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#Advogado Trabalhista Na Lapa
caiolima · 2 years
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O escritório W.S.F. Advocacia oferece, por meio de sua Assessoria Trabalhista, um grande número de serviços jurídicos de natureza trabalhista. O Advogado Trabalhista na Lapa atua em ações judiciais e em auditorias e levantamento de passivos e pendências laborais. Ainda, a Advocacia Trabalhista é responsável por serviços de consultoria trabalhista, reclamações trabalhistas, ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho, doenças ocupacionais, dano e assédio moral, defesas trabalhistas, mediação, pareceres. Confira no site
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wsfadvocacia-blog · 6 years
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A Advocacia Trabalhista atua tanto na prevenção e redução de riscos trabalhistas, como na atuação contenciosa em processos judiciais, assim o Advogado Trabalhista na Lapa do escritório W.S.F. Advocacia atua nas variadas especialidades do Direito do Trabalho. http://www.advocaciawsf.adv.br/advogado-trabalhista-na-lapa
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O crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime de comunhão parcial de bens. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual, no regime de comunhão parcial, não seria cabível a partilha de valores decorrentes de ação previdenciária, nos termos do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil. Tal qual nas hipóteses de indenizações trabalhistas e de recebimento de diferenças salariais em atraso, a eventual incomunicabilidade dos proventos do trabalho geraria uma injustificável distorção, em que um dos cônjuges poderia possuir inúmeros bens reservados, frutos de seu trabalho, e o outro não poderia tê-los porque reverteu, em prol da família, os frutos de seu trabalho”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi. Em ação de sobrepartilha, a ex-mulher alegou que o crédito de natureza previdenciária recebido pelo ex-marido após o divórcio deveria ser dividido, tendo em vista que a ação contra o INSS foi ajuizada durante o matrimônio e, além disso, a aposentadoria foi concedida de forma retroativa, alcançando o período do casamento. 📍Advogada - Especialista em Família e Sucessões; 📍Concilidora formada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP; 📍Mediadora formada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP; 📍Palestrante; 🗣 📍Pós Graduanda e-mail Família e Sucessões pela PUC/SP; 📚 📍Pós Graduanda em CPC pelo Damásio Educacional; 📚 📍Associada IBDFAM ( Instituto Brasileiro de Direito de Família); 📍Membro da Associação dos Advogados de SP - AASP; 📍Membro da Comissão do Jovem Advogado da Lapa/SP; 📍 Curso D. Civil e Contratos pela UNIVERSIDADE DE COIMBRA/PORTUGAL; 📍Congresso Intercontinental de D. Civil pela UNIVERSIDADE DE COIMBRA/PORTUGAL; #AneliseArnold #AniArnold #Advogada #DireitoDeFamilia #AmoDireito #AjudandoAsFamilias #conciliacao #mediação #direito #advogado #Especialista #separacao #divorce (em São Paulo, Brazil) https://www.instagram.com/p/CEHsaM4jzfU/?igshid=1czlxv5he656n
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inovaniteroi · 5 years
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Oposição britânica tenta evitar recesso do Parlamento
O primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, está sendo submetido a um bombardeio de críticas por ter prolongado o recesso parlamentar, medida que foi interpretada como uma forma de forçar a separação abrupta entre Reino Unido e União Europeia. Ontem, a oposição e membros rebeldes do partido governista, o Conservador, começaram a articular maneiras de evitar a manobra de Johnson.
Jeremy Corbyn, líder do Partido Trabalhista, o maior de oposição, disse ontem que a estratégia será impedir o recesso por meio do voto no Parlamento, que se reúne na semana que vem. A ideia ganhou o apoio imediato de vários veteranos do Partido Conservador, como David Lidington, ex-secretério de Defesa, David Gauke, ex-secretário de Justiça, e Richard Harrington, que foi vice-secretário da Indústria no governo de Theresa May.
“Semana que vem será a última oportunidade que o Parlamento terá para retomar o controle do processo e garantir que os deputados tenham voz antes de um Brexit sem acordo”, disse Gauke, repetindo o que havia declarado horas antes o ex-chanceler Philip Hammond.
Na Escócia, um grupo de 75 deputados entrou com uma ação judicial para tentar impedir a manobra de Johnson nos tribunais. “Prolongar o recesso do Parlamento é abuso de poder”, afirmou o advogado Aidan ONeill. Ações semelhantes foram protocoladas em Belfast, na Irlanda do Norte, e em Londres.
A decisão de Johnson também provocou protestos de rua. Manifestações foram registradas nas principais cidades do Reino Unido, as maiores em Manchester, Glasgow, Leeds, Liverpool e Londres – marchas estão sendo programadas para sábado, incluindo o bloqueio de ruas e estradas. Uma petição contra a manobra parlamentar atingiu ontem 1,5 milhão de assinaturas, bem mais do que as 100 mil necessárias para que o tema seja debatido pelos deputados no Parlamento.
O premiê enfrenta ainda uma onda de demissões. O deputado conservador Lord Young deixou o cargo de líder do governo no Parlamento e Ruth Davidson renunciou ao posto de presidente do Partido Conservador na Escócia.
Quem também não poupou o premiê foi a imprensa. Os principais jornais e tabloides estamparam manchetes críticas à manobra de Johnson. O Financial Times, um dos mais tradicionais jornais do Reino Unido, disse que é hora de os partidos “removerem Boris Johnson” do poder. “É hora de os parlamentares derrubarem seu governo com um voto de desconfiança, abrindo caminho para uma eleição na qual a população possa expressar sua vontade.”
Mesmo pressionado, o premiê não dá sinais de arrependimento. Na quarta-feira, Johnson decidiu prolongar o recesso parlamentar até o dia 14 de outubro, diminuindo a janela para que os deputados discutam e aprovem medidas para evitar um Brexit radical, sem acordo com a UE – o prazo para que o Reino Unido deixe o bloco é 31 de outubro.
