Tumgik
oawtor · 1 year
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Workshop — Arco 2.
I. Metodologia Científica — Parte I.
1. As fontes devem ter bom fator de impacto, estar no Qualis e serem indexadas, atualizadas. Os autores devem ser conhecidos na área, com muitas publicações individuais e em coautoria. As fontes devem ser recentes, dos últimos 5 anos. Deve-se anotar e resumir trechos das obras pesquisadas. 2. Deve-se pensar na audiência para elaborar a linguagem adequada, mas não sei se seguirei isso. 3. Os artigos podem ser experimentais [Divulgar, discutir ou apresentar dados sobre um projeto de pesquisa a respeito de um problema.] ou revisionais [Revisão de livros e artigos sobre o assunto.]. 4. O resumo é limitado pelo periódico e deve apresentar justificativa, perspectiva, metodologia, resultado e conclusão. 5. Fichamento: Bibliográfico; Temático; Conteúdo/Citações. 6. Conhecimento científico; Letramento acadêmico; Produção escrita; Estrutura da linguagem. Leituras; Referência; Ampliação do repertório de saberes/Conceitos científicos. Comunicar; Gêneros acadêmicos; Escritos; Orais [Debates, seminários, defesas.]; Temáticas; Público para quem se fala ou para quem se lê. Aprendizagem: Acerto vs. Erro; Experiências/Formas pela Metodologia Científica [Revisão da literatura pertinente; Quadro referencial teórico, quais são os autores usados.]; Correções de português; Ciclo: Escrever, ler e revisar. Ato de ler/Ato de compreender/Ato de sistematizar. 7. Desafios. Abordagens da temática. Repertório. Associar; Aprendizado/Aprofundamento. 8. SP pode abreviar como cidade nas referências. 9. Volume é a divisão do número de uma revista, mas a diferença entre eles varia de acordo com a publicação. 10. "Guias de Normalização da UFC". 11. Resumo informativo. Tipo de documento. Conciso [Não precisa detalhar.]. Verbo na 3ª pessoa. Expressões conhecidas. Parágrafo único. 12. Gênero textual: Resenha. Função: Descrever uma obra, criticar ou elogiar [Apresentar, descrever, avaliar, recomendar ou não recomendar.]. Resenhador/Leitor. Canção/Música, coletânea, livro, filme, artigo [Científico.], exposição de arte, TCC, dissertação, tese. 13. A metodologia do artigo científico deve apresentar todos os procedimentos na ordem em que ocorreram. 14. A explicação dada pelo artigo científico terá futuras refutações. É assim que se constrói o conhecimento. Os pontos que não puderam ser totalmente explicados são sugestões para novas pesquisas. 15. Estrutura textual: Resenha: 1. Apresentar [Tópico geral, público-alvo, referências do autor, generalizações, contribuição/disciplina; 2. Descrever [Organização/partes, material extratextual.]; 3. Avaliar a obra [Realçar pontos especiais.]; 4. Recomendar ou não. 16. Artigo de opinião: Introduzir: Apresentar o tema, contextualizar o tema [Antecedentes], tese [Opinião.], fundamentar a tese, fundamentar: apresentar os tópicos a serem discutidos. 17. Normalização: 5 manuais: 1. Organizar os trabalhos acadêmicos [Resumo, resenha, artigo acadêmico, projeto de pesquisa, trabalhos acadêmicos: TCC, monografia, dissertação, tese.]; 2. Fazer referências; 3. Fazer citações diretas, indiretas; 4. Artigo; 5. Projeto de pesquisa.
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oawtor · 1 year
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'²³ 3rd Autumn Week.
I. Cansado de Estar Sozinho — 2 abr 2023, domingo.
1. Muito. Vi um filme. Foi bom. M.: V2; R1; R2.
II. Pensamentos, Sentimentos, ou Nada — 3 abr 2023, segunda.
1. Pois é... Estudei. M.: V2; R1; R2. 2. Bom, é como me sinto. Algumas coincidências estão ocorrendo. E não sei como lidar com elas. Se como eventos gratuitos. Se como sinais. Se como coisas sem sentido. Eventos sem sentido. Por quê? Por que, Deus? O que eu devo pensar? Não sei se são enganos do coração. Se forem, são só eventos sem sentido. E estou sendo idiota. Mas não sei. Qualquer coisa poderia ser engano. E meu coração pesa. E perco a paz. E me perturbo. E não sei o que pensar. Não é o que eu sinto. Só queria que Deus fosse claro.
III. Why? — 4 abr 2023, terça.
1. —. Sem norte. Quer dizer... tenho a direção. Louça. Mas... AOR da AOR. Assim, Coração. Uma área morta. Acho que eu não suportaria a verdade. Escape... Não. Seria? Acho que não. Estou muito confuso. Não sei por que eu estou vivendo. Não sei mesmo... 2. Percebo que preciso de mais de um elemento, três pelo menos, em cada amor para que eles funcionem. Ou seja, para que eu não confunda. O problema é que ainda sinto o vazio. Talvez porque não seja fraternal. Se fossem três irmãos... penso que me sentiria guardado. Mas ainda há esse desejo... Mas eu posso negar. E continuar negando com base no que Deus me ensinou. Há muito tempo atrás. Já sou Dele. É isso. É viver a solidão. E ponto. Amor VII. M.: V2; R1; R2.
IV. Irmãos Apenas, ou Aceitação — 5 abr 2023, quarta.
1. Acho que não há o que discutir. Hoje pela manhã, Deus me lembrou que vai me amar no que eu precisar. E isso é suficiente. Que... depender, confiar Nele é viver na corda bamba, sob ameaças de que coisas ruins aconteçam. Mas elas não acontecem. E... devo confiar Nele. Nada mais. No mais, é olhar da forma como eu olhava. E aceitar a solidão. Esse ponto é o principal. Aceitar a solidão, e nada mais. M.: V2; R1; R2.
V. Null the Second — 6 abr 2023, quinta.
[—.]. [Não houve registro.].
VI. Null Three, and All — 7 abr 2023, sexta.
[—.]. [Não houve registro.].
VII. Null 4 — 8 abr 2023, sábado.
[—.]. [Não houve registro.].
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oawtor · 1 year
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'²³ 13th Summer Week.
I. E Agora?, ou O Que Significam Esses Sinais?, ou É Muita Doença, ou Você Não Vai Fugir — 12 mar 2023, domingo.
1. Não sei. Deus tem me consolado. Bem. Mas ainda não sei o que fazer. M.: V2; R1; R2.
II. A Loucura, ou Maldade Intencional, ou Irritadicíssimo — 13 mar 2023, segunda.
1. O que fazer nesses casos? Quando a pessoa age com maldade com intenção? Se desliga de tudo o que for correto ou bom e pratica o mal, independente de qualquer coisa? Algumas pessoas fazem isso. Querem fazer o mal e o fazem. Não ligam muito para o futuro ou para as consequências, só não querem perder o mal infligido a outras pessoas. É horrível. É cansativo. Mas o que fazer quando somos vítimas de pessoas assim? Há um tempo, Deus me disse para não fugir. Não mais. Creio que devo suportar o mal agora. É triste. Pesaroso. Mas foi o que Ele me disse. Suportar o mal praticado pelos outros e aguardar. Até algo acontecer. Pois vai acontecer. 2. Sei que o amor não se irrita, mas estou explodindo. Estou irritadicíssimo. E não sei o que fazer. E o mal ri, o mal se diverte quando me vê quebrado, desestruturado... Ele se diverte muito. Agora... A intenção do mal é neutralizar, pois quando estou neutralizado, paro de emitir luz e de incomodá-lo. Por isso, ele quer me neutralizar, para não ser incomodado com luz. M.: V2; R1; R2.
III. Exame, ou Um Novo Sinal — 14 mar 2023, terça.
1. Sim. 2. Quero mais... M.: V2; R1; R2.
IV. Um Novo Começo... — 15 mar 2023, quarta.
1. É hoje. Foi bom! M.: V2; R1; R2.
V. Foi Interessante — 16 mar 2023, quinta.
1. Conheci novas pessoas. Foi muito legal. M.: V2; R1; R2.
VI. Não Houve Aula, ou Saudade, ou Quero Mais, ou Cancelamento de Alguém — 17 mar 2023, sexta.
1. :(. M.: R2; L3; L1. 2. Andei pensando. Nas maratonas do Arco 38. Movies enall. Enfin... Acontece que há listas predefinidas. A começar por "Anos 80". So, the best way was going to Wiki enall or IMDb enall and search those movies and see the plataformas. It wouldll be intelligent. Like ive done today with Brinquedos do Terror... like. Okay? I will done this romorrow.
VII. O Dia do Suporte, ou Triste Explosão, ou Filmes — 18 mar 2023, sábado.
1. Sim. M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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Workshop — Arco 21.
I. Direito — Parte 3.
I. Constitucional — Parte 3.
1. O impedimento do PE é temporário e ocorre nos casos de doença, viagem ou férias. A vacância é definitiva e ocorre por morte, perda do cargo ou renúncia. O Vice substitui nos dois casos, mas pode estar ausente com o PE. Nesse casos temporários, há uma ordem de subsituição: predisente da Câmara, presidente do Senado, presidente do STF. Se o Vice vagar definitivamente junto com o PE, ocorrerão novas eleições: Nos 2 primeiros anos, eleições diretas pelo povo após 90 dias da última vaga; Nos 2 últimos anos, eleições indiretas pelo Congresso após 30 dias da última vaga; Em ambos os casos, o ocupante irá completar o mandato do anterior, um mandato-tampão. Ademais, o PE não precisa de autorização do Congresso para sair do país, apenas se passar de 15 dias. Passado esse tempo sem autorização, o PE pode perder o cargo. 2. Sobre os Ministros de Estado: Devem ter 21+ e exercem função auxiliar; Comandam seu respectivo ministério; Expedem instruções para execução de leis; Prestam contas ao PE; Praticam atos delegados pelo PE. A criação e a extinção de ministérios depende de lei iniciada por PE e aprovada pelo Congresso. 3. O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos auxiliares apenas consultivos. O da REPÚBLICA é composto por 15: PE; Vice; Presidentes da Câmara e do Senado; Líderes da maioria e minoria na Câmara e Senado; Ministro da Justiça; 6 cidadãos brasileiros natos, 35+, sendo 2 nomeados pelo PE, 2 pela Câmara e 2 pelo Senado, mandato de 3 anos vedada a recondução. O PE não é obrigado a seguir o Conselho. Compete a ele, pronunciar-se sobre intervenção federal, estados de defesa e sítio e questões sobre estabilidade democrática. O PE pode chamar outros Ministros se o assunto convir aos respectivos ministérios. O de DEFESA NACIONAL relaciona-se a sobrenania nacional e defesa do estado democrático. Compõe-se por 11: PE; Vice; Presidente da Câmara e do Senado; Ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento; Comandantes. Compete a ele opinar sobre guerra e paz, intervençâo federal, estados de defesa e sítio, propor sobre utilização de áreas indispensáveis a segurança do território nacional [Especialmente a faixa de fronteira e as que contenham recursos naturais.] e acompanhar iniciativas para garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático. 4. A imunidade do PE é apenas formal, ou seja, não possui irresponsabilidade penal absoluta. Há 4 prerrogativas processuais ao PE: "Processo" [Só ocorre se ⅔ da Câmara autorizar.], "Foro" [STF nas infrações penais comuns, suspensão de 180 dias após RECEBIMENTO da queixa; ⅔ do Senado nos "crimes" de responsabilidade, suspensão de 180 dias após INSTAURAÇÃO do processo por ⅔ da Câmara. O PE pode retornar caso não seja julgado nesse prazo. / Esses "crimes" são infrações político-administrativas resolvidas por impeachment e atentam, exemplificadamente, contra: A CF; A União; O livre exercício dos entes e dos Poderes; Os direitos políticos, individuais e sociais; A segurança interna do país; A probidade/integridade na administração; As leis orçamentárias; O cumprimento de leis. Se a Câmara autorizar, o Senado deve processar de imediato; mas o STF não tem essa obrigação, por ser outro Poder. A lei desses "crimes" aponta outras autoridades responsáveis além do PE, como o Vice, e a competência exclusiva do cidadão para denunciá-lo. O PE processado perde o cargo e fica inábil por 8 anos.], "Prisão" [Por infração penal comum com sentença condenatória.] e "Irresponsabilidade penal relativa" [Imunidade Formal Temporária. O PE não responde por atos alheios à função. Por exemplo: Se matar pessoas particulares e for flagrado, não é preso, a não ser com sentença, nem processado durante o mandato; Se matar um ministro e for flagrado, não é preso, a não ser com sentença, mas é processado. Lembrando que isso se aplica à esfera penal, não à cível, administrativa etc. Nesses casos, ele responde normalmente sem prerrogativa.]. →
→ 5. São órgãos do PJ: STF e CNJ, STJ e TRF com juízes federais, TJ com juízes de direito, TST e TRT com juízes do trabalho, TSE e TRE com juízes eleitorais, STM com autoridades e juízes militares. Para entrar na Magistratura, deve-se fazer um concurso de provas e títulos para juiz substituto [3 anos de atividade jurídica comprovada.]. O quinto constitucional refere-se a ⅕ de vagas de alguns tribunais para membros do MP ou advogados [+10 anos de experiência; TRF, TH, TST, TRT e ⅓ para STJ.]. As garantias dos magistrados/juízes são: Independentes [Vitaliciedade: Só perde o cargo por sentença definitiva; Após dois anos no cargo para juízes de primeiro grau, concursados, e imediato para o quinto; Poderá no estágio probatório perder o cargo pelo próprio tribunal onde atua. / Inamovibilidade: Não pode ser movido do lugar onde trabalha sem sua vontade, exceto de ofício por interesse público. / Irredutibilidade dos subsídios: Remuneração não pode ser reduzida; Subsídio equivale a parcela única.] e Imparciais [São vedações: Acumulação de cargos, exceto com Magistério; Receber custas ou participação em processo; Atividade político-partidária; Retribuições financeiras de terceiros, salvo exceções na lei; Advogar em tribunal nos 3 anos em que se afastou por aposentadoria ou exoneração. 6. O STF é composto po 11 ministros brasileiros natos de 35 a 65 anos escolhidos pelo PE e aprovados pela maioria absoluta do Senado. Não precisam ser juízes formados em Direito, mas ter notável saber jurídico e reputação ilibada. 7. O CNJ tem a função de capitanear uma reforma administrativa no PJ, planejamento e administração, criar diretrizes para políticas públicas. Não contempla reformas nos tribunais eleitorais, por serem referência, nem nos militares, por não terem tantas demandas. Por sua função, é composto de membros do PJ [Magistrados.] e membros de suas funções essenciais [Advocacia, MP, cidadãos.]. São 15 conselheiros no total, com mandato de 2 anos e 1 recondução possível de mais 2, nomeados pelo PE e aprovados por maioria absoluta no Senado [Salvo o presidente do CNJ, presidente do STF.]: 9 Magistrados [3 Ministros: Ministro presidente do STF; Ministro do STJ [Corregedor do CNJ.] e Ministro do TST, indicados pelos respectivos tribunais. / 2 membros da justiça estadual/DF, que se divide em duas instâncias: 1 juiz de direito, primeira instância, e 1 desembargador de TJ, segunda instância, ambos indicados pelo STF. / 2 membros da justiça federal, também em dupla instância: 1 juiz federal e 1 desembargador federal, ambos indicados pelo STJ. / 2 membros da justiça trabalhista, também em dupla instância: 1 juiz trabalhista e 1 desembargador trabalhista, ambos indicados pelo TST. / Na prática, 1 ministro e 2 juízes de cada tribunal: STF, STJ e TST.]; 2 membros do MP [1 do MPU e 1 do MPE, ambos indicados pelo PGR.]; 2 Advogados [Indicados pelo CFOAB.]; 2 cidadãos [1 pela Câmara e 1 pelo Senado.]. Se o presidente do CBJ/STF estiver ausente ou impedido, o vice do STF preside. Se as indicações nao forem realizadas no prazo, o STF indicará. 8. O STJ é composto por no mínimo 33 ministros nomeados pelo PE depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado: ⅓ para TRFs; ⅓ para desembargadores dos TJs; ⅓, divididos igualmente, para MP e advogados com +10 de experiência. 9. Os TRFs são compostos por no mínimo 7 juízes recrutados, quando possível, na respectiva região. São cinco TRFs, um para cada região brasileira. A idade é de 30 a 65, diferente dos superiores. São nomeados pelo PE sem aprovação do Senado. Aqui adota-se o quinto. As outras vagas são ocupadas por juízes federais promovidos com +5 anos de exercício, alternadamente por merecimento ou antiguidade. →
→ 10. O TST é composto por 27 ministros brasileiros de 35 a 65 anos, tendo o quinto e as demais vagas ocupadas por juízes dos TRTs, oriundos da magistratura de carreira [Ingresso por concurso.], indicados pelo próprio TST. São nomeados pelo PE após aprovação pela maioria absoluta do Senado. Funcionam com o TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho [Regula cursos para ingresso na carreira.] e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho [Supervisiona a justiça do trabalho.]. Os TRTs são compostos por no mínimo 7 juízes recrutados, quando possível, na respectiva região. Apenas nomeados pelo PE. De 30 a 65 anos. Há o quinto, e o restante é composto por juízes do trabalho promovidos alternadamente por antiguidade e merecimento. Nos TRTs, há a justiça itinerante nos limites territoriais da respectiva jurisidição. Podem funcionar descentralizadamente como câmaras regionais. Há a possibilidade de os juízes de direito [TJ.] exercerem a jurisidição trabalhista através de varas nas comarcas não abrangidas pela justiça do trabalho, com recurso para o TRT. As varas do trabalho serão jurisdicionadas por um juiz singular. 11. Na justiça eleitoral, os membros possuem as mesmas garantias dos outros órgãos, exceto a vitaliciedade, pois são eleitos para mandato de no mínimo 2 anos, vedados 2 biênios consecutivos. O TSE é composto por no mínimo 7 membros escolhidos por eleição com voto secreto [3 do STF e 2 do STJ.] e nomeação do PE [2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, não reputação ilibada, indicados pelo STF.]. O presidente e o vice do TSE serão escolhidos do STF, e o corregedor eleitoral sera do STJ. Os TREs ficam em cada capital e no DF. São compostos por 7 membros exatos escolhidos por eleição com voto secreto [2 juízes dos desembargadores do TJ; 2 juízes dos juízes de direito, escolhidos pelo TJ; 1 juiz escolhido pelo TRF com sede na capital.] e nomeação do PE [2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.]. O presidente e o vice dos TREs serão desembargadores. As juntas eleitorais também gozarão das garantias dos órgãos de justiça e serão inamovíveis. 12. A justiça militar compõe a justiça especializada. Os militares são sujeitos a regime espcial com direitos e deveres distintos. O STM é composto por 15 ministros vitalícios nomeados pelo PE após aprovação do Senado. Serão militares da ativa e do posto mais elevado da carreira, assim como civis escolhidos pelo PE com +35 anos. Ou seja, 10 militares [4 oficiais-generais do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica.] e 5 civis [3 advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada e 2 civis escolhidos de forma paritária, por número par, entre juízes auditores e membros do MP.]. 13. Cabe aos TJs estaduais a organização de sua própria justiça, observados os princípios constitucionais. →
→ 14. O STF é conhecido como Tribunal Constitucional, pois guarda a CF. Realiza o Controle de Constitucionalidade Concentrado. As competências do STF são taxativas, sendo originárias, recursais ordinárias e recursais extraordinárias. 15. A competência do STF é originária [Direta; Só o STF pode conhecer o processo; Todos os tribunais têm.] e recursal [Ordinária e extraordinária; Todos os tribunais têm.]. A originária julga: ADI e seus pedidos de medidas cautelares [Contra normas federais ou estaduais/DF enquanto Estado, não Município.]; ADC [Relacionada a normas federais.]; ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Contra normas federais, estaduais/DF ou municipais/DF.]; Autoridades de cúpula [Raciocínio hierárquico; Crimes comuns; PE, com Vice; Senadores; Deputados federais; Ministros do STF; PGR; AGU.]; Ministros de Estado, Comandantes [Crimes comuns; Crimes de respondabilidade não conexos com PE.]; Ministros dos tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática permanente [Crimes comuns e de responsabilidade.]; Habeas corpus [Todos acima: PE, com Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros do STF; PGR; AGU; Ministros de Estado e Comandantes; Ministros dos tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática permanente. / Nos casos em que tribunais superiores ou funcionários sujeitos ao STF forem coatores [E no segundo caso, também pacientes.], mandarem prender [Excetuam-se dos funcionários os Ministros de Estado e Comandantes, julgados os habeas corpus, quando mandam prender, pelo STJ.]; Mandado de segurança e habeas data [Contra atos do PE e do PGR, das Mesas do Senado e da Câmara, do TCU e do STF.]; Litígio entre União, Estado, DF ou Território [Não Município.] e Estado estrangeiro ou organismo internacional; Litígio entre União e Estado ou DF, Estado e DF ou Estado [Todos incluindo respectivas entidades da administração indireta.]; Extradição passiva, solicitada por Estado estrangeiro [Exceto brasileiro nato.]; Rescisão criminal e ação rescisória de seus julgados [Não são recursos.]; Reclamação para preservar sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; Execução de sentença nas suas causas, podendo ser delegada; Ações de interesse geral da Magistratura e ações nas quais mais da metade dos membros de um tribunal estejam impedidos ou interessados; Conflitos de competências entre tribunais superiores e quaisquer órgãos do PJ; Mandado de injunção contra PE, Congresso, Câmara, Senado, uma das mesas desses três, TCU, tribunais superiores e STF; Ações [Mandados etc.] contra CNJ e CONAMP [O STF faz o controle jurisdicional do CNJ, que é administrativo.].
