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nutrimix · 2 years
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O papel do nutricionista nos cuidados paliativos
É bem comum que as pessoas se assustem ao ouvir as palavras “cuidados paliativos”. Como se fosse algo ruim. No entanto, essas práticas nada tem a ver com abandono de tratamento, falta de opção ou abreviação da vida – muito pelo contrário! Dentro desse contexto, o nutricionista nos cuidados paliativos é um profissional essencial. Afinal, a alimentação é um fator fundamental do início ao fim da vida.
Definição de cuidados paliativos
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cuidados paliativos são “uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares frente a problemas associados à doença terminal, através da prevenção e alívio do sofrimento, identificando, avaliando e tratando a dor e outros problemas físicos, psicossociais e espirituais”.
O Doutor Rodolfo Moraes, médico paliativista, fala em seu instagram sobre cuidados paliativos como uma assistência prestada por uma equipe interdisciplinar de saúde que visa dar qualidade de vida ao paciente e sua família, no contexto de doenças graves que lhe ameacem a vida. O foco é a pessoa por trás da doença, trazendo esse ser humano para o centro das atenções e lhe dando autonomia. Isso, é claro, com muito respeito e evidência.
Ao contrário do alguns pensam, o cuidado paliativo NÃO anula o tratamento. Ele é complementar. Ainda existem possibilidades terapêuticas para o paciente em cuidados paliativos. A cura é possível. E mesmo quando ela não for mais, os cuidados paliativos estão ali para amenizar o sofrimento e possibilitar uma vida com autonomia.
Foco do nutricionista nos cuidados paliativos
Com a evolução de diversas doenças, é provável que o paciente diminua sua ingestão alimentar. As medicações e os tratamentos também mudam o perfil fisiológico. Muitas vezes, esses pacientes estão desnutridos, perderam muita massa muscular, não conseguem comer e simplesmente não tem apetite.
Sendo assim, o nutricionista em cuidados paliativos tem como objetivo reduzir os desconfortos causados pela alimentação, trazer de volta ao paciente o prazer em comer e fortalecer relações por meio das refeições.
A American Dietetic Association (ADA) diz que pacientes com doenças avançadas, possuem, por meio da nutrição, mais conforto emocional, prazer, auxílio na diminuição da ansiedade e aumento da autoestima e independência, além de colaborar para melhor comunicação e integração dos familiares.
Alimentação não é só sobre nutrientes
E é isso que o nutricionista em cuidados paliativos entende. A alimentação desempenha um papel fisiológico, mas também está relacionada a aspectos emocionais, religiosos, socioculturais, de bem-estar e de prazer.
Então, sim, o nutricionista vai pensar nas necessidades energéticas, peso, hidratação, composição corporal, etc. Só que ao mesmo tempo vai considerar a complexidade daquele ser humano em cuidados paliativos. Como a alimentação pode melhorar sua qualidade de vida indo além apenas da ingestão de nutrientes?
Após o diagnóstico, os pacientes em cuidados paliativos mudam completamente sua rotina de vida. Os dias passam a ser sobre os tratamentos e as consultas. Isso leva a uma grande frustração, o que pode até piorar o processo de adoecimento.
Por isso, é preciso considerar os desejos e preferências desse paciente, lhe dando autonomia sobre sua própria alimentação. É claro que existem limitações, mas cabe ao nutricionista nos cuidados paliativos ressignificar o alimento, o tornando uma fonte de prazer e conforto, não outra frustração.
Quando o paciente não consegue comer…
Cabe ao nutricionista avaliar qual é a melhor forma de administração da dieta. No entanto, o direito de autonomia do paciente é o que prevalece.
Sempre que possível a via oral deve ser priorizada, desde que o trato gastrointestinal do paciente esteja funcionando e o mesmo tenha condições clínicas para recebê-la. A via oral pode ser combinada com a terapia nutricional enteral e paraenteral.
Vale ressaltar que ainda há muita controvérsia sobre o tema. Isso porque é um direito do paciente não se alimentar mais. Essas escolhas, porém, não devem causar a morte mais rapidamente do que a progressão da doença. Uma vez que os cuidados paliativos não aceleram, nem adiam a morte. A equipe tenta evitar desconfortos e deixa acontecer o processo natural da doença, de forma acolhedora e respeitosa.
Envolvimento com a família
O nutricionista em cuidados paliativos deve desenvolver sua habilidade de comunicação. Em seu trabalho, o profissional irá se deparar com muitas discussões e interrogações quanto à conduta dietoterápica. Tanto pela equipe quanto pelo paciente e sua família.