O Brexit sem um acordo comercial com a UE é considerado uma catástrofe pela maioria dos economistas. Estudo do Banco da Inglaterra aponta que o PIB do Reino Unido será até 3,9% menor em 2034 em relação a como seria se não houvesse Brexit. Analistas temem ainda uma crise de abastecimento de remédios e alimentos, caso os controles de fronteira sejam restabelecidos. (com agências internacionais)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O post Oposição britânica tenta evitar recesso do Parlamento apareceu primeiro em Tribuna PR – Paraná Online.
O post Oposição britânica tenta evitar recesso do Parlamento apareceu primeiro em Gazeta da Lapa.
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gazetadalapa · 5 years
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Oposição britânica tenta evitar recesso do Parlamento
O primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, está sendo submetido a um bombardeio de críticas por ter prolongado o recesso parlamentar, medida que foi interpretada como uma forma de forçar a separação abrupta entre Reino Unido e União Europeia. Ontem, a oposição e membros rebeldes do partido governista, o Conservador, começaram a articular maneiras de evitar a manobra de Johnson.
Jeremy Corbyn, líder do Partido Trabalhista, o maior de oposição, disse ontem que a estratégia será impedir o recesso por meio do voto no Parlamento, que se reúne na semana que vem. A ideia ganhou o apoio imediato de vários veteranos do Partido Conservador, como David Lidington, ex-secretério de Defesa, David Gauke, ex-secretário de Justiça, e Richard Harrington, que foi vice-secretário da Indústria no governo de Theresa May.
“Semana que vem será a última oportunidade que o Parlamento terá para retomar o controle do processo e garantir que os deputados tenham voz antes de um Brexit sem acordo”, disse Gauke, repetindo o que havia declarado horas antes o ex-chanceler Philip Hammond.
Na Escócia, um grupo de 75 deputados entrou com uma ação judicial para tentar impedir a manobra de Johnson nos tribunais. “Prolongar o recesso do Parlamento é abuso de poder”, afirmou o advogado Aidan ONeill. Ações semelhantes foram protocoladas em Belfast, na Irlanda do Norte, e em Londres.
A decisão de Johnson também provocou protestos de rua. Manifestações foram registradas nas principais cidades do Reino Unido, as maiores em Manchester, Glasgow, Leeds, Liverpool e Londres – marchas estão sendo programadas para sábado, incluindo o bloqueio de ruas e estradas. Uma petição contra a manobra parlamentar atingiu ontem 1,5 milhão de assinaturas, bem mais do que as 100 mil necessárias para que o tema seja debatido pelos deputados no Parlamento.
O premiê enfrenta ainda uma onda de demissões. O deputado conservador Lord Young deixou o cargo de líder do governo no Parlamento e Ruth Davidson renunciou ao posto de presidente do Partido Conservador na Escócia.
Quem também não poupou o premiê foi a imprensa. Os principais jornais e tabloides estamparam manchetes críticas à manobra de Johnson. O Financial Times, um dos mais tradicionais jornais do Reino Unido, disse que é hora de os partidos “removerem Boris Johnson” do poder. “É hora de os parlamentares derrubarem seu governo com um voto de desconfiança, abrindo caminho para uma eleição na qual a população possa expressar sua vontade.”
Mesmo pressionado, o premiê não dá sinais de arrependimento. Na quarta-feira, Johnson decidiu prolongar o recesso parlamentar até o dia 14 de outubro, diminuindo a janela para que os deputados discutam e aprovem medidas para evitar um Brexit radical, sem acordo com a UE – o prazo para que o Reino Unido deixe o bloco é 31 de outubro.
O Brexit sem um acordo comercial com a UE é considerado uma catástrofe pela maioria dos economistas. Estudo do Banco da Inglaterra aponta que o PIB do Reino Unido será até 3,9% menor em 2034 em relação a como seria se não houvesse Brexit. Analistas temem ainda uma crise de abastecimento de remédios e alimentos, caso os controles de fronteira sejam restabelecidos. (com agências internacionais)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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inovaniteroi · 5 years
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Oposição britânica tenta evitar recesso do Parlamento
O primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, está sendo submetido a um bombardeio de críticas por ter prolongado o recesso parlamentar, medida que foi interpretada como uma forma de forçar a separação abrupta entre Reino Unido e União Europeia. Ontem, a oposição e membros rebeldes do partido governista, o Conservador, começaram a articular maneiras de evitar a manobra de Johnson.
Jeremy Corbyn, líder do Partido Trabalhista, o maior de oposição, disse ontem que a estratégia será impedir o recesso por meio do voto no Parlamento, que se reúne na semana que vem. A ideia ganhou o apoio imediato de vários veteranos do Partido Conservador, como David Lidington, ex-secretério de Defesa, David Gauke, ex-secretário de Justiça, e Richard Harrington, que foi vice-secretário da Indústria no governo de Theresa May.
“Semana que vem será a última oportunidade que o Parlamento terá para retomar o controle do processo e garantir que os deputados tenham voz antes de um Brexit sem acordo”, disse Gauke, repetindo o que havia declarado horas antes o ex-chanceler Philip Hammond.
Na Escócia, um grupo de 75 deputados entrou com uma ação judicial para tentar impedir a manobra de Johnson nos tribunais. “Prolongar o recesso do Parlamento é abuso de poder”, afirmou o advogado Aidan ONeill. Ações semelhantes foram protocoladas em Belfast, na Irlanda do Norte, e em Londres.
A decisão de Johnson também provocou protestos de rua. Manifestações foram registradas nas principais cidades do Reino Unido, as maiores em Manchester, Glasgow, Leeds, Liverpool e Londres – marchas estão sendo programadas para sábado, incluindo o bloqueio de ruas e estradas. Uma petição contra a manobra parlamentar atingiu ontem 1,5 milhão de assinaturas, bem mais do que as 100 mil necessárias para que o tema seja debatido pelos deputados no Parlamento.