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oawtor · 1 year
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'²³ 12th Summer Week.
I. Domingo de Estudos, ou Valeu a Pena Levantar Cedo — 5 mar 2023, domingo.
1. Sim. O dia foi produtivo. M.: V2; R1; R2.
II. Um Novo Dia, ou Muitas Tarefas — 6 mar 2023, segunda.
1. Sim. Yes. M.: V2; R1; R2.
III. Será Que o Coração Vai Me Derrubar Outra Vez?, ou Preciso Dormir, ou Um Olhar Amoroso — 7 mar 2023, terça.
1. Espero que não. Mas já percebo os sintomas... Acho que só estou cansado. Preciso dormir. Estou usando o Coração como fonte de consolo. E o remédio correto é Sono. Quero me deitar às 10h. Logo, escovação às 9h30. Ceia às 9h. Louça às 7h. Acho que dá. M.: V2; R1; R2.
IV. Mixagem, ou Nutrição — 8 mar 2023, quarta.
1. Vou unir duas refeições às 6h. Assim me deito mais cedo. Ontem me deitei às 11h, uma hora mais tarde que o planejado. M.: V2; R1; R2. 2. Não sei o que vou fazer com A Parada. Acho que vou ter que parar. Meu tempo vai encurtar a partir de segunda. Vou ter que dormir até 8h. Mas aí tudo bem. Vou carregar o telefone antes da faculdade, às 3h. Posso estudar até 2h. Considerando que estou estudando de 12h às 18h, é praticamente o mesmo. Mas vou fazer muitas refeições. Vou ter que unir refeições. É o jeito. Não sei. Resolvo quando chegar a hora.
V. Comer — 9 mar 2023, quinta.
1. É. M.: V2; R1; R2.
VI. Falta o Amor, ou Eles Têm Nojo de Mim, ou Ninguém Me Ama, ou Machismo Não Tem Cura — 10 mar 2023, sexta.
1. Queria dizer que ontem fiquei bom de saúde. Me alimentei bem e repousei. E me diverti. Mas agora falta o amor. Queria muito. O meu amor. M.: R2; L3; L1.
VII. Without, ou Vazio, ou Se Eu Mudei, Todos Podem Mudar [Inclusive os Machistas.], ou Mulher — 11 mar 2023, sábado.
1. ... 2. Analisando... 3. Não. Não sei se isso me incomoda... Acho que não. Foi como aprendi a falar. Como aprendi a ser. É difícil mudar? Assim... Deus diz. Ponto. Eu mudei. E os outros podem mudar. Mesmo que demore. Mas a Seca é agora... Não se trata de esperar... Se trata de que atitude tomar. E qual será? Não consigo mais olhar, ou falar. Só quero evitar, porque já sei o que vem a seguir. E não é bom. Não é bom. M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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'²³ 11th Summer Week.
I. O Que o Senhor Quer de Mim?, ou O Que Fazer com um Coração em Frangalhos?, ou O Ser Humano É Algo Maligno — 26 fev 2023, domingo.
1. A verdade é que não sei. Não dá para viver amando. A não ser a Deus e a mim. Não dá para amar ninguém mais. Não dá. E isso está atrasando minha vida. Me adoecendo. Me atrapalhando. E não me retorna nada. Só perco. Cada vez mais. Estou cansado. Não tenho opção. Não vou mais contabilizar essa Esfera na minha vida, já que ela não existe. Não faz sentido manter ela de enfeite. Já excluí. Agora o Quociente conta quatro Esferas. Vou recalcular. Acho que com o tempo vou me acostumar. Racionalizar mais as coisas. Esfriar mais. Vou fazer tudo por amor a Deus e mais nada. Agora seria o estudo. Se eu focar somente em Deus, creio que vai dar tudo certo. Acho que vou morar sozinho. Assim que puder. Não consigo mais lidar com gente. Não consigo mais amar ninguém. Nem confiar em ninguém. Só não dá mais. Não, não. Não. 2. Não sei como lidar com o alteramor. Mas é muito vazio. Não sei o que fazer. Nada. O que fazer? Agora a digestão. Depois estudo. Mas e o Coração? A questão é que precisamos nos relacionar. Dependemos uns dos outros. Com ou sem amor. Sem amor, seria muito pior. Percebi que sem amor eu estava perdendo a razão, deixando o emocional descontrolado. E ficando estranho. Mas como amar? Não consigo. Sinto nojo. Nojo. O que fazer? Me afastar. Okay. Que mais? Seguir. E os outros? Estou cansado. Ainda estou triste. Sem querer amar. Sem acreditar mais nessas coisas. Mas é ruim e vazio agir assim. Devo amar. O que é Igreja? Todos são imperfeitos. Quebrados. Sujos e manchados. Então... Sou só mais um deles. Quebrados. Quebrados. Quebrados. O que está acontecendo? Cansado. Senhor... Vou ficar em casa. E o que vou fazer? Lembrando que estudar é AOR. Mas e o Coração? Fica eliminado? Não sei o que fazer. Essa Esfera é meramente ilustrativa na minha vida, na prática não serve para nada. Não existe, resumindo. Acho melhor mantê-la excluída. Se ela for útil, eu restauro. Se não, ela vai ser apagada com o tempo. É o melhor mesmo, manter assim. É a lógica. Não faz sentido manter uma Esfera inócua. Anulada. São só quatro agora. As que darei atenção. 3. O dia acabou. E agora... Não sei. Não sei mais como lidar com pessoas cruéis. Perdi a energia. Com todas. Só quero distância. A questão é que todas são cruéis, só precisam do gatilho apropriado. E eu geralmente ativo esse gatilho. E todas se transformam em monstroa. Etc. Todas. É sempre a mesma coisa. M.: V2; R1; R2.
II. Gengiva Doente, Reação Alérgica?, ou "Você Não Vai Mais Fugir!" — 27 fev 2023, segunda.
1. Desde sábado, inchada e doendo. Depois da febre... Reação alérgica forte. Não sei se tem relação com o Coração, pode ser. Sobre isso, Deus falou comigo pela manhã. Levantei bem tarde. Ele me disse para não mais fugir. Até agora, eu sempre fugi das grandes dores em minha vida. Em 2007, 2011, 2016... Na verdade, foram as únicas fugas. Mas houve outras menores a nível individual. Enfim. Sei que Ele me disse que até agora Ele permitiu que eu fugisse, disse que não havia problema. Mas agora não mais. Em resumo, vou ter que lidar com esta exatamente onde estou. Não vou ter um lugar para onde ir. Vou ficar aqui. E é isso. Pensei que ia adoecer. Mas tudo está nas mãos Dele, sob controle Dele. 2. E aí vem de novo a questão de manter o Coração em aberto. Devo? Não sei. É o que Deus me ensinou. Se manter, continuarei me relacionando. Basicamente, é o que já está acontecendo. E não vou mais fugir diante das dores. Causadas por outros. Até porque pecado é pecado. Mas... e quanto aos vínculos? Devo manter quando não houver confiança? Devo manter amizade quando ela não existe? Com quem Deus já me disse para eu me afastar, por exemplo? Não. São para o mal. E as outras? Que me fizeram mal? Não lembro se Deus me falou algo sobre alteramor. Apenas sobre não fugir. Daí vamos com calma. Seguindo como der certo. 3. Não quero ficar guardando memórias do que me fizeram de ruim. Não quero ficar lembrando. Quero esquecer. Quero esquecer as coisas ruins. Todas. A questão é se devo continuar dando a cara a tapa. Mas não consigo continuar certos relacionamentos. Morre a confiança, morre tudo. M.: V2; R1; R2. 4. Amanhã sai o resultado do SiSU. Vou dizer para algumas pessoas. Quem Deus indicar. No mais, tenho um receio de que as coisas vão piorar, já que eu não posso fugir. É possível que venha chumbo grosso sobre mim esses dias. Para provar se vou ficar aqui. Se não vou "fugir". Enfim... Deus está no controle. O que mais? Acho que só. Vou dormir. E acordar às 7h com esse panorama. Talvez tenha dentista e vá pegar a TV. Depois não sei. Na quarta, pretendo entregar as solicitações dos exames pela manhã. À tarde, pretendo estudar. Na quinta, provavelmente ficarei em casa. Mas vamos ver.
III. Na Mesma, ou Um Pouco Melhor — 28 fev 2023, terça.
1. Por alguma razão, o remédio não resolveu o problema. Algo me diz que tudo isso é por conta de minha saúde, que está fraca. Não sei o que fazer. Até sei, mas não estava conseguindo por conta da Dor. Levantar cedo, por exemplo. Acordo tão triste, tão sem gosto, tão sem vida, que não quero me levantar. Talvez seja isso que Deus quis dizer com não fugir. É o que sempre faço de manhã. O que costumo fazer quase sempre. Mas se não fugir, vou sentir muita Dor. E provavelmente essa Dor vai afetar minha rotina. Mas fugir está me destruindo. O problema não é a Dor, mas fugir dela. É a mesma razão para o pecado. Não é a circunstância que nos destrói, mas o pecado que cometemos a a partir dela. Mas já tentei antes passar por cima da Dor. Acabei parando em algum momento por não conseguir continuar. Me sentia doente. Nauseado. Tonto. E parava. E essa parada começava tudo de novo. Acordar tarde etc. Sinceramente, NSOQF. Já estou enjoando só de falar sobre isso. Sentindo as mãos frias. Porque estou fugindo da Dor, vivendo. Parece que vou vomitar se continuar. Enfim. Sei que levantar tarde me atrapalha. Mas e a Dor que me paralisa na rotina? Como lidar? Ela vai me derrubar... Não sei. Sei que não devo fugir. O resto é com Deus. 2. O próximo passo é enviar a documentação no dia 2. É isso. Vou aguardar. E se vier chumbo grosso, que venha. Não devo fugir. No mais, creio que o dentista não dará certo, pois não estão atendendo. Vou esperar até 12h para beber água. O telefone está com pouca bateria. Vou mexer nele até esse horário, beber água e carregá-lo. E o próximo passo seria limpar o balcão. É isso. 3. Estou no dentista, aguardando. Limpei o balcão. Não carreguei o telefone totalmente, farei à noite. Não sei o que fazer. Nem Duolingo nem Word Lanes. Não há o que escrever aqui... A não ser ler... 4. Foram bons momentos hoje. Boas pessoas. Enfim... Agora vamos à digestão. E depois a louça. E depois sono... E amanhã, os exames, eu acho. M.: V2; R1; R2.
IV. Um Pouco de Saúde — 1° mar 2023, quarta.
1. A conta foi cancelada. Nunca comece gratuito e termine pagante... Enfim. A parte superior está menos inchada. Era estresse e imunidade baixa o problema... Enfim. É isso. Daqui a pouco vou levar as solicitações ao hospital. E é isso. M.: V2; R1; R2.
V. Documentação — 2 mar 2023, quinta.
1. Pois é. Me preparando. M.: V2; R1; R2.
VI. Passei — 3 mar 2023, sexta.
1. Foi um dia feliz. M.: R2; L3; L1.
VII. It Started — 4 mar 2023, sábado.
1. A descarga voltou, e a máquina. Devo ligar para a Cagece e pedir o refaturamento de fevereiro. Mas depois de estender a roupa e comer.
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oawtor · 1 year
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'²³ 10th Summer Week.
I. Descida, ou Up, ou Atalhos — 19 fev 2023, domingo.
1. Saí de Letras e entrei em Pedagogia. Would it be it? 2. Quero registrar algo que percebi. O Ego. Há aquela necessidade, e há o falso desejo para supri-la. Só percebi que é meu Ego mesmo, querendo isso. Deus já me disse o que preciso saber. E a resposta é VeC. Nada além disso. Quanto a isso. Só sei que é o Ego desenvolvendo sua própria vontade, seu próprio caminho, atalho. Enfim. Ele vai prover essa necessidade da forma certa. No tempo certo. No lugar certo. E tudo isso eu já sei. Mas percebi isso agora. M.: V2; R1; R2.
II. Tudo O Que Acontece É para o Meu Bem, ou Está Tudo nas Mãos de Deus, ou Pico — 20 fev 2023, segunda.
1. É. 2. O mesmo problema de sempre... Estou me sentindo anestesiado. Mas devo, via MPI, estudar. Só estudar. É evidente que preciso fazer o almoço antes. Pela Irmãzinha mesmo. Se não, faria apenas à noite. Eu acho... Não sei. Comerei bolo e refrigerante agora. Daí assucal. E estudo. Até umas 6h. Não sei se faria a comida logo. Se fizesse, estudaria à noite. Ou não estudaria... Não sei. Só sei que AOR aponta para Comezana. Estou um pouco cansado. Vou descansar um pouco antes de comer. Estou triste, mas não há opção. Só resta esperar e estudar. Só resta estudar. Estudar. 3. Comida feita e... comida. Good. 4. É como uma doença. Você pega e sente dores terríveis. Há um único anestésico possível, mas ele tem efeitos colaterais danosos ao coração e pode até causar um infarto fulminante logo na primeira dose. A doença é autoimune, e sua cura é espontânea, durando alguns anos em média. Você espera a cura espontânea, sem ideia de quando vai ocorrer? Ou toma a anestesia, sabendo que ela irá lhe infartar a qualquer momento? ... UDH, Uma Doença Hipotética. M.: V2; R1; R2.
III. Sem Drama, ou Tablete, ou Moído — 21 fev 2023, terça.
1. Caos. Hoje levantei um pouco mais tarde pelos problemas de sempre. Mas levantei, não me prostrei. Também não dramatizei a coisa, o que é bom. Evolutivo. E é. Terminei a Constituição. E agora vou continuar a aposentadoria... mas estou digerindo. 2. Há tanta coisa pra fazer... AOR sobre AOR. Não sei o que fazer... Mas Deus está me soprando: Estudo... 3. Im organizing my laff. Well... now? Recreio. Anid. What? Arono. Mussee. For now, sumthing. Let's seguindo. Pensei na organização do Tumblr. É estranho que só "P", "D" e "W" estejam expostos aqui? Todos esses envolvem registros. Então não. Aqui é o lugar para logs. Register things. Mas há outras coisas que estou experimentando. Podem ser excluídas a qualquer momento. Ou podem seguir para outro lugar. M.: V2; R1; R2.
IV. Aquele Dia..., ou Encontro Casual, ou Muita Gratidão — 22 fev 2023, quarta.
1. Um passeio. O dia hoje está muito, muito, muito bom. I love it! Sou grato pelo dia de hoje. Muito, muito, muito grato. Obrigado, Papai, por tudo o que o Senhor me deu hoje! :***. M.: V2; R1; R2.
V. Um Pouco Mais Longe — 23 fev 2023, quinta.
1. Uma nova televisão? M.: V2; R1; R2.
VI. Adoentado, ou Se Fizer, Você Terá Nojo — 24 fev 2023, sexta.
1. Há nojo com todos. Há nojo dos espíritos. M.: R2; L3; L1.
VII. Melhor — 25 fev 2023, sábado.
1. Hum.
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oawtor · 1 year
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"Mas, Primeiro Isto"
1. Ajeitar o Tumblr → mAI → Concurso → Estudo. 2. Desígnio 17.2 → Instagram → Reportagem sobre Deus → Tempo → Concurso → Estudo. [Poderia fazer pelo telefone... Leria com base no método de pesquisa, mas seria bom anotar as descobertas para uso posterior, talvez em Fólios. Assim, poderia escrever enquanto pesquiso... Daria certo? Prefiro no compolo. É outro sistema, como Terry. Ou seja, melhor fazer a pesquisa já como matéria. Se não, perderia muito estudo e não o aproveitaria em nada além do meu próprio conhecimento, que poderia ser esquecido. Poderia fazer como no Instagram, escrever a reportagem e destinar depois. Mas para isso, devo seguir uma linha de reportagens. Já comecei a falar sobre Deus, tenho de terminar agora. Não dá para entrar com outro tema do nada, se não nunca vou concluir... É melhor seguir a linha.]. 3. Escrever Terry → Compolo → Dinheiro → Concurso → Estudo. 4. Ver Premonição → Tempo → Concurso → Estudo. 5. Alteramor [Qualquer um.] → Deus → Espera → VeC → AOR → Concurso → Estudo. 6. Reportagens sobre qualquer assunto → Instagram → Reportagem sobre Deus → Tempo → Concurso → Estudo. 7. Estudar na Unifor → Deus → Espera → VeC → AOR → Concurso → Estudo. 8. Quitar "Assistir mais tarde" → Desígnio 17.2 → 2 → Estudo. 9. Consumir Tumblr → Quora → Compolo → Dinheiro → Concurso → Estudo. 10. Passeio → Tempo → Concurso → Estudo. 11. Ver Canais → Compolo → Dinheiro → Concurso → Estudo. 12. Consumir VaI → Ajeitar doutrina → mAI → Livros sobre cores → Tempo → Concurso → Estudo. 13. Importunando vizinhos? → Deus → Concurso → Estudo.
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oawtor · 1 year
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'²³ 9th Summer Week.
I. Um Mau Quociente, ou Mais Cedo ou Mais Tarde, Esta Tortura Terá Seu Fim — 12 fev 2023, domingo.
1. É, não calculei ainda, mas não está bem... 17%. Três Esferas vazias, uma pela metade e outra esvaziando. Estou oficialmente doente. Estou infeliz, e a culpa não é minha. Já fui levado pra toda direção e não cheguei a canto nenhum. Por que isso mudaria algum dia? Como continuar? Ainda há Prazer na Vida... Dizem que a Dor é temporária... Estou bem avariado. Torturador... Torturador. Limitado. Destruidor. Enrolador. Não consigo continuar. Perdi algo. Confiança. Na vida. Em tudo. Fé. Perdi fé. 2. Preciso pôr minha cabeça no lugar... Vamos com calma. Já finalizei o trabalho de ontem. Vou pôr as Medalhas também. 3. Considerando o dia de hoje, teria que estudar agora. Mas não estou com cabeça. Estou muito triste também. Ainda. Não dá. Tenho que escovar os dentes. E... Não sei. Estou cansado. O que fazer? Está tarde para passear... E não estou a fim. De nada, na verdade. 4. Comi com a Irmãzinha no Top Burger. E o Diego virá para cá. Foi uma conversa boa. M.: V2; R1; R2.
II. Amor — 13 fev 2023, segunda.
1. Meu "Q" está basicamente o mesmo, com exceção do Intelecto, que está funcionando melhor. Não sei o que poderá acontecer. Dormi pouco. ... É isso. Deus ainda está me guiando, apesar de eu ainda estar praticamente igual a ontem. 2. Mãos coçando... Enfim. Prefiro relaxar neste momento espiritual que estou vivendo. Só isso. M.: V2; R1; R2.
III. Algumas Queixas — 14 fev 2023, terça.
1. Fiz todas. Não acho que vá surtir efeito. Mas não pensei que fosse. Só falei. Estou nauseado. Sem cabeça. Não consigo estudar. NSOQF. Estou vazio. Sem gosto. Por tudo. Estou com quatro esferas vazias e uma pela metade. Não sei se essa última vai esvaziar. É possível. Imagino como... Não sei. Mas se acontecer, não vai mudar muita coisa na minha percepção. Estou cansado da Dor. A resposta é a de sempre. Ainda há Prazer. Tudo é temporário. Acredito no Prazer. Mas esse "temporário" não está acontecendo. E a Dor não pára. E a Dor paralisa. Não consigo. Preciso descansar. Mas descansar gera novas Dores. E fico sem ação. Não adianta. M.: V2; R1; R2.
IV. Atalhos e Escapes — 15 fev 2023, quarta.
1. O atalho não é necessário, pois Deus dá sempre o escape. Não esqueça isso. 2. I want to bosder some content. A LOT of content. But where? And what? Amin, I have priorities... Cansado. O pecado não adianta. Uma hora o vazio chega, e a verdadeira necessidade [Que só Deus pode dar.] se revela. Let's go to the over. Humm... Well. Yeh. Amin, AOR, I just don't can't. Im not in home. Right? So... let's seguir. Posso ler no Skeelo e no BibliON. Seja lá o que você precise, tire de Deus. Só Ele é a fonte do que precisamos. Devemos tirar Dele tudo o que precisamos. M.: V2; R1; R2.
V. Fica para Amanhã — 16 fev 2023, quinta.
1. Bom... É isso. Estou com pressa. Por quê? Quero logo saber como será o meu futuro. Estou sofrendo pela incerteza, pela insegurança. Por quê? Isso me faz sofrer? Tenho medo do que pode acontecer de ruim. Mas apressar as coisas não vai mudar. Saber logo acaba com a agonia da esperança. Porque nem sempre o bom acontece. Mas mesmo o mal é bom. Como livramento... Ou seja, se não aconteceu, é porque Deus tem algo melhor. Só estou cansado de esperar. Mas é só até amanhã. Amanhã vou saber. M.: V2; R1; R2.
VI. Como Previsto, ou Fugindo da Dor — 17 fev 2023, sexta.
1. Estou em 71° no Jornalismo. Nah. Em Letras, saberei amanhã. Mas já passei, por ora. 2. Também comecei a ler a Constituição. E fui almoçar com Papai e Irmãzinha. 3. Todo comportamento que não vem de Deus é um vício, oposto à virtude. 4. Queria não mais fugir da Dor. Certos pecados são involuntários, vícios tão antigos e profundos que já se tornaram automáticos, um hábito. Por mais que queiramos, não param de uma hora para a outra. Só o Espírito nos liberta, é claro. Aos poucos, através da cirurgia espiritual. M.: R2; L3; L1.
