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Acesse a nossa vitrine educacional. #ensinoinfantil #1ºano #2ºano #3ºa...
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secretfriendfreaktaco · 9 months
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1. 1ºA- Prime Vídeo: (107.8)10
2. 1ºB- HBO max: (107.7)9.9
3. 3ºA- Marvel: (107.3)9.8
4. 2ºA- Pixar: (106.6)9.7
5. 1ºD Globoplay: (106.4)9.6
6. 1ºC- Netflix: (106.3)9.5
7. 3ºB- Spotify: (106.1)9.4
8. 2ºC- YouTube (105)9.3
9. 3ºD- Disney: (104.8)9.2
10. 2ºD- Crunchyroll(104.7)9.1
11. 3ºC- Discovery Plus: (104.4)9.0
12. 2ºB- Paramount: (102.6)8.0
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24deltaideas · 2 years
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Educación: La maestra de Música de Granada que hace de sus clases un festival
Educación: La maestra de Música de Granada que hace de sus clases un festival
En el artículo de hoy, compartimos el artículo sobre Educación: La maestra de Música de Granada que hace de sus clases un festival. Puede encontrar detalles sobre Educación: La maestra de Música de Granada que hace de sus clases un festival en nuestro artículo. Juani, con la camiseta del Granada CF, posa con sus alumnos de 3ºA del colegio Profesor Enrique Tierno Galván de Granada. . / Pepe…
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ecd08 · 2 years
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Reflexión sobre la asignatura
Este año esta asignatura me gusta bastante. Porque esta ambientada en el siglo XIX. Luego los exámenes son como juegos que tienes que ir pasando. Lo que me parece muy chulo es que el examen global sea por grupos y el examen sea una especie de Scape Room. También me gusta la idea de estudiar con hojas en vez de con libro porque así te facilita el trabajo al estudiar.
Tengo una pequeña duda y es que si el trimestre que viene en los exámenes va a caer lo de este trimestre.
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Esta es mi reflexión de esta asignatura.
Lucía Corredor Dueñas 3ºA
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lauuraam-blog1 · 6 years
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Gran misterio en 3ºA
Nuestro alumnos de 3ºA destacan hoy un suceso muy extraño. Esta historia ha ocurrido mientras daban clase tranquilamente y de repente han notado que había algo de humo saliendo por la ventana y al bajar para ver que era, no han visto ningún humo. Incluso nuestra directora, Mª Antonia Pujante ha ido a comprobarlo. Parece uno de los misterios que nunca resolveremos pero... ¿Tendrá algo que ver con halloween?
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ibruces · 4 years
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Felicidade é algo tão buscada, sempre ali intangível, almejada. Mas nos momentos em que você se vê envolto nesse estado é ate difícil explicar, faltam palavras e sobram lágrimas. Assim me encontrei essa manhã, quando recebo essa surpresa na minha porta e na minha sala virtual. Sim, me encontro PARANINFO do 3ºA de 2020. Vocês não tem ideia do quão lisongeado me sinto! Carrego cada um de vocês no meu coração, nesse momento transbordando de alegria. Agradecerei as cartinhas individualmente. Amo vocês. ❤️❤️ #paraninfo #cpk #3ºA (em Santos, Sao Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CDT-LEnAj7V/?igshid=1no12vmj4cvnn
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lauralip7 · 3 years
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Descripción y dosificación
Calle Niort Nº13 3ºA 33204 Gijón. Asturias. España. Tel: +034 984 290 360 Mail: [email protected] . Aviso Legal 21.03.2018 · Cordes Bpo 5% Gel ingredients explained: Benzoylperoxid (5%), Aqua, Carbomer, Natriumhydroxid, Propylenglycol CORDES® BPO 5% Gel ist ein Arzneimittel gegen Akne (Aknedermatikum) und enthält den Wirkstoff Bezoylperoxid.
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CORDES® BPO 5% Gel wird angewendet bei allen Formen der endogen bedingten Akne ( Akne vulgaris). Gebrauchsinformation von Cordes® BPO 5%. Anzeige. Listado de empresas relacionadas con Bpo Outsourcing en España. Seleccione la infomación de la empresa de Bpo Outsourcing de España. CORDES ® BPO mit dem bewährten Wirkstoff Benzoylperoxid (BPO) ist ein Arzneimittel gegen Akne (Acne vulgaris) zum Auftragen auf die Haut. Der Wirkstoff setzt in den obersten Hautschichten reaktiven Sauerstoff frei und stört dort das Wachstum des Aknebakteriums C. acnes – die Bakterienanzahl geht zurück. Die Wirksamkeit bei endogen bedingter Akne. Desde el mes de julio el sector BPO comenzará a vacunar a sus empleados. Ver más... 06 / 07 / 2021. Comunicado de Grupo Emergia . La multinacional de Contact Center y BPO, que cuenta con oficinas en España y Colombia, renueva su imagen después de 16 años. Ver más... Tweets by BPrO_org. 15.09.2021 · calle orense, 28, 28020, madrid, madrid. Promocion inmobiliaria y construccion de obra publica y privada, compraventa de bienes inmuebles de... Coincidencias por: Página web: www.bpo.es. Ver empresa. Ver en mapa. Ver Teléfono. Konecta España: leaders in BPO and Customer Relations. W e are the leading national company of the sector of the externalization of BPO services and Customer Relations. In order to consolidate this position, at Konecta we have been helping to improve the business processes of hundreds of companies since 1999, making available to them a wide range. Средство для лечения угревой сыпи CORDES BPO 3% Akne-Gel. - отзывы. Эффективней Скинорена, Зенирита, Базирона, Азелаиновой кислоты, Салициловой, Цинковой мази и прочей ерунды. Мой 4 летний опыт. 19.03.2018 · Cordes BPO ещё бывает 5% и даже 10%. Бензоил Пероксид на данный момент является самым эффективным средством в местной терапии и одним из наиболее доступных в лечение акне на разных стадиях заболевания.