O premiê enfrenta ainda uma onda de demissões. O deputado conservador Lord Young deixou o cargo de líder do governo no Parlamento e Ruth Davidson renunciou ao posto de presidente do Partido Conservador na Escócia.
Quem também não poupou o premiê foi a imprensa. Os principais jornais e tabloides estamparam manchetes críticas à manobra de Johnson. O Financial Times, um dos mais tradicionais jornais do Reino Unido, disse que é hora de os partidos “removerem Boris Johnson” do poder. “É hora de os parlamentares derrubarem seu governo com um voto de desconfiança, abrindo caminho para uma eleição na qual a população possa expressar sua vontade.”
Mesmo pressionado, o premiê não dá sinais de arrependimento. Na quarta-feira, Johnson decidiu prolongar o recesso parlamentar até o dia 14 de outubro, diminuindo a janela para que os deputados discutam e aprovem medidas para evitar um Brexit radical, sem acordo com a UE – o prazo para que o Reino Unido deixe o bloco é 31 de outubro.
O Brexit sem um acordo comercial com a UE é considerado uma catástrofe pela maioria dos economistas. Estudo do Banco da Inglaterra aponta que o PIB do Reino Unido será até 3,9% menor em 2034 em relação a como seria se não houvesse Brexit. Analistas temem ainda uma crise de abastecimento de remédios e alimentos, caso os controles de fronteira sejam restabelecidos. (com agências internacionais)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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inovaniteroi · 5 years
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Vídeo mostra suposto excesso de juíza do trabalho em Curitiba; TRT diz que pode investigar caso
Começou a circular nas redes sociais, nesta segunda-feira (19), vídeo que mostra o suposto excesso de uma juíza da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba contra uma trabalhadora que processou a construtora para a qual prestou serviços por um período de tempo. Na audiência, a juíza questiona respostas da trabalhadora e chega a acusá-la de mentir em algumas respostas. A data em que a audiência aconteceu não é revelada pelo Jornal GGN.
Ouça o áudio:
https://ift.tt/30iqQaE
  Com um corte de 12 minutos e 26 segundos, as imagens mostram a magistrada agindo de forma irônica com a trabalhadora, principalmente ao ficar diante de respostas que não considera adequadas para o andamento do processo.
A trabalhadora era contratada como Pessoa Jurídica (PJ) e as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a princípio, não se aplicariam a ela.
Em um dos momentos, por exemplo, é questionado à autora do processo sobre uma obra de Fortaleza, capital do Ceará, e a profissão da trabalhadora entra em discussão:
– Na obra de Fortaleza, quem era o engenheiro residente? (Diz um homem que não é identificado no vídeo)
– Na obra de Fortaleza em 2011, eu e o (identidade que será preservada).
– Você era engenheira?
– Técnologa em construção civil.
– A pergunta que ele fez é sobre quem era o engenheiro residente. A senhora não pode dizer que é engenheira, porque a senhora não é. Desculpe, mas a senhora fazia a atividade de engenharia sem ser engenheira? Eu vou ter que te denunciar assim. São cinco anos de estudo de engenharia. (A juíza então ri da situação)
– Mas eu ficava sozinha em obras, fazia todas as atividades.
– A senhora não pode responder que é engenheira ao ser questionada sobre quem é o engenheiro responsável, porque a senhora não é engenheira.
Um dos principais motivos da aparente irritação da magistrada se dá por conta de uma foto postada pela trabalhadora nas redes sociais. Como, segundo o que dá para entender nas palavras da juíza, a trabalhadora fez alegações bastante precisas no pedido, várias contradições teriam ficado bastante evidentes ao longo da audiência.
No vídeo, é possível perceber que a audiência segue tumultuada e a advogada da trabalhadora chega a intervir, afirmando que a juíza estava “humilhando” a cliente:
– Excelência, a senhora está constrangendo muito a minha cliente.
– Eu preciso que ela não minta, porque é desverdade processual e pode ser condenada por litigância de má-fé. E aliás, eu tenho pensado bastante nisso, sabe.
– Tudo bem, mas não precisa constrangê-la e humilhá-la na frente de todos.
– É porque eu queria que ela não fizesse isso.
– Ela é parte.
– Ah, e ela pode mentir porque é parte, é isso é que a senhora quer dizer?
– Processualmente, não precisa ser constrangida. Infelizmente, sua postura é muito triste, rindo dela. Ela está aqui porque entende que tem um direito, se não tem, sentencie, mas não faça isso para constranger.
– É porque assim, eu disse já no começo que tinha que responder as perguntas. A pergunta é feita e tem que responder. Ela é uma pessoa esclarecida, então quando perguntamos quem é o engenheiro responsável, não pode dizer que era ela, porque não é engenheira. Assim, esse tipo de coisa eu realmente reparo e reparo porque litigância de má-fé é uma coisa muito feita, muito chata, porque custa, custa para todo mundo.
A juíza ainda conclui dizendo que “não gosta de parte que mente”.
Divulgação
TRT
Com o vídeo vindo a tona, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) postou uma nota em seu site e afirmou que pode apurar o ocorrido, se for por solicitação das partes.
Confira na íntegra:
Considerando a repercussão de vídeo referente à gravação audiovisual de audiência em processo trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região esclarece primeiro, que seu quadro de magistrados e servidores procura zelar pelo atendimento a advogados, partes, testemunhas e todos os que se relacionam com a Instituição com profissionalismo, cordialidade e respeito. Eventuais desvios desse modelo de conduta sempre são analisados e tratados da forma mais adequada possível pelos seus órgãos competentes.
Esclarece, também, que pedidos de informações processuais que impliquem divulgação de nomes de partes ou advogados ou números de processos a quem não integra a relação processual, em regra, não podem ser atendidos, tendo em vista a necessidade de se preservar informações capazes de comprometer pessoas ou empresas e em atendimento à Resolução nº 139, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Por fim, a manifestação de partes, advogados e outros interessados pode conduzir a apuração de eventual desvio de conduta de magistrados, bem como eventual punição, se, evidentemente, restarem confirmadas as alegações.