VII. Let's Go, ou Studies — 18 fev 2023, sábado.
1. Antepenúltimo. M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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Workshop — Arco 21.
I. Direito — Parte 2.
I. Constitucional — Parte 2.
1. A nacionalidade é o vínculo jurídico que gera obrigações e direitos entre pessoas e Estado. Ocorre pelo "nascimento" [Originária. / Natos. / Jus solis e Jus sanguinis. / Pais estrangeiros a serviço de país que não o seu; Mas se o pai ou mãe estiver a serviço do próprio país, é vedada. / Nascidos fora, de pai ou mãe brasileira: A serviço do Brasil, incluindo Administração Indireta, ou seja, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista; Que registrem o nascido no Brasil; Cujo nascido venha residir no Brasil e opte/proteste na maioridade pela nacionalidade brasileira.] ou pela "manifestação de vontade" [Secundária. / Naturalizados. / Naturalização Ordinária: Forma de aquisição prevista em lei; Originários de países lusófonos precisam de um ano ininterrupto de residência no Brasil e idoneidade moral; Pode ser recusada, pois depende do juiz [Discricionária.]. / Naturalização Extraordinária/Quinzenária: Para qualquer estrangeiro; Quinze anos de residência ininterrupta no Brasil; Inexistência de condenação penal; Não é interrompida por ausência temporária; Não pode ser recusada, pois gera direito subjetivo e não depende do juiz [Não discricionária.]. / A naturalização não é automática/tácita, exigindo-se requerimento. 2. O conflito de nacionalidade ocorre quando o indivíduo possui várias nacionalidades [Positivo; Polipátrida.] ou nenhuma [Negativo; Apátrida; Heimatlos.]. A equiparação dos portugueses [Ou quase nacional.] ocorre em virtude do Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta Brasil/Portugal, no qual se estabelece que portugueses sejam tratados como brasileiros, sem naturalização [Mas equiparados aos naturalizados.], e vice-versa. Os portugueses devem ser residentes no Brasil e requerer esse tratamento. Entre brasileiros natos e naturalizados, há diferenciação apenas em: Cargos privativos de brasileiros natos [Presidente; Vice-presidente; Presidentes da Câmara e do Senado; Ministro do STF; Diplomata; Oficial das FA; Ministro de Estado da Defesa.]; Funções privativas de brasileiros natos [Seis cidadãos com mais de trinta e cinco anos, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, que compõem o Conselho da República junto com outras autoridades.]; Regras de extradição [Como dito antes, o naturalizado em crimes comuns e tráfico.]; Empresas de jornalismo ou radiodifusão [Natos, ou naturalizados há mais de dez anos.]. A perda da nacionalidade dá-se com: Naturalização cancelada [Por sentença judicial devido a ato nocivo ao interesse nacional.]; Aquisição de outra nacionalidade, para natos ou não [A não ser que haja reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira ou imposição de naturalização para brasileiro que estiver fora.]. É possivel recuperar a nacionalidade anterior perdida nos dois casos: Se a naturalização foi cancelada, por ação rescisória; Se outra foi adquirida, por decreto presidencial. →
→ 3. Quanto aos Direitos Políticos: Cidadania é a condição do que possui direito político, conferida pela Democracia, que faz da Soberania Popular a origem do poder do Estado. A Democracia é Semidireta ou Participativa. O exercício "direto" é feito por: Plebiscito [Consulta popular antes de decisão; A decisão do povo será cumprida.], Referendo [Consulta popular depois de decisão; Apenas opinativa.], Iniciativa Popular [Uma das formas de originar uma lei; O eleitor pode propor criação de lei; Deve ser apresentado o projeto à Câmara, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, ou 1,56 milhão, em pelo menos cinco Estados e pelo menos por 0,3% dos eleitores de cada um deles.] e Ação Popular [Já mencionada antes.]. Os direitos políticos são classificados em "Positivos" [Capacidade Eleitoral Ativa, de votar: Alistamento eleitoral; Voto obrigatório para maiores de 18 e facultativo para analfabetos, menores de 18 e maiores de 16 e 70; Voto proibido a estrangeiros e conscritos, que prestam serviço militar obrigatório. / Capacidade Eleitoral Passiva, de ser votado: Condições de Elegibilidade são Brasileiro; Pleno exercício dos direitos políticos; Eleitor; Domicílio eleitoral na circuncrição; Partido; Idade mínima de 35 para Presidente, Vice e Senador, 30 para Governador e Vice, 21 para Deputados, Prefeitos, Vice e Juiz de Paz, 18 para Vereador.] e "Negativos" [Inelegibilidades, perda ou suspensão dos direitos políticos; São admitidas de forma absoluta as da CF e relativa as por lei complementar; Analfabetos, estrangeiros e conscritos não poden ser votados; Titulares do Poder Executivo e quem os substitui ficam impedidos de se reeleger por mais de duas vezes seguidas; Titulares do Poder Legislativo podem se reeleger indefinidamente; A Desincompatibilização ocorre quando um desses Titulares do PE quiserem concorrer a outros cargos, devendo renunciar até seis meses antes do pleito; Inelegibilidade Reflexa inclui cônjuge e parentes de até segundo grau ou adoção dos Titulares do PE, não podem ser eleitos para o mesmo cargo a partir dos territórios, ou seja, Prefeito inclui todos os cargos municipais, e Presidente inclui todos os nacionais [1° grau: pai, mãe, filho, sogro; 2° grau: avô, irmão, neto, cunhado; Separação conjugal durante o mandato não afeta a inelegibilidade; Isso tudo ocorre dentro dos seis meses anteriores ao pleito; A exceção é se a pessoa já tiver mandato eletivo e se candidatar a reeleição.]. →
→ 4. Para o militar se candidatar: Menos de dez anos de atividade, afasta-se da atividade; Mais de dez anos, agrega-se pela autoridade superior, ficando inativo caso eleito. O prazo de dez anos garante estabilidade para os militares. O militar não pode se filiar a partidos enquanto estiver ativo. Apesar da condição "Partido", o TSE entende que o registro da candidatura supre essa exigência. A Impugnação [Anulação.] do Mandato ocorre no prazo de quinze dias contados da diplomação, desde que haja provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O autor dessa ação, que ocorrerá em segredo de justiça, responderá quando houver má-fé. Nao há cassação de direitos políticos no Brasil, apenas "perda" ou "suspensão": Perda para cancelamento da naturalização por sentença julgada. / Suspensão para: Incapacidade civil absoluta; Condenação criminal julgada, independente da pena; Improbidade administrativa; Escusa de Consciência, dita anteriormente [A doutrina é dúbia, indica nesse caso perda ou suspensão.]. O Princípio da Anterioridade Eleitoral exige um ano para aplicação de lei que altere o processo eleitoral. Entra em vigor na publicação, mas só se aplica após um ano. Quanto aos Partidos: Natureza jurídica de direito privado, pela lei civil; Registro no TSE; Direito ao recurso dos fundos partidários e acesso gratuito a rádio e televisão; Proibido o uso de organizações paramilitares. / Limites à criação: Caráter nacional; Recursos de entidade ou governo estrangeiros são proibidos; Prestação de contas à Justica Eleitoral; Funcionamento parlamentar de acordo com a lei. / A Verticalização ocorreu até 2006 e exigia que uma mesma coligação fosse reproduzida nos níveis federal, estadual e municipal. A Emenda 52 revogou essa medida, e agora a vinculação nao é mais necessária. →
→ 5. Sobre a Organização Político-Administrativa: Brasilia é uma Região Administrativa no DF. / Os Territórios Federais integram a União e são pessoas jurídicas de direito público com capacidade administrativa [Têm natureza de autarquia federal e só podem ser criados por lei federal; Populações envolvidas devem aprovar sua criação com um plebiscito, além de parecer da Assembleia Legislativa e lei federal; São então administrados por governador escolhido pelo Presidente, podendo ser divididos em Municípios; Podem eleger quatro deputados federais, mas não senador; Terão Poder Judiciário próprio, membros do MP e Defensores Públicos Federais quando acima de 100.000 habitantes; Poderão eleger membros para a Câmara Territorial.]. / As Vedações Constitucionais aos entes são três: Proibição de religião oficoal; Negar veracidade dos documentos públicos; Distinguir brasileiros entre si. / Sobre a União: Pessoa jurídica de direito público interno e externo; Não é soberana, mas exerce a soberania em nome do Estado Federal; Tem como bens: Terras devolutas [Sem nenhum destino.] necessárias para defesa nacional e das vias de comunicação, e para preservação ambiental; Terras indígenas; Mar territorial [Faixa de água costeira com 12 milhas marítimas onde a Soberania do Estado Federal é exercida.]; Potenciais de energia hidráulica; Recursos minerais, incluindo o subsolo; Cavidades subterrâneas e sítios arqueológicos; Terrenos da marinha; Recursos naturais da plataforma continental [Leito e subsolo do mar até 200 milhas marítimas ou até o bordo exterior da margem continental; Águas internacionais com Soberania limitada à exploração dos recursos, vivos ou não vivos, e a outras atividades econômicas; Este mesmo conceito se aplica à zona a seguir.] e da zona econômica exclusiva [Extensão além do mar até 200 milhas marítimas.]; Águas em seus terrenos, ou que banhem mais de um Estado, ou que sirvam de limite com outros países, provindo deles ou estendendo-se a eles, ou terrenos marginais e praias fluviais; Ilhas oceânicas, costeiras [Excluindo as que tenham a sede de um Município.] ou divididas com outros países; Praias marítimas. Vale dizer ainda sobre a União que a Faixa de Fronteira equivale a 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres para defesa. Ademais, assegura-se a todos os entes federativos no respectivo território a participação nos lucros oriundos de exploração de petróleo ou gás, recursos hídricos e minerais. 6. Os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno. Podem criar sua própria Constituição Estadual e demais normas competentes. Seus bens incluem: Águas em seu território, a não ser aquelas em depósito para obras da União; Áreas, nas ilhas, que estiverem em seu domínio, a não ser as da União, dos Municípios ou terceiros; Ilhas e terras devolutas que não pertencerem à União. Sobre a composição dos Poderes Estaduais: Assembleia Legislativa terá três vezes mais [Até 36, depois aumentam em unidades quando os federais somarem mais de 12.] deputados do que os representantes estaduais na Câmara; O salário dos deputados estaduais será fixado por lei na AL, sendo até 75% dos federais; As ALs se autogerenciam; A Iniciativa Popular no âmbito estadual será disposta pela lei; Eleições para Governador ocorrerão no 1° domingo de outubro, e o segundo turno no último domingo de outubro; O mandato para Governador só não será perdido na assunção de outro cargo quando por concurso; O salário do Governador será fixado por lei da AL. →
→ 7. Os Municípios são regidos por Lei Orgânica aprovada por ⅔ da Câmara Municipal e que atenda à Constituição Federal e Estadual. A composição das Câmaras ocorre a partir de 9 vereadores e vai até 55. Sempre de dois em dois. Os limites começam em 15.000 habitantes e vão até mais de 8.000.000 de habitantes. Para gravar as proporções de habitantes, exclua os 000 finais e comece com 15... 15, 30, 50, 80 — 120, 160, 300 — 450, 600, 750, 900, 1.050, 1.200, 1.350, 1500 — 1.800, 2.400 — 3.000, 4.000, 5.000, 6.000, 7.000, 8.000, mais de 8.000. Os quatro primeiros seguem aumentando: De +15, +20, +30, são quatro; Daí vem a série dos +40, são três; Daí vem +150, são oito; Daí vem os dois patinhos, 18 e 24; E por fim os redondos, a partir de 3. Os salários do Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores será fixado por lei da Câmara Municipal. No caso destes últimos, haverá um limite conforme os habitantes: Até 10.000, 20% do salário dos Deputados Estaduais; 50.000, 30%; 100.000, 40%; 300.000, 50%; 500.000, 60%; mais de 500.000, 75%; O total dessas remunerações nao poderá ultrapassar 5% da receita municipal. As palavras, opiniões e votos dos Vereadores são invioláveis. O julgamento do Prefeito se dá no Tribunal de Justiça. A Iniciativa Popular Municipal deverá ter pelo menos 5% do eleitorado. A despesa do Poder Legislativo Municipal, incluindo salários, não poderá ultrapassar: 7% da receita, até 100.000 habitantes; 6%, 300.000; 5%, 500.000; 4,5%, 3.000.000; 4%, 8.000.000; 3,5%, mais de 8.000.000. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% da receita com salários [Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.]. São crimes de responsabilidade do Prefeito: Repassar valor que supere os limites aqui expostos; Não repassar até o dia 20 de cada mês; Enviá-lo a menor na proporção fixada pela lei. A criação de novos Municípios imprescinde de: Lei Ordinária Estadual, com autorização de Lei Complementar Federal; Plebiscito da população envolvida; Estudo de Viabilidade Municipal. Apesar de não haver Lei Complementar Federal antigamente, à época da criação de alguns Municípios, o Congresso convalidou a sua criação. 8. O DF não é Estado nem Município. Pode criar sua própria Lei Orgânica, nos moldes municipais. Não pode ser dividido em Municípios nem organizar Polícias Civil e Militar, Bombeiros, PJ, MP e Defensoria Pública, competências da União. A União também prestará assistência financeira ao DF para serviços públicos, por fundo próprio. Brasília não é Município, mas Região Administrativa do DF. →
→ 9. Sobre as Competências: Não há hierarquia entre os entes; Predominância de Interesse; União, interesse nacional; Estados, interesse regional; Município, interesse local; DF, interesse local e regional, competência híbrida; Dividem-se em Materiais/Administrativas [Ações.] e Legislativas [Leis.]. As Competências Materiais dividem-se em "Comum" e "Exclusiva". As Comuns abrangem todos os entes ao mesmo tempo. São elas: Guarda da lei, da democracia e do patrimônio; Saúde, assistência, PCD; Bens históricos, artísticos e culturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis; Acesso a cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação; Meio ambiente e combate à poluição; Florestas, fauna e flora; Produção agroprecuária e abastecimento alimentar; Programas de moradia e saneamento básico; Integração social; Recursos hídricos e minerais; Segurança do trânsito. As exclusivas da União, indelegáveis, são: Relações internacionais; Guerra e paz; Defesa nacional; Trânsito de forças estrangeiras; Estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal; Material bélico; Moeda; Operações financeiras; Ordenação nacional e regional do território, desenvolvimento; Serviço postal e correio aéreo nacional; Telecomunicações; Radiodifusão sonora, sons e imagens; Energia elétrica e articulação com Estados sobre potências hidroenergéticas; Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária; Transporte ferroviário, rodoviário e aquaviário, mesmo os que transponham limites de Estados ou Territórios; Portos; PJ, MPDF, Defensoria Pública dos Territórios; Polícia civil, penal e militar e bombeiros do DF; Estatística, geografia, geologia e cartografia oficiais; Classificação indicativa; Anistia; Calamidades públicas, secas e inundações; Desenvolvimento urbano; Sistema nacional de viação; Polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Minérios e serviços nucleares. As exclusivas dos Municípios são: Tributos de sua competência, aplicação de rendas e prestação de contas; Distritos; Serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo; Programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação da União e do Estado; Ordenamento territorial; Patrimônio local. Os Estados podem fazer tudo que não for competência da União e dos Municípios [Material ou legislativa.], competência residual/reservada/remanescente. O DF, por ser híbrido, faz tudo o que Estados e Municipios fazem. 10. As Competências Legislativas podem ser "Privativas" ou "Concorrentes". As Concorrentes podem ser exercidas ao mesmo tempo pela União, pelos Estados e pelo DF, mas não pelos Municípios. São leis sobre: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Orçamento; Juntas comerciais; Custas dos serviços forenses; Produção e consumo; Florestas, caça, pesca, fauna, natureza, recursos e poluição; Patrimônio; Responsabilidade po danos ambientais, artísticos, históricos, turísticos, paisagísticos e ao consumidor; Educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Juizado de pequenas causas; Procedimentos em matéria processual; Previdência e saúde; Assistência jurídica e defensoria pública; PCD; Infância e juventude; Polícias civis. Ademais, a União irá fazer apenas normas gerais sobre o tema, e os Estados suplementarão [Competência concorrente suplementar.]. Se não houver essas normas, os Estados podem fazer as suas de forma plena. Nesse caso, caso a União legisle sobre o tema que o Estado já cobriu, a lei estadual ficará suspensa e não revogada nos pontos discordantes. →
→ 11. As Privativas da União são: Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Desapropriação; Requisições civis e militares em caso de iminente perigo e tempo de guerra; Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Serviço postal; Sistema monetário, medidas, metais; Crédito, câmbio, seguros e transferências; Comércio exterior e interestadual; Política nacional de transportes; Trânsito e transportes; Portos e navegações; Recursos minerais e metalurgia; Nacionalidade, cidadania e naturalização; Índios; Migrações e estrangeiros; Sistema nacional de empregos; Organização judiciária, do MPDF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios, além da organização administrativa desses; Estatística, cartografia e geologia nacionais; Poupança; Consórcios e sorteios; Guerras; PF, PRF e PFF; Seguridade social; Educação nacional; Registros públicos; Atividades nucleares; Licitação e contratação; Defesa; Propaganda comercial. 12. Quanto aos Estados, temos as competências legislativas "Por delegação da União [Quando a União delega por lei complementar competências privativas para que o Estado legisle.] e "Expressas" [Criação e manipulação de Municípios serão feitas por lei estadual; Explorar gás canalizado sem medida provisória; Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões para interesse comum.]. Quanto aos Municípios, temos as competências "Exclusiva" [Interesse local.] e "Suplementar" [Suplemento da legislação federal e estadual, no que couber.]. Quanto ao DF, as competências legislativas incluem as dos Estados e Municípios. Contudo, há uma exceção: O DF não pode organizar e legislar sobre PJ, PM, Bombeiros e PC. 13. Os entes federativos não poderão intervir um no outro, exceto para preservação da unidade do pacto federativo, garantia da soberania nacional e de princípios fundamentais. A União intervém nos Estados e DF, e os Estados em seus Municípios. A União não pode intervir em Municípios, a não ser que esteja em Território Federal. Só o Poder Executivo pode intervir. A intervenção federal ocorre para: Integridade nacional; Repelir invasões; Ordem pública; Livre exercício dos Poderes; Finanças quanto à suspensão de pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos [Salvo se por força maior.] e ao não repasse de receitas dentro do prazo; Execução da lei; Assegurar a República, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, prestação de contas; Aplicação de receitas em ensino e saúde. Pode ser "Espontânea/De ofício" [Independe de outros órgãos e ocorre para integridade, invasões e ordem.] ou "Provocada" [Depende de outros órgãos. / Solicitação: Presidente desobrigado a cumprir; Ocorre para livre exercício dos Poderes, sendo solicitado por PL ou PE dos Estados. / Requisição: Presidente obrigado a cumprir; Ocorre também para livre exercício dos Poderes, mas somente no caso do PJ, requisitado pelo STF; Ocorre para execução da lei, sendo requisitada por STF, STJ ou TSE no caso de desobediência a ordem judicial; O STF também fará requisição para execução da lei e assegurar princípios, mas a partir de representação do PGR; Ainda nos casos de execução da lei e assegurar princípios, o decreto não vai para o Congresso e limita-se à suspensão, caso seja suficiente.]. 14. O decreto interventivo é imediato, sendo submetido ao Congresso ou à Assembleia dentro de 24 horas, mesmo que por convocação extraordinária, para aprovação ou suspensão. Antes de intervenção espontânea ou provocada por solicitação, o Presidente deverá consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional. Findada a crise, a autoridade afastada é reposta, salvo se houver outro impedimento legal. →
→ 15. A intervenção estadual só ocorrerá quando: Não for paga a dívida fundada por dois anos consecutivos, salvo força maior; Imprestação de contas; Ausência do mínimo de receita municipal em ensino e saúde; O TJ prover: Representação para asseguar princípios estaduais, ou Execução de lei, ordem ou decisão judicial [Os casos do TJ não irão para a Assembleia, são definitivos e irrecorríveis ao STF.]. Todas as intervenções são temporárias. 16. A Administração Pública tem dois aspectos: "Objetivo" [Atividades.] e "Subjetivo" [Sujeitos.]. Quanto aos Sujeitos, divide-se em "Direta" [Pessoas jurídicas de direito público; Entes federativos.] e "Indireta" [Pessoas jurídicas próprias, de direito público ou privado; Autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.]. Os princípios expressos são: Legalidade [Deve-se fazer apenas o que a lei determina ou permite; Há exceções, como a MP e os Estados de Sítio e Defesa.]; Impessoalidade [Ação pelo interesse público, sem autopromoção; Nepotismo; Proibição de vínculo da imagem do administrador ou do partido a obras públicas.]; Moralidade [Boa-fé, probidade, justiça e ética; Moral jurídica ou política; São remédios contra a sua ausência a Ação Popular e a Ação de Improbidade Administrativa, cabendo nesta suspensão política, perda da função, indisponibilidade dos bens, ressarcimento e ação penal cabível.]; Publicidade [Condição de eficácia do ato administrativo; Garantia de transparência; Sob pena de responsabilidade; Pode ser limitada por sigilo para preservar a segurança do Estado e da sociedade.]; Eficiência [Resultados satisfatórios; Celeridade e perfeição; A lei regula: Reclamações relativas a prestação de serviços, assegurando controle de qualidade e manutenção de serviços, Acesso a registros administrativos, Representação contra abuso ou negligência; Avaliação de desempenho do estagiário para cargo efetivo.]. 17. Os princípios implícutos são: Supremacia do interesse público [O Estado representa a coletividade, prevalecendo esta sobre o direito privado; Poder de império; Exemplo da desapropriação, ao tomar.]; Indisponibilidade do interesse público [Os bens públicos não estão disponíveis para a Administração, mas são apenas geridos por ela; A Legalidade determina os passos para a Administração agir nesse caso; Limitador; Proibição da Administração de renunciar a direitos do Poder Público; Exemplo da desapropriação, ao indenizar.]; Razoabilidade e proporcionalidade [Adequação e necessidade; Limitador da discricionariedade administrativa; Adequa a lei ao caso concreto; Proibição do excesso.]; Continuidade dos serviços públicos [A atividade administrativa deve ser contínua, sem interrupções, e com qualidade; Greves são exemplos de exceções; Particulares não podem deixar de cumprir sua obrigação, mesmo que a Administração não cumpra a dela, a não ser por decisão judicial, emergência ou com prévio aviso por segurança, ordem técnica ou inadimplência do usuário.]; Autotutela [A própria Administração revê e avalia seus atos de ofício e sem provocação, tanto na legalidade, caso de anulação, quanto no mérito, caso de revogação; O PJ pode apreciar a legalidade, não o mérito.]; Seguranca jurídica [Veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa; Lei nova não prejudica o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; Pena de responsabilidade.]. →
