendo manto novo entreguem o que deixam para se guardar na rouparia ou no lugar que escolher o que tem essa incumbência.  O roupeiro providencie com todo o cuidado distribuir os mantos velhos aos escudeiros e aos criados, mas a mais das vezes aos pobres.
Do necessário para as camas
31. Tenha cada um seu leito decente, conforme a disposição do Mestre. Parece-nos que basta a cada um uma enxerga, travesseiro e manta. A quem faltar alguma destas três coisas dê-se-lhes um cobertor e em todo o tempo permita-se-lhe um lençol de linho. Não durmam sem camisa nem ceroulas e não falte luz toda a noite no dormitório dos irmãos. Convém que o roupeiro procure dar os mantos ajustados à estatura de cada um, que não seja mais largo ou curto. A todos convém usar cortados os cabelos a uma mesma proporção e pelos lados da cabeça com a mesma ordem e o mesmo se guarde na barba para que se não note o vício da demasia e gala.
Dos bicos o atilhos nos sapatos
32. Não há dúvida que é de gentios levar bicos e atilhos nos sapatos. E porque isto parece tão mal a todos o proibimos, nem sequer o permitindo aos que servem por tempo determinado. E mandamos que não usem superfluidades no cabelo e nos mantos, porque aos que servem ao Soberano Criador lhes é necessário a interior e exterior pureza, afirmando-o assim quando diz: Sancti estote, quia ego sanctus sum (14), que vem a ser "Sede puros porque eu o sou"
Dos cavalos e dos escudeiros
33. Cada irmão cavaleiro pode ter três cavalos e não mais, salvo licença do Mestre, e isso devido à muita pobreza da casa de Deus e Templo de Salomão. Pela mesma causa concedemos a cada um dos cavaleiros um escudeiro somente e, se este servir sem estipêndio ou pelo amor de Deus, a nenhum irmão é licito maltratá-lo ou castigá-lo ainda que havendo alguma culpa.
Dos cavaleiros seculares que vierem servir por tempo determinado
34. A todos os cavaleiros seculares que, com pura intenção, desejem militar em serviço de Jesus Cristo na casa do Templo de Salomão, por tempo determinado, mandamos que comprem um cavalo e armas convenientes e tudo o necessário para esse efeito. Porque julgamos útil e conveniente, pedimos a ambas as partes para ajustarem o preço dos cavalos e que este se escreva para que se não esqueça. E dê-se-lhe com fraternal caridade tudo o que lhe for necessário para si, para o escudeiro o cavalo das rendas da casa e além disto os meios do cavalo, conforme as possibilidades da casa. Porém, se por algum acaso perder o cavalo no serviço da casa, dê-lhe o Mestre outro se o permitir a renda. Mas, chegado o tempo de regressar ao seu país, o cavaleiro pelo amor de Deus perdoe a metade do preço e a outra, querendo, a pode pedir à casa.
Do comportamento dos irmãos
35. Convém a todos os irmãos professos que nenhuma coisa buscam que, pelo instituto que professam, pela glória do Supremo Bem ou pelo temor do Inferno, obedeçam sempre ao Mestre. Porque nada existe de mais agradável a Jesus Cristo que a obediência. Há-de guardar-se, pois esta obediência de modo que ao Mestre ou a quem tem o seu lugar obedeçam com a pontualidade e prontidão devidas ao próprio Deus. Como diz Jesus Cristo pela boca de David e é verdade: In auditu auris obedivit mihi (15), quer dizer "Em me ouvindo logo me obedece".
36. Por isso, a todos os irmãos que renunciaram à própria vontade e aos demais que servem por tempo determinado lhes mandamos, com todo o encarecimento, que, sem licença do Mestre ou de quem o substitui, se não atrevam a sair pelo lugar, salvo ao Santo Sepulcro e aos Santos Lugares que se visitam dentro dos muros da cidade de Jerusalém.
