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#lei9656
jkadvocacia · 3 years
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No Brasil, as operadoras privadas de planos de saúde são reguladas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por determinação da Lei nº 9.656/98. Desta forma, as operadoras são sujeitas às normas da lei mencionada. A ANS possui um documento nomeado como “rol de procedimentos e eventos em saúde”, atualizado a cada dois anos, onde torna público todos os procedimentos que são de cobertura obrigatória aos planos de saúde. Este não é o caso dos medicamentos de alto custo para tratamento de câncer. Muitos destes medicamentos ficam fora da cobertura obrigatória, justamente porque sobrecarregariam o sistema, podendo torná-lo muito mais caro do que já é. Ainda assim, os segurados têm conseguido inúmeras decisões favoráveis quando buscam a proteção do seu direito no judiciário. Os principais argumentos que os juízes apresentam relacionados ao direito à saúde e ao tratamento de uma enfermidade que possui cobertura contratual, são que a limitação desse tratamento poderia ocasionar em irreparáveis danos à saúde. Além disso, não é função do plano de saúde determinar qual o tipo de tratamento o paciente deve ser submetido, e sim de seu médico assistente. #medicamentos #lei9656 #ANS #saúdesuplementar #câncer #planodesaude #hospital #tratamento #brasil🇧🇷 #brasilia #sãopaulo #guaruja #limeirasp #riodejaneiro #danos #cdc #codigodedefesadoconsumidor https://www.instagram.com/p/CLsW3rKlpk3/?igshid=1ao4u5ttvwvsx
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pdnadvocacia · 3 years
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Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a Lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656 https://www.instagram.com/p/CJQ7NKVneWc/?igshid=1wvtx70iwfb61
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paulocesar1969 · 4 years
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Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a Lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656 (em Central Imóveis Manaus) https://www.instagram.com/p/B7i-Dwrll8z/?igshid=koaynkepq79m
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pdnadvocacia · 4 years
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Além de o recém-nascido receber cobertura do plano de saúde nos primeiros 30 dias após o parto, dentro desse período, o bebê também pode ser incluído como dependente no convênio, sem carência. É o que estabelece a Lei 9.656/98: http://bit.ly/Lei9656 (em Rio de Janeiro, Rio de Janeiro) https://www.instagram.com/p/B7wGoCGnGf6/?igshid=1wjktpj3841mv
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