→ 18. Quanto aos servidores públicos, podem acessar [Tanto brasileiros como estrangeiros, estes com limitações.] "Cargos" [Agente público criado por lei com denominação específica e quantidade certa; Efetivo, por concurso, ou Comissão, por livre nomeação e exoneração; Regime estatutário.], "Empregos" [Agentes contratados por regime celetista; Concurso; Relação trabalhista.] e "Funções" [Contratações temporárias e atividades de confiança.]. Toda a Administração Pública Direta e Indireta é obrigada a contratar por concurso. A validade dos concursos será de dois anos, contada da homologação do resultado e prorrogável por mais dois; Aprovados serão convocados antes de novos concursados; Os classificados têm direito subjetivo a nomeação, o cadastro reserva gera somente expectativa de direito; Lei 8.112 proíbe novos concursos enquanto houver aprovados no anterior dentro da validade; Segundo a CF, não há proibição de outro exame com o anterior ainda válido. As vagas PCD vão de 5 a 20% do total; Percentuais fracionados são arredondados; Por conta do limite de 20%, não há reserva com poucas vagas, pois 2 vagas fariam de 1 50%. Funções de confiança [Servidores já efetivos e concursados exercem segunda função; Livre designação e dispensa.] e Cargos em comissão [Qualquer pessoa, com percentual mínimo para efetivos; Livre nomeação e exoneração.] destinam-se a direção, chefia e assessoramento. Na contratação por tempo determinado, o contratado não ocupa cargo público nem possui vínculo trabalhista, exercendo função temporária de excepcional interesse público, questão emergencial; Faz-se por Processo Seletivo Simplificado, não concurso, entrevistas ou currículos. 19. Direitos sociais do servidor público preveem: Salário-mínimo [Fixado em lei; Unificado; Atende a necessidades vitais básicas e da família; Reajuste periódico; Sem vinculação.]; Salário para remuneração variável; 13° baseado na remuneração integral ou aposentadoria; Trabalho noturno superior a diurno; Salário-família pago pelo dependente de funcionário baixa renda; 8h diárias e 44h semanais, facultadas compensação e redução; Repouso semanal remunerados, preferencialmente aos domingos; Serviço extraordinário superior a no mínimo 50% do normal; Férias anuais com pelo menos ⅓ a mais que o normal; Licença remunerada a gestante por 120 dias; Licença-paternidade; Proteção do mercado feminino mediante incentivos; Normas de saúde, higiene e segurança; Proibição da discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil. Há mais direitos legislados em outros lugares da CF e leis esparsas, como a aposentadoria. 20. O servidor tem direito a sindicalizar-se e a greves [Nos termos de uma lei que nunca foi publicada; STF adotou a Teoria Concretista Geral, a partir do Mandado de Injunção, e deu efetividade de greve a todos com base na lei que regula a greve no âmbito privado.], os militares não. A acumulação de cargos, empregos e funções é vedada, exceto se houver compatibilidade de horários nos casos de: Professor+Professor; Professor+Técnico/Científico; Saúde+Saúde; Juiz+Professor; Membro do MP+Professor; Cargo eletivo+Cargo, emprego ou função [Apenas Administração Direta, autárquica e fundacional; Se o mandato for federal, estadual ou distrital, afasta-se com remuneração eletiva; Se para prefeito, afasta-se e escolhe o melhor salário; Se para vereador, ganha-se os dois caso haja compatibilidade ou escolhe-se caso não haja; O tempo de serviço será contado, exceto para promoção por merecimento; Para benefício previdenciário no afastamento, os valores serão determinados como se estivesse ativo. A acumulação de aposentadoria e remuneração ou duas aposentadorias só ocorre com cargos acumuláveis, eletivos e comissionados. →
→ 21. Quanto à estabilidade, dá-se após 3 anos de efetivo exercício em cargo por concurso. Perde-se por: Sentença judicial julgada; Procedimento Administrativo Disciplinar; Insuficiência na Avaliação Periódica; Excesso de despesas com pessoal. Caso a demissão seja injusta, será reintegrado, e o ocupante atual passará ao cargo de origem sem indenização, aproveitado noutro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Extinto o cargo, ficará em disponibilidade remunerada até aproveitamento noutro cargo. A estabilidade não se estende aos empregos públicos, que também são concursados, pela presença de características mistas; se uma empresa for privatizada, por exemplo, poderá demitir o funcionário pela razão que preferir. O estágio probatório dura 24 meses no estatuto dos servidores, mas a doutrina e a jurisprudência têm entendido que dura 3 anos. Este último prazo deve ser preferido, pois o STF e o STJ reconhecem que o prazo de 2 anos foi revogado tacitamente pela condição de 3 anos para estabilidade. 22. Sobre a remuneração: Fixada por lei específica a partir do próprio Poder [O Presidente é quem propõe a lei para o quadro de servidores do PE.]; Sofre Revisão Geral Anual [Sem distinção de índices; Sempre na mesma data; A partir do Presidente; Supre perdas inflacionárias. Sobre os tetos: Não poderão exceder os salários do STF [Administração Direta, autárquica e fundacional.]; O próprio STF altera seu salário. Sobre os subtetos estaduais e distritais: Governador para PE; Deputado Estadual ou Distrital para PL; Desembargador do TJ [Aplica-se a MP e Defensorias Públicas dos Estados e do DF; Até 90,25% do STF; Estados e DF podem fixar esse valor como limite único, excluindo Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores.]. Sobre os subtetos municipais: Prefeito para PE. 23. Outros tetos incluem: STF para Governador e Prefeito; 75% do Deputado Federal para os Estaduais e Distritais; 75% dos Deputados Estaduais para Vereadores/+500.000; 95% do STF para Magistrados dos Tribunais Superiores; 95% destes últimos para os demais Magistrados. Todos esses limites aplicam-se nos casos de acumulação, a não ser nos casos de Juiz+Professor e Ministro STF+Ministro TSE; Ambas as situações ultrapassam o salário do STF. Também se aplicam a empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados e do DF. Vantagens, ou acréscimos, sobre vantagens são proibidas, pois geram aumento desproporcional da remuneração. A irredutibilidade salarial/remuneratória [Subsídio e vencimentos.] do servidor público é nominal, ou seja, será sempre a mesma no número, independente de o poder aquisitivo desse valor diminuir com o tempo; Lembre-se que assegura-se a Revisão Geral Anual sobre esses valores, mas o STF não obriga que ele aconteça; Também não há direito adquirido a regime jurídico, ou seja, o valor nominal permanece, mas a composição da remuneração pode ser alterada [Removendo-se as gratificações, por exemplo.]. →
→ 24. A aposentadoria dos efetivos [Regime Próprio de Previdência Social, RPPS; No caso dos comissionados, inefetivos, alguns são estatutários, mas ainda assim pertencem ao RGPS.] será contribuída pelo ente federativo empregador, pelo servidor ativo e por aposentados e pensionistas. O equilíbrio financeiro e atuarial diz respeito, por exemplo, ao aumento da expectativa de vida, que faz subir a idade mínima. Ocorre por: Invalidez sem readaptação, com avaliações periódicas dessas condições por lei do ente federativo [Na hipótese de haver cessado a incapacidade, motivos insubsistentes, há reversão do servidor à atividade.]; Compulsoriamente, aos 70 ou 75 conforme lei complementar [Muda pelo ente ou pela categoria; No caso dos ministros do STF, Tribunais Superiores e TCU, a ADCT estabeleceu 75.]; Por idade [65 para homens e 62 para mulheres, pela União; Idade disponível nas constituições e leis orgânicas pelos Estados, DF e Municípios; Tempo de contribuição de ambas as situações estará previsto em lei complementar de cada ente.]. O piso da aposentadoria é o salário-mínimo, e o teto corresponde ao do RGPS [Repartição simples.], desde que implementado o fundo complementar [Capitalização: Contribuição definida, o servidor decide o valor que deposita; Ocorrerá por entidade fechada, exclusiva do ente, ou aberta, como num consórcio de vários entes e ainda, em teoria, pela iniciativa privada; O ente também contribui, mas não pode ultrapassar o valor posto pelo servidor.], sendo optado ao servidor um e/ou outro; Ou seja, servidores apenas podem se aposentar acima do teto do INSS [R$ 6.433,57.] se contribuírem com uma previdência complementar, já que esse sistema misto é um direito seu; Vale dizer que o servidor que entrou pela União antes dessa lei, pode optar pelo formato antigo, de repartição simples total, ou pelo novo, do sistema misto. Cada ente vai disciplinar em lei as regras para o cálculo da aposentadoria, sendo o sistema anterior formado por lei dos PEs. É vedada a diferenciação de requisitos [Idade e tempo de contribuição.] na concessão de benefícios, exceto por lei complementar do ente para: PCD [Avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.]; Agentes penitenciários e socioeducativos, policiais legislativos e demais policiais e agentes de segurança; Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais, vedada a caracterização por mera categoria, ou seja, cada caso é analisado separadamente; Professores do ensino infantil, fundamental e médio [60 para homens e 57 para mulheres.]. Não se pode acumular aposentadorias, salvo nos casos dos cargos acumuláveis; Além disso, quanto à acumulação de benefícios previdenciários além da aposentadoria, se há restrições no RGPS, também haverá no RPPS. →
→ 25. No caso de pensão por morte, só ocorre por lei do ente e quando o dependente não possui uma fonte formal de renda [A lei do ente pode permitir a acumulação de renda e pensão, mas a CF só garante a pensão quando for a única fonte de renda.], sendo os dependentes de profissionais de segurança mortos em serviço tratados diferenciadamente, e o valor geral não inferior ao salário-mínimo. Assegura-se, assim como ao salário, o reajuste temporário do valor real desses benefícios, ao menos pela inflação; Ademais, vantagens recebidas em atividade podem ser estendidas à aposentadoria quando a lei que as regula o disser. O tempo de contribuição contará todos os entes de que o servidor fez parte e mesmo a iniciativa privada, havendo compensação financeira entre o RPPS e o RGPS na transferência de cargo. Não se pode contabilizar tempo de contribuição fictício, ou seja, anos em que não houve contribuição ou a prestação de serviço. O teto do STF aplica-se à soma total de aposentadoria com: Aposentadoria; Emprego público; Cargo acumulável; Cargo em comissão; Cargo eletivo; Pensão. Além do art. 40, serão observados, de forma subsidiária/acessória, os critérios do RGPS [No caso de lacunas, por exemplo.]; Ou seja, aplica-se o RGPS de forma subsidiária ao RPPS. Cargo em comissão, cargo temporário/Função pública, Mandato eletivo e Emprego público serão regidos pelo RGPS. Caso o servidor não queira se aposentar volunatriamente quando puder, pode continuar trabalhando e poderá receber, pela lei do ente, abono de no máximo o valor da sua contribuição previdenciária; Isso segue atá a aposentadoria compulsória. Só pode haver um RPPS e um órgão gestor por ente; Válido para todos os poderes, autarquias e fundações. Lei complementar federal irá ditar normas gerais para os regimes existentes sobre: Extinção e migração para RGPS; Gestão de recursos; Fiscalização pela União e controle externo e social; Definição de equilíbrio financeiro e atuarial; Mecanismos de equacionamento do défice atuarial; Estruturação do órgão gestor do regime com governança, controle interno e transparência; Condições para responsabilizar gestores; Condições para consórcio público; Parâmetros para cálculo e alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias. 26. Quanto aos servidores militares [Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Forças Armadas.], diferentes dos civis, a CF reserva um regime jurídico diferenciado. São baseados na hierarquia e na disciplina [Bem mais rígidas.]. As PMs [Polícia administrativa, ostensiva e preservação da ordem pública.] e os Corpos de Bombeiros Militares [Combate a incêndio, busca e resgate de pessoas, defesa civil.] são: Órgãos da segurança pública, organizados pelos Estados; Forças auxiliares e reserva do Exército; Subordinados aos Governadores dos Estados e dos Territórios [DF, subordinados à União.]. Aos servidores militares aplica-se: Militar alistavel é elegivel [-10 anos, afasta-se; +10 anos, agregado pela autoridade superior; eleito, passa à inatividade.]; Sem habeas corpus em punições disciplinares; Proibidas sindicalização e greve; Enquanto ativo, não pode se filiar a partidos. 27. O PL legisla e fiscaliza contas públicas [Apenas da União e envolve administração direta e indireta; Mediante controle externo, competência do Congresso com auxílio do TCU, e pelo controle interno de cada Poder.]. A Câmara dos Deputados é formada pelo sistema proporcional, com cada ente [Estado e DF.] elegendo de 8 a 70 membros; Representam o povo; Territórios podem eleger quatro deputados; Mandato de 4 anos. O Senado é formado pelo sistema majoritário simples ou puro, com cada ente elegendo três senadores; Representam Estados e DF; Território não elege senador; Mandato de oito anos, com eleição alternada dos três [Numa eleição, dois se elegem; noutra, um.]; Cada senador tem dois suplentes. 28. A competência do Congresso Nacional pode ser dependente de sanção do Presidente [Começam por substantivos e são tratadas por lei.] ou privativa [Começam por verbos e são tratadas por decreto legislativo.]. →
→ 29. A dependente dispõe, exemplificadamente, sobre todas as competências da União: Matérias financeiras e tributárias; Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas [O comando supremo e a nomeação dos Comandantes é privativo ao Presidente.]; Planos de desenvolvimento; Limites espaciais e bens da União; Manipulação de áreas territoriais ou estaduais, ouvidas as ALs; Transferência temporária da sede do Governo; Anistia; Organização do MP e da DP da União e dos Territórios e do MP do DF; Cargos, empregos e funções públicas [A extinção de cargos e funções vagos é privativa ao Presidente.]; Criação e extinção de Ministérios e órgãos; Telecomunicações e radiodifusão; Fixação do subsídio do STF [Depende de lei, mas a iniciativa parte do próprio STF.]. Caso haja veto, o processo de lei retorna para o Congresso com os motivos e será apreciado pelas duas Casas conjuntamente, podendo o veto ser mantido ou derrubado por maioria absoluta das duas Casas separadamente. 30. A privativa: Resolve definitivamente tratados internacionais; Autoriza o PE a declarar guerra e paz e permitir que forças estrangeiras transitem ou permaneçam em nossos territórios; Autoriza o PE a ausentar-se do país além de 15 dias; Aprova ou suspende estado de defesa [Nesse estado, o PE decreta e depois solicita aprovação; O Congresso poderá rejeitar e cessar.] e intervenção federal; Autoriza ou suspende estado de sítio [Nesse estado, o PE pode solicitar autorização antes de decretar.]; Susta atos normativos do PE que passem dos limites; Muda temporariamente a sede do Congresso Nacional; Fixa subsídio idêntico para deputados e senadores; Fixa subsídio do PE e dos Ministros de Estado; Julga prestação de contas do PE [Apreciada pelo TCU.] e aprecia relatórios sobre execução dos planos de governo; Fiscaliza e controla o PE, incluindo atos da administração indireta; Zela por sua competência em face dos outros Poderes; Aprecia atos de concessão de emissoras de rádio e televisão; Escolhe ⅔ do TCU, 6 membros; Autoriza referendo [Após a edição da lei.] e convoca plebiscito [Antes da edição da lei.]; Autoriza exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; Aprova concessão de terras públicas, da União, acima de 2.500 hectares; Decreta o estado de calamidade pública em âmbito nacional a partir de iniciativa privativa do PE. 31. É competência privativa da Câmara dos Deputados [Não podem ser delegadas, ou seja, o PE não pode solicitar ao Congresso a delegação dessas competências para si.]: Autorizar, não julgar, por ⅔ dos membros, instauração de processo contra PE e Ministros de Estado [O julgamento do PE é feito pelo Senado em crimes de responsabilidade e pelo STF em crimes comuns. O julgamento dos Ministros e Comandantes é feito pelo Senado em crimes de responsabilidade conexos ao PE e pelo STF em crimes comuns e de responsabilidade sem PE.]; Tomar contas do PE quando este não prestar contas anuais do exercício anterior ao Congresso dentro de 60 dias; Regimento interno; Organizar cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração; Eleger membros do Conselho da REPÚBLICA [Dois brasileiros natos, com mais de 35 anos.]. →
→ 32. É competência privativa do Senado [Também não podem ser delegadas; São exercidas por Resolução do Senado.]: Processar e julgar PE nos crimes de responsabilidade e Ministros de Estado e Comandantes nesses mesmos crimes envolvendo PE, como dito antes.]; Processar e julgar STF [Crimes comuns são julgados pelo próprio STF.], CNJ, CNMP [Crimes comuns são julgados por tribunal competente.], PGR e AGU [Ambos julgados pelo STF nos crimes comuns.] nos crimes de responsabilidade em razão do serviço nesses órgãos; O presidente dos processos acima será o do STF, mas ele não julgará, e sim ⅔ dos votos do Senado; A condenação desses processos estará limitada à perda do cargo com inabilitação para função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções; Aprovar por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados [Maioria absoluta: STF, STJ, TST e CNJ, neste último caso com exceção do presidente, que não precisa dessa aprovação; Maioria simples: STM, Superior Tribunal Militar.], Ministros do TCU indicados pelo PE, Governador de Território, Presidente e diretores do BC, PGR [Por maioria absoluta; O Senado também aprova por maioria absoluta a exoneração de ofício do PGR antes do fim do mandato.] e Titulares de outros cargos determinados por lei [Membros do CNMP, excetuando o presidente, também são aprovados pelo Senado por maioria absoluta.]; Aprovar por voto secreto após sessão secreta a escolha dos chefes de missão diplomática permanente, os embaixadores; Autorizar operações financeiras externas, como endividamento, dos entes federativos e dos Territórios; Fixar por proposta do PE limites globais da dívida consolidada dos entes; Dispor sobre limites globais e condições de crédito externo e interno dos entes, autarquias e entidades controladas pelo Poder Público federal [A União é a avalista dos entes.]; Dispor sobre limites [Não globais.] e condições para concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; Estabelecer limites globais e condições para dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios [Inciso em desuso, pois agora apenas a União pode emitir títulos da dívida pública.]; Regimento interno; Organizar cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração; Eleger membros do Conselho da REPÚBLICA [Dois brasileiros natos, com mais de 35 anos.]; Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias dos entes; Suspender a execução, integral ou parcial, de lei inconstitucional por decisão definitiva do STF [Na teoria, o Senado participa do controle de constitucionalidade de forma política, mas não na prática. O Senado deveria remover leis inconstitucionais do ordenamento. A omissão do Senado nesse aspecto gerou a existência das súmulas vinculantes. Assim, houve mutação constitucional do Art. 52, X. A nova intepretação deve ser a seguinte: Quando o STF declarar uma lei inconstitucional, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes, e o STF apenas comunica ao Senado para que este publique a decisão.]. →