Faz parte da sua rotina oferecer orientação e aconselhamento nutricional ao paciente e seus familiares. Por isso, sua capacidade de comunicação é tão importante quanto os saberes técnicos da nutrição.
Porque independente de qual seja a melhor conduta dietoterápica a ser realizada, o nutricionista precisa, acima de tudo, escutar, acolher e respeitar a vontade do indivíduo para lhe proporcionar qualidade de vida.
Vida com dignidade
Em resumo, as decisões do nutricionista nos cuidados paliativos têm como base a autonomia, colocando o paciente no centro. É sobre humanizar a relação profissional de saúde, paciente e familiares desde o início do diagnóstico e promover dignidade de vida diante de sua terminalidade.
Assim, é possível trilhar um caminho conhecido e escolhido pelo protagonista da história: o paciente! Não é sobre jogar a toalha. Há muito a ser feito dentro dos cuidados paliativos. Afinal, eles não significam “falta de recursos”. Esses cuidados são um recurso em si!
O nutricionista, assim, contribui para a qualidade de vida desse paciente, sendo responsável por reduzir efeitos colaterais e sintomas provocados pelo tratamento e pela doença. A prioridade é oferecer prazer e conforto, já que nem sempre será possível atender todas as necessidades nutricionais. Dessa maneira, o apoio e o aconselhamento andam lado a lado da adequação nutricional.
De fato, ainda há muito a se caminhar nessa área. A alimentação tem caráter simbólico e isso deve ser considerado ao falar sobre o nutricionista nos cuidados paliativos. Tenha em mente que sua relação com o paciente vai além de recomendações preestabelecidas.
Agora, conta pra gente: o que achou desse post? Considera um tema interessante? Tem vontade de atuar nessa área? Compartilha com a gente nos comentários!
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O PGR substitui o PPRA
Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deu adeus e em seu lugar entrou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Então, agora, você pode se perguntar: o PGR substitui o PPRA de vez? Calma, vamos te explicar melhor essa transição e tudo o que você precisa saber sobre a mudança!
Quando aconteceu a mudança?
A saúde e segurança do trabalho é, de fato, uma área que está em constante atualização. E com a entrada em vigor da nova NR-01, a transição do PPRA para o PRG começou.
A substituição do PPRA pelo PGR está contemplada nas Portarias SEPRT/ME nºs 6.730 e 6.735. Após duas prorrogações de início de prazo, ambas tiveram sua vigência iniciada no dia 03 de janeiro de 2022. Sendo assim, o PPRA não está mais valendo.
No entanto, para contextualizar melhor, precisamos, em primeiro lugar, entender as diferenças entre esses dois programas.
O que é o PPRA e quais são seus objetivos?
Criado a partir da NR-9, o PPRA é um documento obrigatório que trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados no ambiente. A fim de garantir a vida e saúde do trabalhador, seu objetivo é tornar o local de trabalho mais seguro para o funcionário.
Afinal, são vários os riscos aos quais o colaborador está exposto diariamente. Em uma cozinha, por exemplo, temos o calor, ruídos, microrganismos patogênicos, etc. É responsabilidade do empregador ter iniciativas, projetos e técnicas que torne mais segura a exposição dos trabalhadores a esses riscos.
E o que é o PGR?
O programa também tem como objetivo gerenciar os riscos existentes no local de trabalho. No entanto, é mais amplo e completo se comparado ao PPRA. Seu foco principal é evitar que acidentes ocorram.
O PGR é uma metodologia de melhoria continua, ou seja, exige atualizações diante de alterações nos processos da empresa. Para cumprir a norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação. Mas falaremos sobre eles mais adiante!
A princípio, o que você precisa saber é que o PGR, diferente do PPRA, não limita-se apenas às questões ambientais. O programa abrange todos os perigos existentes na organização. Logo, o PGR também fala sobre fatores ergonômicos, riscos físicos, químicos e biológicos, acidentes por queda ou uso de materiais, etc.
O PGR é obrigatório para todos?
As únicas exceções são os microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2.
Nota técnica sobre a transição
Uma vez que esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Nela você encontra esclarecimentos sobre a transição do PPRA para o PGR!
Existem, inclusive, algumas informações do PPRA que podem ser aproveitadas na implementação do processo de gerenciamento de riscos previsto na nova NR-1 e no PGR da organização.
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
A responsabilidade é da própria organização, que pode delegar a tarefa para um engenheiro ou técnico da segurança do trabalho. De acordo com a nota técnica tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica.
Qual é a estrutura do PGR?