37. Os que saírem desta maneira, nem de dia nem de noite, vão sem companhia. Quando forem no exército, depois que estiverem aquartelados nenhum irmão ou escudeiro ou criado ande pelos quartéis dos demais para ver ou falar com algum sem licença, como está dito. E, assim, de comum consentimento ordenamos que nenhum irmão milite ou descanse a seu arbítrio, mas se sujeite inteiramente ao que o Mestre lhe ordenar e se esforce por seguir a palavra de Jesus Cristo, que disse: Non veni facere voluntatem meam, sed ejus qui misit me patris (16), que vem a ser : "Não vim fazer o meu gosto, mas o de quem me mandou".
Que nenhum busque singularmente o que lhe for necessário
38. Mandamos que entre os demais se observe este costume para evitar o vício de cada um diligenciar para si as suas conveniências. Nenhum dos irmãos busque para si cavalos ou armas de outro. Se os seus achaques ou as poucas forças do cavalo ou o peso das armas for de tal sorte, que o ir com elas seja dano comum, represente-o ao Mestre ou ao que tiver o seu lugar e proponha-lhe com sinceridade o inconveniente e, assim, fique fraternalmente à disposição do Mestre ou do que tiver o seu lugar.
Dos arreios dourados
39. Mandamos que de nenhuma parte se leve ouro ou prata nos freios, peitorais, esporas e estribos. Porém, se por amor de Deus lhos derem alguns destes instrumentos velhos e usados cubram o ouro e a prata, de sorte que o seu luzimento e riqueza a ninguém pareça vaidade. Porém, se os que vos derem forem novos, o Mestre disponha deles a seu arbítrio.
Do Mestre
40. Pode o Mestre dar cavalo e armas e tudo o que quiser a quem lhe parecer. Nenhum sinta que se dê a outro o que lhe tiverem dado de presente, antes tenha por certo que, agastando-se com isso, ofende a Deus.
Dos cadeados
41. A ninguém se concede ter cadeados em propriedade. Manifestar-se-ão, de sorte que nenhum possa usar deles sem licença do Mestre ou de quem tem o seu lugar nos negócios da casa. Nesta regra não se compreendem nem os comendadores das casas, nem os provinciais, nem o próprio Mestre. Nenhum dos irmãos pode abrir cartas de seu pai ou de qualquer outra pessoa sem licença do Mestre ou do seu comendador. Depois que tiver licença, lerá a carta diante do Mestre ou comendador, se ele quiser.
Da conversação de suas culpas
42. Se toda a palavra ociosa ocasiona pecado, que poderão responder a Jesus Cristo, o Juiz Supremo, os que fazem gala dos seus vícios? Mostra-o bem o Profeta David: Obmutui et silui a bonis (17), que vem a ser "Algumas vezes convém omitir boas práticas, para não faltar ao silêncio".  Vedamos, pois, e com todo o esforço proibimos que algum dos irmãos se atreva a referir de si ou de outros os descaminhos de sua vida no século ou, o que é um grande prejuízo para a cavalaria, as comunicações que teve com mulheres perdidas. E se algum irmão ouvir a outro tais palavras o faça calar e não conseguindo se afaste, para que não dê a sua alma ouvidos a quem vende tal veneno.
Das dádivas do século
43. Se um homem do século der a algum dos irmãos alguma coisa que não possa ser conservada, como a carne, leve-a ao Mestre ou ao dispensário. Porém, se seu pai ou algum amigo lhe der com tal condição que haja de servir a ele somente, de nenhum modo a receba sem licença do Mestre. Não se compreende isto dos comendadores, nem do Mestre.
Das vitualhas
44. A todos é útil este preceito estabelecido por nós para que, de hoje em diante, se guarde sem desculpa. E, assim, ninguém se atreva a ter coisa alguma, nem vitualhas, nem linho, nem lã. Numa palavra, absolutamente nada além do seu alforge.
Das trocas
45. Fica resoluto que nenhum, sem licença do Mestre ou de quem tem o seu lugar, possa trocar coisa alguma com outro irmão, nem buscar se é coisa de pouco valor ou estimação.