→ 33. Sobre imunidade parlamentar: Pertence ao cargo e nao à pesaoa; Divide-se em "material" [Irresponsabilidade absoluta; Inviolabilidade parlamentar; Isenta de responsabilidade civil, penal, administrativa ou política em opiniões, palavaras e votos no exercício ou em razão da função parlamentar, dentro ou fora do recinto parlamentar.] e "formal" [Processual. / Prerrogativa de foro: Julgado pelo STF nas ações penais, não cíveis, de antes ou depois da diplomação; Terminado o mandato, será julgado por outros órgãos a depnder da matéria. / Só poderá ser preso, penal ou civilmente, em flagrante delito de crime inafiançável com sentença definitiva; A prisão só será mantida por maioria dos votos na Casa respectiva. / Imunidade em processos penais: A Casa poderá pela maioria dos votos sustar o andamento da ação, desde que antes da decisão final e por crimes posteriores à diplomação; Não é necessário autorização da Casa para processar o parlamentar; A Casa possui 45 dias para apreciar o pedido; A sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato.]. 34. O TCU não está subordinado a nenhum Poder, apenas apresenta vínculo funcional legislativo e jurisdicional, e suas ações são meramente administrativas. Quanto à fiscalização do TCU, são atribuições [Também em âmbito estadual e municipal, com suas respectivas adaptações]: Apreciar a prestação de contas anual do PE por parecer prévio elaborado em 60 dias e enviado para o Congresso; Onde houver dinheiro da União, há fiscalização/auditoria do TCU; Julgar as contas dos responsáveis pelo dinheiro da administração direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público federal e daqueles que irregularmente prejudicarem o erário; Apreciar para fins de registro atos de admissão de pessoal [Exceto para cargos em comissão.] e atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão [Exceto melhorias, como aumentos na aposentadoria.][Se o ato for legal, registra. Se for ilegal, o TCU assina um prazo para que o órgão corrija o ato. Se não houver correção, o TCU susta o ato.]; Realizar auditorias por iniciativa própria ou provocação do PL (incluindo CPIs) nos Poderes Públicos; Fiscalizar contas de empresas supranacionais [Como a Petrobrás.] de cujo capital a União participe; Fiscalizar repasses da União a outros entes; Dar informações solicitadas pelo Congresso sobre fiscalizações; Aplicar nos casos de contas irregulares as sanções previstas em lei, com multa proporcional ao dano ao erário [Essa multa tem eficácia de título executivo; caso não paga, o TCU pode provocar o PJ para exigir o pagamento.]; Assinar prazo para o órgão corrigir ilegalidade, quando houver; O TCU pode sustar atos administrativos ilegais não corrigidos diretamente, comunicando ao Senado e à Câmara; O TCU não pode sustar contratos administrativos diretamente [Função do Congresso.], apenas quando o Congresso ou o PE forem omissos por 90 dias; Representar ao poder competente sobre irregularidades apuradas; O TCU encaminhará ao Congresso trimestral e anualmente relatório de suas atividades. 35. O TCU tem 9 ministros [Brasileiros; Maiores de 35 e menores de 65; Idoneidade moral e reputação ilibada; Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; Mais de dez anos de exercício nos conhecimentos mencionados.], escolhidos por: PE, com aprovação do Senado, [⅓, 3.], sendo 2 auditores e membros do MP junto ao TCU; Congresso [⅔, 6.]. Vale dizer ainda que os Ministros do TCU são equiparados aos do STJ, e os auditores aos juízes do TRF. Se o auditor estiver substituindo um Ministro, porém, são-lhe asseguradas garantias de Ministros. →
→ 36. Sobre o processo legislativo: Procedimentos necessários para criação das normas; As normas primárias são: Emendas [Mesmo status da CF.], Leis complementares, ordinárias e delegadas, Medidas provisórias, Decretos legislativos e Resoluções [Fora as emendas, não há hierarquia entre as leis, apenas diferença na competência para editá-las e usá-las.]. Divide-se em processo legislativo "ordinário" [Leis complementares e ordinárias.], "sumário" [PLO com prazo.] e "especial" [Demais normas primárias.]. O PLO tem três fases: "introdutória", "constitutiva" e "complementar". Na introdutória: As leis têm iniciativa geral [Membro ou comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso; PE; STF; Tribunais Superiores; PGR.], privativa [PE: Fixar ou modificar os efetivos das Forças Armadas e leis sobre militares; Criação e extinção de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento da remuneração; Matérias sobre Territórios; Servidores públicos da União e dos Territórios; Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.], concorrente [PE e PGR na organização do MP da União; Resolva essa questão por eliminação, pois a CF diz que é privativa do PE.] e popular [Projeto de lei dirigido à Câmara por no mínimo 1% do eleitorado nacional distrobuído por no mínimo 5 estados, com 0,3% dos eleitores estaduais em cada um deles.]. Vale dizer ainda que o Estatuto da Magistratura é regido por lei complementar de iniciativa do STF. E também que cabe ao STF, Tribunais Superiores e TJs propor aos respectivos PLs. A Casa Iniciadora do processo é em regra a Câmara, sendo o Senado a Casa Revisora. O Senado pode ser Casa Iniciadora quando a iniciativa parte de um de seus membros ou comissão e nos casos de comissão mista do Congresso, nos quais o início dá-se de forma alternada entre as Casas. 37. Na fase constitutiva: Ocorre "discussão" [Debate; Acontece na CCJ, nas Comissões Temáticas e no Plenário; A CCJ faz uma análise formal e constitucional, as CTs fazem uma análise material e meramente opinativa, o projeto é enviado então ao Plenário para ser votado.], "votação" [Há três quóruns: Deliberação, maioria absoluta, metade mais um; Lei ordinária, maioria simples ou relativa, metade mais um dos presentes; Lei complementar, maioria absoluta. / Votada a lei, pode ser rejeitada [Arquivada; O tema só poderá ser reapresentado na mesma sessão legislativa por voto de maioria absoluta de qualquer uma das Casas, Princípio da Irrepetibilidade Relativa.] ou aprovada [Casa Revisora, passa pelas mesmas comissões da Iniciadora; Sem emendas, segue para PE; Com emendas, Casa Iniciadora, que pode ou não acatá-las e enviar diretamente para o PE.] e "sanção/veto" [Expressa, dentro de 15 dias; Tácita, silêncio depois de 15 dias; Veto expresso, dentro de 15 dias; Veto jurídico, inconstitucional; Veto político, contrário ao interesse público; Veto total, projeto integral; Veto parcial, parte do projeto, seja artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nunca palavras e letras; O veto deve ser motivado, com razão apresentada ao Senado em 48 horas; O Congresso analisará o veto em 30 dias e pode derrubá-lo com maioria absoluta, sendo o projeto enviado ao PE para promulgação.]. 38. Na fase complementar: Ocorre a "promulgação" [Atestado de que a lei existe; Se não for promulgada pelo PE em 48 horas nos casos de silêncio ou rejeição do veto, será pelo presidente do Senado e, se não, pelo vice-presidente do Senado.] e a "publicação" [Conhecimento da sociedade; DOU; Se não houver outro prazo para a vigência, a lei já pode ser exigida.]. 39. No PLS: PE solicita projeto de lei, privativo ou não, em regime de urgência à Câmara; Será analisado em 100 dias [45 para Câmara, 45 para Senado e 10 para emendas.]; Caso as Casas não analisem nos respectivos prazos, haverá trancamento de pauta ou sobrestamento, paralisação das outras proposituras, salvo as que tenham prazo constitucional determinado; Não se aplica a projetos de código; Não ocorrem nos recessos parlamentares. →
→ 40. No PLE: Criação das emendas [Poder Constituinte Derivado Reformador; Proposta parte de no mínimo ⅓ da Câmara ou do Senado, do PE e da maioria relativa de mais da metade das ALs; Quórum qualificado, ⅗ de cada Casa do Congresso em dois turnos; Não depende de sanção, segue diretamente para promulgação pelo Congresso; Se houver rejeição, arquiva-se e aplica-se o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, sem qualquer hipótese de reapresentação na mesma sessão legislativa; Limitadas, não podem ser criadas, por circunstâncias [Intervenção federal, estados de defesa e sítio.] e matérias [Cláusulas pétreas.].] e MPs [Função atípica e privativa do PE; Relevância e urgência; Não é lei, mas tem força de lei; É apreciada por comissão mista do Congresso, seguindo para o Plenário de cada Casa, e tem efeitos imediatos após edição; O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e fica suspenso nos recessos, sendo sobrestadas as proposições da Casa onde estiver após 45 dias; Havendo conversão em lei sem emendas, promulga-se pelo presidente da mesa do Congresso; Havendo conversão em lei com emendas, torna-se PLO; Perdem eficácia, se não forem convertidas em lei no prazo; Se rejeitadas, não poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, pelo Princípio da Irrepetibilidade Absoluta. / Não poderão versar sobre: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; Direito penal, processual penal e processual civil; PJ e MP; Orçamentos; Detenção de finanças; Matérias de lei complementar; Projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de ação presidencial; Exploração de gás canalizado pelos Estados.]. →
→ 40. No PLE: Criação das emendas [Poder Constituinte Derivado Reformador; Proposta parte de no mínimo ⅓ da Câmara ou do Senado, do PE e da maioria relativa de mais da metade das ALs; Quórum qualificado, ⅗ de cada Casa do Congresso em dois turnos; Não depende de sanção, segue diretamente para promulgação pelo Congresso; Se houver rejeição, arquiva-se e aplica-se o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, sem qualquer hipótese de reapresentação na mesma sessão legislativa; Limitadas, não podem ser criadas, por circunstâncias [Intervenção federal, estados de defesa e sítio.] e matérias [Cláusulas pétreas.].] e MPs [Função atípica e privativa do PE; Relevância e urgência; Não é lei, mas tem força de lei; É apreciada por comissão mista do Congresso, seguindo para o Plenário de cada Casa, e tem efeitos imediatos após edição; O prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e fica suspenso nos recessos, sendo sobrestadas as proposições da Casa onde estiver após 45 dias; Havendo conversão em lei sem emendas, promulga-se pelo presidente da mesa do Congresso; Havendo conversão em lei com emendas, torna-se PLO; Perdem eficácia, se não forem convertidas em lei no prazo; Se rejeitadas, não poderão ser reeditadas na mesma sessão legislativa, pelo Princípio da Irrepetibilidade Absoluta. / Não poderão versar sobre: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos e direito eleitoral; Direito penal, processual penal e processual civil; PJ e MP; Orçamentos; Detenção de finanças; Matérias de lei complementar; Projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de ação presidencial; Exploração de gás canalizado pelos Estados.]. 41. Anexo sobre PL: Legislatura é o período do mandato; As deliberações serão tomadas com maioria simples dos votos, mas a maioria absoluta deve ester presente, exceto quando a CF disser outra coisa. →
→ 42. O PE [Presidente, auxiliado por Ministros.] age como: Chefe de Estado ao representá-lo no âmbito interno [Unidade estatal, harmonia entre os Poderes, nomeação de vários cargos estatais.] e externo [Perante outros países.]; Chefe de Governo [Governo da União.]. As competências privativas ao PE são exemplificadamente: Chefe de ESTADO [Celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso [Têm força de lei federal; Os de direitos humanos têm força de emenda.]; Declarar guerra, mobilizar nacionalmente as Forças Armadas e auxiliares no todo ou em parte e celebrar a paz [Autorização prévia do Congresso quando em SLO; Aprovação posterior do decreto, sendo convocada a SLE nos casos de recesso.]; Permitir forças estrangeiras transitando ou permanecendo temporariamente em nosso território, com autorização do Congresso no mesmo regramento anterior, sendo que as tropas só entrariam de fato depois do referendo da SLE.]; Chefe de GOVERNO [Sancionar, promulgar e publicar leis comuns; Vetar projetos de lei total ou parcialmente; Decretar estado de defesa e de sítio; Decretar e executar a intervenção federal [PE decreta, Congresso aprova, PE executa; Só ocorre da União para os Estados; Poderia ocorrer em Municípios se estivessem em um Território, o que não ocorre hoje.]; Remeter plano de governo anualmente ao Congresso, expondo a situação do país e solicitando providências necessárias; Conceder indultos [Libertação de um condenado do cumprimento de uma pena, extinção da punibilidade.] e comutar penas [Substituição de uma pena por outra mais branda.][Não se incluem nesses casos os crimes insuscetíveis de graça e anistia citados anteriormente, 3Ts+H.]; Comando supremo das Forças Armadas, promover oficiais-generais; Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; Nomear interventor nos casos de intervenção federal, que será aprovado pelo Congresso. / Nomear sem aprovação do Senado: Ministros de Estado [Com exoneração.], Comandantes, 2 cidadãos do Conselho da República, Desembargadores federais e do trabalho, 2 Ministros do TSE, 2 juízes de cada TRE, AGU. / Nomear com aprovação do Senado: Maioria absoluta [Ministros do STF, STJ e TST; PGR; Conselheiros do CNJ e CNMP.] e Maioria simples [Ministros do STM; 3 Ministros do TCU; Governador de Territórios; Presidente e diretores do BACEN.]. / Conferir condecorações e distinções honoríficas; Enviar o plano plurianual e as propostas de orçamento ao Congresso; Prestar contas anualmente dentro de 60 dias após abertura de sessão legislativa, que ocorre em 2 fev, ao Congresso e à Câmara depois de 60 dias; Editar MPs.]; Chefe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA [Decretar sobre organização da Administração Federal, não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e decretar sobre extinção de cargos ou funções vagos [Decreto autônomo.]; Prover e extinguir cargos públicos federais.]. / São delegáveis aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU: Provimento de cargos públicos federais; Decretar sobre organização da administração federal, não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos e decretar sobre extinção de cargos ou funções vagos [Decreto autônomo.] nos respectivos âmbitos dos delegados; Indulto e comutação de pena. 43. Quanto ao processo eleitoral do PE: O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, e o segundo no último; O mandato acaba e termina em 1° jan; A eleição ocorre com maioria absoluta dos votos válidos, metade mais um; Se não ocorrer, segundo turno; No caso de empate, vence o mais idoso; Havendo morte, deistência ou impedimento, o próximo mais votado vence; 10 dias para PE, com Vice, assumir; Não assumindo, o cargo fica vago [Sem Vice, o PE fica sozinho até o fim do mandato; Sem PE, o Vice assume e fica sem Vice até o fim.]. →
→ 44. O impedimento do PE é temporário e ocorre nos casos de doença, viagem ou férias. A vacância é definitiva e ocorre por morte, perda do cargo ou renúncia. O Vice substitui nos dois casos, mas pode estar ausente com o PE. Nesse casos temporários, há uma ordem de substituição: predisente da Câmara, presidente do Senado, presidente do STF. Se o Vice vagar definitivamente junto com o PE, ocorrerão novas eleições: Nos 2 primeiros anos, eleições diretas pelo povo após 90 dias da última vaga; Nos 2 últimos anos, eleições indiretas pelo Congresso após 30 dias da última vaga; Em ambos os casos, o ocupante irá completar o mandato do anterior, um mandato-tampão. Ademais, o PE não precisa de autorização do Congresso para sair do país, apenas se passar de 15 dias. Passado esse tempo sem autorização, o PE pode perder o cargo.
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oawtor · 1 year
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'²³ 8th Summer Week.
I. A Apostila II — Reconhecimento, ou Uma Vontade — 5 fev 2023, domingo.
1. A questão é a seguinte. O concurso é minha prioridade agora. Logo, está em AOR. Preciso dominar o conteúdo e pus esse Aro acima de todos os outros. A pergunta é: Devo pôr acima de tudo? Acredito que sim, se é AOR. Essa é a lógica. Sim. Logo, a partir de amanhã vou focar no concurso. Quando houver estudado o suficiente por um dia, aí sigo para AOI. É assim que funciona. M.: V2; R1; R2.
II. Passeio, ou Chave Geral, ou A Melhor Surpresa Cinematográfica do Ano — 6 fev 2023, segunda.
1. O registro está com problemas. M.: V2; R1; R2.
III. Dentista Cancelado, ou Problema no Coração? — 7 fev 2023, terça.
1. Um pouco mais. M.: V2; R1; R2. Well, estou precisando de amor. E não sei o que fazer. Deus conhece e sabe. :/.
IV. Farinha — 8 fev 2023, quarta.
1. Foi um sonho. Creio que tudo mudou. E que finalmente houve compreensão... M.: V2; R1; R2.
V. Um Filme, ou Outro Dia — 9 fev 2023, quinta.
1. Foi legal. M.: V2; R1; R2.
VI. 500 — 10 fev 2023, sexta.
1. Um tanto ocupado. Mas seguindo em frente. M.: R2; L3; L1.
VII. Seria Inglês a Resposta? — 11 fev 2023, sábado.
1. Seria o único possível... M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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Workshop — Arco 21.
I. Direito — Parte 1.
I. Constitucional — Parte 1.
1. A constituição pode ser "promulgada" [Democrática.] ou "outorgada" [Imposta.]; "flexível" [Facilmente mutável, sem processos especiais.], "rígida" [Processo de alteração difícil.] ou "semirrígida" [Parte flexível e parte rígida.]; "escrita"/"dogmática" [Única.] ou "costumeira" [Esparsa.]; "sintética" [Essencial.] ou "analítica" [Minuciosa.]. A Constituição de 1988 é promulgada, escrita, rígida e analítica. 2. Os Princípios Fundamentais (ou Constitucionais) são: Tripartição de Poderes; Federativo; Republicano; Presidencialismo; Democrático; Fundamentos e Objetivos Fundamentais do Brasil; Relações Internacionais. 3. A tripartição do Poder Estatal [Cláusula pétrea.] refere-se à função e não ao poder em si, que é uno, indivisível e indelegável. Ademais, cada poder tem suas funções "típicas" [Próprias.] e "atípicas" [Funções dos outros poderes.]. O Sistema de Freios e Contrapesos condiciona vários atos de um poder à apreciação dos outros poderes. Quais as exceções da tripartição? 4. Federativo refere-se à federação [Cláusula pétrea.], à forma de Estado. Há quatro entes federativos: "União"; "Estados"; "DF"; "Municípios". Os entes são autônomos, mas só o Estado Nacional é soberano. A existência do pacto federativo pressupõe uma CF e a impossibilidade da separação [Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.]. Havendo quebra, ocorre Intervenção Federal. A forma federativa é tricotômica [Federal, estadual e mhnicipal.], centrífuga [De um Estado Unitário a Federado.] e desagregável [Idem.]. O DF ora age como estado ora como município. Os poderes em cada ente: União [Presidente; Congresso; STF e órgãos judiciais federais.]; Estados [Governador; Assembleia Legislativa; Tribunal de Justiça.]; Municípios [Prefeito; Câmara de Vereadores; —.]; DF [Governador; Câmara Legislativa; Tribunal de Justiça.]. 5. Republicano refere-se à república, à forma de governo. Ela é temporária e eletiva. Não é cláusula pétrea, mas é princípio sensível e passível de Intervenção Federal. 6. Presidencialiamo é o sistema de Estado. O presidente é Chefe de Estado [Relações externas.], de Governo [Relações internas.] e da Administração Pública. 7. Democrático refere-se à soberania popular. O poder emana do povo, que o exerce por representantes ou diretamente. A democracia brasileira é semidireta ou participativa. Também é um princípio sensível, passível de Intervenção Federal. 8. Em resumo: O Estado é federativo [Forma.]; presidencialista [Sistema.] e democrático [Regime.]. O Governo é republicano [Forma.]. 9. Os fundamentos do Brasil são: "Soberania" [Interna, quanto aos administrados; Externa, autonomia no âmbito internacional.]; "Cidadania" [Autoriza a participação popular.]; "Dignidade" [Que origina os direitos fundamentais.]; "Valor do trabalho e da livre iniciativa" [Capitalismo e liberdade econômica.]; "Pluralismo político" [Pluralidade de ideias.]. Sigla: SOCIDIVAPLU. 10. Os Objetivos Fundamentais do Brasil são: "Construir uma sociedade livre, justa e solidária"; "Garantir o desenvolvimento"; "Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades"; "Promover o bem sem discriminar". São as metas do país. Sigla: CONGAERPRO. 11. Relações Internacionais referem-se a: "Independência nacional" [Igualdade com outros Estados.]; "Prevalência dos direitos humanos" [Dignidade.]; "Autodeterminação dos povos" [Cada país é capaz de se cuidar, sem intervenção estrangeira.]; "Igualdade entre os Estados"; "Defesa da paz"; "Solução pacífica dos conflitos" [Intermediação do Brasil nos conflitos de outros Estados entre si.]; "Repúdio ao terrorismo e racismo"; "Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" [Pesquisas científicas, preservação etc.]; "Concessão de asilo político" [Amparo de perseguidos políticos em outros Estados.]. Há um mandamento para a busca pela integração da América Latina [Que inclui 20 países, incluindo o México e excluindo Guiana, Suriname, Belize e Jamaica.]. →
→ 12. Direitos e garantias fundamentais são institutos/normas protetivos do indivíduo diante do poder do Estado [Amplitude vertical.] ou de outro indivíduo [Amplitude horizontal.]. Podem ser: Individuais e Coletivos; Sociais; Nacionalidade; Políticos; Partidos Políticos. Essa classificação é chamada de Conceito Formal dos Direitos Fundamentais e não é exaustiva/taxativa, mas exemplificativa. O Conceito Material aponta que podem haver outros direitos fundamentais fora da CF. 13. As características incluem: "Complementariedade" [Direitos não são tomados sozinhos.]; "Concorrência" [Um direito não exclui o outro.]; "Historicidade" [Evoluem com o tempo.]; "Imprescritibilidade" [Não vencem.]; "Inalienabilidade" [Não podem ser negociados.]; "Irrenunciabilidade" [Não são renunciáveis.]; "Limitabilidade" [São relativos e não absolutos.]; "Máxima Efetividade" [Dever do Estado de garanti-los da melhor forma possível.]; "Não Taxatividade" [São exemplificativos.]; "Proibição do Retrocesso" [Não se perdem direitos conquistados.]; "Universalidade" [Pertencem a todos.]. 14. As dimensões/gerações dos Direitos Fundamentais são cinco: Liberdade [Limitação ao Poder Estatal diante da liberdade do indivíduo; Liberdades públicas, civis e políticas.]; Igualdade [Redução de desigualdades; Interferência do Estado com prestações sociais; Direitos sociais, econômicos e culturais.]; Fraternidade [Solidariedade entre os povos; Meio ambiente saudável, progresso da humanidade, patrimônio comum.]; Globalização [Ponto discutível; Rompem com as fronteiras dos Estados; Democracia e pluralismo político; Direitos mais novos como o genético e o espacial.]; Paz [Reunião de todos os outros direitos.]. As dimensões foram cumuladas e não se substituíram. 15. A titularidade dos direitos fundamentais recaem em "brasileiros e estrangeiros residentes nos país". Contudo, o STF interpreta residência como mera estadia. Basta estar aqui. As pessoas jurídicas públicas e privadas estão sendo englobadas nesse grupo. Os animais não são, mas a CF protege-os contra maus-tratos [Brigas de galo e farras do boi são ilegais; Vaquejadas são permitidas sem flagelo animal; Rodeios não têm parecer.]. Mortos podem ser ocasionalmente, desde que o direito seja compatível, como a honra. 16. As Cláusulas Pétreas são quatro. Além da tripartição de poderes e da forma federativa, há o "voto direto, secreto, universal e periódico" e "os direitos e grantias individuais". Todos podem ser modificados para melhor, mas não podem ser abolidos. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que a proteção dos direitos e garantias individuais deve ser ampliada para todos os demais direitos e garantias, além dos individuais. →