Como falamos anteriormente, o PGR é composto basicamente pelo inventário de riscos e plano de ação. Sendo que este último depende do primeiro para sua realização!
O inventário, em resumo, é o conjunto de riscos presentes no trabalho diário da empresa em questão. Ele deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Caracterização dos ambientes de trabalho, dos processos e das atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões à saúde dos trabalhadores, com a devida identificação da fonte ou da circunstância;
Dados de análises preliminares de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, além dos resultados da avaliação ergonômica nos termos da NR-17;
Uma avaliação de riscos, junto a uma classificação para que haja a elaboração do Plano de Ação;
Critérios adotados para a avaliação de riscos e tomada de decisões.
Já o plano de ação é o documento que mostra como será feito o controle dos riscos presentes no inventário. Em síntese, o plano de ação é composto pelo risco sendo trabalhado, quais são suas medidas de prevenção, o cronograma de execução, a mensuração dos resultados e a avaliação posterior.
Sobre esse documento, a NR-01 diz que o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma penejada e contemplar:
A verificação da execução das ações planejadas;
As inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
O monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável.
Quando o PGR deve ser atualizado?
O tempo de guarda do PGR é 20 anos e ele deve ser atualizado a cada 2. Mas importante: a NR-1 diz que o PGR deve ser revisto nos seguintes casos:
Após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Então, o PGR substitui o PPRA?
Sim, o PGR substitui o PPRA. A própria nota técnica Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME deixa claro: é importante enfatizar que as organizações não poderão manter o PPRA em substituição ao PGR, devendo necessariamente passar suas informações para o PGR.
Dessa maneira, a empresa precisa se adaptar e integrar o PGR aos demais programas de Saúde e Segurança do Trabalho. E apesar de substituir o PPRA, o PGR não substitui outros documentos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Fique atento!
O que acontece se eu não tiver o PGR?
O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. A empresa, então, está sujeita a penalidades. No caso de uma multa, por exemplo, o valor depende do número de funcionários.
Esse post te ajudou de alguma forma? Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos outro post sobre a segurança do trabalho em UAN. Acesse clicando aqui!
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Quais são os requisitos de rotulagem nos EUA?
Cada país tem sua própria legislação e órgãos que cuidam do rótulo dos alimentos comercializados. Enquanto no Brasil há a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), quem cuida da rotulagem nos EUA é a United States Department of Agriculture (USDA) e a Food and Drug Administration (FDA). Então, todo produto importado/exportado passa pela fiscalização desses órgãos a fim de garantir o cumprimento de várias leis e regulamentos dos EUA.
Erros de rotulagem impedem o processo de exportação
Todo alimento exportado aos EUA está sujeito à inspeção no porto de entrada. Essa inspeção é, portanto, uma maneira eficaz para dar responsabilidade à indústria para produzir alimentos seguros.
A FDA pode recusar carregamentos inteiros com base apenas no padrão de aparência. No entanto, na maioria das vezes, o órgão realiza provas com amostras para verificar possíveis irregularidades. Um dos fatores que levam a esse desvio são os erros de rotulagem.
Para se ter uma ideia, esses foram os números de alimentos brasileiros rejeitados pela FDA, entre janeiro de 2010 e maio de 2015 por rótulos inadequados:
Peixes e frutos do mar: 13;
Refrigerantes, sucos e polpas de frutas: 88;
Produtos de pastelaria e padaria: 112;
Temperos: 39;
Confeitaria: 24;
Frutas frescas e processadas: 12;
Legumes processados e molhos: 22;
Chá preto, camomila e café solúvel: 24;
Óleos vegetais: 17;
Mel: 9;
Outros: 15.
Nesse período, rótulos errados ou enganosos foram responsáveis por cerca de 40% das rejeições. Isso torna, com toda a certeza, todo processo de importação e exportação mais demorado e custoso. Ainda mais quando pensamos que esses erros poderiam ser evitados com o auxílio de, por exemplo, uma consultoria em nutrição.
Rotulagem nos EUA: exigências da FDA
Apesar de parecida com a nossa, a rotulagem nos EUA passou por algumas mudanças em 2016 – com uma nova tabela nutricional. Abaixo, vamos listar algumas das principais exigências da FDA de acordo com um documento da ApexBrasil:
Identificação de origem
Em primeiro lugar, todas as informações do rótulo devem estar em inglês. O rótulo deve conter o nome, endereço, cidade, estado e CEP do fabricante, empacotador ou distribuidor. No caso de empresa estrangeira, o CEP pode ser omitido. Mas se o alimento não é produzido pela pessoa ou empresa cujo nome aparece no rótulo, o nome deve seguir a expressão “Manufactured by” ou “Distributed by” ou similar.