Da caça
46. Entendemos todos que nenhum vá à caça de volateria, porque não convém a religiosos viver tão presos aos deleites mundanos, porém, ouvir os mandamentos de Deus e estar frequentemente em oração e nela lhe confessar seus pecados com gemidos e lágrimas cada dia.  Nenhum vá, pois, com homem que mata uma ave com outras aves pela causa que se há dito. Convém andar com toda a modéstia religiosa e sem risadas e com humildade, falando pouco, a seu tempo e sem levantar muito voz. Especialmente mandamos que nenhum irmão intente perseguir nos bosques feras com bésta ou arco, nem vá a esse fim com quem caçar senão para guardá-lo dos pérfidos pagãos. Não incite os cães, nem pique o cavalo com o intento de caçar alguma fera.
Do leão
47. Porque é, sem dúvida, dívida vossa e viveis com a obrigação de arriscar a vida pelos próximos, como fez Jesus Cristo, e lançar fora os pagãos que perseguem ao filho da Virgem Maria, sabei que o leão busca rondando a quem devorar (18) o que as suas mãos são contra todos e as de todos contra ele (19).
Das sentenças
48. Sabemos que são inumeráveis os inimigos que procuram embaraçar com pleitos os fiéis da Santa Igreja.  Nesta matéria, por muito acertado parecer do nosso Concílio determinamos que, tanto nas partes orientais como em qualquer outra por amor à verdade julgueis a questão se a outra parte quiser.  E mandamos que sem escusa alguma façais o que for justo e, em todas as mais coisa que injustamente vos tirarem observai sempre esta regra.
De como podem possuir terras e vassalos
49. Pelas Santas Escrituras e pela Divina Providência, como cremos, se começou esta nova religião na Terra Santa do Oriente, para que por seu intermédio e juntando a religião à cavalaria se pudesse fazer guerra justa aos inimigos da cruz. Com razão, pois, julgamos que se vos chamais soldados do Templo tenhais e possuais, pelo insigne e especial merecimento da santidade, casas, terras e vassalos e os governeis com justiça e cobreis deles o tributo instituído e determinado.
Dos irmãos enfermos
50. Antes e acima de tudo deve-se ter cuidado e desvelo pelos irmãos enfermos a servi-los como se fossem Cristo em pessoa, pois ele disse: Infirmus et visitastis me (20), que quer dizer "Estive enfermo e fostes-me visitar". Os enfermos há que suportá-los com tolerância e paciência, pois é por amor desses que se alcança maior merecimento. Mandamos encarecidamente ao enfermeiro que com toda a atenção dê o que for necessário a qualquer enfermo, como a carne que devolve a saúde, e isso conforme as possibilidades da casa.
Da paz
51. Há-de haver grande cuidado em que um não dê a outro ocasião de sentimento porque a suma clemência de Deus uniu com vínculo de irmandade e amor igualmente aos ricos a aos pobres.
Dos irmãos casados
52. Permitimos que recebais no número dos irmãos aos casados que desejem ser participantes do benefício da vossa irmandade e comunicação. Porém, que os dois ofereçam, depois da sua morte parte da sua fazenda e tudo o que adquirirem nesse tempo. Enquanto viverem conservem a honestidade de vida e procurem o bem dos seus irmãos mas não usem manto branco.  Se o marido morrer primeiro deixe a sua parte aos seus irmãos e sua mulher sustente-se da outra.  Porém, temos por inconveniente que esses irmãos casados vivam numa mesma casa com os que têm feito voto de castidade a Deus.
Das irmãs
53. É muito perigoso fora deste caso, unir convosco algumas irmãs porque o diabo afastou a muitos do caminho do paraíso pelo trato com mulheres. E, assim, irmãos caríssimos, para guardar em flor a pureza não se permita daqui em diante tal trato e comunicação.
Dos cavaleiros excomungados
54. Irmãos, que nenhum dos soldados do Templo comunique com um excomungado, assim em público como em particular, nem trate suas coisas para que o não compreenda a mesma excomunhão. Porém, se ele estiver somente suspenso de assistir aos ofícios divinos poderá comunicar com ele e favorecer os seus negócios, mas sempre a arbítrio do comendador.
