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oeleitorrj · 3 years
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O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobrás, Renato Duque, a três anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lavagem de dinheiro desviado da estatal. O magistrado também determinou o confisco, em favor da Petrobras, de R$ 69 milhões. A decisão foi tomada em um processo movido pela força-tarefa da Operação Lava Jato que, ao todo, ofereceu oito denúncias contra Renato Duque na esteira das investigações sobre o escândalo de corrupção da Petrobrás. No ação em questão, os procuradores acusaram a dissimulação de valores em contas abertas em nome de duas offshores, Pamore e Milzart, em Mônaco. "Além de conhecer a origem criminosa dos valores, [Renato Duque] optou deliberadamente por utilizar conta titularizada por offshore no exterior para recebê-los e mantê-los ocultos das autoridades. Ademais, o acusado confessou que os valores constantes na conta eram ilícitos, provenientes de contratos da Petrobras. Forçoso, assim, concluir pela existência de provas de dolo direto do acusado", diz um trecho da sentença divulgada nesta quinta-feira, 8, pelo Ministério Público Federal. Na mesma decisão, o juiz absolveu Renato Duque da acusação de evasão de divisas, por considerar que o crime foi absorvido pela lavagem de dinheiro, considerado juridicamente mais grave. Bonat também autorizou a redução de um terço da pena em razão da colaboração de Duque com a Justiça. "Ainda que não tenha formalizado colaboração, não pode ser ignorado que, de fato, vem efetivamente colaborando com a Justiça e, no caso presente, inclusive, confessou detalhadamente os fatos. É o caso de reconhecer que, além de ter confessado os crimes nos presentes autos e, anteriormente, renunciado aos direitos sobre as contas em nome da Milzart e da Pamore, Renato Duque também prestou algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros. Nessas condições, é o caso de reconhecer o valor da colaboração do condenado e conceder algum benefício", escreveu o juiz. #petrolão #renatoduque #combateaocrime #combateacorrupção #Brasil #brasilverdeamarelo #oeıeitor #oeleitorrj #carlosoantagonista https://www.instagram.com/p/COWxhfFLGkE/?igshid=14282544yiydg
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oeleitorrj · 3 years
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, ele poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.  A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha #eduardocunha #combateaocrime #combateacorrupção #Brasil #oeıeitor #oeleitorrj #carlosoantagonista #justiça #trf4 https://www.instagram.com/p/COOLPPJLVZX/?igshid=dzhbnzpwj2j6
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oeleitorrj · 3 years
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O TRF-2 (Tribunal Federal da 2ª Região) concedeu foro especial ao prefeito do Rio, Eduardo Paes, no julgamento do processo que apura os crimes de corrupção passiva e fraude em licitação na gestão anterior. O caso será analisado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal. A ação penal é referente a suspeitas em obras do Complexo de Deodoro, em 2014, para as Olimpíadas de 2016. De acordo com a denúncia, Paes teria solicitado a uma construtora que integrasse um consórcio de fachada para viabilizar a construção orçada em cerca de R$ 647 milhões. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido ao ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com a empresa um consórcio. Em seu voto, a relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora federal Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando "os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos". A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato: "Com isso, fica estabelecida a relação de causalidade entre os fatos e o cargo do paciente, que permanece o mesmo (identidade), a justificar o deslocamento da competência para este Tribunal Regional Federal, após a posse do paciente no cargo de prefeito, em 01.01.2021", explicou. O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão, contestando a transferência do processo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio para o TRF2. #eduardopaes #riodejaneiro #Brasil combateaocrime #combateacorrupção#mp #oeleitorrj #oeıeitor #carlosoantagonista #justiça #foroespeciaı #priviıegios. https://www.instagram.com/p/COMbL-brJnB/?igshid=vihiibvj2fqt
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