Abuso de autoridade
O caso remete ao polêmico projeto de lei que foi aprovado no Senado e Câmara dos Deputados que trata do abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responder pelos crimes do projeto qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
O projeto é criticado por várias entidades, já que acreditam que pode “criminalizar” e impor uma mordaça a agentes do Poder Judiciário.
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inovaniteroi · 5 years
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Vídeo mostra suposto excesso de juíza do trabalho em Curitiba; TRT diz que pode investigar caso
Começou a circular nas redes sociais, nesta segunda-feira (19), vídeo que mostra o suposto excesso de uma juíza da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba contra uma trabalhadora que processou a construtora para a qual prestou serviços por um período de tempo. Na audiência, a juíza questiona respostas da trabalhadora e chega a acusá-la de mentir em algumas respostas. A data em que a audiência aconteceu não é revelada pelo Jornal GGN.
Ouça o áudio:
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  Com um corte de 12 minutos e 26 segundos, as imagens mostram a magistrada agindo de forma irônica com a trabalhadora, principalmente ao ficar diante de respostas que não considera adequadas para o andamento do processo.
A trabalhadora era contratada como Pessoa Jurídica (PJ) e as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a princípio, não se aplicariam a ela.
Em um dos momentos, por exemplo, é questionado à autora do processo sobre uma obra de Fortaleza, capital do Ceará, e a profissão da trabalhadora entra em discussão:
– Na obra de Fortaleza, quem era o engenheiro residente? (Diz um homem que não é identificado no vídeo)
– Na obra de Fortaleza em 2011, eu e o (identidade que será preservada).
– Você era engenheira?
– Técnologa em construção civil.
– A pergunta que ele fez é sobre quem era o engenheiro residente. A senhora não pode dizer que é engenheira, porque a senhora não é. Desculpe, mas a senhora fazia a atividade de engenharia sem ser engenheira? Eu vou ter que te denunciar assim. São cinco anos de estudo de engenharia. (A juíza então ri da situação)
– Mas eu ficava sozinha em obras, fazia todas as atividades.
– A senhora não pode responder que é engenheira ao ser questionada sobre quem é o engenheiro responsável, porque a senhora não é engenheira.
Um dos principais motivos da aparente irritação da magistrada se dá por conta de uma foto postada pela trabalhadora nas redes sociais. Como, segundo o que dá para entender nas palavras da juíza, a trabalhadora fez alegações bastante precisas no pedido, várias contradições teriam ficado bastante evidentes ao longo da audiência.
No vídeo, é possível perceber que a audiência segue tumultuada e a advogada da trabalhadora chega a intervir, afirmando que a juíza estava “humilhando” a cliente:
– Excelência, a senhora está constrangendo muito a minha cliente.
– Eu preciso que ela não minta, porque é desverdade processual e pode ser condenada por litigância de má-fé. E aliás, eu tenho pensado bastante nisso, sabe.
– Tudo bem, mas não precisa constrangê-la e humilhá-la na frente de todos.
– É porque eu queria que ela não fizesse isso.
– Ela é parte.
– Ah, e ela pode mentir porque é parte, é isso é que a senhora quer dizer?
– Processualmente, não precisa ser constrangida. Infelizmente, sua postura é muito triste, rindo dela. Ela está aqui porque entende que tem um direito, se não tem, sentencie, mas não faça isso para constranger.
– É porque assim, eu disse já no começo que tinha que responder as perguntas. A pergunta é feita e tem que responder. Ela é uma pessoa esclarecida, então quando perguntamos quem é o engenheiro responsável, não pode dizer que era ela, porque não é engenheira. Assim, esse tipo de coisa eu realmente reparo e reparo porque litigância de má-fé é uma coisa muito feita, muito chata, porque custa, custa para todo mundo.
A juíza ainda conclui dizendo que “não gosta de parte que mente”.
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TRT
Com o vídeo vindo a tona, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) postou uma nota em seu site e afirmou que pode apurar o ocorrido, se for por solicitação das partes.
Confira na íntegra:
Considerando a repercussão de vídeo referente à gravação audiovisual de audiência em processo trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região esclarece primeiro, que seu quadro de magistrados e servidores procura zelar pelo atendimento a advogados, partes, testemunhas e todos os que se relacionam com a Instituição com profissionalismo, cordialidade e respeito. Eventuais desvios desse modelo de conduta sempre são analisados e tratados da forma mais adequada possível pelos seus órgãos competentes.
Esclarece, também, que pedidos de informações processuais que impliquem divulgação de nomes de partes ou advogados ou números de processos a quem não integra a relação processual, em regra, não podem ser atendidos, tendo em vista a necessidade de se preservar informações capazes de comprometer pessoas ou empresas e em atendimento à Resolução nº 139, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Por fim, a manifestação de partes, advogados e outros interessados pode conduzir a apuração de eventual desvio de conduta de magistrados, bem como eventual punição, se, evidentemente, restarem confirmadas as alegações.
Abuso de autoridade
O caso remete ao polêmico projeto de lei que foi aprovado no Senado e Câmara dos Deputados que trata do abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responder pelos crimes do projeto qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
O projeto é criticado por várias entidades, já que acreditam que pode “criminalizar” e impor uma mordaça a agentes do Poder Judiciário.
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Vídeo mostra suposto excesso de juíza do trabalho em Curitiba; TRT diz que pode investigar caso
Começou a circular nas redes sociais, nesta segunda-feira (19), vídeo que mostra o suposto excesso de uma juíza da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba contra uma trabalhadora que processou a construtora para a qual prestou serviços por um período de tempo. Na audiência, a juíza questiona respostas da trabalhadora e chega a acusá-la de mentir em algumas respostas. A data em que a audiência aconteceu não é revelada pelo Jornal GGN.
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  Com um corte de 12 minutos e 26 segundos, as imagens mostram a magistrada agindo de forma irônica com a trabalhadora, principalmente ao ficar diante de respostas que não considera adequadas para o andamento do processo.