Da forma de receber os irmãos
55. Quando um cavaleiro ou qualquer outro secular quiser deixar o mundo e as suas vaidades e escolher a vida em comunidade no Templo, não se defira logo a sua petição, mas como diz S. Paulo: Probate spiritus si ex Deo sint (21), quer dizer "Examine-se o espírito, se é de Deus".  E, assim, seja recebido na Ordem, leiam-lhe a regra e oferecendo-se a obedecer com cuidado aos seus preceitos, se ao Mestre e irmãos parecer bem recebê-lo, descubra-lhes corajosamente a sua petição e desejo em Capítulo.
Dos irmãos que vão de viagem
56. Os irmãos que forem mandados de viagem guardem quanto lhes for possível, a regra no comer, beber e em tudo o mais, vivendo irrepreensivelmente para darem bom exemplo aos seculares. Não desdourem com palavra ou obra a Ordem e especialmente aos que tratarem e comunicarem procurem dar mostras de virtude e boas obras.  A casa em que se hospedarem seja de boa fama e segura e se puder ser não lhe falte luz de noite no seu quarto para não suceder que às escuras, o que Deus não permita, algum inimigo fiado nas trevas lhe ofereça ocasião de pecar.
Tome-se juramento aos que servem
57. Sabemos que muitos de diversas províncias, assim escudeiros como criados, desejam com pura intenção dedicar-se por toda a sua vida ao serviço do Templo pela salvação das suas almas.  Convém, pois, que lhes tomeis a sua fé por juramento e palavra, não suceda que o inimigo exercitado em nos fazer guerra, lhes persuada coisa indigna do serviço de Deus e os afaste do bom propósito.
Do não recebimento de crianças
58. Embora a Regra dos Santos Padres (22) permita receber crianças nos mosteiros, não é conveniente que vós vos encarregueis delas. Porém, se algum quiser dedicar filho seu à religião da cavalaria crie-o até idade competente em que, esforçadamente, com as armas possa lançar fora da terra aos inimigos de Jesus Cristo. Mas, se o pai e a mãe o levarem aos irmãos e apresentarem a sua pretensão não o recebam enquanto for criança, porque é melhor não fazer os votos na primeira idade que faltar a eles na madura. E a partir de então, a arbítrio do Mestre, sejam postas à prova as suas intenções.
Dos irmãos velhos
59. Convém respeitar com piedosa condescendência os irmãos velhos e ter sempre em consideração a fraqueza das suas forças, conforme a observância da Regra. Porém, não se lhes dê o necessário com miséria.
Do Capítulo
60. Mandamos que não enviem todos os irmãos a Capítulo, mas somente aqueles que ao Mestre parecerem de juízo e prudência. Mas quando se tratarem coisas maiores, como dar uma comenda, disputar sobre coisas da Ordem ou receber algum irmão, então chame o Mestre toda a congregação e, ouvido o parecer de todo o Capítulo, faça-se o que o Mestre julgar melhor.
Dos cavaleiros excomungados
61. Mandamos que vão onde souberem se juntam os cavaleiros excomungados pretendendo nisto não tanto o proveito temporal como a salvação das suas almas. Assim, temos por louvável que os Irmãos que mandamos às partes ultramarinas com esperança de aproveitamento recebam os que quiserem entrar nesta Ordem. Juntem-se ambos diante do Bispo da província e o prelado ouça as suplicas do que deseja entrar na Ordem. Ouvida a petição e absolvido, mande-o o Bispo ao Mestre e aos irmãos do Templo. E se a sua vida for ajustada e merecedora de tal companhia recebam-no com toda a piedade, se isso for do agrado do Mestre e dos irmãos. Mas, se nesse tempo morrer pelo trabalho que teve, façam-lhe todos os sufrágios da fraternidade como a um dos cavaleiros pobres do Templo.