→ 17. A aplicabilidades das normas constitucionais refere-se à eficácia. A eficácia da norma pode ser "jurídica" [Restrita ao âmbito normativo; Revoga todas as normas divergentes; Todas as normas possuem.] ou "social" [Concreta, real, prática; Efetividade; Nem todas as normas possuem.]. A eficácia social classifica-se em: "Plena" [Autoaplicável; Direta, imediata e integral; Independe de complementos.]; "Contida" [Autoaplicável; Direta e imediata, mas não integral; Nasce plena, mas pode ser restringida por outra norma; Também chamada de Contível, Restringível ou Redutível.]; "Limitada" [Normas não possuem eficácia social; Não são autoaplicáveis; Indireta, mediata, reduzida; Dependentes de outras normas.]. A eficácia social limitada classifica-se em: "institutiva" [Organizativa ou Organizatória; Institui estruturas, entidades ou órgãos.]; "programática" [Apresenta programas a serem implementados pelo Estado; Possui fins sociais.]. Não há, em regra, na CF normas de direitos fundamentais com eficácia limitada, visto que ela prega a aplicação imediata das normas definidoras desses direitos. Ou seja, elas seriam plenas ou contidas. No entanto, há exemplos de normas com eficácia limitada entre os direitos fundamentais na CF. Doutrina e STF reconhecem isso. A doutrina orienta a conferência de maior eficácia possível aos direitos fundamentais. Para garantir a efetividade dessas normas de eficácia limitada, a CF prevê a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade.] e o Mandado de Injunção.]. Deve-se acompanhar os exemplos nas pp. 247 e 248 na CF. 18. A Força Normativa dos Tratados Internacionais é expressa de três formas. Como Emenda Constitucional, quando fala de direitos humanos e é aprovado por ⅗ dos membros em dois turnos no Congresso. Se não cumprir todos os requisitos, ele terá força normativa de Norma Supralegal. Os outros tratados, que não tratarem de direitos humanos, têm força de Lei Ordinária. 19. O TPI, Tribunal Penal Internacional, fica em Haia e é uma corte permanente que julga crimes contra a humanidade. Em geral, crimes de guerra, agressão estrangeira, genocídio etc. O TPI só age quando a Justiça brasileira se omite ou é ineficaz. 20. Direitos Individuais e Coletivos resumem-se nos direitos raízes: "Vida"; "Igualdade"; "Liberdade"; "Propriedade"; "Segurança". Sigla: VIGLIPROSE. Para a lista completa, verifique a CF. No entanto, todos partem dos cinco mencionados. 21. No que concerne à Vida, temos que ela é relativa, como todo direito. Os casos são: Pena de morte [Em caso de guerra declarada.]; Aborto [Necessário, para salvar a gestante; Sentimental, em caso de estupro [Ocorre com o consentimento da gestante ou do responsável no caso de menoridade.]; Anencefalia [Segundo o STF.].]; Legítima defesa [Caso sua vida seja ameaçada por alguém.]; Estado de necessidade [Para salvar alguém, mata-se outrem.]. A garantia desse direito também abrange a integridade física e moral e uma vida com qualidade. 22. Quanto à Igualdade, também é chamada Isonomia. Divide-se em "formal" [Todos são iguais pela lei, sem discriminação.] E "material" [Efetiva/Substancial, expressa na realidade; Tratar iguais com igualdade e desiguais com desigualdade; Licença-maternidade e licença-paternidade; Aposentadoria; Obrigação militar.]. A igualdade nos concursos ocorre de forma desigual quando a discriminação for fixada em lei, além do edital, e deve ser necessária ao cargo. As Ações Afirmativas ou Discriminações Positivas são as políticas públicas de compensação das desigualdades. →
→ 23. Quanto à Liberdade, ela só pode ser retringida pela lei. Nesse dispositivo, apresenta-se o Princípio da Legalidade. Liberdade de "Ação": Para o particular, tudo o que não for proibido é possível; Para o agente público, só o que a lei manda ou permite é possível. Liberdade de "Locomoção": É livre em tempos de paz; Restringível em tempos sem paz; Possibilidade do Estado de Sítio [Comoção nacional grave; Ineficácia do Estado de Defesa; Estado de Guerra ou resposta a agressão estrangeira; Nesse Estado, as pessoas poderão ser obrigadas a permanecer em local determinado ou serão presas em edifício não destinado a crimes comuns.]. O Habeas Corpus é usado nos casos de ilegalidade e abuso de poder. Liberdade de "Pensamento": É livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é proibido. Para o STF, a denúncia anônima não é inconstitucional, pois não serve como amparo para inquéritos ou condenações. Liberdade de "Consciência e Crenca Religiosa": O Brasil é laico, leigo ou não confessional; A relação estre Estado e Igreja é vedada, mas é ressalvada a colaboração de interesse público [Exemplo?]. Não se pode usar esse direito para violar outros. A Escusa de Consciência permite que em função da crença possa se eximir de alguma obrigação. Será oferecida uma prestação alternativa, que se não cumprida implicará na perda dos direitos políticos. É garantida ainda a assistência religiosa em quartéis, hospitais ou hospícios. Liberdade de "Reunião": Pacífica; Desarmada; Pública, mesmo em local fechado; Sem autorização; Prévio aviso a autoridade competente; Não frustrar reunião anterior no mesmo local. No Estado de Defesa, há restrição desse direito. No Estado de Sítio, há suspensão. Qual a diferenca entre os dois Estados? Liberdade de "Associação": Não pode ser paramilitar; Sem autorização; O Estado não pode interferir em seu funcionamento; Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; As entidades podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que autorizadas por expresso/escrito, por instrumento legal que comprove a autorização. Por fim, as associações podem ser suspensas apenas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado [Decisão definitiva, sem recurso possível.]. 24. Quanto à Propriedade, ela é limitada nas seguintes situações: Função social [A propriedade precisa atender à sociedade ou não prejudicá-la.]; Requisição administrativa [No caso de perigo público, a autoridade competente pode usar a propriedade com indenização posterior no caso de dano.]; Desapropriação [Mero Interesse Público: Para construção de vias, por exemplo; Indenização justa, prévia e em dinheiro. / Sanção: Inobservância de função social; Indenização em títulos da dívida pública ou agrária, para fins de reforma agrária. / Confiscatória: Cultura de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo; Destinada a reforma agrária ou habitação popular; Sem indenização; Apreensões serão revertidas a fundo especial com destino específico.]; Bem de família [A pequena propriedade rural familiar, definida em lei, não será usada para penhora de débitos produtivos; A lei dirá os meios de financiamento.]; Imaterial [Autoral: O direito é exclusivo do autor, passando aos herdeiros pelo tempo que a lei disser; Proteção de participações individuais em obras coletivas e direito de fiscalizar o lucro das obras. / Industrial: Privilégio temporário para uso de bens industriais aos autores; Interesse social e o desenvolvimento do país estão acima.]; Herança [Se os bens de um estrangeiro estiverem no Brasil, a lei aplicada será a mais favorável ao cônjuge ou aos filhos, seja a lei brasileira ou estrangeira. 25. Quanto à Segurança, trata-se de segurança jurídica, pacificação social. O princípio da segurança nas relações jurídicas prega que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito [Finalizado.] e a coisa julgada [Sentença sem recurso possível.]. A retroatividade da lei, no entanto, aplica-se às leis mais benéficas. A lei favorece esses itens na hipótese de uma lei melhor. →
→ 26. O devido processo legal limita o poder do Estado. Ninguém é privado de bens ou liberdade sem ele. Ocorre em processos judiciais e administrativos. Garante proporcionalidade e razoabilidade [Princípios implícitos, não expressos, que se referem à necessidade e à adequação dos atos administrativos diante das situações.]. 27. O contraditório e a ampla defesa não ocorrem nos inquéritos policiais ou civis e nas sindicâncias investigativas. Procedimentos que não objetivam punir não garantem esses direitos. No caso da análise legal de aposentadoria, reforma ou pensão, não há esses direitos. No caso do TCU, um ato que beneficie alguém gera esses direitos na hipótese de o ato ser anulado ou revogado. 28. Provas produzidas de forma ilícita são expressamente inconstitucionais. A única exceção ou possibilidade nos tribunais é a produzida em legítima defesa. A prova ilícita e suas derivadas são anuladas, mas o processo continua [Nulidade processual; Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.]. 29. A casa [Forma ampla; Inclui oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.] não pode ser violada. A entrada deve ser consentida, exceto em flagrante delito, desastre, socorro e determinação judicial [Durante o dia; Das 6h às 18h; Da aurora ao crepúsculo; Caso concreto, varia segundo a situação.]. 30. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou do Livre Acesso ao Poder Judiciário, ou Direito de Ação, garante acesso direto ao Poder Judiciário. Não é preciso recorrer a todas as vias administrativas antes de chegar nele. A lei nao excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça à lesão. Há duas exceções: "Esporte" e "Reclamação Constitucional". O esporte só podera recorrer ao Judiciário quando esgotar a Justiça Desportiva. A Reclamação Constitucional é sobre a regulação de súmulas vinculantes. No caso, reclama-se a omissão no cumprimento das súmulas ou o ato contrário a elas. Deve-se também esgotar as vias antes de recorrer ao Judiciário. O Compromisso Arbitral oferece a opção, mas não força, de um julgamento externo às partes envolvidas numa discussão patrimonial. O Habeas Data deve ter comprovação de recusa da informação pela autoridade administrativa. 31. As certidões de nascimento e óbito, e vias posteriores, são gratuitos para os reconhecidamente pobres. No caso dos outros, só não serão cobradas as primeiras certidões. A CF fala apenas que são gratuitas para os pobres. Os outros detalhes estão na lei 6.015/73. 32. A celeridade processual (judiciária e administrativa) prega que o Estado realize assistência em tempo razoável. Medidas para acelerar são: Juizados Especiais; Súmula Vinculante; Inventários e Partilhas por Vias Administrativas; Informatização. O Estado não pode errar, sob pena de indenização do injustiçado. Os processos são públicos, a não ser para defesa da intimidade ou interesse social. O sigilo das comunicacões engloba: Correspondências; Telegramas; Dados; Telefonemas. A CF afirma que só os telefonemas podem ser violados por ordem judicial em investigações criminais ou instruções processuais penais. No entanto, os juízes também consideram a quebra dos demais sigilos por ordem judicial. Dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos podem assim ser violados por juízes, CPIs, MP ou autoridade fazendária. O Tribunal do Júri é formado pelo Conselho de Sentença [Um juiz togado e sete jurados.] e enseja: Plenitude de Defesa [Todas as provas possíveis são apresentadas para convencer os jurados.]; Sigilo das Votações [Jurados não podem conversar entre si sobre o julgamento, sob pena de nulidade.]; Soberania dos Veredictos [Nem o juiz modifica a decisão dos jurados.]; Crimes Dolosos contra a Vida [O júri julga apenas crimes intencionais contra a vida.]. 33. A anterioridade prega que para haver um crime e uma pena deve haver uma lei que os defina. A irretroatividade só pode ocorrer se for para beneficiar o réu. →
→ 34. Os Crimes Inafiançáveis são seis: Racismo [Pena de reclusão.]; Ação de Grupos Armados; Tráfico; Terrorismo; Tortura; Crimes Hediondos. Os dois primeiros são Imprescritíveis [Eternamente passíveis de julgamento.] e os quatro últimos são Insuscetíveis de Graca e Anistia [Nesse caso, respondem os mandantes, executores e omissos.]. A personalidade da pena diz que cada pena é pessoal. Quem comete o crime paga por ele. A não ser nos casos de reparação de danos, estendíveis aos herdeiros até o limite da herança. Se não houver valor transferível, a vítima fica no prejuízo. Quanto às penas, podem ser "Permitidas" [Privação da liberdade; Perda de bens; Multa; Prestação social alternativa; Suspensão de direitos.] ou "Proibidas" [Morte, com exceção do caso de guerra, por fuzilamento; Perpétua [Máximo de 30 anos.]; Trabalho forçado [Trabalho para denegrir.]; Banimento [Expulsão do nato ou naturalizado.]; Cruel [Desumana, vexatória, sofrível.]. A individualização da pena é o desigualar o desigual a fim de promover a ressocialização: Mulheres presas com mulheres; Réus primários com réus primários; etc. Quanto a prisões civis, segue: Só em flagrante delito ou com ordem de autoridade judiciária competente, a não ser nos casos de crimes militares; A prisão será comunicada ao juiz e à família; O preso tem direito de saber quem o prendeu ou quem o interrogará; A prisão ilegal será relaxada de imediato; Havendo liberdade provisória, ela deve ocorrer com ou sem fiança; Não haverá prisão por dívida, a não ser em casos de pensão alimentícia [A CF inclui o depositário infiel, mas o STF não tem esse entendimento.]. Quanto à extradição [Tratado de cooperação entre países para punir criminosos.], há a "Ativa" [Não regulada pela CF; O Brasil pede para outro país a fim de punir.] e a "Passiva" [Regulada pela CF; Um país pede ao Brasil a fim de punir; Não pode ser brasileiro nato; Pode ser naturalizado, desde que o crime seja comum e cometido antes da naturalização ou envolvimento no tráfico a qualquer tempo; Pode ser estrangeiro, a não ser nos casos de crime político ou de opinião.]. Há ainda outros pontos: O Brasil só extradita para quem extradita para ele; Só o crime informado na extradição será julgado; Quando a pena for proibida no Brasil, o país requerente deverá comutar [Atenuar.] a pena prevista; Só ocorre quando o ato for crime lá e cá; Distingue-se de "Entrega" [O país entrega alguém ao TPI.], "Deportação" [Retirada de estrangeiro irregular.], "Expulsão" [Retirada de estrangeiro que comete ato ofensivo ao interesse nacional conforme o Estatuto do Estrangeiro.] e "Banimento" [Pena proibida de expulsão dos brasileiros.]. 35. A presunção da inocência prega que ninguém será condenado até que haja uma sentença judicial condenatória definitiva. Sobre a identificação criminal, não será necessária havendo indentificação civil. Mas há exceções: Documento com rasura ou indício de falsificação; Documento insuficiente; Documentos distintos; No caso de a identificação criminal ser necessária à investigação; Havendo nos registros policiais outros nomes ou qualificações; Incompreensão do documento por má conservação, antiguidade, ou local de expedição distante. Nos casos de o MP ser omisso na Ação Penal Pública [Autoria exclusiva.], o ofendido poderá promover, terminado o prazo, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Contudo, o MP tem livre interferência no processo. →
→ 36. Os remédios constitucionais protegem direito e garantias; são cinco: "Habeas Corpus" [Preventivo ou repressivo; Grátis; Proibido em punições disciplinares militares [CF.], salvo quando com ilegalidade [STF.]. / Impetrante: quem entra com a ação; Universal; Não precisa de advogado; Incapacidade civil; Informalidade; Físico ou jurídico. / Paciente: Beneficiário; Apenas físico. / Autoridade coatora: Autoridade pública ou privada que abusou do poder.]; "Habeas Data" [Para conhecer ou retificar informação do impetrante em registros governamentais ou públicos, incluindo estes bancos de dados privados; Grátis.]; "Mandado de Segurança" [É subsidiário, usado para proteger direitos líquidos e certos que não as liberdades de locomoção e informação; Contra ilegalidade e abuso de poder, cometido por autoridade pública ou privada no exercício do poder público; Prazo de 120 dias; O MdS coletivo é para partidos no Congresso, sindicatos, entidades de classe e, desde que funcionando há um ano, associacoes.]; "Mandado de Injunção" [Corrige a eficácia de normas com eficácia limitada; Supre omissões legislativas que impedem direitos fundamentais; O STF se divide em Teoria Concretista Geral, para todos, e TC Individual, entre partes.]; "Ação Popular" [Ferramenta fiscalizadora do cidadão; Anula ato lesivo contra patrimônio público ou onde o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural; Grátis, salvo má-fé.]. 37. Os Direitos Sociais vão do art. 6° até o 11 da CF. São prestações positivas que visam reduzir desigualdades. São basicamente: Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência; Proteção à Maternidade e Infância; Assistência aos Desamparados. Deve-se ler o art. 7° da CF. A Reserva do Possível vem do fato de o Estado não poder assegurar aquilo que garante. É uma alegação de impossibilidade financeira para cumprir certas demandas. O Mínimo Existencial exige que o Poder Público, apesar da Reserva do Possível, garanta o essencial. O Princípio da Proibição do Retrocesso, ou Efeito Cliquet, proíbe que direitos sociais já conquistados sejam perdidos ou esvaziados. Sobre o Salário-Mínimo: Deve ser fixado em lei [CF.], mas uma lei aprovou que Decretos Presidenciais possam fixá-lo; Nacionalmente unificado, mas os Estados podem fixar o piso salarial da categoria maior que o SM; Reajustável periodicamente; Não pode ser vinculado, ou seja, não pode basear um salário profissional; A não ser nos casos previstos na CF, não pode ser usado como base de cálculo de vantagem do servidor público nem substituído por decisão judicial; A CF permite a remuneração inferior ao SM para praças militares iniciais. 38. A prescrição trabalhista refere-se a créditos do trabalho, recursos não recebidos. Esses créditos prescrevem em dois anos. Ou seja, o trabalhador tem esse tempo para entrar com a ação. Também só terá direito aos últimos cinco anos de créditos. Se entrar com a ação no último dia prescricional, terá direito a apenas três anos de créditos, pois perdeu dois anos. Quanto ao trabalho do menor, é proibido a menores de 16. Mas a partir de 14, permite-se como aprendiz. Os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos a menores de 18. Quanto aos trabalhadores domésticos, os direitos estão na CF, deve-se lê-los. Os Direitos Coletivos se referem a associações e sindicatos: Uma só organização representativa por base territorial, não podendo ser menor que um município [Município, Distrito, Estado, País.]; Contribuição "Confederativa" [Fixada pela Assembleia Geral; Não é imposto; Apenas a filiados.] e "Sindical" [Fixada pela CLT; É imposto; Obrigatória a todos os trabalhadores, mesmo os liberais.]; Desobrigação de filiação; Aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações representativas; Estabilidade sindical de funcionário que se candidate a diretor ou representante do sindicato, ainda que suplente, iniciada com o registro da candidatura e indo até um ano após o fim do mandato [A empresa não pode demiti-lo, a não ser que haja falta grave.].
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oawtor · 1 year
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'²³ 7th Summer Week.
I. Alguém Ali, ou O Que Mais? — 29 jan 2023, domingo.
1. Vamos lá. Tecnicamente o grupo não vai acontecer. Não agora. E se não vai acontecer agora, não me serve. Logo vou usar para organizar meu ministério. O ponto é que já há o Tumblr. Que poderia ser melhor para isso. Por que não usá-lo? Há os ligamentos. Poderia deixar tudo organizado... Colocar tópicos e tal. Mas onde pôr? Rastreios de Trabalho? Pode ser. Primeiro o VaI, depois o dAT. Daí, o mAI. E as reportagens de Fólios, que é o que já posso ir fazendo. Mas ninguém irá ler. A diferença entre o Tumblr e o Instagram é que lá posso ser lido. Por isso estava escrevendo lá. Se for aqui, ninguém vai ler. Ou vou deixar implícito que ninguém deve ler. Só se quiser. Não é minha intenção. Estaria preparando os textos e ideias para o Fólios e o dAT, quando estiver pronto. Adiantando o trabalho. E aí? Okay. Para rastrear, funcionou. Mas... Para escrever... Não sei. Teria que escrever o texto do Instagram aqui. E é um problema por conta dos parágrafos... Não sei. Mas iria dividir os parágrafos. E aí? Mas ninguém ia ler. Eu só iria adiantar o que faria em Fólios. E aí? Achei que a COMU. ficou muito fofa. Não quero acabar. É um repositório de dicas e coisas interessantes. E troca de conhecimentos. Para edificar o Reino. Não quero apagar. Além de "P" e "D", o que mais vou organizar aqui? ... Não sei. "W". Tá. "V", por ora, já tem um lugar. Mas não sei se vou manter lá. No caso, o próximo passo seria ler o artigo na Wikipédia. E não estou afim... E agora? What then? Discord? Não tem ninguém. Tem coisas que poderia pôr... Mas sei lá. As pessoas vão me julgar. :/ Okay. Já sherei. Agora, assucal. Well, I blocked the group. So, it's just me now. M.: V2; R1; R2.
II. Viver É Julgar, ou A Vida É um Julgamento Eterno, ou Todos Estão em Processo — 30 jan 2023, segunda.
1. Até mesmo os iníquos, pois eles também acham que estão certos. Toda visão de justiça que difere da de Cristo está distorcida. Eu também julgo. Isso é horrível. Pois é. Viver é julgar. Okay. Mas o que fazer para não julgar? Essa é a questão. Sempre que somos injustiçados, nosso Ego devolve com justiça própria... Enfim. Nosso Eu deve concordar com Cristo. Ou seja, sofrer o agravo e permanecer impávido... Não sei como isso pode ser possível. O que fazer? A Raiva surge em pouco tempo depois do agravo... Enfim. Por que temos raiva? Porque dói. Porque não fomos feitos para isso. Mas para a paz. E a justiça. Doer é esperado. Mas não a RAf girar... Ou seja, doeu... não evolua. Não transforme em Raiva. O que fazer da Dor? É um caso de Suportar. Devo conviver com isso. É isso. Engolir todos os agravos e nunca reagir. A Dor não vai passar. Estranho. Não sei o que fazer. Só sei que eu também julgo, e muito. M.: V2; R1; R2. 2. De qualquer forma, esse pecado nos une. O pecado nos une, na verdade. Somos todos iguais por conta do pecado. E por várias outras coisas. Mas o pecado nos une. E o pecado do julgamento principalmente. Pois é difícil alguém que não julge seu próximo. Beeeeem difícil. Se até os santos julgam, quem dirá os ímpios ou incrédulos... E todos julgam. Basta sofrer um agravo. Está enraizado em nossa Alma, não há como fugir dessa impressão. Se todos julgamos, somos iguais. Ou seja, somos todos juízes e réus. Todos nós julgamos e todos nós somos julgados. Não há como escapar desse ciclo. Por isso, viver é julgar. Um pecado inevitável. Somos julgados o tempo inteiro e por todo o mundo... Aceite. Essa é a realidade.