Painel de etiqueta frontal
No painel de etiqueta frontal algumas informações são obrigatórias: declaração de identidade, ou o nome do alimento, e a declaração de quantidade líquida, ou a quantidade de produto. O nome deve estar em negrito e alguns alimentos exigem cuidados especiais. Como, por exemplo, os congelados que devem ser rotulados como “frozen”. Já a quantidade deve aparecer tanto no sistema métrico quanto no sistema usual norte-americano de polegadas/libras.
Ingredientes e alergênicos
Os ingredientes, assim como no Brasil, devem estar em ordem descrescente. Pela Lei de Proteção de Alimentos Alergênicos do Consumidor, de 2004, alimentos que contenham qualquer um dos oito principais alérgenos alimentares devem ser listados para conhecimento do consumidor. Chamados de The Big 8 (os grandes 8) esses alimentos são: leite, ovo, peixes, crustáceos, amendoim, nozes, soja e trigo.
Informação nutricional
Imagem retirada do site da FDA.
Chamada de “Nutrition Facts” a tabela nutricional deve listar os seguintes nutrientes: calorias, calorias obtidas de gorduras, total de gorduras, gorduras saturadas, colesterol, sódio, total de carboidratos, fibras dietéticas, açúcares, proteínas, vitamina D, potássio, cálcio e ferro. Os fabricantes também podem incluir outras vitaminas e minerais, desde que haja um valor de Reference Daily Intake (RDI). Se o produto ainda não está pronto para o consumo, a FDA encoraja a criação de uma coluna extra complementando as informações.
Com as mudanças em 2016, os açucares adicionados durante o processamento de alimentos, açucares embalados com a intenção de serem adicionados à alimentos, e certos alimentos naturalmente adoçados precisam ser declarados separadamente dos “açucares totais”.
As “calorias” precisam estar em negrito e em tamanho 16 e seu valor deve estar em negrito no tamanho 22. A “porção” deve também estar em negrito com tamanho pelo menos 10.
O tamanho da porção deve ser especificado no rótulo em termos de medidas caseiras tais como “1 cup” ou “¾ cup” (uma xícara ou ¾ de xícara) seguido da medida no sistema métrico. Recentemente, a FDA atualizou os valores de referência das porções a fim de refletir hábitos alimentares modernos.
Para ajudar na interpretação das informações, uma nota de rodapé deve indicar que os valores diários usados na definição do “Percent Daily Value” tem como base uma dieta de 2000 calorias. Alimentos para crianças entre 1 a 3 anos devem substituir os “2000” calorias para “1000”.
Saiba mais sobre a rotulagem nos EUA
Existem vários detalhes que não conseguiríamos listar em um post, assim como cada grupo de alimentos possui suas especificações. As bebidas alcoólicas, por exemplo, apresentam regras bem diferentes. Além disso, a rotulagem nos EUA também abrange a questão dos transgênicos, orgânicos, conteúdo nutritivo declarado (low fat, sodium free, etc), entre outros.
O importante, acima de tudo, é estar atento a esses detalhes e respeitá-los. Para isso, podemos te ajudar. Então, se você quer saber mais sobre a rotulagem em outros países, entre em contato com a Nutri Mix!
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Como funciona a regulamentação das PANCS?
Ei, você já ouviu falar sobre as PANCs? As Plantas Alimentícias Não Convencionais. Dentre elas, temos alguns nomes mais conhecidos como ora-pro-nóbis, dente-de-leão, serralha e capuchinha. Enquanto outros como capiçoba, beldroegão e araruta ainda não caíram tanto na boca do povo. Literalmente. Afinal, essas são plantas comestíveis que guardam altos teores de nutrientes. Mas com o assunto ganhando cada vez mais destaque, como fica a regulamentação das PANCs? Existem leis de incentivo? É seguro o consumo?
Um alimento do futuro
Às vezes, as pessoas têm a ideia de que todo mato é uma PANC. No entanto, não é bem assim. Apesar das PANCs serem, sim, plantas que crescem espontaneamente em vários lugares, muitas plantinhas que nascem em praças, calçadas, jardins e hortas não são comestíveis.
Além disso, nem sempre a PANC será uma folha. Nessa lista, incluímos também raízes, cereais, castanhas, temperos, legumes e frutas.