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Fontanero Cartagena - Fontanero Carthago
Dirección: Paseo Delicias, 19, 3ºA, 30202 Cartagena, Murcia
Horario: Abierto 24 horas
Teléfono: 626 90 74 11
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Alunos do 3º A estudam sobre a sensibilidade da pele
Alunos do 3º A estudam sobre a sensibilidade da pele #3ºa #CNSR #CNSRemedios #CNSROsasco #Colégio
Atividade na sala 360 foi muito interativa e divertida para os alunos
Os alunos do 3º ano A, da professora Alessandra Moreira, visitaram a sala 360 para realizarem um experimento muito divertido.
A atividade foi realizada em duplas e tinha como objetivo principal, explorar a sensibilidade da pele de algumas partes específicas do corpo, como a ponta dos dedos, a palma da mão e o braço.
Foi uma…
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Un lindo día en el #LicNac junto a las mejores colegas, quienes me alegran las mañanas con su Alegría y tonteras. Además, hoy hice clases en el 4to C(Ename) y los chiquillos participaron caleta, preguntaron así que me siento la Hada de la pedagogía #me #colegas #Amigos #ModoProfe (en 3ºA, Liceo Nacional de Maipú)
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libertad-saldivar · 4 years
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https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVr5JI44zz1mwj86uELhuFY7Zl4QoHVcj-XsLjPCdfYm_w4w/viewform
Voten por kin n.18 gracias
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toony02-blog1 · 6 years
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Cristian Lorite Repolet 3ºA
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secretfriendfreaktaco · 9 months
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3ºA- Marvel
* Abertura
- Cenas dos vingadores
* Desfile
- Stan Lee
* Dança
- Coreografia com vários heróis de marvel
* Sala
- Contado a história da marvel e de repente vários heróis surgem(Os vingadores
- Hulk
- O homem de ferro
- Capitão América
- Thor
- Guardiões da galáxia
- Pantera negra
- Capitão Marvel
- Viúva Negra
- Gavião Arqueiro
- Loki
- Homem formiga
- Doutor estranho
- O homem aranha
* Encerramento
- Contando a história de Stan Lee e no final uma despedida com a última cena dos vingadores
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caiosilvabrasil · 4 years
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Acidente de trabalho e nexo técnico epidemiológico
O que é nexo técnico epidemiológico necessário ao acidente de trabalho?
No artigo anterior discorremos sobre a possibilidade da COVID-19 ser considerada doença do trabalho. E você poderá saber mais sobre isso lendo, então, o artigo. Agora, contudo, vamos falar sobre enquadramento do acidente do trabalho e a impugnação administrativa (e judicial) do nexo técnico por presunção legal.
O assunto é de suma importância, na medida em que a configuração de acidente do trabalho enseja a obrigação da empresa pagar o FGTS do empregado no período de recebimento do auxílio-doença. Do mesmo modo, gera também estabilidade para o empregado pelo período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Passamos, desse modo, à análise conforme o previsto em legislação.
Enquadramento e comunicação do acidente do trabalho
O primeiro passo para o reconhecimento de qualquer direito ao empregado que sofreu acidente do trabalho ou situação legalmente equiparada é a comunicação da ocorrência à Previdência Social. Afinal, no Brasil, foi a legislação que incorporou a infortunística do trabalho.
O art. 22 da Lei 8.213/1991, com redação dada pela LC 150/2015, dispõe, desse modo, que:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Vale realçar que, conquanto o dispositivo seja impositivo, o empresário, na maioria das vezes, sonega tal informação temendo as possíveis consequências jurídicas decorrentes da caracterização do acidente do trabalho.
Daí porque “na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública”, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
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Comunicação do acidente do trabalho
A propósito e diante desse cenário, há certa dificuldade em se estabelecer o termo inicial da doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho). Por isso, a Lei 8.213/1991, em seu art. 23, estabeleceu que se considera como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
Cabe ressaltar, por fim, que a ausência de emissão do CAT “pelo empregador não impede o direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991, desde que comprovado que o trabalhador deveria ter se afastado em razão do acidente por período superior a quinze dias”, a teor do disposto no Enunciado 43 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho.
Nexo técnico epidemiológico
Como já dito alhures, a fim de combater a ausência de emissão da CAT pelo empresariado, a Lei 11.340/2006 criou o nexo técnico epidemiológico (atualmente com redação dada pela LC 150/2015). Ou seja, institui o nexo de causalidade por presunção legal.