Dos dízimos
62. A vós, que renunciastes às deliciosas riquezas do mundo e vos sujeitastes à pobreza voluntária e que viveis em comunidade, concedemos autorização para possuirdes dízimos. Se os Bispos, pelo amor de Deus, vos quiserem dar alguns dízimos, dar-se-vos-ão com consentimento de todo o Cabido, daqueles que consta possuir a igreja. Porém, se algum secular vos quiser dar a décima parte da sua fazenda em desfavor da igreja pode fazê-lo com consentimento do prelado e do seu Capítulo.
Das faltas
63. O irmão que  na conversação ou em campanha se tornar culpado de alguma falta leve por sua vontade a descubra ao Mestre para satisfazer por ela. Castiguem-se as faltas leves, com leve penitência, se não forem muito frequentes. Mas, se a falta for grave, separem-no da comunicação dos irmãos, nem coma juntamente com eles, senão à parte, sujeito ao perdão e arbítrio do Mestre e dos irmãos para ficar puro no dia do Juízo Final.
Das faltas leves
64. Há-de prevenir-se, primeiramente, que nenhum irmão fraco ou esforçado, poderoso ou pobre, se pretender adiantar-se ou avantajar-se aos demais fique sem castigo. Se se quiser emendar dê-se-lhe uma penitência leve. Porém, se com avisos suaves e orações não quiser emendar-se, antes se desvanecer e mais e mais se ensoberbecer, lance-se então do rebanho, segundo o que diz o Apóstolo: Auferte malum ex vobis (23), que vem a ser "Lançai da vossa companhia o mau". É forçoso separar a ovelha empestada da comunicação dos irmãos fracos.
65. O Mestre, que tem o báculo para sustentar os fracos e a vara para castigar com zelo santo os delitos, não se resolva a castigar senão com o parecer do Patriarca e havendo-se encomendado a Deus, não seja como diz S. Máximo: "Que a demasiada brandura relaxe o justo rigor ou a demasiada aspereza desespere os delinquentes" (24).
Das camisas
66. Por atender ao muito calor das partes orientais dê-se uma camisa de linho e não mais, não por obrigação mas por graça, àquele que a quiser usar desde a Páscoa até à festa de Todos os Santos.
Da murmuração
67. Mandamos que fujais da emulação, da inveja e da calúnia como da peste. Cuide muito cada um de não culpar nem murmurar de seu irmão, conforme o conselho do Apóstolos: Ne eris criminator, nec sussurro in populo (25), quer dizer "Não sejais acriminador nem murmurador do povo". Quando algum souber claramente que seu irmão caiu em alguma falta repreenda-o particularmente com caridade fraternal e pacificamente.  Se não fizer caso, chame a outro irmão para o mesmo efeito e, se desprezar o aviso de ambos, fazei-o em Capítulo, porque estão muito cegos os que murmuram de outrém e muito desgraçados os que são invejosos. Guarde-se cada um de invejar o outro para não cair nos laços do demónio.
Que se fujam os afagos das mulheres
68. É muito perigoso e arriscado atender com curiosidade e cuidado ao rosto das mulheres.  E assim nenhum se atreva a dar ósculo a viúva, nem donzela, nem a mulher alguma ainda muito chegada em parentesco, como mãe, irmã ou tia. Fuja o cavaleiro de Cristo dos afagos de mulher que põem o homem no último risco, para que, com pura vida e segura consciência, chegue a gozar de Deus para sempre.
Das guarnições das lanças e escudos
69. Nenhum irmão ponha guarnições nas lanças e escudos porque isso, para além de não ter utilidade alguma, se reputa por danoso a todos.
Dos padres e capelães que servem por amor de Deus
70. As ofertas que se fizerem de qualquer sorte aos capelões e aos demais que servem por tempo determinado mandamos se deem à comunidade. Aos servidores da igreja dê-se-lhes somente o sustento e manto com a decência conveniente e não poderão pretender que se lhes dê mais, senão quando o Mestre, por amor de Deus, lhes conceder essa graça.