A trabalhadora era contratada como Pessoa Jurídica (PJ) e as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a princípio, não se aplicariam a ela.
Em um dos momentos, por exemplo, é questionado à autora do processo sobre uma obra de Fortaleza, capital do Ceará, e a profissão da trabalhadora entra em discussão:
– Na obra de Fortaleza, quem era o engenheiro residente? (Diz um homem que não é identificado no vídeo)
– Na obra de Fortaleza em 2011, eu e o (identidade que será preservada).
– Você era engenheira?
– Técnologa em construção civil.
– A pergunta que ele fez é sobre quem era o engenheiro residente. A senhora não pode dizer que é engenheira, porque a senhora não é. Desculpe, mas a senhora fazia a atividade de engenharia sem ser engenheira? Eu vou ter que te denunciar assim. São cinco anos de estudo de engenharia. (A juíza então ri da situação)
– Mas eu ficava sozinha em obras, fazia todas as atividades.
– A senhora não pode responder que é engenheira ao ser questionada sobre quem é o engenheiro responsável, porque a senhora não é engenheira.
Um dos principais motivos da aparente irritação da magistrada se dá por conta de uma foto postada pela trabalhadora nas redes sociais. Como, segundo o que dá para entender nas palavras da juíza, a trabalhadora fez alegações bastante precisas no pedido, várias contradições teriam ficado bastante evidentes ao longo da audiência.
No vídeo, é possível perceber que a audiência segue tumultuada e a advogada da trabalhadora chega a intervir, afirmando que a juíza estava “humilhando” a cliente:
– Excelência, a senhora está constrangendo muito a minha cliente.
– Eu preciso que ela não minta, porque é desverdade processual e pode ser condenada por litigância de má-fé. E aliás, eu tenho pensado bastante nisso, sabe.
– Tudo bem, mas não precisa constrangê-la e humilhá-la na frente de todos.
– É porque eu queria que ela não fizesse isso.
– Ela é parte.
– Ah, e ela pode mentir porque é parte, é isso é que a senhora quer dizer?
– Processualmente, não precisa ser constrangida. Infelizmente, sua postura é muito triste, rindo dela. Ela está aqui porque entende que tem um direito, se não tem, sentencie, mas não faça isso para constranger.
– É porque assim, eu disse já no começo que tinha que responder as perguntas. A pergunta é feita e tem que responder. Ela é uma pessoa esclarecida, então quando perguntamos quem é o engenheiro responsável, não pode dizer que era ela, porque não é engenheira. Assim, esse tipo de coisa eu realmente reparo e reparo porque litigância de má-fé é uma coisa muito feita, muito chata, porque custa, custa para todo mundo.
A juíza ainda conclui dizendo que “não gosta de parte que mente”.
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TRT
Com o vídeo vindo a tona, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) postou uma nota em seu site e afirmou que pode apurar o ocorrido, se for por solicitação das partes.
Confira na íntegra:
Considerando a repercussão de vídeo referente à gravação audiovisual de audiência em processo trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região esclarece primeiro, que seu quadro de magistrados e servidores procura zelar pelo atendimento a advogados, partes, testemunhas e todos os que se relacionam com a Instituição com profissionalismo, cordialidade e respeito. Eventuais desvios desse modelo de conduta sempre são analisados e tratados da forma mais adequada possível pelos seus órgãos competentes.
Esclarece, também, que pedidos de informações processuais que impliquem divulgação de nomes de partes ou advogados ou números de processos a quem não integra a relação processual, em regra, não podem ser atendidos, tendo em vista a necessidade de se preservar informações capazes de comprometer pessoas ou empresas e em atendimento à Resolução nº 139, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Por fim, a manifestação de partes, advogados e outros interessados pode conduzir a apuração de eventual desvio de conduta de magistrados, bem como eventual punição, se, evidentemente, restarem confirmadas as alegações.
Abuso de autoridade
O caso remete ao polêmico projeto de lei que foi aprovado no Senado e Câmara dos Deputados que trata do abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responder pelos crimes do projeto qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo, do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
O projeto é criticado por várias entidades, já que acreditam que pode “criminalizar” e impor uma mordaça a agentes do Poder Judiciário.
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inovaniteroi · 5 years
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Fake news espalha que salário só cai dia 12; faltar trabalho no Carnaval dá ‘treta’?
Fake News que circula nas redes sociais dos desinformados. Foto: Reprodução
  A fake news realmente não tem limites. Desta vez, sobrou até para o pagamento do salário do trabalhador. Entre as redes sociais dos desinformados, o recado é que o quinto dia útil – data limite para depósito mensal dos rendimentos dos profissionais com carteira assinada – cairia apenas no dia 12 de março.
O especialista em Direito Trabalhista, Marcos Malhadas, tira essa dúvida. “Obviamente que essa informação não é verdadeira. O feriado, para efeitos legais, é aquele que o Governo define por meio de lei, e o Carnaval não é um feriado nacional, especialmente para esse tipo de contagem, como pagamento de salário”, explicou o especialista. O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, a exemplo de Rio de Janeiro e Salvador.
Ainda, segundo o especialista , diferente do que muitos acreditam, o sábado é um dia contado para pagamento de salário. “Porque não é um dia trabalhado, porque bancos não abrem, as pessoas pensam que o sábado também não é dia útil, mas o sábado é, sim, contado para fins de pagamento de salário”, confirmou à Banda B.
Faltantes
Caso não haja um acordo prévio entre empresa e funcionários, o folião que decidir se despedir no fim do expediente de sexta-feira (1º) e só retornar ao trabalho na tarde de Quarta-Feira de Cinzas (6) pode acabar participando do ‘bloco dos desempregados’.
“Talvez, na volta, ele possa ir diretamente no RH da empresa se apresentar para receber a dispensa por justa causa, que vai por faltas à empresa ou punições por todos esses dias em que ele deixou de trabalhar. A falta sem justificativa pode se caracterizar como algo grave, até representando justa causa, sim. A falta pode ocasionar sérios prejuízos ao empregador e, nesse sentido, pode ocorrer esse tipo de demissão”, esclareceu o advogado.