Senão, vejamos a redação do art. 21-A da legislação:
Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
Art. 337 do Decreto 3.048/1999
Ademais, segue, no mesmo sentido, o art. 337 do Decreto 3.048/1999. Segundo ele, o acidente de trabalho poderá ser caracterizado, tecnicamente, pela perícia médica do INSS, por meio da identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, conforme as relações de causa e consequência dispostas nos incisos:
o acidente e a lesão;
a doença e o trabalho; e
a causa mortis e o acidente.
O artigo, ainda, prevê que será o setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o responsável pelo reconhecimento do direito do segurado à habilitação ao auxílio acidente. E caso o segurado acidentado esteja sob responsabilidade da reabilitação profissional, será considerado, então, agravamento do acidente.
É essencial destacar que o parágrafo 4º estabelece o que se considera o agravo para fins de análise do artigo. Segundo ele, portanto:
§ 4º Para os fins deste artigo, considera-se agravo a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
O nexo entre o trabalho e o agravo, enfim, verifica-se quando “a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças -CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento”.
E reitera, por fim, que reconhecido o nexo epidemiológico entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.
É pertinente ressaltar que “presume-se a ocorrência de acidente do trabalho, mesmo sem a emissão da CAT –Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver nexo técnico epidemiológico conforme art. 21-A da Lei 8.213/1991”, nos termos do Enunciado 42 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho.
Impugnação administrativa contra o enquadramento
Noutro giro, de bom alvitre registrar que a perícia médica do INSS deixará de aplicar o nexo técnico epidemiológico quando demonstrada a inexistência do nexo (art. 21-A, § 1º, da Lei 8.213/1991; art. 337, § 6º, do Decreto 3.048/1999).
De fato, nos termos do art. 21-A, § 2º, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela LC 150/2015 [1]:
[…] a empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
A interposição de impugnação e/ou recurso administrativo contra o enquadramento não impede o ajuizamento de ação judicial posterior, caso a decisão do INSS seja contrária ao interesse do empresário (oudo trabalhador, se for o caso), mormente pelo fato de que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, consoante preceitua o art. 5º, XXXV, da CF.
Ação judicial contra o enquadramento
Atualmente, a matéria está pacificada no STJ tal como disposto na Súmula 89: “a ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa”.
E é certo, assim, que o STF já deixou de aplicar a Súmula 552, cuja redação se segue:
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Seja como for, se durante a tramitação do processo administrativo houver ajuizamento de ação com o mesmo objeto, considera-se que houve renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Neste sentido, segue o art. 126, § 3º,da Lei 8.213/1991:
Art. 126 […]
§ 3ºA propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
No próximo artigo serão analisadas as espécies de responsabilidade civil, especificamente, no que diz respeito à ação de reparação de dano ajuizada pelo trabalhador acidentado (ou terceiro prejudicado) em face do empresário.
Referências
[1] No mesmo sentido, segue o art. 337, §§ 7ºe 13, do Decreto 3.048/1999: Art. 337 […]§ 7º A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo. […]§ 13. Da decisão do requerimento de que trata o § 7º cabe recurso, com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos dos arts. 305 a 310. (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
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Acidente de trabalho e nexo técnico epidemiológico publicado primeiro em: https://blog.sajadv.com.br
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revistaoia · 7 years
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Liberdade
A escrita dessa poesia teve inspiração que nossa Disciplina Eletiva fez ao Memorial da Resistência.
Liberdade!
                   Liberdade.
                                      Liberdade?
                                                          Liber...
                                                                       L.
(Anna Beatriz Romão 3ºA)
Saudades dessa tal liberdade,
Será que nós falta coragem?
Brasil... Alguém o viu?
Dormiu! Sumiu! Xi... Fugiu.
Falar, expressar, gargalhar,
Errar, acertar.
Eita saudade!
Saudades dessa tal liberdade,
Não confunda com hostilidade,
Estou falando de
Diversidade, legitimidade, pluralidade!
A geração Coca-Cola grita,
Incita, irrita, habita.
Alguém acredita?
Liberdade Já!!!!!!!
Já dizia nossos avós...
Hoje, estamos a sós.
Sós?!
Somos 207 milhões de nós!
Então, que não nos falte vontade
De clamar por essa tal liberdade
E pelo fim da filha da putagem!
Ah... Que bobagem.
Eu, novamente com a minha
Positividade.
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lauuraam-blog1 · 6 years
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Jugando al volley
Nuestros alumnos de 3º están practicando un divertidísimo deporte en educación física llamado volleyball o voleibol en español.
El voleibol es un deporte que se juega con una pelota en el que dos equipos, formados por seis jugadores cada uno, que se enfrentan separados por una red. El objetivo del juego es pasar el balón por encima de la red para lograr que llegue al suelo del campo contrario mientras el equipo adversario intenta impedir lo contrario.
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En realidad, este deporte no necesita explicación ya que todos hemos jugado o visto alguna vez.
A los alumnos de este curso les encanta, ¡Esperemos que les vaya bien!
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