Conhecer as alternativas alimentares que nos cercam é essencial para minimizar problemas sociais e ecológicos. Desse modo, as PANCs são vistas como plantas do futuro por se adaptarem ao contexto de cada região, minimizando esforços agrícolas. Elas resgataram uma cultura alimentar e, ao mesmo tempo, aumentam a variedade de nutrientes no prato. As PANCs são um ponto chave no respeito e uso da nossa biodiversidade.
Consumo de PANCs no dia a dia
Apesar das PANCs nascerem em calçadas e ruas, nunca consuma plantas desses locais. Isso porque são ambientes contaminados e podem trazer prejuízos à saúde. Sendo assim, prefira comprar PANCs em feiras de orgânicos, hortas urbanas ou direto do agricultor.
O que acontece, muitas vezes, é que a PANC não vem acompanhada de informações claras sobre o consumo. Mesmo que apresentem um grau de toxicidade baixo, algumas espécies merecem atenção. Como, por exemplo, é o caso Xanthosoma sagittifolium taioba, conhecida como “taioba”, que precisa de tratamento térmico antes do consumo. Ou, então, a P. cattleianum, chamada de “araçá-rosa”, que pode causar azia em quem tem problemas gastrointestinais.
Nossa recomendação, assim, é que o consumidor sempre pesquise sobre a PANC antes de consumi-la. E que o produtor tenha a preocupação de especificar essas informações na embalagem.
Hoje, existem vários trabalhos científicos que abordam as características nutricionais das PANCs. Uma boa referência é o livro publicado por Kinupp e Lorenzi, Plantas Alimentícias Não Convencionais no Brasil. Também existem alguns guias na internet, como do Instituto Kairós.
Uma oportunidade para o agricultor
A Embrapa estima que o Brasil tenha, ao menos, 50 espécies de PANCS, entre nativas, exóticas ou naturalizadas. Aos poucos, essas plantas conquistam o mercado entre consumidores que buscam alimentos orgânicos e mais nutritivos. Em paralelo, tornam-se uma forma do agricultor diversificar sua produção de alimentos, gerando renda e valorizando a agricultura familiar.
O cultivo das PANCS representa uma nova concepção de agricultura. Uma realmente sustentável e de base ecológica. Algumas delas, inclusive, desempenham um papel importante na preservação da água. A taboa e (Typha domingensis), aguapés (Limnocharis flava), por exemplo, funcionam como um filtro ecológico, evitando a erosão.
PANCs em alimentos processados
E se o seu interesse for incluir as PANCs em um alimento processado, como um doce, pão ou geleia? Vamos te explicar, em resumo, quais passos deve seguir. Retiramos as informações do site Food Safety Brazil.
De acordo com a Anvisa, os produtos considerados “novos alimentos” ou “novos ingredientes” devem passar por um processo de comprovação da sua segurança. Mas o que se enquadra nessas definições?
Alimentos: contemplam todas as substâncias ou misturas de substâncias destinadas à ingestão por humanos, que tenham como objetivo fornecer nutrientes ou outras substâncias necessárias para a formação, manutenção e desenvolvimento normais do organismo, independente do seu grau de processamento e de sua forma de apresentação.
Ingredientes: são definidos como substâncias utilizadas no preparo ou na fabricação de alimentos, e que estão presentes no produto final em sua forma original ou modificada
As definições foram retiradas do Guia para Comprovação da Segurança de Alimentos e Ingredientes da Anvisa (vale a pena ler!). Além disso, é importante conhecer a Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes.
Essa resolução define novos alimentos ou novos ingredientes aqueles sem histórico de consumo no país, ou alimentos com substâncias já consumidas, e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos utilizados na dieta regular.
Conhecendo as definições…
Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se a PANC utilizada se enquadra com alimento ou ingrediente. Em seguida, se, de fato, é um novo alimento ou novo ingrediente. Essa responsabilidade é da empresa.
O pequi e o jambu, por exemplo, são considerados PANCs, mas não necessariamente se encaixam como novos alimentos ou ingredientes. Afinal, fazem parte do hábito alimentar regular de determinadas regiões do Brasil.
Essas definições podem parecer um pouco confusas. Por isso, se precisar de ajuda, entre em contato com a Nutri Mix! Podemos te auxiliar no processo de incluir as PANCs em seu produto, assim como propor formas diferentes de incentivar seu consumo entre seus clientes.
Caso a PANC seja considerada um novo alimento ou novo ingrediente, o interessado deve apresentar os documentos exigidos conforme legislação. Um deles é um relatório técnico que precisa ter:
Denominação do produto;
Finalidade de uso;
Recomendação de consumo indicada pelo fabricante;
Descrição científica dos ingredientes do produto, segundo espécie de origem botânica, animal ou mineral, quando for o caso;
Composição química com caracterização molecular, quando for o caso, e ou formulação do produto;
Descrição da metodologia analítica para avaliação do alimento ou ingrediente objeto da petição;
Evidências científicas aplicáveis, conforme o caso, à comprovação de segurança de uso.