Em algumas empresas, o mais sensato é existir um acordo, como desconto em banco de horas, escalas, compensação de horas. A negociação precisa ser mediada via gestores e direção, não apenas entre funcionários, sem comunicação aos superiores hierárquicos.
E o salário, afinal?
Para finalizar, o advogado especialista em Direito Trabalhista confirmou que o salário referente ao mês trabalhado em fevereiro deve estar na conta do trabalhador no dia 6. “Pode acarretar multa elevada para o empregador, caso o salário seja depositado apenas no dia 12”, finalizou Malhadas.
O post Fake news espalha que salário só cai dia 12; faltar trabalho no Carnaval dá ‘treta’? apareceu primeiro em Gazeta da Lapa.
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gazetadalapa · 5 years
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Fake news espalha que salário só cai dia 12; faltar trabalho no Carnaval dá ‘treta’?
Fake News que circula nas redes sociais dos desinformados. Foto: Reprodução
  A fake news realmente não tem limites. Desta vez, sobrou até para o pagamento do salário do trabalhador. Entre as redes sociais dos desinformados, o recado é que o quinto dia útil – data limite para depósito mensal dos rendimentos dos profissionais com carteira assinada – cairia apenas no dia 12 de março.
O especialista em Direito Trabalhista, Marcos Malhadas, tira essa dúvida. “Obviamente que essa informação não é verdadeira. O feriado, para efeitos legais, é aquele que o Governo define por meio de lei, e o Carnaval não é um feriado nacional, especialmente para esse tipo de contagem, como pagamento de salário”, explicou o especialista. O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, a exemplo de Rio de Janeiro e Salvador.
Ainda, segundo o especialista , diferente do que muitos acreditam, o sábado é um dia contado para pagamento de salário. “Porque não é um dia trabalhado, porque bancos não abrem, as pessoas pensam que o sábado também não é dia útil, mas o sábado é, sim, contado para fins de pagamento de salário”, confirmou à Banda B.
Faltantes
Caso não haja um acordo prévio entre empresa e funcionários, o folião que decidir se despedir no fim do expediente de sexta-feira (1º) e só retornar ao trabalho na tarde de Quarta-Feira de Cinzas (6) pode acabar participando do ‘bloco dos desempregados’.
“Talvez, na volta, ele possa ir diretamente no RH da empresa se apresentar para receber a dispensa por justa causa, que vai por faltas à empresa ou punições por todos esses dias em que ele deixou de trabalhar. A falta sem justificativa pode se caracterizar como algo grave, até representando justa causa, sim. A falta pode ocasionar sérios prejuízos ao empregador e, nesse sentido, pode ocorrer esse tipo de demissão”, esclareceu o advogado.
Em algumas empresas, o mais sensato é existir um acordo, como desconto em banco de horas, escalas, compensação de horas. A negociação precisa ser mediada via gestores e direção, não apenas entre funcionários, sem comunicação aos superiores hierárquicos.
E o salário, afinal?
Para finalizar, o advogado especialista em Direito Trabalhista confirmou que o salário referente ao mês trabalhado em fevereiro deve estar na conta do trabalhador no dia 6. “Pode acarretar multa elevada para o empregador, caso o salário seja depositado apenas no dia 12”, finalizou Malhadas.
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inovaniteroi · 5 years
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Fake news espalha que salário só cai dia 12; faltar trabalho no Carnaval dá ‘treta’?
Fake News que circula nas redes sociais dos desinformados. Foto: Reprodução
  A fake news realmente não tem limites. Desta vez, sobrou até para o pagamento do salário do trabalhador. Entre as redes sociais dos desinformados, o recado é que o quinto dia útil – data limite para depósito mensal dos rendimentos dos profissionais com carteira assinada – cairia apenas no dia 12 de março.
O especialista em Direito Trabalhista, Marcos Malhadas, tira essa dúvida. “Obviamente que essa informação não é verdadeira. O feriado, para efeitos legais, é aquele que o Governo define por meio de lei, e o Carnaval não é um feriado nacional, especialmente para esse tipo de contagem, como pagamento de salário”, explicou o especialista. O Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, a exemplo de Rio de Janeiro e Salvador.
Ainda, segundo o especialista , diferente do que muitos acreditam, o sábado é um dia contado para pagamento de salário. “Porque não é um dia trabalhado, porque bancos não abrem, as pessoas pensam que o sábado também não é dia útil, mas o sábado é, sim, contado para fins de pagamento de salário”, confirmou à Banda B.
Faltantes
Caso não haja um acordo prévio entre empresa e funcionários, o folião que decidir se despedir no fim do expediente de sexta-feira (1º) e só retornar ao trabalho na tarde de Quarta-Feira de Cinzas (6) pode acabar participando do ‘bloco dos desempregados’.
“Talvez, na volta, ele possa ir diretamente no RH da empresa se apresentar para receber a dispensa por justa causa, que vai por faltas à empresa ou punições por todos esses dias em que ele deixou de trabalhar. A falta sem justificativa pode se caracterizar como algo grave, até representando justa causa, sim. A falta pode ocasionar sérios prejuízos ao empregador e, nesse sentido, pode ocorrer esse tipo de demissão”, esclareceu o advogado.
Em algumas empresas, o mais sensato é existir um acordo, como desconto em banco de horas, escalas, compensação de horas. A negociação precisa ser mediada via gestores e direção, não apenas entre funcionários, sem comunicação aos superiores hierárquicos.
E o salário, afinal?
Para finalizar, o advogado especialista em Direito Trabalhista confirmou que o salário referente ao mês trabalhado em fevereiro deve estar na conta do trabalhador no dia 6. “Pode acarretar multa elevada para o empregador, caso o salário seja depositado apenas no dia 12”, finalizou Malhadas.