Dos cavaleiros seculares
71. Há cavaleiros que por tempo determinado vivem em união convosco na casa de Deus e do Templo de Salomão pelo que, com especial compaixão, vos pedimos, rogamos e, finalmente, com todo o encarecimento vos mandamos que quando a temerosa mão de Deus tirar algum desta vida, pela alma do defunto, deem a um pobre de comer durante sete dias e todos os irmãos dessa casa digam trinta Padre-Nossos.
72. Nenhum irmão conduza crianças à pia baptismal, que não será opróbio recusar os compadres e as comadres, porém esse opróbio lhe trará mais glória que o pecado.
73. Todos os preceitos desta Regra ficam a arbítrio e cuidado do Mestre.
Das festas e jejuns que todos os irmãos do Templo devem guardar
74. Saibam todos os irmãos do Templo, presentes e vindouros que devem jejuar nas vigílias dos doze Apóstolos, a saber: S. Pedro e S. Paulo (28 de Junho), Santo André (29 de Novembro), S. Tiago menor e S. Filipe (30 de Abril), S. Tomás (20 de Dezembro), S. Bartolomeu (23 de Agosto), Santos Simão e Judas (27 de Outubro), S. Tiago maior (24 de Julho), S. Mateus (20 de Setembro), na vigília de S. João Baptista (23 de Junho), na vigília de Ascensão, os dois dias antes das Litânias, na vigília de Pentecostes, os quatro tempos na vigília de S. Lourenço (9 de Agosto), na vigília de Nossa Senhora (14 de Agosto, véspera da Assunção), na vigília de Todos-os-Santos (31 de Outubro). Devem jejuar em todas estas festas. Porém, se alguma destas festas cair numa segunda-feira ou sábado devem jejuar no dia anterior. Se a festa do Nascimento de Nosso Senhor cair numa sexta-feira devem os irmãos comer carne em louvor dela. Porém, no dia da festa de S. Marcos (25 de Abril) devem jejuar por causa das Litânias porque assim está estabelecido por Roma.  Não devem jejuar se a
festa cair nas oitavas da Páscoa.
Das festas que se devem guardar na casa do Templo
75. O Nascimento de Nosso Senhor (25 de Dezembro), a festa de Santo Estêvão (26 de Dezembro), S. João Evangelista (27 de Dezembro), os Santos Inocentes (28 de Dezembro), as oitavas do Natal, que é o dia de Ano Novo (1 de Janeiro), o Baptismo (26), S. Sebastião (20 de Janeiro), Santa Maria da Candelária (2 de Fevereiro), S. Matias, Apóstolo (23 de Fevereiro), a Anunciação de Nossa Senhora (25 de Março), a Páscoa e os três dias seguintes, S. Jorge (23 de Abril), S. Filipe e Santiago, Apóstolos, a Invenção da Santa Cruz (3 de Maio), a Ascensão de Nosso Senhor, o Pentecostes a os dois dias seguintes, S. João Baptista (24 de Junho), S. Pedro e S. Paulo, Apóstolos (29 de Junho), Santa Maria Madalena (22 de Julho), Santiago, Apóstolo (24 de Julho), S. Lourenço (10 de Agosto), a Assunção de Nossa Senhora (15 de Agosto), o Nascimento de Nossa Senhora (8 de Setembro), a Exaltação da Santa Cruz (14 de Setembro), S. Mateus, Apóstolo, S. Miguel (29 de Setembro), S. Simão e S. Júlio, a festa de Todos-osSantos, S. Martinho (11 de Novembro), Santa Catarina (25 de Novembro), SantoAndré,  S.Nicolau  (6 de Dezembro), S. Tomé, Apóstolo (21 de Dezembro).
76. Mandamos que nenhuma outra festa menor se guarde na Ordem do Templo. Todos os irmãos do Templo devem jejuar desde o domingo anterior ao S. Martinho até ao Nascimento de Nosso Senhor, excepto os que estiverem doentes. Porém, se a festa de S. Martinho cair num domingo, todos os irmãos devem largar a carne no domingo anterior.