Acompanhe as demandas do mercado
Hoje existem vários projetos de lei que incentivam o plantio e o consumo de PANCs. Fora que, cada vez mais, encontramos esses alimentos em feiras e vemos discussões sobre seus benefícios.
Que tal, então, descobrir mais sobre o universo das PANCs? Esse pode ser um dos seus diferenciais!
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Regras de rotulagem na Europa
Países europeus são considerados de primeiro mundo. Mas e em relação às regras de rotulagem na Europa? Quando o assunto é alimentação, será que o rótulo europeu cumpre sua função primordial: comunicar-se forma transparente com o consumidor?
Decidimos fazer um post sobre as regras de rotulagem na Europa por algumas razões. Em primeiro lugar, para aqueles que pretendem exportar seus produtos. Afinal, a partir do momento em que o alimento chega em outro país deve se submeter às suas regras. Ainda mais quando lembramos que a União Europeia é, hoje, o principal destino das exportações brasileiras de alimentos e bebidas processadas.
Além disso, olhar para o outro é uma forma de refletir sobre nós mesmos. Sendo assim, entendendo melhor como funcionam as regras de rotulagem na Europa conseguimos apontar melhorias e falhas em nosso própria sistema.
Por fim, a título de curiosidade, o post é válido para os entusiastas da alimentação e cultura. É sempre interessante ver como as coisas funcionam em outros lugares a fim de sair um pouco da nossa bolha e expandir horizontes.
Cada país tem sua legislação
Com suas próprias regras e especificações. No entanto, com o avanço das discussões sobre a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, tornou-se necessário harmonizar essas legislações. E, dessa forma, permitir o livre comércio.
Foi, então, em 2014, que passou a vigorar um conjunto de regulamentos que se aplica a todos os alimentos e bebidas processados que são consumidos nos 28 países do bloco europeu. O principal objetivo era tornar mais clara e legível a rotulagem, ao passo que facilita as escolhas do consumidor.
No entanto, foi só em 2016 que veio a obrigatoriedade da declaração nutricional. Enquanto que no Brasil, desde 2003, a rotulagem nutricional é obrigatória. Interessante, não?
Informações obrigatórias no rótulo europeu
De acordo com um documento da ApexBrasil, todo rótulo comercializado na União Europeia deve, a princípio, conter.
Denominação do alimento;
Lista de ingredientes;
Indicação de substâncias que provocam alergias ou intolerâncias;
Quantidade dos ingredientes;
Quantidade líquida;
Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo;
Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
Nome e endereço da empresa do setor de alimentos ou do importador;
País de origem ou local de proveniência de certos tipos de carnes e de leite;
País de origem ou local de proveniência quando a sua omissão seja suscetível de induzir o consumidor a erro;
Relativamente às bebidas, o teor alcóolico superior a 1,2%;
Informação nutricional.
Preocupação com a transparência 
Uma das principais regras de rotulagem na Europa diz que não se pode induzir o consumidor ao erro. Ou seja: estamos falando das propagandas enganosas! De fato, há uma preocupação com a transparência do rótulo.
Na Europa, o rótulo não pode atribuir propriedades alimentares que o alimento não possui, assim como não deve sugerir que o alimento tem características especiais quando, na realidade, todos os similares têm essa característica. É a história do óleo vegetal que diz ser “sem colesterol”.
Também não é permitido sugerir ao consumidor, através de descrição ou imagens, a presença de um determinado ingrediente, quando, na realidade, fora substituído por um outro componente ou ingrediente. Sem morango na foto, logo, tem que ter morango nos ingredientes. Além disso, o rótulo não pode atribuir a um alimento propriedades de prevenção e tratamento a doenças – dada algumas exceções, como água mineral, suplementos alimentares e alimentos especiais.
Indicação de alergênicos
Enquanto no Brasil, nossa legislação indica 17 alimentos alergênicos mais o látex, nas regras de rotulagem da Europa temos 14 alimentos. São eles:
Cereais que contêm glúten, com exceção de xaropes de glicose à base de trigo e cevada, maltodextrinas à base de trigo e cereais utilizados na confecção de destilados alcoólicos;
Crustáceos e moluscos;
Ovos;
Peixes, com exceção de gelatina de peixe utilizada como agente de transporte de vitaminas e clarificante de bebidas;
Amendoins;
Soja, com exceção de óleo ou gordura de soja totalmente refinado e éster de estanol vegetal;
Leite, com exceção de lactossoro utilizado na confecção de destilados e lactitol;
Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, com exceção de fruto utilizados na confecção de destilados;
Aipo;
Mostarda;
Sementes de sésamo;
Tremoço;
Dióxido de enxofre e sulfitos.