III. Três Julgamentos em Poucos Minutos, ou Um Concurso — 31 jan 2023, terça.
1. Poisé. Vou fazer. Preciso de apostila. Vou ao Centro comprar... No mais, daqui a pouco há dentes. Todos nós erramos. E ponto. Só isso. O que fazer agora? "B" e "M". Mas e "R"? Enfim... M.: V2; R1; R2.
IV. Errar É Inevitável, ou Julgado por Todos — Julgando a Todos, ou Fome 2 — Ela Voltou, ou Até Quando?, ou Uma Mensagem? — 1° fev 2023, quarta.
1. Até mesmo quanto à vontade de Deus. Algo que Ele me revelou agora há pouco. Mesmo a vontade de Deus nem sempre é possível. Por conta das inúmeras limitações que nos cercam. São várias. Nossos erros, por exemplo. Mesmo que eu quisesse fazer a vontade Dele sempre, Ele me disse que em dado momento eu não conseguiria. Iria acabar errando. Pois isso é inevitável. Não falo de desejos específicos, mas da vontade plena de Deus. A vontade total Dele, que é impossível de ser alcançada. Ele mesmo me disse isso. Quando errarmos, devemos continuar até acertar. Mas errar será sempre inevitável. Somos todos errados. Mas deixe o erro respirar, viva sem pressão. Acerte sem pressão. O erro é inevitável para Deus, Ele não tem escolha a não ser aceitá-lo. E é para nós, pois não podemos não errar. Errar é inevitável. Mesmo que queiramos fazer sempre a vontade de Deus, uma hora vamos errar. De qualquer forma, vamos errar. Por contas das circunstâncias, como já disse. É inevitável para todos Nós. Enfim. Não lembro o que ia falar... Mas pus o título novo. "Julgado por Todos — Julgando a Todos". E é isso. Eternamente. Queremos ser melhor que os outros para não sermos julgados. Por que não queremos ser julgados? Porque dói. Por que dói? Por que nosso Ego não quer ser contrariado? Uma repreensão nos machuca também, mesmo estando correta. Trata-se de Ego. Por que o Ego não gosta que lhe digam o que fazer? Porque ele se considera perfeito. Divino. É a parte má em nós. Que não escolhemos. Há como calá-lo? Há como ignorá-lo. É isso. 2. Voltei aos 300. E não sei o que fazer... Não sei mesmo. Não estou com raiva. Estou apático, na verdade. Não sinto nada. Nada mesmo. Não sei como reagir a isso. Vamos seguir. Mas como lidar? Devo manter? Esquecer e manter? Lembrando que todos tem uma visão distorcida do que é certo. É só mais um exemplo. Ele acha que faz o certo. Só isso. Estou meio desnorteado. Não consigo me relacionar com alguém assim, mas aí é que está. Por que esse pecado é maior do que os outros? Por que me afeta? Isso não deve diminuir meu amor ou minha misericórdia. Devo continuar sendo misericordioso. E seguir em frente. Devo perdoar, como sempre fiz e sempre farei. Pois é para isso que sou chamado. Perdoar. Preciso fazer o orçamento e ver... Perdoar. Visão distorcida do que é certo. Não deixa de ser. Todos eles. Acham que estão certos. Ponto. Só isso. O Mal acha que está certo. Sempre. Ver quanto vou gastar em tudo... 3. Devo fazer algo? Ou devo esperar? Fui orientado a esperar. M.: V2; R1; R2.
V. O Quê? — 2 fev 2023, quinta.
1. I simply dont registered anything. And I barely remember. Kisses all! :***. M.: V2; R1; R2.
VI. A Apostila, ou Fim da Fome 2 — 3 fev 2023, sexta.
1. Fui ao Centro e comprei a apostila. Recebi os 100 novamente. E só. M.: R2; L3; L1.
VII. Errar É Inevitável 2 — Máxima Absorção, ou Sausage — 4 fev 2023, sábado.
1. Pois é. M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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'²³ 6th Summer Week.
I. A Ausência do Anel — 22 jan 2023, domingo.
1. Estou como que enjoado, com algo ruim na cabeça. Falta "U", segundo QRS. Mas de que adianta sair? Não estou bem. Não sei. Agora seria "B", "M", "W" e "X". O que mais eu poderia fazer? Ler algo diferente... Não estou bem. E agora, o que fazer? "B"? Não sinto. "M"? Pode ser. Acho que preciso sonhar. Ter mais metas... Agora seria "B". Não estou sentindo isso. Não consigo. Agora seria "N". Teria de fazer. Mas não sinto também. Seria então "H"... E creio nisso. Não sei como vai ser. Mas enfim... I need water. 2. Antes de continuar com AOI, I need to dossay... Enfim. E agora? Estou num certo AOR, sem querer encarar AOI. What to do? Talvez RdA ajude. Preciso gerar metas. Para confinuar. Enfim. Quero "R", essa é a verdade. E "U". Quero não, preciso. Estou vendo aqui. Há vários Anéis um tanto estagnados. "V"... "D", mas talvez possa fazer... E os do Coração. E agora? Watch a movie? Sinto que não. M.: G1 🥈; V2; R1.
II. Miséria 2 — Extremíssimo, ou Pobreza 2 — Absurdo ao Extremo, Absoluto, ou P'ra Quê? 3, ou Falta Beleza, ou Motivação Perdida, ou Acabou, ou Infelicidade, ou O Surto — 23 jan 2023, segunda.
1. Sem gosto. :/. Para quê? Cadê a felicidade? Só há o mesmo. O mesmo. :(. Sem "U", sem "V", sem "L", sem recursos, sem "A", sem "I", sem "K"... Sem recursos. Sem vários Aros... Falta beleza. :'/. Não sei mais o que fazer. :|. →
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→ E a meta? Não vai mudar nada... Nem poderei fazer nada... 2. A antiga resposta a esse mesmo problema, quando ocorreu há alguns dias, foi "Tudo tem um propósito.". E continua tendo. E tudo tem seu tempo. 3. Preciso desabafar. Creio que, depois de hoje, não é fácil lidar com a evolução dos patamares. Além disso, a questão da Infelicidade. Ou seja, Secas e Cúmulos. Os Anéis com problemas. Estou com problemas em alguns e surtei hoje. Não como antes, mais intensamente. Foi ruim. Deus não precisou falar comigo. Ele me deixou livre para reagir da forma que eu preferisse. Mas percebi em certo ponto que não valia a pena ficar nesse clima. Quer dizer, pelo quê? Isso já aconteceu antes, e Deus sempre proveu o que foi preciso em todos os momentos. Não havia razão para esse surto. Como eu disse, é uma questão de tempo. Ainda estou triste por conta das Secas. Não vou citá-las. Mas estou. Contudo, creio que é melhor confiar e esperar. A diferença é que dessa vez estou concluindo sozinho, sem interferência de Deus. Por mais triste que eu esteja, sei que é a melhor escolha. Porque há um propósito e um tempo para as coisas acontecerem. É uma questão de maturidade aceitar isso. Creio que vou aceitar isso para sempre. Essas faltas nos Anéis... Não sei se estarei feliz para sempre. Ou se estarei infeliz para sempre. Basta 1 Anel para que haja infelicidade. Pois haverá desequilíbrio. Estou pensando nisso agora, que nunca serei feliz para sempre. Talvez por algum tempo, mas então algum Anel quebrará, e perderei a Felicidade. Não sei. Deus nunca me prometeu a Felicidade, só me explicou como ela funciona. Só sei que VeC é o melhor caminho, o único caminho para se chegar nela ou o mais perto possível. Já alcancei-a por meio de VeC, e só por ela. Mas durou pouco tempo. Da primeira vez, durou uns três dias. Da segunda, pouco mais de uma semana. Da terceira, umas duas semanas. E agora surtei, e a Felicidade foi interrompida. Não sei se ela retornará logo ou se vai demorar. Mas é o único caminho para se chegar a ela. Vou manter, é claro. M.: G1 🥈; V2; R1.
III. Não Estou Bem, ou E Agora? 3, ou Sofrimento Gratuito, ou Felicidade Ilusória — 24 jan 2023, terça.
1. Poisé. Nada de "L" hoje. A digestão foi feita com TV. Enfim. A Felicidade é bem frágil. Sendo assim, de que vale VeC? Se ela sucumbe a todo tipo de ameaça. Se ela sempre sucumbe ao mais leve sopro. Se a Felicidade é inútil, insustentável, VeC é inútil. Não serve para nada. Concluí que a única limitação seria o processo dos outros. O que torna minha dor menor ou preterida. A dor do outro é mais importante do que a minha. Se não, pelo andar da caminhada, posso ter mais resistência, e o outro menos. Assim teria de suportar incontáveis dores por vir em função de mera misericórdia. E a Felicidade passa a ser infinitamente abalada daqui para a frente. Caso não, poderia ser uma provação que ainda não entendo a causa. Mais uma. Resta o ensinamento, que não veio. Ainda dói. E mesmo ontem, não recebi qualquer doutrina ou orientação. Só "esperar", resumindo. Okay... Não há mais, é sofrer calado. Se é assim, o ensinamento vai vir em tempo determinado e não agora. Acho improvável. Acredito que trata-se do processo alheio. Assim, tenho de ter misericórdia e aguentar sofrer pelo processo dos outros. E a Felicidade morre. Simples assim. Logo, a Felicidade não é o fim da vida. A Felicidade total, talvez. Por isso, não poderei ser feliz enquanto o outro não for. Então nunca serei feliz, o que é ainda pior. Pois o outro sempre estará em processo. Ou melhor, sempre haverá alguém em processo. A felicidade é uma ilusão. Total. Tolice. A resposta ainda é a mesma: "Tudo tem um propósito.". Está chovendo. Gosto disso. Chuva me deixa feliz. →
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→ A questão não é o propósito. É a Dor. A Dor é o propósito? Não. Mas devo suportar... A questão é como suportar... É como se eu não pudesse mais. Por exemplo, agora seria "B". E aí? Não consigo mais viver essa vida. →
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→ Como consegui ontem? Concluí que havia um tempo para as coisas acontecerem. E segui em frente. Okay. "B"? Não. Realmente cheguei no limite. E agora? O que fazer? O que fazer da vida? Já que não serei feliz? Já que esse não é o propósito da vida? O propósito da vida parece ser sofrer pelo outro. E é isso. A vida é então sofrimento. E Infelicidade. Nunca Felicidade. Triste. O foco seria Alteramor, portanto. Mas esse é o último dos amores. Como posso viver sem o Autoamor? Ou melhor, como posso ter Autoamor na miséria? Como posso amar uma vida miserável? Como posso amar a miséria? Consigo imaginar uma estrada. E todos desejamos segui-la. São muitos. Tenho tudo pronto. Mas os outros não. Cada um tem sua parte incompleta. E adoecem. E me atrasam. Não posso fazer minha parte sozinho. Tenho de esperar pelos outros. Pois a estrada só se completa com todos trabalhando em conjunto. E o fim da estrada só surge quando ela é completada. Assim não adianta eu seguir sozinho. Pois não haverá fim ou prêmio. Acho injusto, pois minha parte está feita. Mas só recebo prêmio se todos os outros receberem. É o que estou percebendo. Infelizmente. Assim não recebo prêmio enquanto os outros não fizerem sua parte. Não sei se essa é a realidade. Mas acho injusta. Bem injusta. De sorte que se os outros não fizerem, jamais alcançarei nada. Mesmo tendo feito tudo. Me parece o espírito de equipe. Dividir derrotas, na verdade. Estou, nesse caso, dividindo uma derrota. Se somos um time, sua derrota é nossa derrota. Contra o individualismo. O que fazer? Aceitar que não se vai chegar lá. É isso. Que não se vai ter prêmio. Que o trabalho é em vão. O foco não parece ser então o prêmio, mas a edificação da equipe. A formação da equipe. Esse seria o prêmio, na verdade. Não a minha Felicidade, mas capacitar a todos para que alcancem a sua própria felicidade. De outra forma, não poderia alcançar a minha. Assim, a Felicidade só pode ser alcançada pelo Alteramor. Edifico o time e alcanço a minha Felicidade com todos eles. Alcanço nossa Felicidade. Já que a Felicidade é impossível na solidão. Enfim. Trata-se de um primeiro estágio. A formação da equipe. Mas se o Mundo é a equipe, nunca chegarei à Felicidade. Como disse antes. Talvez isso funcione melhor no nível Micro. Mas se for em Macro, nunca sairei da Macro atual, pois demorará anos para que tudo aconteça. Nunca sairei daqui. E as promessas seriam quebradas... Infidelidade. Não compreendo. Se estivermos falando de outras pessoas, teria de considerá-las minha equipe. Assim o Alteramor se aplica a equipes específicas. A Felicidade estaria circunscrita a uma determinada equipe. Enfim. No caso dessa equipe, eu teria de esperar. Pois são elas que vão construir a estrada comigo. Tudo bem, posso esperar. Mas o que eu faço? Não há previsão alguma. Pode demorar como não. E só prosseguirei quando todos estiverem sãos. E tenho de esperar. Se não posso fazer nada, farei o quê? "B"? Tenho de esquecer as promessas, ignorá-las. Passar a viver em função de VeC apenas. "B"? O que Deus está me dizendo é que vou chegar lá, mas o time precisa chegar junto comigo. Se não, nada vai acontecer. Tenho de esperar pelo time. Fazer minha parte e esperar por eles. Se não, nada feito. Preciso registrar a Voz de Deus. Acabei de ler na Bíblia 2Co 1.5-7, basicamente tudo o que falei até aqui. Tudo o que concluí agora... Foi isso mesmo. Tenho de esperar pelo time se reerguer. Para felicidade geral. Para a nossa Felicidade. Para a Felicidade. Até lá ou enquanto isso, recebemos a Semifelicidade, que é o consolo de Deus enquanto esperamos ou caminhamos. É o ponto em que estou agora, semifeliz. Aguardando o time se reerguer. 2. Para constar, trata-se de "Felicidade, Semifelicidade, Infelicidade" [FSI.], doutrina que estará na Fase 4, antes de Alteramor. Não posso registrá-la agora porque Deus, o dono da estrada, está reerguendo um dos membros do time para prover isso. Um outro sinal: a palavra EQUIPE no jogo diário de Word Lanes. O jogo seguinte foi sobre água... Não sei se tem algo a ver. →
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→ 3. Cuidar da equipe é um requisito para a Felicidade. M.: G1 🥈; V2; R1.
IV. As Alianças, ou Apatia, ou Mediocridade, ou Vazio, ou Insignificância, ou Vida Vazia, ou P'ra Quê? 4 — E Aí? — 25 jan 2023, quarta.
1. Segundo Deus, a equipe é a soma de alianças em nossa vida. Cada um tem sua própria estrada e suas próprias alianças. Assim, aguardo os meus aliados. Um Aliado é alguém que tem um papel fundamental nos propósitos de Deus para sua vida. As Alianças servem para que o Amor se manifeste com mais efetividade. Esse é o seu propósito. Se eu estivesse sozinho, minha vida traria menos Amor do que quando com esses outros. Há mais Amor no Mundo, explicando melhor. Em resumo, só farei o que preciso fazer com os aliados. Dependo deles, de modo geral, para ser feliz. Para chegar lá, para amar o Mundo. Não preciso dizer que estou um pouco desmotivado, pois é algo incerto. Há muita inação... É continuar em VeC e esperar, só isso. Esperar a hora de agir, ser chamado para agir. Ao ver os problemas ao redor, sinto-me apático. Pois não depende apenas de mim, mas dOs Aliados. Enquanto eles não estiverem prontos, não posso fazer nada. Só assistir passivo ao Mundo se consumindo... Se é assim, qual é o meu propósito agora? Esperar. E só. E VeC, como disse antes. Creio que Deus já me disse o propósito da vida. Ser feliz... Conclusão: Estou vivendo sem propósito... Ou melhor, devo ser semifeliz. Ou seja, cumprir os Anéis que me são possíveis. Pensei em um livro: Em Busca da Semifelicidade. A capa seria amarela com um Smiley borrado pela metade. O tema é óbvio. Pensei em fazer um livro assim para cada doutrina do VaI. Mas não agora, evidentemente. Tenho de ser semifeliz. M.: G1 🥈; V2; R1.
V. Resposta?, ou Sim, Resposta — 26 jan 2023, quinta.
1. Bom, viver sem "V" é sufocante. É como não existir. De qualquer forma, Deus me disse logo cedo que ia falar comigo. Vi agora há pouco uma entrevista com um jogador irmão. Ele falou coisas como usar os dons que Deus nos deu no trabalho... Okay. Mas e aí? O que isso quer dizer? É complicado escrever sem compolo... Enfim. Para começar teria de ter base, mas eu já fiz isso com base nos estudos... Os estudos devem seguir o seguinte trajeto: Definições [Em três dicionários. Check.]; Artigo na Wikipédia; Artigos no Google [Três primeiras páginas.]; Artigos no Acadêmico [Três mais relevantes.]; Cursos [Três mais relevantes.]; Livros [Três mais relevantes.]. 2. Muitas coisas athor. Bom, fiz a Trilha do Cambeba e gostei muito. É bem interessante. Não sei se foi um sinal, mas na entrada havia um Mapa da Aventura, o que me lembrou RdA. Ademais, fiquei com vontade também de ser repórter local. Não sei. No Instagram, fiz como um tudo sobre tudo. E continuarei fazendo. Mas não sei o que é aquilo. Só estou comunicando. Tudo. O que é útil. Comunicando, praticando e vivendo minha Vocação. Nada demais. Sendo a peça que fui criado para ser. Okay. Ali comunico tudo. Mas... E as matérias? Tipo... Matérias comuns, atuais? Where? Ali há uma linha de reportagem, não de notícia... Enfim, o que eu poderia publicar? Escrever? Também gostaria de dizer que estou bem satisfeito, como se nada mais me faltasse. Poderia fazer somente isso até o fim. Eu acho que está tudo bem. 3. Agora buguei. Amin, I haver de continuar o texto. Mas... preciso saber o que dizem a respeito da origem de Deus na prática. Para ter como argumentar. Deve ser um texto completo. Devo continuar em "por quê"? Ou devo seguir o estudo? M.: V2; R1; R2.
VI. Vocação, ou Caminho para a Vida — 27 jan 2023, sexta.
1. Desde que o texto esteja pronto, está tudo bem. Thereis a lot of things to do, mas estou indo na direção certa. Um passo de cada vez. E agora? ... E se eu usar esse money para o mAI? :/ Comprar o livro e dar prosseguimento? Amin, não há razão para não-tal. Boyed. Agora? VeC? Ou Instagram? VeC. Assim, continuarei produzindo conforme minhas posses. No I. E então... quando der certo, prossigo com o dAT. Ou, à medida que for entrando recursos, priorizo-os para o dAT. A vida perdeu o gosto para mim. Quer dizer, as coisas que me ocupavam já não têm mais sentido. Só a Vocação importa agora. Somente. É só o que eu quero. Só o que me faz bem. Bem mesmo. O resto is resto. Agora preciso ler o artigo na Wiki. E seria bom ter fontes idôneas... Assim que possível, devo ir à BECE buscar essas fontes para o texto. M.: R2; L3; L1.
VII. Não Consigo Interagir — 28 jan 2023, sábado.
1. Sim. NSOQF. Me pergunto como usaria essas Comunidades se não tenho pessoas para isso... Não me servem para nada. Também seriam futilidades... Enfim. O que fazer? A melhor interação é como? NSOQF. NSMOQF. ? ... Acabou. Acabou. O Discord é muito bom. But... não há com quem conversar... forget it. E agora? O que farei sem interações? Preciso de pessoas. Mas com o tempo... eles dirão que sou um desocupado. E também não sei. Vão acabar abandonando... O que fazer? Posso chamar qualquer pessoa ou só os íntimos. Ou seja, chamar só os membros do VaI. Ninguém por enquanto. Ou todos. Mas aí pode virar bagunça. Enfim. Não sei. Mas aí haverá interação. E depois que o povo aceitar? Vou ficar sempre atualizando? Eles também vão pôr... E aí continuaremos pondo coisas e trocando ideias... Esse é o objetivo. E depois? Não sei. Estarei interagindo com todos. Devo adicionar desconhecidos? Acho que deve ser aberto para todos. E é isso. Porém creio que meus conhecidos não irão querer baixar o app. Daí vou ficar alone... O que fazer? Manter no VaI? Ou liberar para quem quer? Vai virar circo... e... melhor seria manter fechado. Mas para quem? Não serviria para nada agora. ... Não quero ficar sozinho lá. Vou deixar. Não queria, mas vou desistir. E agora? Vou fazendo como dá certo. Assim como o Instagram... A COMU. está aberta. Quem quiser entra. Não sei o que vou pôr, mas com o tempo dará certo. M.: V2; R1; R2.