NOTAS
(1) Também chamados Cónegos Regrantes do Santo Sepulcro, os quais receberam o hábito e a Regra
de Godefroy de Bouillon, observando as directrizes da Abadia de Saint Victor de Paris.
(2) As sete Horas canónicas distribuiam-se ao longo do dia do seguinte modo: 1ª Matinas (24 horas) e
Laudes (3 horas); 2ª Prima (6 horas); 3ª Terça (9 horas); 4ª Sexta (12 horas); 5ª Nona (15 horas); 6ª
Vésperas (18 horas) e 7ª Completas (21 horas).
(3) Salmos, CXV, 4.
(4) Salmos, XCIV.
(5) S. Paulo, II Epístola aos Tessalonicenses, III, 12.  Na Vulgata: Ut cum silentio operantes, suum panem
manducent.
(6) Salmos, XXXVIII, 2.
(7) Eclesiástico, XIX, 2. Na Vulgata: Vinum et mulieres apostatare faciunt sapientes.
(8) Provérbios, X, 19. Na Vulgata: In multiloquio non deerit peccatum.
(9) Provérbios, XVIII, 21. Na Vulgata: Mors et vita in manu linguae.
(10) Salmos, XLVI, 8.  
(11) Salmos, CXXXVII, 1.
(12) Actos dos Apóstolos, IV, 35.
(13) S. Paulo, Epístola aos Hebreus, XII, 14.
(14) Levítico, XIX, 2.
(15) Salmos, XVII, 45.
(16) S. João, VI, 38-39. Na Vulgata:
Non ut faciam voluntatem meam, sed voluntatem ejus qui misit.  Haec est
voluntas ejus qui misit me, Patris.
(17) Salmos, XXXVIII, 3.
(18) S. Pedro, I Epístola, V, 8.
(19) Genesis, XVI, 12.
(20) S. Mateus, XXV, 36.
(21) S. João, I Epístola, IV, 1.
(22) Os legisladores do monaquismo oriental, Pacómio, Basílio e Bento, autorizavam a recepção de crianças. Foram Citeaux e as correntes reformadoras do monaquismo dos séc. X e XII que, gradualmente, se opuseram a essa prática.
(23) S. Paulo, I Epístola aos Corínteos, V, 13.
(24) S. Máximo foi bispo de Turim. Morreu em 423 e a sua festa comemora-se a 15 de Junho.
(25) Levítico, XIX, 16.
(26) Esta festa não era universalmente celebrada, mas os Templários comemoravam-na como solenidade de 1ª classe.
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netlex · 7 years
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Pierre Paul RUBENS : La chute de Phaéton, 1605
(National Gallery of Wahington)
Phaéton et le char d’Hélios (Paul Diel)
TAROT DE JEAN-PIERRE PAYEN  carte XVIIII - Soleil - Avignon 1713, France 
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nimda47 · 4 years
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La Préfecture d'Agen
https://wp.me/p6o0oD-2Bns La Préfecture d'Agen ©photo Patrick Clermont Jusqu'au dernier tiers du XVIIIe siècle, les évêques d'Agen habitent au pied de la vieille cathédrale de Saint-Étienne, la place du Marché-au-Blé, où maintenant se trouve le nouveau Marché Parking. Le 22 juillet 1773, le mur de façade de l'ancien palais épiscopal s'écroule partiellement . Après sa nomination à l'évêché d'Agen, l'évêque Jean-Louis d'Usson de Bonnac,.féru d’art, décide de construire un nouveau palais épiscopal sur les plans de l’architecte Leroy qui reconstruit le château d'Aiguillon. La première pierreest posée le 19 juin 1775. Les travaux sont loin d'être terminés quand l'évêque s'installe en 1783 au rez de chaussée le seul habitable. Vue-perspective-du-Palais-épiscopal-d'Agen-coté-Jardin-Jules-Brouvet-1783-Musée-dAgen A la Révolution en 1789 le palais Episcopal devient la propriété de la nation. Il reste inoccupé et commence à se dégrader. En 1796 un arrêté affecte l'ancien évêché à l'école centrale nouvellement établie en Lot et Garonne. Les réparations sont alors effectuées, mais en janvier 1803 l'école centrale est fermée. Inoccupée pendant un an le premier consul institue l'ordre de la légion d'honneur et affecte le bâtiment à la 4eme cohorte. Le 30 juillet 1808 Napoléon de retour de Bayonne décide par décret d'en faire la préfecture du département créée