Do mesmo modo, a informação sobre alergênicos tem que ser fornecida no caso de alimentos não embalados, como aqueles vendidos em restaurantes ou refeitórios.
Informações complementares
Alguns alimentos, como embutidos e edulcorantes contam com algumas regras especiais. O primeiro, por exemplo, deve ter a menção de que “o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”  quando contiver mais de 10% de polióis. Já para os embutidos se a tripa não for comestível, o rótulo deve trazer essa informação em destaque.
Organismos geneticamente modificados (OGM)
Todo produto que que contenha ou seja constituído por OGM ou produzido a partir de OGM deve indicar essa informação na embalagem.
Alimentos orgânicos
É obrigatório desde 2010, o logotipo da UE nos produtos alimentares que são da agricultura orgânica. Com as regras de rotulagem na Europa de 2014, o rótulo pode usar termos como “eco” e “bio” para sinalizar que é um produto orgânico e, ao mesmo tempo, conter uma referência ao organismo de controle que o certifica.
País de origem
Em resumo, a indicação do país de origem tem que ser fornecida quando a falta dessa indicação poderá induzir o consumidor ao erro. No entanto, para alguns itens a identificação é obrigatória: mel, frutas e hortaliças, peixe, carne bovina e azeite. Para as carnes, ademais, é preciso especificar o local de nascimento, de criação e de abate.
Declaração nutricional
Nas regras de rotulagem na Europa, a declaração nutricional deve incluir o valor energético e quantidade de lipídios, ácidos graxos, hidratos de carbono, açucares, proteínas e sal. Os produtos isentos das informações nutricionais são:
Produtos não transformados ou maturados compostos de um único ingrediente;
Águas destinadas ao consumo (incluindo a aromatizada e a gaseificada);
Ervas aromáticas;
Sal;
Edulcorantes de mesa;
Grãos de café (inteiro ou moídos);
Infusões de ervas aromáticas;
Vinagres fermentados;
Aromas;
Aditivos alimentares;
Auxiliares tecnológicos.
Rotulagem na França
Para finalizar, achamos interessante comentar que a França, de forma voluntária, adotou, em 2017, o modelo de rotulagem NutriScore. Esse sistema classifica os alimentos de A a E, nota que leva em considerações aspectos negativos (calorias, sal, gorduras e açúcares) e positivos (frutas, vegetais, legumes e oleaginosas, fibras e proteínas). Ele funciona com o intuito de ser uma base para comparar produtos – sendo que a letra A, em verde, é mais positiva e a letra E, em vermelho, mais negativa.
Outros países que usam o Nutriscore são Espanha, Bélgica e Portugal. Em 2020, a Alemanha adotou igualmente o sistema, causando algumas controvérsias.
Rotulagem internacional com a Nutri Mix
Se você precisa de mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco! Podemos te ajudar com as regras de rotulagem de diversos países, facilitando todo processo de exportação e comercialização.
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Rotulagem de alimentos importados: o que você precisa saber!
Há 50 anos, nossos avós e bisavós mal podiam imaginar que teríamos acesso a alimentos importados com tamanha facilidade. Em São Paulo, por exemplo, no bairro da Liberdade você encontra uma infinidade de guloseimas asiáticas. Nem todos podem ir ao Japão. No entanto, podemos ter um gostinho da sua cultura alimentar. E ainda bem que existem leis sobre a rotulagem de alimentos importados – afinal, imagina só como seria difícil saber o que tem em um produto com seu rótulo em outro idioma?
O que caracteriza um alimento importado?
O Brasil é um dos maiores exportadores de soja no mundo. Mas, por outro lado, também importamos muitos alimentos, como trigo e carne bovina. Faz parte de um mundo globalizado essas relações de importação e exportação.
Em resumo, importar um alimento significa introduzir no mercado nacional um produto de origem estrangeira. Isso pode acontecer por vários motivos: a falta do alimento em si no país, sua maior qualidade ou, então, interesse comercial.
O órgão que regula a rotulagem de alimentos importados é a ANVISA  (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No processo de importação, dependendo do alimento, também há responsabilidades atribuídas ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento).
Por que se preocupar com a rotulagem de alimentos importados?