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inovaniteroi · 5 years
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Empresa limita uso do elevador e funcionários falam em discriminação ao terem que ir de escada
  Funcionários de uma empresa de call center, no Centro de Curitiba, procuraram a Banda B para protestar contra uma prática que consideram injusta. Eles contam que os dois únicos elevadores do prédio de oito andares, localizado na Avenida Marechal Deodoro, têm senha e só podem ser usados pela chefia da empresa Service Call Center. São cerca de 1,5 mil funcionários, divididos em dois turnos, e a grande maioria precisa usar a escada para chegar ao seu andar de trabalho.
Funcionários precisam usar as escadas para chegarem ao andar de trabalho – Foto: Colaboração Banda B
Para os funcionários que procuraram a reportagem, a prática é discriminatória. Já a empresa nega que os elevadores sejam para o uso da chefia e alega que existe apenas uma priorização para gestantes e pessoas com problemas de saúde. (ver nota na íntegra abaixo).
“Apenas funcionários da direção podem usar os elevadores. Eles colocaram senha e não podemos entrar, só indo de escada. É muito cansativo até porque tem uma sobreloja e o 4ª andar, por exemplo, acaba virando o 5º. Na hora da entrada ou saída é todo mundo se empurrando na escada, sem janela, sem corrimão e os elevadores lá, às vezes sem ninguém. A gente se sente humilhado”, disse uma funcionária, que não será identificada.
Outra funcionária que procurou a Banda B relata que que tem bronquite asmática e mesmo levando um atestado médico, não foi autorizada a usar o elevador.
“Tenho que subir devagar porque tenho asma. Às vezes, estou em cima do horário para não estourar a pausa e acabo passando mal por falta de ar. Levei um atestado médico falando da bronquite asmática e me disseram só se eu levar um laudo dizendo que não posso subir ou descer escadas. É um absurdo”, diz a funcionária, que afirma já ter feito uma reclamação no Ministério do trabalho e Emprego, mas nada aconteceu.
Outro lado
O Grupo Services enviou nota em que nega qualquer prática discriminatória em relação ao uso de elevadores:
“A empresa informa que portadores de necessidades especiais (PNE), gestantes e pessoas com problema de saúde, são as únicas com prioridade para o uso dos elevadores na unidade específica, sem que exista privilégio relacionado a cargos. Esse controle é feito pelo cartão de acesso do colaborador, e seguindo um procedimento interno para a identificação destes profissionais. A orientação do uso da escada é realizada para melhor gestão do fluxo interno de colaboradores. A companhia ressalta ainda o respeito a todos os colaboradores e que segue todos os protocolos previstos na legislação”, diz a nota.
Sobre o uso de senhas para entrar nos elevadores, a assessoria informou que não existe esta prática, mas apenas um controle de entrada por cartão-ponto.
Elevadores têm senha do lado de dentro e fora
Opinião do especialista
Sobre a questão, a Banda B procurou o advogado trabalhista, Marcos Malhadas. Para ele, é preciso sempre haver o bom senso, mas a lei é clara de que o empregador precisa dar condições de acessibilidade ao trabalhador.
“O bom senso deve sempre imperar. Se uma empresa limita, por exemplo, algumas áreas para acesso exclusivo da direção, tudo certo. Mas garantir acessibilidade a todo trabalhador ao seu local de trabalho é uma obrigação prevista na CLT. Acessos que não acarretem prejuízo à saúde. Se o acesso ao elevador em um prédio não é permitido, a empresa precisa oferecer outro meio de acesso fácil que não represente discriminação, que não prejudique a saúde”, afirmou o advogado.
E ele complementa: “Se ficar comprovado que subir ou descer vários degraus de escada traz problemas de saúde ao trabalhador, este dano é de responsabilidade direto do empregador. E hoje, nem mesmo as leis de urbanismo permitem prédios acima de três andares sem acesso por elevador”, comenta.
O advogado orienta ainda que o trabalhador pode buscar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar uma fiscalização ao local, sendo que a denúncia tem garantido o sigilo do nome do trabalhador.
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Empresa limita uso do elevador e funcionários falam em discriminação ao terem que ir de escada
  Funcionários de uma empresa de call center, no Centro de Curitiba, procuraram a Banda B para protestar contra uma prática que consideram injusta. Eles contam que os dois únicos elevadores do prédio de oito andares, localizado na Avenida Marechal Deodoro, têm senha e só podem ser usados pela chefia da empresa Service Call Center. São cerca de 1,5 mil funcionários, divididos em dois turnos, e a grande maioria precisa usar a escada para chegar ao seu andar de trabalho.
Funcionários precisam usar as escadas para chegarem ao andar de trabalho – Foto: Colaboração Banda B
Para os funcionários que procuraram a reportagem, a prática é discriminatória. Já a empresa nega que os elevadores sejam para o uso da chefia e alega que existe apenas uma priorização para gestantes e pessoas com problemas de saúde. (ver nota na íntegra abaixo).
“Apenas funcionários da direção podem usar os elevadores. Eles colocaram senha e não podemos entrar, só indo de escada. É muito cansativo até porque tem uma sobreloja e o 4ª andar, por exemplo, acaba virando o 5º. Na hora da entrada ou saída é todo mundo se empurrando na escada, sem janela, sem corrimão e os elevadores lá, às vezes sem ninguém. A gente se sente humilhado”, disse uma funcionária, que não será identificada.
Outra funcionária que procurou a Banda B relata que que tem bronquite asmática e mesmo levando um atestado médico, não foi autorizada a usar o elevador.
“Tenho que subir devagar porque tenho asma. Às vezes, estou em cima do horário para não estourar a pausa e acabo passando mal por falta de ar. Levei um atestado médico falando da bronquite asmática e me disseram só se eu levar um laudo dizendo que não posso subir ou descer escadas. É um absurdo”, diz a funcionária, que afirma já ter feito uma reclamação no Ministério do trabalho e Emprego, mas nada aconteceu.