primitivement en 1800 dans l'ancien couvent des carmélites aujourd'hui le collège Chaumie. Deux ans après le 23 novembre 1810 le préfet prend possession de son nouvel hôtel. La Préfecture d'Agen Entrée principale ©photo Patrick Clermont Dans les Salons se trouvent une vingtaine de toiles prélevées au château du Duc d'Aiguillon, parmi lesquelles les portrait de Joseph de Saxe, Mme de Pompadour et madame Du Barry. La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont Des transformations de l'ancien palais sont nécessaires. L'architecte Mauriette ajoute une aile Gauche. Les 27,28,et 29 juin 1815 la préfecture est en état de siège suite à la rivalité des bonapartistes et des royalistes qui se disputent le pouvoir. En 1824 les plafonds et le Grand escalier sont restaurés ainsi que le perron d'honneur et le balcon en 1838. Les façades suivent et à partir de 1840. La salle des aigles est construite et inaugurée avec la grandiose réception en l'honneur du prince Louis Napoléon présent à Agen le 5 octobre 1852. Sous l'administration de Jules Ducos, les salons de réception, les salles d'adjudication, le conseil de préfecture, le cabinet du préfet, les archives, les bureaux sont l'objet de travaux. En 1857 le rapport du conseil général résume les résultats obtenus par la restauration complète de l'hôtel du département qui a été sauvé d'une ruine certaine. Après la pose de la première pierre en novembre 1862, le Palais de Justice construit dans le prolongement de la façade de l'hôtel du département est achevé en 1869. Profitant de ces travaux, les maisons situées devant la préfecture sont détruites, une avenue est alors aménagée devant la porte d'entrée de la cour d'honneur et des grilles remplacent les murs originaux. Coté sud un parc à l'anglaise remplace le jardin à la Française qui alors est ouvert au public. Incendie de la Préfecture en 1904 Incendie de la préfecture en 1904 Le 21 octobre 1904 un incendie se déclare dans les combles au dessus des appartements du préfet et très rapidement en moins de 2 heures, tout le bâtiment principal est détruit ainsi qu'une partie des archives départementales. Il ne reste que les murs calcinés, une partie de l'aile droite et l'annexe ou se trouve le reste des archives. La plupart des meubles et la belle collection des portraits et des tableaux sont sauvés. L'édifice est reconstruit par l'architecte Edouard Payen. Les travaux vont durer jusqu'en 1909. En 1947 l'hôtel de la Préfecture d'Agen est classé sur l'inventaire supplémentaire des monuments historiques. De nombreux personnages illustres ont été reçus à l'hôtel de la préfecture En 1815 Le Duc et la Duchesse d'Angoulême. En 1839 Le Duc d'Orléans fils aîné de Louis-Philippe vient poser la première pierre du Pont Canal En Octobre 1852 Louis Napoléon Bonaparte En 1975 Le Maréchal Mac-Mahon après la désastreuse inondation de la Garonne. Les Présidents de la 3ème République, Sadi-Carnot en 1888 qui pose la première pierre du Lycée Bernard Palissy, Armand Fallières en 1906, et Albert Lebrun en 1938. En 1941 Le Maréchal Pétain En 1961 Le général De Gaulle La ville d'Agen possède avec l'Hôtel de la Préfecture, un vaste édifice dont la grandeur, l'élégance de ses proportions et l'importance des évènements historiques qui ont marqués l'histoire d'Agen depuis plus de deux siècles, attirent l'attention de tous les Agenais, passants, touristes et simple citoyen. La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen coté sud©photo Patrick Clermont La préfecture Agen ©photo Patrick Clermont La préfecture Agen Entrée ©photo Patrick Clermont
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