Por aqui, nós sempre batemos na tecla da importância de um bom rótulo. Não é à toa que trabalhamos tanto com isso. Diariamente, recebemos clientes que nos procuram para criar, atualizar ou regularizar suas rotulagens.
O rótulo não apenas é uma obrigação de quem vende, é também um direito de quem compra. Assim, quanto mais claras forem as informações na embalagem, mais consciente é a escolha do consumidor.
O rótulo conversa com o comprador, permitindo que ele faça uma compra mais segura. Cuidar da rotulagem, então, é ser transparente com seu cliente, além de estar de acordo com a legislação.
Quando falamos sobre a rotulagem de alimentos importados, esse cuidado deve ser redobrado. Afinal, qualquer informação que não condiz com o produto estará ferindo os direitos do consumidor.
O que diz a legislação sobre a rotulagem de alimentos importados?
Em primeiro lugar, vamos olhar o código de defesa do consumidor. Confira o que diz o artigo 31:
 A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Então, aqui já temos algumas informações importantes sobre a rotulagem de alimentos importados. A começar pela exigência de um rótulo em português. Isso também é garantido pela RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que diz:
Quando a rotulagem não estiver redigida no idioma do país de destino deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo a informação obrigatória no idioma correspondente com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados.
Sendo assim, essa etiqueta complementar deve conter as mesmas informações obrigatórias de um rótulo feito no país. Quais informações são essas?
Designação de venda do produto;
Lista de ingredientes;
Conteúdos líquidos;
Identificação da origem;
Identificação do lote;
Prazo de validade;
Instruções para o uso, quando necessário;
Tabela nutricional obrigatória;
Indicação de produtos alergênicos;
Indicação da presença de lactose e glúten.
A rotulagem de alimentos importados pode variar
A princípio, esses são os principais elementos presentes no rótulo. No entanto, cada produto tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com um especialista no assunto. Todo produto de origem animal, por exemplo, seja produzido no país ou importado, deve estar registrado no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Se houver algum procedimento industrialização do produto importado, precisamos nos atentar ao artigo 273 do RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele nos diz que é necessário colocar na embalagem ou etiqueta dos produtos, além da indicação do país de origem, as seguintes informações:
I – firma;
II – número de inscrição do estabelecimento no CNPJ;
III – endereço do estabelecimento
[…]
V – outros elementos que forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos;
Assim, notamos como é imprescindível conhecer a legislação específica para cada produto!
A rotulagem passa pelo processo de inspeção?
Sim! Já que a rotulagem faz parte do processo administrativo. Portanto, se você quer evitar problemas com a ANVISA e a Receita Federal, é importante inclui-la entre as suas prioridades.
A inspeção da rotulagem de alimentos importados, normalmente, acontece ao apresentar os documentos de instrução do licenciamento de importação e durante a inspeção física antes da liberação alfandegária. No site da própria ANVISA encontramos o seguinte aviso:
A importação de produto apresentando rótulo em idioma português em desacordo com o previsto na legislação sanitária poderá ter o deferimento do licenciamento de importação no Siscomex com ressalva, e sua saída da área alfandegada autorizada mediante sujeição do importador à Termo de Guarda e Responsabilidade.
Quais são as principais inconformidades?
Um trabalho de conclusão de curso, de 2019, analisou o rótulo de massas alimentícias comercializadas em mercados de Cuiabá, no Mato Grosso. Foram analisados 18 rótulos de massas alimentícias importadas. Destes, 10 (55,5%) não apresentaram inconformidades quando analisadas de acordo com a atual legislação e os outros 8 (44,4%) apresentaram ao menos 1 tipo de inconformidade diante a legislação. As principais foram:
Rótulo não está na língua portuguesa ou não tem etiqueta de tradução;
Sem listagem de ingredientes traduzida;
Informação nutricional não segue a legislação;
Sem informação sobre o modo de conservação;
Data de validade em desacordo com a legislação;
Modo de preparo está traduzido, porém não estava claro e preciso.
Como resultado, o estudo mostra que rotulagem de alimentos importados ainda carece de uma maior fiscalização.
Evite custos não previstos
Diante de uma rotulagem imprópria, o produto armazenado no terminal alfandegário fica parado até a adequação do rótulo. Esses custos a mais podem ser evitados com a contratação de uma consultoria em nutrição, que será responsável pela rotulagem. Dessa forma, as penalidades não acontecem e o produto tem ainda maior valor. Afinal, seu rótulo será capaz de transmitir a mensagem correta e, assim, conquistar o consumidor.
Se você quer saber mais sobre como fazer a rotulagem de alimentos importados, entre em contato com a Nutri Mix!
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