Outro lado
O Grupo Services enviou nota em que nega qualquer prática discriminatória em relação ao uso de elevadores:
“A empresa informa que portadores de necessidades especiais (PNE), gestantes e pessoas com problema de saúde, são as únicas com prioridade para o uso dos elevadores na unidade específica, sem que exista privilégio relacionado a cargos. Esse controle é feito pelo cartão de acesso do colaborador, e seguindo um procedimento interno para a identificação destes profissionais. A orientação do uso da escada é realizada para melhor gestão do fluxo interno de colaboradores. A companhia ressalta ainda o respeito a todos os colaboradores e que segue todos os protocolos previstos na legislação”, diz a nota.
Sobre o uso de senhas para entrar nos elevadores, a assessoria informou que não existe esta prática, mas apenas um controle de entrada por cartão-ponto.
Elevadores têm senha do lado de dentro e fora
Opinião do especialista
Sobre a questão, a Banda B procurou o advogado trabalhista, Marcos Malhadas. Para ele, é preciso sempre haver o bom senso, mas a lei é clara de que o empregador precisa dar condições de acessibilidade ao trabalhador.
“O bom senso deve sempre imperar. Se uma empresa limita, por exemplo, algumas áreas para acesso exclusivo da direção, tudo certo. Mas garantir acessibilidade a todo trabalhador ao seu local de trabalho é uma obrigação prevista na CLT. Acessos que não acarretem prejuízo à saúde. Se o acesso ao elevador em um prédio não é permitido, a empresa precisa oferecer outro meio de acesso fácil que não represente discriminação, que não prejudique a saúde”, afirmou o advogado.
E ele complementa: “Se ficar comprovado que subir ou descer vários degraus de escada traz problemas de saúde ao trabalhador, este dano é de responsabilidade direto do empregador. E hoje, nem mesmo as leis de urbanismo permitem prédios acima de três andares sem acesso por elevador”, comenta.
O advogado orienta ainda que o trabalhador pode buscar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar uma fiscalização ao local, sendo que a denúncia tem garantido o sigilo do nome do trabalhador.
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  Funcionários de uma empresa de call center, no Centro de Curitiba, procuraram a Banda B para protestar contra uma prática que consideram injusta. Eles contam que os dois únicos elevadores do prédio de oito andares, localizado na Avenida Marechal Deodoro, têm senha e só podem ser usados pela chefia da empresa Service Call Center. São cerca de 1,5 mil funcionários, divididos em dois turnos, e a grande maioria precisa usar a escada para chegar ao seu andar de trabalho.
Funcionários precisam usar as escadas para chegarem ao andar de trabalho – Foto: Colaboração Banda B
Para os funcionários que procuraram a reportagem, a prática é discriminatória. Já a empresa nega que os elevadores sejam para o uso da chefia e alega que existe apenas uma priorização para gestantes e pessoas com problemas de saúde. (ver nota na íntegra abaixo).
“Apenas funcionários da direção podem usar os elevadores. Eles colocaram senha e não podemos entrar, só indo de escada. É muito cansativo até porque tem uma sobreloja e o 4ª andar, por exemplo, acaba virando o 5º. Na hora da entrada ou saída é todo mundo se empurrando na escada, sem janela, sem corrimão e os elevadores lá, às vezes sem ninguém. A gente se sente humilhado”, disse uma funcionária, que não será identificada.
Outra funcionária que procurou a Banda B relata que que tem bronquite asmática e mesmo levando um atestado médico, não foi autorizada a usar o elevador.
“Tenho que subir devagar porque tenho asma. Às vezes, estou em cima do horário para não estourar a pausa e acabo passando mal por falta de ar. Levei um atestado médico falando da bronquite asmática e me disseram só se eu levar um laudo dizendo que não posso subir ou descer escadas. É um absurdo”, diz a funcionária, que afirma já ter feito uma reclamação no Ministério do trabalho e Emprego, mas nada aconteceu.
Outro lado
O Grupo Services enviou nota em que nega qualquer prática discriminatória em relação ao uso de elevadores:
“A empresa informa que portadores de necessidades especiais (PNE), gestantes e pessoas com problema de saúde, são as únicas com prioridade para o uso dos elevadores na unidade específica, sem que exista privilégio relacionado a cargos. Esse controle é feito pelo cartão de acesso do colaborador, e seguindo um procedimento interno para a identificação destes profissionais. A orientação do uso da escada é realizada para melhor gestão do fluxo interno de colaboradores. A companhia ressalta ainda o respeito a todos os colaboradores e que segue todos os protocolos previstos na legislação”, diz a nota.
Sobre o uso de senhas para entrar nos elevadores, a assessoria informou que não existe esta prática, mas apenas um controle de entrada por cartão-ponto.
Elevadores têm senha do lado de dentro e fora
Opinião do especialista
Sobre a questão, a Banda B procurou o advogado trabalhista, Marcos Malhadas. Para ele, é preciso sempre haver o bom senso, mas a lei é clara de que o empregador precisa dar condições de acessibilidade ao trabalhador.
“O bom senso deve sempre imperar. Se uma empresa limita, por exemplo, algumas áreas para acesso exclusivo da direção, tudo certo. Mas garantir acessibilidade a todo trabalhador ao seu local de trabalho é uma obrigação prevista na CLT. Acessos que não acarretem prejuízo à saúde. Se o acesso ao elevador em um prédio não é permitido, a empresa precisa oferecer outro meio de acesso fácil que não represente discriminação, que não prejudique a saúde”, afirmou o advogado.
E ele complementa: “Se ficar comprovado que subir ou descer vários degraus de escada traz problemas de saúde ao trabalhador, este dano é de responsabilidade direto do empregador. E hoje, nem mesmo as leis de urbanismo permitem prédios acima de três andares sem acesso por elevador”, comenta.
O advogado orienta ainda que o trabalhador pode buscar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar uma fiscalização ao local, sendo que a denúncia tem garantido o sigilo do nome do trabalhador.
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