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oawtor · 1 year
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'²³ 5th Summer Week.
I. Aconteceu, ou Mais um Dia — 15 jan 2023, domingo.
1. Gostei desse título. Retomei VeC em sua plenitude. E creio que queria fugir dela, por conta da Dor da repreensão por não poder continuá-la devido ao cansaço. Mas a Dor passa. E isso basta. É cansativo fazer tudo com medo da Dor. Mas não há opção. As Premências devem ser realizadas. Independente de qualquer coisa. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
II. What?, ou Conversa com Filho — 16 jan 2023, segunda.
1. Okay, I will have to fazer compras mais tarde. Não sei se passo pelo shobber. Thoring. About... Hum. Well, no mais, acordei com um pesadelo. Às 8h, praticamente. E Deus quis assim. Era para eu despertar. E viver, se é que você me entende. Aqui estou, cumprindo os Anéis a partir dos Aros usuais. 2. Sobre Desígnio, não sei bem como proceder. O correto seria eu passar as metas P0, as que posso realizar, ou P0 e P1, não sei. Pô-las no Cofre. Fazer um sorteio a partir dos cupons que possuo. E então cumpri-la. Simple. Deveria seguir esse caminho. Mas não cheguei nesse Anel ainda. Faltam vários outros. Talvez à noite. 3. Pensei também que o problema não está no capitalismo, mas na má distribuição de renda. Se o patrão dividisse os investimentos entre todos e assalariasse a todos, até ele mesmo, com o mesmo valor, todos poderiam comprar de modo igual. Por comprar, digo acessar bens necessários à vida ou à felicidade [OVA.]. Seria justo. 4. Quanto aos Anéis, a parte espiritual está quitada. A parte material está em "S", "N" durante o dia estará. Mas há as compras. Suco e pão. Okay. Que mais? "H". Já passei, falta a louça e o lixo, que são à noite. Também varrer a Cozinha e o Banheiraxo. ATM? Não posso agora. "G", irei agora. "Z", não há o que fazer. Quanto à parte emocional, está quitada. Quanto à parte expressional, temos "V". A Parada. Temos ainda "R" e "D". No caso de "P", só resta reler. Mas por ora não. Vou ver como as coisas irão acontecer. Daí temos a parte intelectual ou racional. "L" okay. "W" e "X" também. Restam "J" e "U". Anywayrer, quando eu chegar, varrerei a Cozinha e o Banheiraxo. Não sei se tomarei outro banho, vai depender da temperatura. Daí não sei se lancharei, acho que não. Só às 7h. No caso, relaxarei um pouco. Talvez organizarei o Cofre... Verei a ordem. No caso, seria Faxina... Ou seja, 2E. Micro-ondas. Mas à noite? Ficaria muito cansado. Pois tem a louça também. Melhor para amanhã. No caso, temos o Skeelo... Vamos ver. Vou ficar tranquilo. 5. Não está dando para ver Jackie. Ler o Quora também fica complicado, pois são muitas capturas. E não tenho como escoar essa produção. Não tenho compolo. Logo, fica complicado. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
III. É, ou Vitória, ou Cento e Nove Medalhas de Ouro — 17 jan 2023, terça.
1. Vivendo. 2. Preciso anotar para não me confundir. Na Cozinha, ainda faltam a casinha, limpar a mesa e os bancos, as tábuas, e lavar os utensílios. Agora, não vou fazer nada, pois estou cheio. Mas às 4h, já posso. Primeiro a casinha, depois a mesa e os bancos, por fim as tábuas. À noite, lavo os utensílios. Ao fim da Cozinha, varrer a Área e a Calçada, e depois comprar os pães. Ponto. Estou devendo 1 água. Logo, beber água antes de tudo. 2. 3. Parabéns para mim, que finalmente conquistou a medalha de ouro por 2E. Algo que eu não previa. O título dirá quantas medalhas ganharei, quantos dias foram necessários... Pensei em pôr "Vitória" no título quando percebi. E ontem comecei a ver os vídeos de Heloisa Rosa para A Parada. Seu último trabalho chama-se "Celebrar Vitória"... O primeiro devocional que vejo em meses, a primeira palavra direta por vídeo, foi justamente Heloisa falando sobre como a rotina [Inércia...] não é de Deus. E que Ele não gosta dela, mas da novidade... Uma confirmação dos sinais que recebi há alguns dias. Não lembro quando. M.: G1 🥈; R7 🥇; V4 🥉.
IV. The Day, ou Simplicidade — 18 jan 2023, quarta.
1. Ogah. Soonylate, I will endeavourish and make shobbers. Humm... ogah. Ogah. That life... colorful and easy. Yem. Uh. Humm. Enfin... Daqui a pouco, assucal. E depois banho. E gombras. Owrite. And then arono. Will know later. Mas queria aquela simplicidade, Deus entende. Deus sabe. A simplicidade. 2. Vamos nos organizar. Well, agora seria Ordem, mas não faz sentido varrer o Quartrás e o Banheirima. Já faz um mês que o Banheirima foi lavado... Está na hora de lavá-lo novamente. Se for seguir a agenda à risca, ficará complicado... Enfim. Já posso adiantar e marcar uma data. Pois é um tanto mais necessário que as outras coisas. Ao menos esse posso colocar assim. Então deixaria para amanhã. Se fosse hoje, iria lavá-lo agora, é o que faz mais sentido. Mas preciso dos tapetes primeiro. Vou lavá-los amanhã, se fizer sol. Melhor assim. Então, posso varrê-lo hoje, com a Cozinha e o Quartrás. O ponto é que já tomei banho, e teria de tomar outro... Não sei. M.: G1 🥈; R7 🥇; V3 🥉.
V. The Day 2, ou E Agora? — 19 jan 2023, quinta.
1. Sim. M.: G1 🥈; V2; R2 🥈.
VI. E Agora? 2, ou Nothing More — 20 jan 2023, sexta.
1. Ocorreu-me agora que já faz 2.000 anos que Jesus ressuscitou... Enfim. Hoje foi um dia blotter, cheio. Humm... Do many thengs. Andja... well. Yeh. 730.000 dias. M.: R1 🥉; D0 🥈; L4 🥇.
VII. Continuando, ou Cofre das Metas — 21 jan 2023, sábado.
1. Bom, terei de estabelecer as Medalhas para hoje. Acho que vou preparar as metas no Cofre. E um filme, eu acho... Talvez uma leitura... SET, não sei... Ou vídeos... Mas não há mais como anotar coisas importantes... O celular já está cheio... Enfim... 2. Para constar, realizei hoje o Cofre das Metas. Muita emoção: :'O. Enfim. Vou agora resgatar uma meta. Foram poucas P0, i.e., gratuitas. 5. Vou sortear. A meta é...: 17.2. Terei de cumpri-la quando passar por "D". Ainda posso adquirir outra meta. Mas vou ficar com essa, por enquanto. E é isso. 3. Calor... I'm on the shobber. Thoring about what? The lojas. And all of them are in alter patamares. Ao sair, vou comprar pão. E that's it. Ahmm... well. Hum. E agora? Ao chegar, temos um livro e um filme. But what movie? Vamos de Cindie? Ou outro lugar? Acho que Cindie, não sei. Quanto ao livro, pode ser aquele da Baía. E a vida Instagram? Artifficial? Out of the patterns. Follow just VeC... Only. So, I have to waiter 6h. And go ahead. But until then, what I'm gonna do? Nothing? M.: G1 🥈; V2; R1.
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oawtor · 1 year
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4th Summer Week.
I. What More?, ou Injustiça, Injustiça, Injustiça, ou Pecado — 8 jan 2023, domingo.
1. Bom, continuando a saga. Hoje seria o dia de pôr VeC no papel. Mas não sei como... Ademais, daqui a pouco farei compras. E... acho que só. Lembrando que ainda não sei conviver com alguém que tem uma linguagem espiritual diferente da minha. Não sei como pode dar certo. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇. Estou cansado... Tudo bem lidar com injustiças, é o normal do Mundo. Mas como me relaciono com os ególatras? Não sei. Eis a resposta: Pecado é pecado. Se consigo conviver com os injustos, por que não com os ególatras? O segredo é irrelevar a parte pecaminosa em cada um. Focar no que é bom. Amém.
II. What Now? 4, ou Pai 2 — 9 jan 2023, segunda.
1. Well, thereisit. Amin, I fazendo a comida. E acho que é só. That is weird. 2. Enfim. Acho que essa ira toda não está me fazendo bem. O que devo fazer? Não sei. Só quero paz. E calma. Deus vai me orientar. 3. A respeito de Desígnio, cashback. Well, sim. Sim. Tenho de reler a doutrina acerca das metas, D&D enall. Mas seria bom já estabelecer tudo num documento específico. Ou não? Acabei de jogar. Deu 21, 13, 6. Nação, Igreja, Quem. Descobri que a Assembleia de Deus foi fundada por suecos. Mas que meta eu poderia gerar com base nisso? Não há livros sobre eles. O que então? Conversar ou entrevistar um líder assembleano? Pode ser. Mas para quê? ... Não sei. Pensei numa outra, mais direta. Estudar a biografia do fundador. No caso, estaria em outro Arco, o 17. Prefiro ganhar cupons a cada meta gerada, em vez de informação. É mais prático. No caso, tenho 11 cupons. O próximo passo seria transferir todas as metas P0 para o Cofre. Mas não vou fazer isso agora. Talvez amanhã. Assim poderei começar a viver este Anel de forma mais objetiva. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇. Mas lembre-se de que você está devendo alguns pontos [Dever...] para RdA. Precisa gerar metas.
III. The Movie and the Map — 10 jan 2023, terça.
1. Interessante que o mapa de Gato de Botas 2 seja bem parecido com o de RdA. Interessante. Falta. ... "F". Sei que no Céu isso irá ocorrer. Com certeza. Enfim. 2. O amor não se irrita. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
IV. Lagarta ao Sol, ou Jardim — 11 jan 2023, quarta.
1. Poisé. Vamos lá. Depois preciso pôr as metas P0 na lata... Soonly, I will cortar o cabelo. And depois cortar a planta. I guess. Then almoçar. E por fim "B" e "M". Encerrando com louça. E sono a seguir. ... Queria me divertir mais. Estou precisando. Não sei. Não sei. É só eu escolher. O Mundo está muito vazio. Isso me entristece. Mas é assim mesmo. Há uma Macropremência para ele... Basta fazermos nossa parte para ele melhorar. Enfim. I cutted the hair and cleaned the garden with Sister. And that is it. Romorrow há várias concorrências. Mas será feito aquilo que for prioritário. O que é certo, ou seja, VeC, remember? Wellerer, now há a digestão. Então "B", "M" e por fim louça. Depois "S". Amanhã é outro dia. Mas devo fazer a Comezana... Logo... Deixar o filango descongelando. Amanhã comprar batatas. E fazer arranco. E pronto. Acho que está bom... Há as roupas. Devo pôr para lavar assim que acordar. Que mais? Teria o banheiraixo, mas posso deixar para outro dia. Há ATM. Também postergável. E por fim o exame. Melhor ir logo. Então amanhã farei o almoço e irei ao exame. Okay. Quanto a RdA, pensei em fazer um desvio. Não ir por TdHdM. Ir por uma mata fechada que há a Sudeste... Lembrando que não sei o que há dentro dela, mas quero ir para lá. Não fica legal. Melhor respeitar as Casas. 2. Estava no Quora. É muito conteúdo. Não sei o que fazer... Se simplesmente leio ou sei lá. O problema dos conteúdos é que sempre quero usá-los no que eu faço. E não tem como listá-los, a não ser que eu os rastreie... Mas não sei. Pode ser. Preciso ler tudo e rastrear. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
V. Coisas — 12 jan 2023, quinta.
1. Sim. Estou cansado... Cansado. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
VI. Cansaço Nítido, ou Mesmice, ou Nada Sai do Lugar — 13 jan 2023, sexta.
1. Bom, o sentido da vida é a felicidade. Mas o pecado atrapalha tudo. Só há uma forma de lidar com ele. Com o amor. E é isso. Estou muito cansado. Nâo sei o que fazer. Se a felocidade é o fim de VeC, por que eu não estou feliz? O que está acontecendo? AOR? Mas o quê? Queria um "V" pleno. Como deve ser. Mas não tenho. Os recursos enfim. ... Sinto como se eu ainda usasse roupas de jovem sendo homem. E coisas piores do que essa. Meu "Q" desceu de 100% para 87%. Havia dias que se mantinha estável. Mas caiu por conta da Alma. De "V". Mas não acho que seja só "V". Minha alma não está contente. Esta é a urgência ou Premência: Mudança de vida. Agora o que vai acontecer e quando... Ou se. Estou sem opção. É aguentar. 2. Vale dizer que pensei nos títulos "Inércia", "Estado das Coisas" e "Status Quo" para o dia de hoje. Os três surgiram numa única rodada de vinte partidas em Word Lanes. Achei curioso. No Duolingo, surgiu um exemplo de uma criança que se vestia como adulto. O oposto do que falei hoje mais cedo. Deus não falou comigo de forma direta. Mas é como se entendesse a situação. Se soubesse como me sinto e concordasse comigo. No fim do dia, agora, ao pensar na VeC, não consigo seguir. Não sei como será amanhã. Cumpri alguns Aros agora à noite. Mas quando penso em AOI, não quero. Até amanhã. M.: L3 🥈; J2 🥇; R1 🥉.
VII. A Frase, ou Até Amanhã — 14 jan 2023, sábado.
1. Lembrei-me de quando fui cortar o cabelo. Disse ao meu cabeleireiro que "Tudo tem um propósito." diante de um problema dele. Agora me vi obrigado a me ouvir novamente diante da minha Dor. Isso também vale para mim. Essa inércia portanto tem um propósito... 2. Só para constar: Devo me contentar com o telefone por enquanto para qualquer tipo de registro. Nada de compolo, nem mesmo emprestado. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
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oawtor · 1 year
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3rd Summer Week.
I. Fome — 1° jan 2023, domingo.
1. Bom, vamos lá. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
II. Micropremências — 2 jan 2023, segunda.
1. Se eu restrear as Micropremências da Macropremência "Casa Outra", vou encontrar os seguintes intervalos: Cheguei em outubro de 2020. Me engajei na igreja em pouco tempo. Até março de 2021, quando Deus me afastou de tudo. Fiquei apenas no online. Então Ele me separou também do online, mas não lembro o mês. Supomos que fosse outubro. Então estou edificando o VaI, creio que foi nesse período que tudo começou a se construir. Novembro de 2021. Fui edificando e acompanhando Debora e depois Cecília. Mas supondo que o VaI tenha iniciado nesse ponto. Foi até março de 2022, quando Williane se mudou. Então até 17 de novembro, vivi sozinho. A partir de agora, me considero na "Micropremência da Fome". Posso listá-las assim: Macropremência "Casa Outra": 1. Out 2020—Mar 2021 [c. 180 dias.], "Micropremência do Engajamento Eclesiástico Presencial". 2. Abr 2021—Out 2021 [c. 210 dias.], "Micropremência do Engajamento Eclesiástico Virtual". 3. Nov 2021—Fev 2022 [c. 150 dias.], "Micropremência do VaI". 4. Mar 2022—17 dez 2022 [c. 287 dias.], "Micropremência da Solitude". 5. 18 dez 2022—30 dez 2022 [12 dias.], "Micropremência do Gozo". 6. 31 dez 2022—? [3 dias.], "Micropremência da Fome". E é isso. Devo pôr isso em algum lugar. Onde? Números: 180, 210, 150, 287, 12, ?. Uma média de 207 dias. Devo supôr que esta Micropremência irá durar cerca de sete meses. Irá acabar portanto em fins de julho. Mas sinceramente nada disso me importa. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
III. Fim da Fome, ou Leveza III — 3 jan 2023, terça.
1. Curiosamente, a "Micropremência da Fome" durou apenas três dias. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
IV. Cleaning the Stove, ou Grande Entusiasmo — 4 jan 2023, quarta.
1. Sim. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇.
V. Concluded, ou Cumprindo Tudo — 5 jan 2023, quinta.
1. 100%. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇. Do que eu preciso mais? Tenho os Anéis cumpridos... Sinto que está tudo bem. Estou de fato feliz. :).
VI. Pai — 6 jan 2023, sexta.
1. Hoje amanheci com esse desejo. NSOQF. Preciso de um pai. Só preciso. Como conviver com membros-fardo? Pessoas que não escolhem a sabedoria, mas permanecem atrasando os que a escolhem? De que serve alguém assim? Para nada. São estéreis, não produzem nada e ainda retiram dos que produzem. O problema é que essas pessoas sabem que estão erradas, mas não deixam de fazer o que querem. Desobedecem a vontade de Deus abertamente. Não são cristãs. Não servem a Ele. A menos que estejam na ignorância. Mas adianta falar se elas quase nos engolem? Enfim... Quando eu estava nas sombras, tinha o que supunha ouvir de Deus. Estava cego. Quando caí, vi que era apenas o fruto de uma crença equivocada... Enfim. Pode ser que essas pessoas estejam numa crença equivocada, e só vão despertar quando cair... Como ocorreu comigo. A questão é como conviver com alguém que tem uma visão de Deus completamente diferente da sua? Não vejo como isso pode dar certo. Eu ia ao templo para aprender mais de Deus. Então os choques começaram, e o resto é história. Mas revi meus conceitos. Eu estava errado. Errado. Mas precisei cair. Talvez todos precisem cair para perceber que estão na direção errada. E o que fazer com essas pessoas? Como lidar com elas? Como prosseguir com elas? Sei que Deus me falou acerca da importância daqueles menos honrados perante nós. Na Igreja. Cada um é importante. Mas isso, a meu ver, no que toca a posição inferior que alguns ocupam, mas que tem sua importância. Reconheço isso. O problema são os que veem Deus de outra forma. Como disse, não pode haver comunicação... M.: L3 🥈; J2 🥇; R1 🥉. 2. Estou cansado. Logo vou dormir. Queria ter todas as respostas assim que surgem as questões. Queria.
VII. Hey, Evan..., ou Revolução, ou Injustiças Usuais — 7 jan 2023, sábado.
1. Pensei nessa palavra: Revolução. Seria isso a ponte entre as Macropremências? Bom, como se sabe, há cinco tipos de cartas em RdA. A última diz respeito à interação, mas não há como isso representar o contato entre personagens, pois isso já está em Ser. Não há como ser entre jogadores, pois é um jogo solitário. Logo, só resta a interação com o mundo real... mas não sei. Há vários entraves... De qualquer forma, ignorando os entraves, qual seria a carta 5 dessa casa em que estou, como ela seria formulada? A partir de algo que sei que vou fazer... humm... interessante. Por exemplo. Ir até o Povo comprar coisas... ou fazer outro caminho... um quadrado. Cometa, Mega e Super, terminando na padaria. Mas com que propósito? No caso, seria conhecer esses lugares. E por fim, Ubiquação. Mas esse seria o único propósito? Não. Outros Anéis poderiam ser explorados. Devo estabelecer os pontos necessários para a Casa 2 e daí ver o que é a 5. Vamos ver. "Trilha do Homem de Mel" exige o quê? Quantos pontos, e por quê? Não sei. Teria que pensar muito. E não sei se quero fazer isso a cada Casa... vamos ver. Eu poderia mapear os espaços. Mas em algum momento, este jogo vai custar dinheiro, que eu não tenho. Não sei se dá certo. Pois é. Não sei. Pode ser que esse jogo... não. Não sei. Não dá certo. 5T, 10G, poderia ser o custo para desbloquear a Casa e prosseguir com a meta. Ou com a Aventura. Rs. Enfim. Daí eu teria de elaborar uma meta ou tirar dos meus custos atuais. Já estabeleci isso. Mas isso não resolve a quinta carta, a não ser que ela dê exatamente esses pontos. Mas como? Seria uma missão que envolvesse esses Anéis. Tipo ler doutrina. Ou fazer Cardio... pela manhã. Não sei... não sei. Eu teria os pontos. Mas sei lá. Na verdade, não quero bagunçar minha rotina. O melhor mesmo seria gerar metas para arejar Desígnio. E então destravar a Casa. Mas e a Carta? Tem que ser algo único, como as outras. E que não interfira na minha rotina estabelecida. Não ameace, melhor dizendo. O que então? Acho que aqui poderiam entrar os Arcos. Pode ter relação com a próxima Premência, ler a Bíblia. Seria uma Carta baseada na leitura em si ou no texto que vou ler. Humm... E depois? Atribuiria os pontos da Carta. E o efeito, que seria? Não sei. A leitura foi sobre a importância de cada membro na Igreja. Todos importam e têm dons diferenciados. Okay. E então? Como trazer isso ao jogo? Well. Que Carta gerar com isso? Entre os Virtuoses, há diversas operações, ou habilidades, ou virtudes, ou poderes. Enfim. E aí? Qual o efeito da Carta? Pensei na Revolução. Ou na mudança temporária de Cena... No caso, o Manuscrito surgiria do nada e o levaria a outro lugar. Talvez um outro nível de realidade. E então ele deveria cumprir algum desafio para sair e voltar. Não sei. Poderia ser "Biblioteca das Bibliotecas". Pode ser em outro país ou reino... Enfim. Mas fazer o quê? Transe... Não sei. Defini a Carta, mas não o efeito... Gostaria de constatar que RdA está finalmente completo. Portanto, VeC está completa. Falta apenas registrar a doutrina. No caso de RdA, preciso desenvolver as Cartas. Creio que é só. M.: 2E 🥇; G1 🥈; R7 🥇. Terei que desenvolver metas agora, mas estou cansado. Depois continuo. Seria bom o registro, para eu me pautar por um lugar certo. Enfim...
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